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Gabarto ERRADO
De pronto já dá para dizer que nenhum princípio é absoluto. Nesse sentido, o próprio princípio da impessoalidade admite exceções no caso da aplicação da igualdade material, vejamos:
1-Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
2-Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
bons estudos
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ERRADO.
O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.
A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que tem sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. O STF, fundando-se no art. 5º, caput, da CR/88 e fazendo sobrelevar a igualdade material sobre a formal, considerou constitucional tal ação afirmativa, que traduz política de inclusão social com o objetivo de suplantar desigualdades oriundas do processo histórico do país, muito embora os destinatários obtenham maiores vantagens que os demais interessados.
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GABARITO:E
Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
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Conforme bem pontuou o colega Renato, não existe princípios absolutos, eles (princípios) serão ponderados na casuística. São os "standers" de ponderação.
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NADA É ABSOLUTO!
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Só a morte é absoluta.
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Errado
Complementando:
Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.
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O relativo é aboluto na sua relatividade!
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Nada é absoluto....
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Nada é absoluto.
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atenção: nenhum direito é absoluto!
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O princípio da impessoalidade não dispensa tratamento isonômico e impessoal e nenhum princípio é absoluto.
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Gab. ERRADO
Nenhum princípio é absoluto.
Igualdade FORMAL = Igualdade perante a lei (Não cria distinções)
Igualdade MATERIAL = Igualdade na lei (Reduz desigualdades)
#DeusnoComando
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O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.
Dispensar: Primeiro erro, dispensar é abrir mão.
Absoluta: Segundo erro, nenhum princípio é absoluto, quando houver conflito entre princípios é necessário analisar cada caso concreto, fazendo uso da técnica da ponderação (princípio da ponderação).
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PENSEI NO FORO PRIVILEGIADO.... (SIC) não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.
OBS.: Não há hierarquia entre princípios CONSTITUCIONAIS. Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.
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"Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades." Gab errado.
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exemplo seria o tratamento diferenciado com as microempresas e as empresas de pequeno porte na licitação. Vejamos :
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
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Temos também uma outra forma de igualdade além da formal e material, que é a IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO, assim citamos:
a) igualdade formal;
b) igualdade material;
c) Igualdade como reconhecimento;
A igualdade como reconhecimento significa o respeito que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.
A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os “outros” e produziriam a dominação cultural, o não reconhecimento ou mesmo o desprezo.
Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, religião, aparência física ou orientação sexual, como os negros, judeus, povos indígenas, ciganos, deficientes, mulheres, homossexuais e transgêneros.
O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica.
O objetivo é constituir um mundo aberto à diferença (“a difference-friendly world”).
A igualdade como reconhecimento encontra-se também prevista no art. 3º, IV, da CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html
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"O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração."
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Dica: Nada é absoluto para o direito! Exceto em direito civil, em que os direitos personalissímos são considerados absolutos!
Siga em frente! Deus no comando! Vai dar certo !
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O princípio da impessoalidade nesse contexto deriva da isonomia.
Segundo esse princípio não apenas deve haver igualdade perante a lei mas também tratamento diferenciado entre os "diderentes" para que haja igualdade nas oportunidades.
Ex:
Diferente tratamento entre mulheres em gestação e homens para reduzir disparidades no mercado de trabalho.
Diferente tratamento na execução de políticas afirmativas para reduzir as injustiças raciais.
Isenção de taxas e tributos para população de baixa renda para reduzir desigualdades socio-economicas
E casos semelhantes.
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questão toda errada kkk
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Nenhum princípio é ABSOLUTO.
IGUALDADE FORMAL
A igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente.
Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.
Outro exemplo: se um homem e uma mulher recebem a mesma remuneração, devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.
IGUALDADE MATERIAL
Por outro lado, temos a igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:
Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.
Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:
Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável.
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GABARITO ERRADO
Quanto aos princípios previstos na CF, não há princípio absoluto, bem como não há hierarquia entre eles.
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Quer um exemplo ?
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Entretanto o próprio STF decidiu que os cargos políticos exercidos por familiares estariam fora do alcance da súmula, ressalto que a súmula nº13 abarca o cargos de natureza administrativa, sendo assim, não haveria violação ao princípio da impessoalidade, demonstrando de fato a não absolutez do mesmo.
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É só uma colher de chá, porque o resto da prova de Diplomata é mil vezes pior, fora as outras fases.
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NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
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É só lembrar das pessoas com deficiência, que tem prioridade no atendimento em órgãos públicos
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Muitos comentam que nenhum princípio é absoluto, mas e se na prova caisse assim:
Na administração pública, o princípio da legalidade é absoluto, não podendo agente publico praticar ato ilegal.
Você marcaria certo ou errado?
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Boa noite;
Levando em consideração que Tratar com igualdade significa: Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.
Mataria a questão;
Bons estudos
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Alguns tratados internacionais cujo Brasil adere diz q sao absolutos:
Direito de nao ser torturado
Direito de nao ser escravizado
Mas dai vem a teoria da bomba relogio e diz q pode haha
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eu não lembrava nem as excessões, mas quando li "deve ser entendido de forma absoluta" já marquei errado kkk
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Engraçado que o pessoal fala que nada absoluto na CF, mas tratam o ''nada é absoluto'' como regra absoluta absoluta, vai entender ...
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Danilo Freitas,
DISPENSAR, no contexto da questão, significa CONCEDER.
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Leu absoluto ? DESCONFIE
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tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta... ??
Basta lembrar da prioridade que têm os idosos e as gestantes ao atendimento.
Nunca desista!
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Princípio algum é absoluto. ERRADO.
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Nada é absoluto.
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O princípio da impessoalidade(...) deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares.
Princípio da impessoalidade que prescinde de impessoalidade? NUNCA NEM VI
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Só o wiski absolut é absoluto.
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Eu me ative ao verbo dispensar = prescindir, recusar
A afirmativa "deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares" é o contrário do princípio da impessoalidade.
Mas são dois erros: classificar o direito como absoluto, também é um erro.
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ERRADA
LEMBRE-SE DE QUE HÁ A IGUALDADE MATERIAL E A IGUALDADE FORMAL.
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NADA É ABSOLUTO !!!!!!!!!
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ERRADO. Tratar os iguais como iguais e os desiguais à medida de suas desigualdades.
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Basta partir da premissa de que não há Princípio Absoluto. No confronto, diferentemente ras regras, aplica-se a técnica da ponderação. Já dizia Alexy e Doworkin.
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Só a morte é absoluta > e nossa aprovação . A não ser que a morte venha primeiro kkkk
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Não existe princípio absoluto. E um exemplo claro de que o da impessoalidade é relativo: atendimento preferencial, para quem tem direito conforme a lei, em órgãos públicos.
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dispençar tratamento isonomico? nunca, os iguais com igualdade, desiguais com...
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Gente, o termo DISPENSAR foi utilizado no sentido de CONCEDER! Não no sentido de "abrir mão/não precisar". O erro da questão NÃO está no termo "dispensar", mas sim em considerar o princípio como absoluto.
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nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
nenhum princípio é absoluto
...
Tenho que me lembrar disso...
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Eu sei que nenhum direito é absoluto, mas existe algum exemplo dessa exceção ai?
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Para o pessoa que diz que nenhum direito é absoluto, tomem cuidado. Os direitos que constam no art. 5º, III são, sim, absolutos. No ordenamento jurídico brasileiro ninguém jamais, em hipótese alguma, poderá ser torturado ou submetido a tratamento degradante (leia-se: escravizado). Para todos os outros direitos há alguma exceção. Para esses, nenhuma. São absolutíssimos.
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Lorena li esse artigo sobre, mas é mais uma opinião do que algo concreto
De acordo com Celso Bandeira - ''Pessoas contratadas em caráter comissionado são beneficiadas, mesmo que temporariamente, pelas autoridades que as contratam por não o serem pelo mérito de ter conseguido uma boa colocação em uma prova de aptidão, mas pelo relacionamento de confiança que possuírem com o servidor competente para sua admissão .Esse tipo de disposição legal fere o Princípio da Impessoalidade, pois o indivíduo é admitido pela sua relação de confiança com a autoridade contratante.''
GAB ERRADO
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Pensei que o primeiro erro da questão fosse : dispensar tratamento isonômico
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No direito nada é absoluto.
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Parei em forma absoluta
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Absoluto só Deus meus amigos.
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EXEMPLO DA QUESTÃO:
LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, ALVARÁS DESTINADOS AOS PARTICULARES
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O Renato já explicou muito bem a questão, então eu vou dá um exemplo bem fácil.
EX: Prioridade de atendimento aos idosos, deficientes, gestantes e lactantes. De uma certa forma, há ai um atendimento pessoal diferenciado, mas a lei permite para assim colocar em prática o equilíbrio da igualdade material.
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Que coisa esdrúxula.
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2 erros:
Palavra dispensar.
Absoluto.
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3 ERROS...
O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.
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Gabarito ERRADO
Galera, o verbo DISPENSAR utilizado na questão significa CONCEDER. O erro da questão foi afirmar que o principio da impessoalidade é absoluto. Ex: Atendimento preferencial para idosos e gestantes.
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EXCEÇÕES À IMPESSOALIDADE: ALÍQUOTA DO IR, AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS, ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO ETC.
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Diplomata né!
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falou direito absoluto ou forma absoluta, geralmente está errada!
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Só é lembrar que nenhum princípio é absoluto.
Josué 6, 10
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Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades!!!
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Nem acredito que acertei uma questão da prova de diplomata.
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Esse "dispensar" caberia recurso?
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No direito não existe causa absoluta, 2+2 no direito não é = 4
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Absoluto e concurso não combinam.
Abraços.
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2765 pessoas erraram! Foi erro por descuido ? ou vcs acham que isso é certo? coerência!
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Entenda uma coisa nobre colega, NENHUM princípio é absoluto.
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O que me fez acertar foi esse "dispensar", pois ele apresenta igualdade/isonomia.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gabarito errado.
Devemos lembrar da expressão aristotélica “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade
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No "dispensar tratamento isonômico" eu já parei de ler.