SóProvas


ID
2501176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.


O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro não admite que pessoas privadas figurem no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    No controle de constitucionalidade abstrato, temos que:

    Sujeito Ativo: Legitimados do art. 103 CF

    Sujeito Passivo: autoridade ou órgão responsável pela elaboração da lei ou do ato normativo

    E M E N T A : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO DE CARÁTER OBJETIVO - INCLUSÃO DE ENTIDADE PRIVADA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - INADMISSIBILIDADE - TUTELA DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS E INDIVIDUAIS - INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA ABSTRATA DO CONTROLE NORMATIVO - FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - AGRAVO IMPROVIDO ENTIDADES PRIVADAS NÃO PODEM FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - O caráter necessariamente estatal do ato suscetível de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade exclui a possibilidade de intervenção formal de mera entidade privada no pólo passivo da relação processual. (STF ADI-AgR 1254 RJ)

    bons estudos

  • CORRETO.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Processo de caráter objetivo. Inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade. (...) Não se discutem situações individuais no âmbito do controle abstrato de normas, precisamente em face do caráter objetivo de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. O círculo de sujeitos processuais legitimados a intervir na ação direta de inconstitucionalidade revela-se extremamente limitado, pois nela só podem atuar aqueles agentes ou instituições referidos no art. 103 da Constituição, além dos órgãos de que emanaram os atos normativos questionados. A tutela jurisdicional de situações individuais – uma vez suscitada controvérsia de índole constitucional – há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de legítimo interesse (CPC, art. 3º).

    [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]

  • Gabarito: Correto

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Processo de caráter objetivo. Inclusão de entidade privada no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade. (...) Não se discutem situações individuais no âmbito do controle abstrato de normas, precisamente em face do caráter objetivo de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. O círculo de sujeitos processuais legitimados a intervir na ação direta de inconstitucionalidade revela-se extremamente limitado, pois nela só podem atuar aqueles agentes ou instituições referidos no art. 103 da Constituição, além dos órgãos de que emanaram os atos normativos questionados. A tutela jurisdicional de situações individuais – uma vez suscitada controvérsia de índole constitucional – há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de legítimo interesse (CPC, art. 3º).

    [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106

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    Para complementar os estudos...

     

    O controle concentrado de constitucionalidade se dá em 5 situações (CF/88):

    - ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica): art. 102, I, "a"; 

    - ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): art. 102, I, "a"; 

    - ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): art. 102, § 1º; 

    - ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão): art. 103, § 2º; 

    - IF (Representação Interventiva) => ADI inversa: art. 36, III + art. 34, VIII.

     

    O controle difuso, por sua vez, verifica-se no caso concreto.

    Então, a declaração de constitucionalidade ocorre de forma incidental (incidenter tantum).

  • E o partido político é o que?

  • Daniel Camargo, o partido político, embora seja pessoa jurídica de direito privado, não ficará no polo PASSIVO de uma ADI. Dá uma olhada no esquema feito pelo colega Renato:

    "Sujeito Ativo: Legitimados do art. 103 CF

    Sujeito Passivo: autoridade ou órgão responsável pela elaboração da lei ou do ato normativo"

  • Pessoas, entendam:

    Polo ativo: quem "entra" com a ação.

    Polo passivo: quem "sofre" a ação.

    Nesse modo, não há como um particular "sofrer" uma ADI, prq ele não tem competência constitucional.

  • Tem coisa mais triste do que errar uma  besteira dessas por falta de atenção?

  • eu e a minha falta de ATENÇÃO :( 

  • Lei 9868/99 Art. 6o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
  • Polo Passivo - É quem elabora a lei ou ato - Poder Público - Memonico PASSIVO - PODER PÚBLICO - PAS PÚBLICA em ADI

    Polo Ativo pode haver Pessoa Privada, segundo o Código Civil, Partido Político é pessoa privada, sendo um dos legitimados no Art. 103 CF

  • Como ensina Dirley da Cunha e Novelino: ações diretas de inconstitucionalidade não são propostas contra alguém, seja autoridade pública ou não, seja legitimado a propor a ação ou não, ou mesmo contra órgão público, mas sim em face de uma lei ou ato normativo supostamente considerado inconstitucional. Nem mesmo o AGU quando citado a defender a constitucionalidade será parte passiva.
  • ADI: instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos.

    O poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa, ou seja, de criar as leis. 

    O poder legislativo representa o Estado, pessoa jurídica de direito público. 

     

  • O controle de constitucionalidade é processo objetivo e não existe polo passivo. 

  • Nossa, fiz as questões de português do cargo de Diplomata, quanse tive vontade de chorar. Agora vejo as de constitucional, e não consigo entender por que tamanha diferênça do nível entre as máterias. As de constitucional, nível de 5° série; as de português, muito professor de português erra.

  • CORRETA

    Controle bstrato/por via de ação/por via direta/principal: é aquele que tem por finalidade principal a proteção da supremacia constitucional, ou seja, da ordem constitucional objetiva. Nesse tipo de controle, a pretensão é deduzida em juízo, através de um processo constitucional objetivo, em razão da ausência de partes formais. Não há a defesa de interesses próprios. Ao proteger a supremacia da cf, claro, também acaba protegendo direitos subjetivos.

  • Polo ? Nao existe polo no controle.

  • ADI tem objeto, mas não tem polo passivo. Trata-se de processo objetivo, que tem por finalidade a verificação e a declaração de (in) constitucionalidade de norma infraconstitucional ou de emenda constitucional.

  • Alguém me explica por favor...

     

    ADI no controle difuso/incidental... A outra parte não é uma pessoa privada?

    Ou ADI é apenas concentrado?

  • O objetivo dessas ações é declarar constitucional ou inconstitucional uma LEI OU ATO NORMATIVO do Poder público....

  • Apenas atos normativos emanados do poder público.

  • Apenas atos oriundos do Poder Público. 

  • Não existe polo passivo em se trantando de controle concentrado: AÇÃO ABSTRATA!

  • Que polo passivo??? AÇÃO ABSTRATA!!!

  • Como vocês descubriram que o controle é abstrato? Não poderia ser ser ADI em controle difuso?

  • Polo ativo: quem "entra" com a ação.

    Polo passivo: quem "sofre" a ação.

    Nesse modo, não há como um particular "sofrer" uma ADI, prq ele não tem competência constitucional.

  • Raquel Prado, a ADI indica justamente que se trata de controle abstrato. Não existe ADI em controle difuso incidental! 

  • Só pra não confundir. É possível ação direta não ser de controle abstrato, tal qual a ADI-interventiva, que é ação direta de controle concreto e concentrado.

  • Acho que o comentário mais coerente é o do DRUMAS !

     

    "O controle de constitucionalidade é processo objetivo e não existe polo passivo. "

     

    Resposta: CERTO.

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Contribuíndo com a temática de ADI

     

    Aprendi um macete para decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Créditos aos colegas de outra questão do QC!

     

    Bons estudos!!

  • Tem gente que comenta só pra se exibir né? Aí cola um esquema decoreba, um artigo de lei, mesmo já tendo o mesmo comentário sido feito. Questão tem 100 comentários, 95 são repetições da mesma coisa... Fora que a questão trata de pólo passivo e gente copiando comentário sobre legitimidade pra interpor

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é ajuizada justamente para apurar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual que afronte a Constituição Federal inexistindo partes formais e a disputa de um direito subjetivo.

    NÃO há que se falar em polo passivo.

  • Correto, visto que se trata de controle OBJETIVO e não SUBJETIVO.

  • No controle abstrato de constitucionalidade não há partes (polo ativo nem polo passivo), pois trata-se de processo objetivo. No controle concreto de constitucionalidade, o polo passivo sempre será o Estado, nunca o particular, pois não há possibilidade de pessoas privadas legislarem, inovando no ordenamento jurídico.

  • Bons comentários.

  • STF: No processo constitucional objetivo não há partes propriamente ditas;

    Doutrina: Em sentido contrário, entende que não existe "réu" no processo objetivo, mas o autor naturalmente é parte e como tal será tratado no processo.

  • Estudar esse assunto pelo vídeos

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Sobre a assertiva, é correto dizer que o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro não admite que pessoas privadas figurem no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade. Conforme o STF, “ caráter necessariamente estatal do ato suscetível de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade exclui a possibilidade de intervenção formal de mera entidade privada no pólo passivo da relação processual" (ADI 1.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14/08/1996, DJ de 19/09/1997).

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI,ADC, ADO, ADPF E ADI INTERVENTIVA) NÃO HÁ DE SE FALAR EM PESSOAS FIGURANDO NO POLO PASSIVO, POIS O QUE SE CONTESTA É UMA NORMA JURÍDICA CRIADA POR UM ÓRGÃO ESTATAL.

  • Ué, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452734

  • No controle abstrato, a pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional objetivo. Ele não tem partes normais, pois sua finalidade é proteger a supremacia da constituição, e não os direitos de alguém.

  • Oxe. Que polo passivo? Controle abstrato não tem partes.