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ID
2501188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


O Estatuto da Corte Internacional de Justiça reconhece os princípios gerais de direito como fontes auxiliares do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Fonte é a origem primária do D.I. Público. São fatores reais que condicionaram o aparecimento das regras jurídicas nas relações exteriores. Temos fontes materiais e formas, todavia, analisaremos as fontes formais que estão no Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945 (especificamente art. 38), pois o D.I.Público não se importa com as fontes materiais. As fontes são citadas no estatuto acima são:

    – Convenções internacionais (fonte primária);

    – Costumes internacionais (fonte primária);

    Princípios Gerais do Direito (fonte primária);

    – Jurisprudência internacional (meio auxiliar – fonte secundária);

    – Doutrina internacional (meio auxiliar – fonte secundária);

    – “ex aequo et bono” = Equidade (meio auxiliar – fonte secundária).

    Os meios auxiliares são fontes secundárias e as demais são fontes primárias. Lembrando que não há nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes de direito internacional público, são todas equiparadas. As fontes secundárias não são menos importantes que as primárias. Porém, são separadas em fontes primárias e secundárias porque as convenções, os costumes e os princípios possuem uma igualdade de natureza jurídica, e esta natureza jurídica é distinta das fontes secundárias, que possuem igual natureza jurídica. A natureza jurídica da jurisprudência, da doutrina e da equidade é igual.

  • Portela: não há uma lista de princípios gerais de direito válidos para o direito internacional dentro do Estatuto da Corte Internacional de Justiça
  • FONTES PRIMÁRIAS
    Tratados, costumes internacionais, princípios gerais do direito. 
    FONTES SECUNDÁRIAS São aquelas que explicam e não criam regras de direito internacional, apenas auxiliando a aplicação das fontes primárias, como doutrinas e decisões judiciais

  • Fontes Primárias:

    1) Tratados

    2) Costumes

    3) Princípios Gerais de direito

    Fontes Secundárias:

    1)Atos Unilaterais

    2) Decisões das Organizações internacionais

    3) Jurisprudência e Doutrina

    4) Analogia e Equidade

    OBS: Não há hierarquia entre as fontes do D.I.P, sendo que oTRATADO é considerada a principal fonte internacional.

    Prof. Bruno Viana

  • São fontes do DIP:

    a) convenções;

    b) o costume internacional;

    c) os princípios gerais do direito;

    d) as decisões judiciais (jurisprudência), COMO MEIO AUXILIAR;

    e) a DOUTRINA, COMO MEIO AUXILIAR.

    (Fonte: resumo/João Paulo Lordelo)

  • Só um detalhe que parece ter passado despercebido por alguns colegas:

    O Estatuto faz referência aos “princípios gerais de direito” e não aos “princípios gerais do direito”.

    A ideia da expressão “princípios gerais de direito” remete a princípios aceitos por todas as nações “in foro domestico”, ou seja, nos seus respectivos direitos internos, a exemplo – dos princípios da boa-fé e do respeito à coisa julgada.

    Os princípios gerais de direito nascem de uma convicção jurídica generalizada (quase universal) contida nos principais sistemas jurídicos das diversas nações, ao passo que os princípios gerais do direito provêm, direta e originariamente, da própria prática internacional (v.g., dos tratados, dos costumes etc.), pertencendo com exclusividade à ordem jurídica internacional.

    Os princípio gerais de direito provêm de baixo (da ordem estatal) e ascendem à ordem superior (internacional) quando de sua aplicação pela CIJ num caso concreto, ao passo que os princípios gerais do direito já nascem da ordem de cima (da ordem internacional) e são diretamente aplicados por ela.

    Dos princípios gerais do direito são exemplo os princípios da não intervenção, da não ingerência em assuntos particulares dos Estados, da obrigação de cooperação dos Estados entre si, primazia dos tratados sobre as leis internas, prévio esgotamento dos recursos internos, proibição do uso de forças contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, solução pacífica de controvérsias, igualdade soberana entre os Estados, o direito de passagem inocente para navios mercantes em tempo de paz, a liberdade dos mares, a autodeterminação dos povos, o respeito universal e efetivo dos direito humanos, as normas de jus cogens, entre outros, todos os quais NÃO teriam sentido existir no ordenamento jurídico interno de determinado Estado, concebido como um sistema fechado.

    A não referência, pelo art. 38 do ECIJ, aos princípios gerais do direito é óbvia: como estes princípios nascem diretamente da ordem internacional, sua aplicação pela CIJ deve ser imediata, não havendo que se discutir sobre sua juridicidade e sobre o seu caráter de fonte do Direito Internacional Público.

    Fonte: Curso de Direito Internacional Público/MAZZUOLI

  • GABARITO ERRADO

     

    1)      São fontes do Direito Internacional Público:

    a)      Fontes Primárias:

    i)                    Convenções/Tratados;

    ii)                   O costume internacional;

    iii)                 Os princípios gerais das NAÇÕES CIVILIZADAS

     DICA: Sempre estará errada se vier apenas "princípios gerais do direito".

    b)      Fontes Secundárias (aquelas que explicam e não criam regras de direito internacional, apenas auxiliando a aplicação das fontes primárias, como doutrinas e decisões judiciais):

    i)                    Atos Unilaterais;

    ii)                   Decisões das Organizações Internacionais

    iii)                 As decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários (não tem efeito erga omnes, mas sim inter partes – são meios auxiliares);

    iv)                 Analogia e Equidade (meios auxiliares, conferido a árbitros).

    OBS: Não há hierarquia entre as fontes do D.I.P, sendo que o TRATADO é considerada a principal fonte internacional.

     

     

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  • Pessoal, o art. 38.1 do Estatuto assim dispõe:

     

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

    O erro da questão, portanto, é colocar tal princípio como fonte auxiliar.

  • Prezados, uma dúvida nao com a questão em si mas em relação ao "de" e "do".

    O CIJ fala em "DE". Entretanto aprendi que DO se refere ao Direito como um todo e DE ao direito internacional.

    Afinal, DE refere-se ao Direito omo um todo no qual sao principio pact sunt servand, ou ao Direito Internacioanal????

     

  • Gente o que seia "fonte auxiliar"e porque os itens abaixo nao seriam considerado como "fontes auxiliares "?

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

  • Fontes Primarias: Tratados, Costumes Internacionais, Princípios Gerais do Direito

    Fontes Secundárias: Doutrinas e Decisões Judiciais - A princípio não vinculam, mas AUXILIAM na aplicação das normas primárias.

    Fontes que não constam no art. 38 - CIJ - ato unilateral e resoluções vinculantes de Organizações Internacionais.

  • FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

     

    1. TRATADOS

    2. COSTUMES 

    3. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO  

    4. DOUTRINA 

    5. JURISPRUDÊNCIA  

    ----- 4 E 5 SÃO MEIOS AUXILIARES NA DETERMINAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO-----

    OUTRAS FONTES:

    ATOS UNILATERAIS; DECISÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; SOFT LAW; ANALOGIA E EQUIDADE.

     

    OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE FONTES DE DIP

    ROL DE FONTES NÃO EXAUSTIVO

  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça

     

    Artigo 38


    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • As fontes primárias contidas no artigo 38 do estatuto da CIJ são:

    Tratados

    Costumes

    Princípios gerais de direito

    As fontes secundárias (ou auxiliares) contidas no artigo 38 do estatuto da CIJ são:

    Doutrina e jurisprudência

    Não existe hierarquia entre as fontes de direito internacional, e sim hierarquia entre normas do direito internacional.

    As fontes não previstas no artigo 38 do estatuto da CIJ são:

    Atos unilaterais de estado

    Resoluções de OI

    Soft Law

    Dentre as normas de direito internacional, existem 03 de maior hierarquia:

    Jus cogens (hierarquia superior confirmada no art 53 da CVDT/69)

    Carta da ONU (hierarquia superior confirmada no art 103)

    Resoluções do CSNU (hierarquia superior confirmada no julgamento do caso Lockerbie)

  • Segundo o artigo 38 do Estatuto da CIJ, “A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes (fonte primária); b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito (fonte primária); c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas (fonte primária); d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem”. Logo, os princípios gerais de direito são fontes (origem primária do DIP). Os meios auxiliares (Jurisprudência internacional, Doutrina internacional e Equidade) são fontes secundárias e as demais são fontes primárias.

  • Resposta Errada

    fontes primárias:

    fontes secundárias:

  • "Para o art. 38, do Estatuto da CIJ, são meios auxiliares na determinação do direito internacional a doutrina e a jurisprudência. Os princípios gerais de direito são considerados fontes de DIP". Questão errada.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

    O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO POSSUI ERRO MATERIAL. SE A PROVA TROUXER QUE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO SÃO EXEMPLO DE FONTE A ASSERTIVA ESTARÁ ERRADA TAMBÉM POIS O ART. 38 FALA EM "os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;"

    GAB E

    São fontes do DIP:

    a) convenções;

    b) o costume internacional;

    c) os princípios gerais DE direito;

    d) as decisões judiciais (jurisprudência), COMO MEIO AUXILIAR;

    e) a DOUTRINA, COMO MEIO AUXILIAR.

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • De acordo com o artigo 38 do Estatuto em questão, os princípios gerais de direito são fontes do Direito Internacional, somente a jurisprudência e a doutrina são fontes auxiliares.

    Artigo 38. 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


    Gabarito do professor: ERRADO.