SóProvas


ID
2501170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das características do Estado, do sistema de governo e da organização dos poderes na ordem jurídico-constitucional brasileira, julgue (C ou E) o item subsequente.


Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    bons estudos

  • GABARITO:C


    INTERVENÇÃO FEDERAL 


    É uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias) que suprime temporariamente a autonomia assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela Constituição Federal, em conseqüência de situação de anormalidade previamente definida na Carta Maior.

     

    A intervenção federal busca resgatar a normalidade institucional (funcionamento pleno da democracia e das leis) e a observância necessária do princípio constitucional republicano (premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o interesse da maioria), da soberania popular (por meio da apuração da responsabilidade dos eleitos) e da democracia.


    A decretação de intervenção é uma competência do presidente da República. Nas situações em que a intervenção não é requisitada pelo Judiciário, o presidente pode agir atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.


    O decreto interventivo pode suspender a eficácia de atos (retirar os efeitos de atos suspeitos ou ilegais), afastar autoridades envolvidas e nomear interventor, entre outras medidas. No caso de afastamento de autoridades, estas retornarão ao cargo acaso não exista algum impedimento legal.
     

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    I - manter a integridade nacional; [GABARITO]


    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;


    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:


    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    b) direitos da pessoa humana;


    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • CF 88 - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (nesse caso o Presidente da República pode decretar a intervenção federal DE OFÍCIO)

     

    Complementando:

    Além do caso exposto acima o Presidente da República também decreta a intervenção federal DE OFÍCIO nos seguintes casos:

     II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

       a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 
       b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Só eu achei esse "poderá" ali forçado? Se é de ofício que se decreta intervenção penso que é um dever do PR! Dei uma olhada nas estatísticas e vi que poucos erraram... Fazer o que ne? :(
  • tô contigo BRUNO.

  • Correto.

    Complementando:

    secessão 1.ato de separar do que estava unido; separação. 2.separação de uma porção da unidade política para constituir outra

    Ou seja, Direito de Secessão é quando um estado quer se desligar de seu ´País, para fundar um novo País, o que é vedado em nosso ordenamento pátrio, entretando, o que os Estados Federados podem fazer é o seguinte: Se desmembrarem para formar novos estados OU se unir a outros estados. Isto é o que está previsto em nossa Constituição Federal, vejamos:

    Artigo 18 - CF - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Lembrando que:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Gabarito: CERTO

    -

    PARA FIXAR 

    Q743216 Direito Constitucional O Federalismo Brasileiro/ Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    Acerca da CF, julgue o item seguinte.

    Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.  Gab. ERRADO

    -

    Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12​ (Bíblia) 

  • Pessoal , vamos tentar não passar o gabarito equivocado.  

     

    GABARITO: CORRETO, art 34, I, CF

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa -Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco / Direito Constitucional -  O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.

    GABARITO: CERTA. 

  • Espécies de Intervenção Federal 

     

    Espontânea: O Presidente da República age de ofício (art. 34, I, II, III, V)

     

    Provocada por Solicitação: a coação ou impedimento recaem sobre o Poder Executivo ou Legislativo, impedindo o exercício. O Presidente da República decreta a intervenção mediante solicitação do poder coagido.

     

    Provocada por Requisição: hipótese do art. 34, IV - coação exercida contra o Poder Judiciário. Depende de requisição do STF. No inciso VI, do art. 34, desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE de acordo com a matéria. 

     

    Provocada, dependendo de provimento de representação: art. 34, VII, 36,III. É a ofensa aos princípios constitucionais sensíveis. A intervenção dependerá de provimento do STF, após representação do PGR.

     

    Fonte: Pedro lenza

  • Quando eu crescer, quero ser igual ao Renato e o Tiago Costa....

    #MITOSDOQC

  • Leiam direto o comentário do William,  que traz as hipóteses e legitimidade da Intervenção.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Questão mamão com açucar !!!

  • O que é o direito de SECESSÃO?

    Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados.

    Neste caso, existem duas possibilidades:

                               Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel

                               BRASIL adota o modelo federativo.

                               Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.
     

  • Daniel Sena ainda fala: "isso aqui não cai, DESPENCA em prova"

    "Evolução diária, porque desistir não é uma opção" 

  • CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Manda o Sulito resolver essa questão! hahaha
    Lembrando que não pode entrar de boné na sala da prova.

  • A União intervirá sempre que a integridade nacional seja ameaçada.

    artigo 34, parágrafo primeiro.

  • Obs. Complementar: na federação, não há direito à secessão. No entanto, é possível que aconteça secessão nas confederações. Atenção!

  • Errei pq pensei que no caso era a União mesmo, sem considerar o aspecto restritivo do Presidente da República.

  • Renato, futuro Auditor Fiscal da RFB!
    Você merece.

    Bons estudos a todos!

     

  • Complementando:

     

    Em uma federação não há direito de secessão. Atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo à utilização dos mecanismos de intervenção. Por meio desse mecanismo, fica suprimida, temporariamente, a autonomia política de um ente federativo.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - Manter a integridade nacional

     

    #AVANTE

  • Boa noite,família! 

    Complementando...

    >>>INTERVENÇÃO FEDERAL (ESPÉCIES)

    >>ESPONTÂNEA

    >Reconhecida de ofício pelo presidente da república

    >Independe de provocação dos órgãos

    >Conveniência e oportunidade 

    >>REQUISITOS

    >Defesa da unidade nacional

    >Defesa da ordem pública

    >Defesa das finanças públicas

    >>>PROVOCADA

    >>Por requisição

    >Ato vinculado

    >Obrigatório editar decreto de intervenção

    >>Hipóteses

    >Desobediência a ordem ou decisão judiciária

    ---> STF>Garantir livre exercício do judiciário

    ---> STF\STJ e TSE>>prover ordem ou decisão judicial

     

    >> Por Solicitação

    >ato discricionário

    >para garantir o livre exercício dos poderes executivo e legislativo

     

    Sobre SECESSÃO

    > Mera incitação é crime! atentativa de secessão é crime,lei de segurança nacional.

    Fonte: outra questão cespe e comentários dos colegas. 

     

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • O pacto federativo é indissolúvel, de modo que os Estados-membros e os Municípios não gozam do direito de secessão, ou seja, não podem se destacar do Estado soberano brasileiro.

    Paulo Lépore

  • PR DECRETA (ART. 84, X, CRFB) CN APROVA (art. 49 IV). PR DECRETA SN APROVA PR DECRETA SN APROVA. Jamais o contrário rs

  • Achei interessante partilhar com vocês que a Federação brasileira é INDISSOLÚVEL e, ao mesmo tempo, DIVISÍVEL.

    INDISSOLÚVEL = não há DIREITO DE SECESSÃO ou de RETIRADA por parte dos entes federados.

    DIVISÍVEL = significa a possibilidade de criação de novos Estados e Municípios.

  • Qual tentativa de secessão em uma Federação será ofensa a integridade nacional

  • Princípio da indissolubilidade do pacto federativo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • PODERÁ SIM, HAJA VISTA SER INCONSTITUCIONAL DETERMINADA SEPARAÇÃO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • O texto constitucional, em seu art. 34, inciso I, prevê a intervenção no intuito de manter a integridade nacional, que visa efetivar a previsão do art. 1°, CF/88 (que determina a indissolubilidade do vínculo federativo e a consequente impossibilidade de secessão). Assim, eventuais tentativas separatistas das unidades federadas serão firmemente coibidas por meio do mecanismo interventivo. Deste modo, pode marcar o item como verdadeiro!

    Gabarito: Certo

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Acerca das características do Estado, do sistema de governo e da organização dos poderes na ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que: Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPÉCIES:

    ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):

    >> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;

    >> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;

    >> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.

    PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):

    POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:

    >> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.

    POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO

    >> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.

    >> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.

    >> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.

  • GABARITO CERTO

    NÃO EXISTE CESSEÇÃO NO BRASIL, POR TANTO CABE INTERVENÇÃO PARA MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL.

  • CORRETO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional