SóProvas


ID
2501182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.


O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarto ERRADO

    De pronto já dá para dizer que nenhum princípio é absoluto. Nesse sentido, o próprio princípio da impessoalidade admite exceções no caso da aplicação da igualdade material, vejamos:

    1-Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

    2-Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

    bons estudos

  • ERRADO.

    O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.

    A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que tem sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. O STF, fundando-se no art. 5º, caput, da CR/88 e fazendo sobrelevar a igualdade material sobre a formal, considerou constitucional tal ação afirmativa, que traduz política de inclusão social com o objetivo de suplantar desigualdades oriundas do processo histórico do país, muito embora os destinatários obtenham maiores vantagens que os demais interessados.

  • GABARITO:E

     

    Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)


    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.


    Fundamentação:


    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

  • Conforme bem pontuou o colega Renato, não existe princípios absolutos, eles (princípios) serão ponderados na casuística. São os "standers" de ponderação.

  • NADA É ABSOLUTO!

  • Só  a morte é absoluta. 

  • Errado

    Complementando:

    Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:


    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.


    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

  • O relativo é aboluto na sua relatividade!

  • Nada é absoluto....

  • Nada é absoluto. 

  • atenção: nenhum direito é absoluto!

  • O princípio da impessoalidade não dispensa tratamento isonômico e impessoal e nenhum princípio é absoluto.

  • Gab. ERRADO 

     

    Nenhum princípio é absoluto. 

     

    Igualdade FORMAL = Igualdade perante a lei (Não cria distinções)

    Igualdade MATERIAL = Igualdade na lei (Reduz desigualdades) 

     

    #DeusnoComando 

  • O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.

     

    Dispensar: Primeiro erro, dispensar é abrir mão.

    Absoluta: Segundo erro, nenhum princípio é absoluto, quando houver conflito entre princípios é necessário analisar cada caso concreto, fazendo uso da técnica da ponderação (princípio da ponderação).

  • PENSEI NO FORO PRIVILEGIADO.... (SIC) não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.

     

    OBS.:    Não há hierarquia entre princípios CONSTITUCIONAIS. Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.

  • "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades." Gab errado.

  • exemplo seria o tratamento diferenciado com as microempresas e as empresas de pequeno porte na licitação. Vejamos :

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Temos também uma outra forma de igualdade além da formal e material, que é a IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO, assim citamos:

    a) igualdade formal;

    b) igualdade material;

    c) Igualdade como reconhecimento;

    A igualdade como reconhecimento significa o respeito que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.

    A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os “outros” e produziriam a dominação cultural, o não reconhecimento ou mesmo o desprezo.

    Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, religião, aparência física ou orientação sexual, como os negros, judeus, povos indígenas, ciganos, deficientes, mulheres, homossexuais e transgêneros. 

    O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica.

    O objetivo é constituir um mundo aberto à diferença (“a difference-friendly world”).

    A igualdade como reconhecimento encontra-se também prevista no art. 3º, IV, da CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html

  • "O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração."

  • Dica: Nada é absoluto para o direito! Exceto em direito civil, em que os direitos personalissímos são considerados absolutos!

    Siga em frente! Deus no comando! Vai dar certo !

  • O princípio da impessoalidade nesse contexto deriva da isonomia. Segundo esse princípio não apenas deve haver igualdade perante a lei mas também tratamento diferenciado entre os "diderentes" para que haja igualdade nas oportunidades. Ex: Diferente tratamento entre mulheres em gestação e homens para reduzir disparidades no mercado de trabalho. Diferente tratamento na execução de políticas afirmativas para reduzir as injustiças raciais. Isenção de taxas e tributos para população de baixa renda para reduzir desigualdades socio-economicas E casos semelhantes.
  • questão toda errada kkk

     

  • Nenhum princípio é ABSOLUTO.

     

    IGUALDADE FORMAL

    A igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente.

    Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.

    Outro exemplo: se um homem e uma mulher recebem a mesma remuneração, devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.

     

    IGUALDADE MATERIAL

    Por outro lado, temos a igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.

    Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:

    Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

     

    Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:
     

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

     


     

  • GABARITO ERRADO

     

    Quanto aos princípios previstos na CF, não há princípio absoluto, bem como não há hierarquia entre eles.

  • Quer um exemplo ?

    Súmula Vinculante 13

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Entretanto o próprio STF decidiu que os cargos políticos exercidos por familiares estariam fora do alcance da súmula, ressalto que a súmula nº13 abarca o cargos de natureza administrativa, sendo assim, não haveria violação ao princípio da impessoalidade, demonstrando de fato a não absolutez do mesmo.

     

  • É só uma colher de chá, porque o resto da prova de Diplomata é mil vezes pior, fora as outras fases.

  • NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • É só lembrar das pessoas com deficiência, que tem prioridade no atendimento em órgãos públicos

  • Muitos comentam que nenhum princípio é absoluto, mas e se na prova caisse assim:

     

    Na administração pública, o princípio da legalidade é absoluto, não podendo agente publico praticar ato ilegal.

     

    Você marcaria certo ou errado? 

  • Boa noite;

     

    Levando em consideração que Tratar com igualdade significa: Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.

     

    Mataria a questão;

     

    Bons estudos

  • Alguns tratados internacionais cujo Brasil adere diz q sao absolutos:

    Direito de nao ser torturado 

    Direito de nao ser escravizado

     

    Mas dai vem a teoria da bomba relogio e diz q pode haha

  • eu não lembrava nem as excessões, mas quando li "deve ser entendido de forma absoluta" já marquei errado kkk

  • Engraçado que o pessoal fala que nada absoluto na CF, mas tratam o ''nada é absoluto'' como regra absoluta absoluta, vai entender ...

  • Danilo Freitas,

     

    DISPENSAR,  no contexto da questão, significa CONCEDER.

  • Leu absoluto ? DESCONFIE
  • tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta... ??

    Basta lembrar da prioridade que têm os idosos e as gestantes ao atendimento.


    Nunca desista!

  • Princípio algum é absoluto. ERRADO. 

  • Nada é absoluto.

  • O princípio da impessoalidade(...) deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares.

    Princípio da impessoalidade que prescinde de impessoalidade? NUNCA NEM VI

  • Só o wiski absolut é absoluto.

  • Eu me ative ao verbo dispensar = prescindir, recusar

    A afirmativa "deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares" é o contrário do princípio da impessoalidade.

    Mas são dois erros: classificar o direito como absoluto, também é um erro.

  • ERRADA

     

    LEMBRE-SE DE QUE HÁ A IGUALDADE MATERIAL E A IGUALDADE FORMAL.

  •  

     

     

                                                         NADA É ABSOLUTO  !!!!!!!!!

  • ERRADO. Tratar os iguais como iguais e os desiguais à medida de suas desigualdades. 

  • Basta partir da premissa de que não há Princípio Absoluto. No confronto, diferentemente ras regras, aplica-se a técnica da ponderação. Já dizia Alexy e Doworkin.

  • Só  a morte é absoluta > e nossa aprovação . A não ser que a morte venha primeiro kkkk 

  • Não existe princípio absoluto. E um exemplo claro de que o da impessoalidade é relativo: atendimento preferencial, para quem tem direito conforme a lei, em órgãos públicos. 

  • dispençar tratamento isonomico? nunca, os iguais com igualdade, desiguais com...

  • Gente, o termo DISPENSAR foi utilizado no sentido de CONCEDER! Não no sentido de "abrir mão/não precisar". O erro da questão NÃO está no termo "dispensar", mas sim em considerar o princípio como absoluto.

  • nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    nenhum princípio é absoluto

    ...


    Tenho que me lembrar disso...

  • Eu sei que nenhum direito é absoluto, mas existe algum exemplo dessa exceção ai?

  • Para o pessoa que diz que nenhum direito é absoluto, tomem cuidado. Os direitos que constam no art. 5º, III são, sim, absolutos. No ordenamento jurídico brasileiro ninguém jamais, em hipótese alguma, poderá ser torturado ou submetido a tratamento degradante (leia-se: escravizado). Para todos os outros direitos há alguma exceção. Para esses, nenhuma. São absolutíssimos.

  • Lorena li esse artigo sobre, mas é mais uma opinião do que algo concreto


    De acordo com Celso Bandeira - ''Pessoas contratadas em caráter comissionado são beneficiadas, mesmo que temporariamente, pelas autoridades que as contratam por não o serem pelo mérito de ter conseguido uma boa colocação em uma prova de aptidão, mas pelo relacionamento de confiança que possuírem com o servidor competente para sua admissão .Esse tipo de disposição legal fere o Princípio da Impessoalidade, pois o indivíduo é admitido pela sua relação de confiança com a autoridade contratante.''


    GAB ERRADO




  • Pensei que o primeiro erro da questão fosse : dispensar tratamento isonômico

  • No direito nada é absoluto.

  • Parei em forma absoluta

  • Absoluto só Deus meus amigos.

  • EXEMPLO DA QUESTÃO:

    LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ALVARÁS DESTINADOS AOS PARTICULARES

  • O Renato já explicou muito bem a questão, então eu vou dá um exemplo bem fácil.

    EX: Prioridade de atendimento aos idosos, deficientes, gestantes e lactantes. De uma certa forma, há ai um atendimento pessoal diferenciado, mas a lei permite para assim colocar em prática o equilíbrio da igualdade material.

  • Que coisa esdrúxula.

  • 2 erros:

    Palavra dispensar.

    Absoluto.

  • 3 ERROS...

    O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.

  • Gabarito ERRADO

    Galera, o verbo DISPENSAR utilizado na questão significa CONCEDER. O erro da questão foi afirmar que o principio da impessoalidade é absoluto. Ex: Atendimento preferencial para idosos e gestantes.

  • EXCEÇÕES À IMPESSOALIDADE: ALÍQUOTA DO IR, AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS, ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO ETC.

  • Diplomata né!

  • falou direito absoluto ou forma absoluta, geralmente está errada!

  • Só é lembrar que nenhum princípio é absoluto.

    Josué 6, 10

  • Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades!!!

  • Nem acredito que acertei uma questão da prova de diplomata.

  • Esse "dispensar" caberia recurso?

  • No direito não existe causa absoluta, 2+2 no direito não é = 4

  • Absoluto e concurso não combinam.

    Abraços.

  • 2765 pessoas erraram! Foi erro por descuido ? ou vcs acham que isso é certo? coerência!

  • Entenda uma coisa nobre colega, NENHUM princípio é absoluto.

  • O que me fez acertar foi esse "dispensar", pois ele apresenta igualdade/isonomia.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito errado.

    Devemos lembrar da expressão aristotélica “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade

  • No "dispensar tratamento isonômico" eu já parei de ler.