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Gabarito CERTO
CF
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
bons estudos
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GABARITO:C
INTERVENÇÃO FEDERAL
É uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias) que suprime temporariamente a autonomia assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela Constituição Federal, em conseqüência de situação de anormalidade previamente definida na Carta Maior.
A intervenção federal busca resgatar a normalidade institucional (funcionamento pleno da democracia e das leis) e a observância necessária do princípio constitucional republicano (premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o interesse da maioria), da soberania popular (por meio da apuração da responsabilidade dos eleitos) e da democracia.
A decretação de intervenção é uma competência do presidente da República. Nas situações em que a intervenção não é requisitada pelo Judiciário, o presidente pode agir atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.
O decreto interventivo pode suspender a eficácia de atos (retirar os efeitos de atos suspeitos ou ilegais), afastar autoridades envolvidas e nomear interventor, entre outras medidas. No caso de afastamento de autoridades, estas retornarão ao cargo acaso não exista algum impedimento legal.
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; [GABARITO]
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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CF 88 - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (nesse caso o Presidente da República pode decretar a intervenção federal DE OFÍCIO)
Complementando:
Além do caso exposto acima o Presidente da República também decreta a intervenção federal DE OFÍCIO nos seguintes casos:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Só eu achei esse "poderá" ali forçado?
Se é de ofício que se decreta intervenção penso que é um dever do PR!
Dei uma olhada nas estatísticas e vi que poucos erraram...
Fazer o que ne?
:(
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tô contigo BRUNO.
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Correto.
Complementando:
secessão 1.ato de separar do que estava unido; separação. 2.separação de uma porção da unidade política para constituir outra
Ou seja, Direito de Secessão é quando um estado quer se desligar de seu ´País, para fundar um novo País, o que é vedado em nosso ordenamento pátrio, entretando, o que os Estados Federados podem fazer é o seguinte: Se desmembrarem para formar novos estados OU se unir a outros estados. Isto é o que está previsto em nossa Constituição Federal, vejamos:
Artigo 18 - CF - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Lembrando que:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Gabarito: CERTO
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PARA FIXAR
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Q743216 Direito Constitucional O Federalismo Brasileiro/ Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
Acerca da CF, julgue o item seguinte.
Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. Gab. ERRADO
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Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12 (Bíblia)
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Pessoal , vamos tentar não passar o gabarito equivocado.
GABARITO: CORRETO, art 34, I, CF
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa -Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ;
Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco / Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro, Organização Político-Administrativa do Estado
A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
GABARITO: CERTA.
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Espécies de Intervenção Federal
Espontânea: O Presidente da República age de ofício (art. 34, I, II, III, V)
Provocada por Solicitação: a coação ou impedimento recaem sobre o Poder Executivo ou Legislativo, impedindo o exercício. O Presidente da República decreta a intervenção mediante solicitação do poder coagido.
Provocada por Requisição: hipótese do art. 34, IV - coação exercida contra o Poder Judiciário. Depende de requisição do STF. No inciso VI, do art. 34, desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE de acordo com a matéria.
Provocada, dependendo de provimento de representação: art. 34, VII, 36,III. É a ofensa aos princípios constitucionais sensíveis. A intervenção dependerá de provimento do STF, após representação do PGR.
Fonte: Pedro lenza
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Quando eu crescer, quero ser igual ao Renato e o Tiago Costa....
#MITOSDOQC
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Leiam direto o comentário do William, que traz as hipóteses e legitimidade da Intervenção.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Questão mamão com açucar !!!
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O que é o direito de SECESSÃO?
Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados.
Neste caso, existem duas possibilidades:
Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel
BRASIL adota o modelo federativo.
Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.
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Daniel Sena ainda fala: "isso aqui não cai, DESPENCA em prova"
"Evolução diária, porque desistir não é uma opção"
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CF
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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Manda o Sulito resolver essa questão! hahaha
Lembrando que não pode entrar de boné na sala da prova.
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A União intervirá sempre que a integridade nacional seja ameaçada.
artigo 34, parágrafo primeiro.
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Obs. Complementar: na federação, não há direito à secessão. No entanto, é possível que aconteça secessão nas confederações. Atenção!
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Errei pq pensei que no caso era a União mesmo, sem considerar o aspecto restritivo do Presidente da República.
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Renato, futuro Auditor Fiscal da RFB!
Você merece.
Bons estudos a todos!
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Complementando:
Em uma federação não há direito de secessão. Atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo à utilização dos mecanismos de intervenção. Por meio desse mecanismo, fica suprimida, temporariamente, a autonomia política de um ente federativo.
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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GABARITO CORRETO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - Manter a integridade nacional
#AVANTE
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Boa noite,família!
Complementando...
>>>INTERVENÇÃO FEDERAL (ESPÉCIES)
>>ESPONTÂNEA
>Reconhecida de ofício pelo presidente da república
>Independe de provocação dos órgãos
>Conveniência e oportunidade
>>REQUISITOS
>Defesa da unidade nacional
>Defesa da ordem pública
>Defesa das finanças públicas
>>>PROVOCADA
>>Por requisição
>Ato vinculado
>Obrigatório editar decreto de intervenção
>>Hipóteses
>Desobediência a ordem ou decisão judiciária
---> STF>Garantir livre exercício do judiciário
---> STF\STJ e TSE>>prover ordem ou decisão judicial
>> Por Solicitação
>ato discricionário
>para garantir o livre exercício dos poderes executivo e legislativo
Sobre SECESSÃO
> Mera incitação é crime! atentativa de secessão é crime,lei de segurança nacional.
Fonte: outra questão cespe e comentários dos colegas.
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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O pacto federativo é indissolúvel, de modo que os Estados-membros e os Municípios não gozam do direito de secessão, ou seja, não podem se destacar do Estado soberano brasileiro.
Paulo Lépore
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PR DECRETA (ART. 84, X, CRFB) CN APROVA (art. 49 IV). PR DECRETA SN APROVA PR DECRETA SN APROVA. Jamais o contrário rs
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Achei interessante partilhar com vocês que a Federação brasileira é INDISSOLÚVEL e, ao mesmo tempo, DIVISÍVEL.
INDISSOLÚVEL = não há DIREITO DE SECESSÃO ou de RETIRADA por parte dos entes federados.
DIVISÍVEL = significa a possibilidade de criação de novos Estados e Municípios.
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Qual tentativa de secessão em uma Federação será ofensa a integridade nacional
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Princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
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GABARITO: CERTO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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PODERÁ SIM, HAJA VISTA SER INCONSTITUCIONAL DETERMINADA SEPARAÇÃO.
GAB= CERTO
AVANTE
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O texto constitucional, em seu art. 34, inciso I, prevê a intervenção no intuito de manter a integridade nacional, que visa efetivar a previsão do art. 1°, CF/88 (que determina a indissolubilidade do vínculo federativo e a consequente impossibilidade de secessão). Assim, eventuais tentativas separatistas das unidades federadas serão firmemente coibidas por meio do mecanismo interventivo. Deste modo, pode marcar o item como verdadeiro!
Gabarito: Certo
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Acerca das características do Estado, do sistema de governo e da organização dos poderes na ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto afirmar que: Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.
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INTERVENÇÃO FEDERAL
ESPÉCIES:
ESPONTÂNEA: É reconhecida de oficio pelo Presidente da República, mediante a observação de alguns requisitos (independe de provocação de outros órgãos - juizo de conveniência ou de oportunidade):
>> Defesa da Unidade Nacional - CF, art. 34, I e II;
>> Defesa da ordem pública - CF, art. 34, III;
>> Defesa das finanças públicas - CF, art. 34, V.
PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO):
POR SOLICITAÇÃO: do respectivo poder coacto ou impedido:
>> Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo/ Legislativo - CF, art. 34, IV.
POR REQUISIÇÃO: A exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra determinado ato com fundamento na lei. ATO VINCULADO
>> STF: Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário - CF, art. 34, IV.
>> STF/STJ e TSE: Para promover a ordem ou decisão judicial - CF, art. 34, VI.
>> REP. DO PGR PERANTE O STF: Para prover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis - CF, art. 34, VI e VII.
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GABARITO CERTO
NÃO EXISTE CESSEÇÃO NO BRASIL, POR TANTO CABE INTERVENÇÃO PARA MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL.
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CORRETO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional