SóProvas


ID
2501185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.


A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como Analíticas (prolixas, expansivas ou longas) , pois contêm matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional. Suas normas tratam ora de minúcias de regulamentação, ora de regras pertinentes ao campo da legislação ordinária.

    Quanto à "disposição em um instrumento único", trata-se da característica sistemática das constituições codificadas, que são as constituições cujas normas se encontram inteiramente contidas em um só texto, formando um único corpo de lei com princípios e regras sistematicamente ordenados e articulados

    Por fim, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.

    retificado!
    bons estudos

  • Retificando o comentário do Renato:

     

    De acordo com Nathália Masson, quanto à EXTENSÃO, as Constituições podem ser classificadas em ANALÍTICAS ou SINTÉTICAS.

     

    ANALÍTICA - igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa", "ampla", "larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

    Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).

     

    SINTÉTICA - Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constitução elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!).

     

    Fonte: MASSON, Nathália. "Manual de Direito Constitucional". 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 41.

     

    Assim, a alternativa está ERRADA porque, quanto à extensão, a Constituição brasileira é ANALÍTICA, não sintética.

     

    Bons estudos a todos! 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

    *** Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas:

     

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

     

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

     

    **** Fonte: Estratégia Concursos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:E

     

    Quanto à Extensão

     

    3.1. Sintética

     

    É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.


    3.2. Analítica


    De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais. [GABARITO]

  • Gabarito: Errado

     

    Dica: PRAFED
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

     

    Classificação da Constituição Brasileira de 1988:

    • Quanto à origem: promulgada;

    • Quanto à forma: escrita;

    • Quanto ao modo de elaboração: dogmática; 

    • Quanto ao conteúdo: formal;

    • Quanto à alterabilidade: rígida;

    • Quanto à dogmática: eclética ou compromissória; 

    • Quanto ao critério ontológico (Loewenstein): normativa; 

    • Quanto ao sistema: principiológica;

    Quanto à extensão: analítica.

     

    A CF/88, quanto à extensão, é analítica, pois desce às minudências e, dessa forma, estabelece regras que estaríam em leis infraconstitucionais.

    Analíticas, porque são AMPLAS, EXTENSAS, LARGAS, PROLIXAS, LONGAS, DESENVOLVIDAS, VOLUMOSAS E INCHADAS.

  • Pedra Formal Promulgada Escrita Dogmática Rígida Analítica FORMAL
  • Para não errar mais!!

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

    GAB. E

    meu macetão barril²

  • Gab. ERRADO

     

    Nossa CF é analítica. Trata-se de vários assuntos nos seus mínimos detalhes! O contrário da Sintética, que trata apenas de matérias principais. 

     

    Lembre-se do Art. 239. § 2º, que diz:

    O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 

     

    "Me diz qual relevância há nisso para uma constituição? Poderia ser em uma lei qualquer!" Lembre-se deste artigo e sempre saberá que nossa CF é Analítica trata de vários assuntos. 

     

    #DeusnoComando 

     

  • A questão erra ao falar "sintética", na verdade é analítica, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

     

    No tocante à extensão, as constituições saõ consideradas sitéticas e analíticas.

     

    A constituição analítica - (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para atuação futura dos órgãos estatais. É o caso, por exemplo, da CF.88.

     

    A constituição sintética - (básica, concisa, tópica, breve, sumária ou sucinta) é aquela que apresenta conteúdo abreviado e que versa, tão somente, os principios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, em sentido estrito, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional.

     

    MA e VP 

  • Meu sonho uma constituição federal sintética. Essa CF é um testamento. 

  • Exaustivo = Taxativo

  • A CF/88 é analítica: é uma constituição extensa e  prolixa.

  • que gabarito é esse??

  • A NERD FDP

    A - Analítica

     

    N - Nominal

    E - Escrita

    R -Rígida

    D - Dogmática (são valores)

     

    F - Formal

    D - Dirigente

    P - Promulgada

  • Classificação da CF 88:

    Democrática / Popular / Promulgada

    Formal

    Escrita Codificada

    Rígida ou Super-Rígida

    Analítica

    Garantia / Liberal / Defensiva / Negativa / Dirigente

    Dogmática

    Eclética

    normativa

  • Quanto à extensão, a constituição brasileira é analítica - ampla, extensa, volumosa - e diferente da constituição sintética - concisa, breve, sumária. Um exemplo de constituição sintética é a constituição americana. 

    Errado

  • 6   Quanto a extensão : A CF/88 é analítica.

    Analíticas: têm conteúdo extenso, trata de diversas matérias que não apenas a organização do Estado. Contém normas apenas formalmente Constitucionais.

    Prolixa = trata de muitos assuntos  em vários artigos nos mínimos detalhes

    Sintéticas: concisas, sumárias ou curtas . Os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas (resumida).

    Caracteristicas da CF/88:

    Promulgada = origem

    Escrita= forma

    Dogmática= elaboração

    Rígida = estabilidade

    Analítica = extensão

    Formal=  conteúdo

  • "Sintética" lembra síntese, associando... A CF/88 pode ser outra coisa, mas sintetizada que não é. Ela é ANALÍTICA, PROLIXA, EXTENSA!

  • São classificadas como analítica.

  • Quanto à extensão a CF/88 é classificada como ANALÍTICA.

  • Nossa CF/88  é considerada, quanto à extensão, como Analítica. Isso decorre por ir além dos princípios básicos e dos direitos fundamentais; aborda uma série de outros assuntos. 

  • Boa tarde,

     

    A CF / 88 é: PERA DF

     

    Promulgada

    Escrita

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Formal

     

    Bons estudos

  • essa de concurseiro resiliente foi boa

  • Boa tarde!

     

    FEDOPRA:

    Formal;

    Escrita;

    DOgmática;

    Promulgada;

    Rígida;

    Analítica.

     

    Bons estudos!!!

  • PRAFED

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  •  

     

    PEDRA:

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica 

  • PEDRA FORMAL

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D- DOGMÁTICA

    R- RÍGIDA

    A- ANALÍTICA

    FORMAL

  • Rapaaaazzzz.... sou muito inocente, depois de ler em várias questões do macete do Concurseiro resiliente, enfim nessa eu entendi kkkkkkkkkkkkkk

  • QUANTO A SUA EXTENSÃO:

     

    - ANALITICAS (PROLIXAS, EXPANSIVAS, LONGAS)= CONTEÚDO EXTENSO (CONTEMPORANEA)

    - SINTETICAS (CONCISAS, SUMÁRIAS, CURTAS)= POUCOS ARTIGOS, TRATA DAS LIBERDADES NEGATIVAS

  • De fato suas matérias foram dispostas em um instrumento único... Porém está caracteristica faz parte do conceito de classificação quanto a FORMA. 

    Quanto à Forma - Escritas codificadas, quando sistematizadas em um único texto. (Caso da CF/88)

                                   Escritas legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

                                   Não-Escritas.

     

  • ERRADO.

    A CF/88 É ANALÍTICA OU PROLIXA, OU SEJA, TRATA DE TEMAS ESSENCIAIS E OUTROS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS.

    - TAMANHA GRANDE.

  • A CF/88 é formal ( Qto conteúdo), escrita (Qto a forma) dogmática ( Modo elaboração), eclética ( Qto Ideologia), promulgada democrática ( Origem) é  Rigida , Analítica ( Qto a extensão) com Correspondência (Nominal ou Normativa)

  • só lembrar que quase nunca vemos a CF toda. Ela é bemmmm analítica rsrs PROLIXA ( ja caiu em prova)

     

    GABARITO ''E''

  • Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

  • Gabarito errado

    Extensão - “Qual é o tamanho da Constituição e de que ela trata?”
    - Analítica ou prolixa (BR 250 art. + 70 EC)
    - Sintética, concisa ou Negativa (EUA 7 art + 27 EC)  Fonte: professor Roberto Troncoso, Ponto dos Concursos

  • Sintética = apenas normas materialmente constitucionais.

  • QUANTO A EXTENSÃO É: ANALITICA/PROLIXA obs. Maior número de regras, longa.

     

  • CF ERA FDP

    Escrita

    Rígida

    Analítica--> cobrada na questão.

    Formal

    Dogmática

    Promulgada

  • Mais um mnemônico p/ conta.
    Nossa CF é PRO F E RI D A 
    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmática
    Analítica

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região)

     

    Classifica-se a Constituição Federal de 1988 (CF) como prolixa, pelo critério da extensão das matérias contempladas no texto constitucional.(CERTO)

     

    ----------           ------------------

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Agente Administrativo)

       

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.(CERTO)

  • Quanto à extensão: Analítica/Prolixa/Longa é a Constituição que vai além dos princípios básicos e dos direitos fundamentais, detalhando também outros assunto, como ordem econômica e social. 

    Ex: Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito: errado.


    O tema Classificações das Constituições tá caindo mais que o Vasco. Vejamos outras questões.


    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TJ-DFT     Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
    Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2009     Banca: CESPE     Órgão: TRE-MA     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Com relação à classificação das constituições, assinale a opção correta.
    a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética.

  • CF é analítica, olha o tamanho da monstra kkkkkkk analisa tudo kk

  • PRENDE DAF

    Promulgada

    Rígida

    Escrita

    Normativa

    Dogmática

    Eclética

    Dirigente

    Analítica

    Formal

  • Q59851 - A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva. (CERTO)

     

    A Constituição Brasileira é uma EX que FEDE PRA DINO.

    ela é:

    EXpansiva

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

    Promulgada

    gida

    Analítica

    DIrigente

    NOrmativa.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

    ANALÍTICAS (PROLIXAS, EXTENSAS OU LONGAS): CONTÉM NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS. ESSA ESPÉCIE DE CONSTITUIÇÃO É UMA TENDÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO. A CF/88 É ANALÍTICA.

    GAB: ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • A Constituição Federal Brasileira de 1988 é

    Formal;

    Escrita;

    Promulgada;

    Rígida;

    Analítica;

    Dogmática;

    Eclética;

    Nominal;

    Unitária;

    Dirigente;

    Principiológica;

    Autoconstituição; e 

    Definitiva 

     

  • GAB. ERRADO

    Segue um macete que aprendi aqui no QC:

     

    PEDRA FORMAL     -   Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)

     

    Bons estudos ;)

  • Analítica  É aquela que abarca um grande volume de matérias no texto constitucional, indo bem além do núcleo mínimo constitucional. (Ex. Constituição brasileira de 1988) – Prolixa, extensa.

  • Quanto à extensão é considerada analítica.  Analítica é a prolixa, aquela de trata de vários temas de forma minuciosa, definindo, largamente, os fins do Estado. 

    A sintética é concisa. Núcleo básico do direito constitucional. 

  • O fato de a Constituição brasileira constar de um único documento a torna codificada, reduzida (o oposto de variada, legal), não se relacionando esta classificação com a extensão. O texto é classificado como analítico porque é prolixo, trata de diversos assuntos que não apenas os diretamente relacionados com a estruturação do Estado. 

  • Um monte de gente escrevendo a mesma coisa. Parece até CRTL + V do comentário abaixo.
    Só polui os comentários e não acrescenta nada.

  • O CF AMO EX PROFERIDA

    O RIGEM                                 PRO MULGADA

    C ONTEUDO                           F ORMAL

    F ORMA                                   E SCRITA

    A LTERABILIDADE                 RI GIDA

    MO DO                                    D OGMÁTICA

    EX TENSÃO                            A NALÍTICA

  • O Igo vc só foi mais um que escreveu besteira... diferente de várias pessoas que procuraram contribuir, por mais que sejam coisas repetidas.

  • Constituição analítica (prolixa): promove o detalhamento de certos assuntos constitucionais ou traz normas que versam sobre temas que não fazem parte das preocupações das teorias da constituição, geralmente com a intenção de conferir a essas normas uma maior estabilidade, de maneira a dificultar reformas futuras. Exemplos: a Constituição brasileira de 1988,  a Constituição venezuelana de 2000 (mais de 350 artigos) e a Constituição hindu de 1950 (mais de 400 artigos).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Analítica e não sintética
  • PEDRA

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • A CF de 88 é Analítica/Prolixa.

     

    A cespe gosta mais de Prolixa.

  • Quanto à extensão: analítica ou prolixa.

     

    Não é sintética, basta ver a quantidade imensa de artigos e emendas que fazem parte do texto da CF/88.

  • • Quanto ao modo de eLABoração: DOGmática.

    O LABrador é um DOG.

  • ERRADO 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)

    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)

    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)

    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)

    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)

    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)

    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)

    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)

    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)

    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs

    A CF PRega IDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • Caracteristica da CF/88:

    E PRA FODER

     

    Escrita

     

    PRomulgada

    Analitica

     

    FOrmal

    Dogmatica

    Ecletica

    Rigida

     

  • Quanto à classificação das constituições:

    Quanto à extensão, a constituição pode ser classificada como sintética ou analítica. A sintética é reduzida, tratando basicamente dos elementos da Constituição: estrutura do Estado, organização do Poderes e direitos fundamentais. Já a analítica abrange outros temas além dos elementos da Constituição, que poderiam ser tratados por normas infraconstitucionais, a exemplo da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • E

    PROLIXA

  • ITEM - ERRADO - 

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto a extensão: analítica

  • A constituição federal de 1988, é Analítica e não sintética. Sua justificativa é que ela é ampla quanto a sua extensão,
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Vamos às diferenças:

    Uma Constituição Analítica é aquela constuição larga/prolixa, ou seja, a nossa querida Carta Magna de 1988, pois em seus mais de trezentos artigos, detalha determinadas matérias que nada têm a ver com a organização do Estado.

     

    Já as Constituições Sintéticas são aquelas concisas/sucintas, ou seka, versam somente sobre os princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do Estado.

  • A assertiva é falsa, por duas razões. Primeiro porque, quanto à extensão, a Constituição Federal de 1988 é classificada como analítica, ou seja, sua confecção se deu de maneira ampla, detalhada, já que ela regulamenta vários assuntos: os considerados muito relevantes para a organização e funcionamento do Estado e outros que não são tão importantes, mas mesmo assim foram inseridos no texto da Constituição por opção da assembleia constituinte. O outro erro deriva do seguinte: o fato de todas as normas constitucionais estarem dispostas em um único documento, faz com que ela seja classifica quanto à forma como escrita.

    Gabarito: Errado

  • A CF/88 É PROLIXA!!!

  • Não é sintética é prolixa.

    Gab. Errado.

  • Quanto a classificação das contribuições as nomeclatúras são diversas, se já não bastasse o tanto de conteúdo que tem pra estudar, mas enfim, pra ninguém mais confundi A CF quanto a sua EXTENSÃO É ANALÍTICA, mas como tem diversos nomes é também chamada de (EXTENSA, PROLIXA, LARGA, AMPLA.

  • Nossa CF/88 é analítica, não sintética. Questão Errada.

  • analítica

  • Com 250 artigos, e tendo mais de 100 só no ADCT, dá pra dizer que não é nem um pouco sintética.

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade  RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CESPE cobrando uma questão dessas? Para diplomata?

    Quem diria.

  • NOSSA = ANALITICA , TEXTO LONGO.

    SINTETICA= E.U.A;Com sete artigos e vinte e sete emendas, é a mais curta constituição escrita em vigor.

  • Gab:errado.

    A última coisa que a nossa constituição poderia ser é sintética.

    Segundo Gisela Maria Bester:

    "Assim, é muito provável que a Constituição de 1988 reflita exatamente as virtudes e os defeitos do povo brasileiro. E se ela é extensa, é porque não somos sutis ao ponto de termos regras claras e objetivas com paralela economia de palavras. Não, não somos dados às sutilezas; nós somos explícitos, minudentes e repetitivos, e bem por isso precisamos inserir e repetir no texto constitucional regras que pareceriam óbvias em outras culturas. Neste parti pris, se a Constituição é “exagerada”, é porque nós, brasileiros, somos exatamente assim: exagerados, expansivos, largos nos sorrisos e nas maneiras. Somos abundantes nas cores, nos decotes, nas mesas postas, na voluptuosidade da exibição dos corpos masculinos e femininos. Somos fartos na exposição de nossas vaidades, mas também na admiração do que vem de fora. Falamos alto, furamos filas, mas também somos exuberantemente solidários, acolhedores, hospitaleiros, sensíveis, emotivos. Um sem-número de outros defeitos e qualidades poderiam ser elencados, mas os listados já nos bastam para provarmos uma tese irrefutável: a de que a Constituição é a nossa cara! A Constituição modelo do ser enxuta na forma, dos EUA, aquela Barbie elegante, esquálida, quase anoréxica, talvez não nos sirva. Não somos assim, somos exuberantes; nosso modelo de beleza é cheio de curvas, é de fartura, confirmando uma mística nacional. E nossa Constituição é assim, exatamente como nós mesmos, com todas nossas virtudes, nossos defeitos e nossas contradições (internas e externas).

    Trecho parecido se encontra no livro da lindíssima Nathalia Masson - 7ª edição, pag 42.

    Não pare! a vitória está logo ali...

     

  • Essa classificação relacionada à disposição em instrumento único refere-se à classificação quanto a forma, escrita, na subclassificação codificadas ou unitárias (texto único). As constituições escritas quando previstas em diversos textos são classificadas como legais (variadas ou pluritextuais).

  • Quanto à extensão= Constituição analítica.

  • Erro a nossa Constituição, são 250 artigos subdivididos em números, incisos, parágrafos e alíneas. Ela detalha diversos conteúdos. Inclusive, é uma das críticas que se faz a nossa Constituição, é que ela é extremamente prolixa.

    Erro é afirmar que a Constituição foi disposta e o instrumento único exaustivo de seu conteúdo.

    Existe uma extenção constitucional no sentido de se criar um bloco de constitucionalidade e a formação desse bloco de constitucionalidade é justamente o acréscimo de tratados sobre direitos humanos que complementam o texto da Constituição Federal.

     Constituição Federal + tratados de direitos humanos configuram um bloco de constitucionalidade

     Esse bloco de constitucionalidade e ele se bifurca em bloco material de constitucionalidade e bloco formal de constitucionalidade.

    Não é exaustivo porque existe uma extensão da Constituição Federal para os tratados sobre direitos humanos.

    fonte : Gênese do Texto da CFde 1988, Senado Federal ( O processo de formação da CF 1988)-José Afonso da Silva