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Gabarito CERTO
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
OBS:O decreto legislativo veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 e 62, § 3º), não estando sujeito à sanção presidencial. É promulgado pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional.
bons estudos
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GABARITO:C
Decreto Legislativo
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; [GABARITO]
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Renato, show!! vlw
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Aprofundando os comentários, eis as duas teorias atinentes a incorporação de tratados nos ordenamentos:
DUALISTA
A concepção dualista de que o direito internacional e o direito interno são ordens jurídicas distintas e independentes uma da outra emana do entendimento de que os tratados internacionais representam apenas compromissos exteriores do Estado, assumidos por Governos na sua representação, sem que isso possa influir no ordenamento interno desse Estado, gerando conflitos insolúveis dentro dele.
Ou seja, os dois sistemas são mutuamente excludentes, não podendo um interferir no outro por qualquer motivo. Não há nenhuma espécie de contato entre um e outro. Por esse motivo é que, para os dualistas, esses compromissos internacionalmente assumidos não podem gerar efeitos automáticos na ordem jurídica interna, se todo o pactuado não se materializar na forma de diploma normativo típico do direito interno, como uma lei, um decreto, um regulamento, ou algo do tipo.
MONISTA
A doutrina monista, por sua vez, parte da inteligência oposta à concepção dualista, vez que tem como ponto de partida a unidade do conjunto das normas jurídicas. Enquanto para os dualistas as ordens jurídicas interna e internacional são estanques, para os monistas estes dois ordenamentos jurídicos coexistem, mas se superpõem, formando uma escala hierárquica onde o direito internacional subordina o direito interno ou vice-versa.
Para os monistas, ademais, se um Estado assina e ratifica um tratado internacional, é porque está se comprometendo juridicamente a assumir um compromisso; se tal compromisso envolve direitos e obrigações que podem ser exigidos no âmbito interno do Estado, não se faz necessária, só por isso, a edição de um novo diploma que transforme a norma internacional em regra a ser aplicada pelo direito interno.Segundo Valério Mazzuoli, "o monismo internacionalista, nascido dos estudos da 'Escola Austríaca', configura a posição mais acertada e consentânea com os novos ditames do direito internacional contemporâneo.
Há uma divisão entre os monistas: monistas internacionalistas; e monistas nacionalistas.
Para os internacionalistas, as normas internacionais são hierarquicamente superiores às internas, de modo que prevalecem em caso de conflito. Para os nacionalistas, o direito interno tem primazia sobre o direito internacional.
Monismo Moderado (Corrente Coordenadora ou Conciliatória): a qual entende não haver prevalência, mas concorrência entre as ordens interna e internacional, com a aplicação de critérios para a solução de conflitos de leis (lei especial prevalece sobre geral, p.ex.) - ainda não encontrou espaço nas normas ou jurisprudência internacionais;
Monismo Dialógico (Valério Mazzuoli): defende a necessidade de um diálogo entre as fontes de proteção internacional e interna para a definição de qual melhor protegeria os direitos humanos, em prestígio ao princípio internacional pro homine, prevaleceira a que conferisse maior proteção ao ser humano.
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Passando so para elogiar o Renato! Percebi que ha anos ele comenta aqui no QC, é um fera!!!!!! Parabéns Renato!
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Ótimo comentário, Renato!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (Por meio de decreto Legislativo)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Câmara dos Deputados ~> Por meio Resolução
Senado federal ~> Por meio de resolução
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Fiquei com uma "pulga atrás da orelha" quando resolvi essa questão: a redação dela está confusa quando diz que: cabe ao congresso Nacional a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Como o CN pode aprovar algo que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio?? (quando li a questão, o que entendi foi isso)
Pelo que entendi da redação da CF cabe ao CN resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Por favor ajudem-me. Pois não sei se tenho feito muitas questões de outras bancas e acabo achando "pegadinhas" em tudo. Vocês têm feito questões da banca CESPE como ela tem agido com relação a isso???
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Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam:
Prova: Diplomata, Ano: 2014, Banca: CESPE, Órgão: Instituto Rio Branco, 2 / Direito Constitucional, Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução, Processo Legislativo.
São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU / Direito Constitucional; Congresso Nacional, Poder Legislativo
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco / Direito Constitucional, Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução, Processo Legislativo
Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
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Lu moreno:
Competência Exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 49, I, CF - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Resolver = ratificar = aprovar = confirmar algo que já foi feito antes.
Presidente da República assina um tratado internacional.
Só depois o Congresso Nacional vai examinar o tratado, podendo ratificar ou não o ato do Presidente.
Espero ter ajudado.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Art - 84 - Compete privativamete ao Presidente da República:
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Art - 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Presidente da República - Celebra
Congresso Nacional - Referenda, Aprova, Resolve.
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A título de complemento:
Info 741 STF - É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que “compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.” STF. Plenário. ADI 331/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/4/2014.
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CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Gabarito: Certo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resovler definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Vamos à luta!
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Decreto legislativo: usado pelo CN em suas competências exclusivas.
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Lu Moreno, também achei essa redação da Cespe bem duvidosa. Interpretei como você. Resolver é diferente de aprovar.
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Gabarito: CERTO
De acordo com a CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resovler definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Decreto Legislativo
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.
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CERTO
DEPOIS O PR FAZ A RATIFICAÇÃO...
DECRETO EXECUTIVO RECEPCIONA E PASSA A VALER NO PAÍS
DEUS NOS ABENÇOE!
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Estava tão mas tão obvio que ia estar errada, pq foi muito mal redigida, que eu optei em marcar a certa! Então é isso, acho que pegadinhas assim só prejudicam quem realmente estuda!
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Putz errei por conta do decreto ..
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Marquei errado porque achei que é por meio de resolução, não decreto legislativo rs
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GRAVOSOS=CONGRESSO
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Gab C
Esse assunto era impossível para mim, mas graças ao Prof André Vieira (in memoria) da Casa dos concurseiros que aprendi a CF e esse assunto com sanção e sem sanção.
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DECRETO LEGISLATIVO = MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL
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Resolver e Aprovar comportam o mesmo significado? Para mim deveria ser anulada a questão...
a·pro·var -
(latim approbo, -are)
verbo transitivo
1. Dar aprovação a.
2. Achar bom ou bem.
3. Dar como apto (depois de exame ou concurso).
4. Ratificar.
"aprovar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, [consultado em 05-02-2021].
re·sol·ver |ê| -
verbo transitivo
1. Dissolver pouco a pouco.
2. Reduzir, mudar, transformar em.
3. Achar a solução de; explicar.
4. Decidir, determinar.
5. Desempatar, terminar a dúvida.
6. [Medicina] Fazer desaparecer (tumores, inchações, etc.).
verbo intransitivo e pronominal
7. Desembaraçar-se, desimpedir-se (do ventre).
8. Reduzir-se, desfazer-se.
9. Transformar-se, converter-se.
10. Tomar uma resolução, determinar-se.
"resolver", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, [consultado em 05-02-2021].
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Conforme previsto no art. 49, I, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Quando o Congresso atua dentro da sua competência exclusiva, prevista no art. 49 da Constituição, ele faz uso da sua “lei privativa” que é o Decreto-Legislativo.
Como dica, lembre-se que tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas, autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.
Jurisprudência:
Vale lembrar uma importante jurisprudência do STF que aplicou simetria federativa a essa competência do Congresso: É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que “compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.” STF. Plenário. ADI 331/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/4/2014.
Gabarito: Correto.