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Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969:
“É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986:
“É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como uma norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por uma norma de Direito Internacional geral da mesma natureza.”
ATUALIZAÇÃO: questão anulada.
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Para quem ainda não decorou os artigos da Convenção de Viena sobre tratados, aprovado pelo Dec 7030/009, veja o Art 53.
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anulada - 32 3 C - Deferido com anulação A Convenção de Viena sobre o Direito dos Trabalhadores entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor, o que contraria o item 14.3.5 do edital de abertura do certame.
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Questão anulada, com gabarito preliminar de C, com a seguinte justificativa: "A Convenção de Viena sobre o Direito dos Trabalhadores entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor, o que contraria o item 14.3.5 do edital de abertura do certame."
http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia/arquivos/IRBR_17_DIPLOMACIA_JUSTIFIVATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia/arquivos/327_IRBR_001_01.PDF
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Onde vcs viram "trabalhadores" ai????
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SILVIO BRITO, antes de ver seu comentário eu estava lendo Convenção de Viena Sobre o Direito dos Trabalhadores hahahahaha
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Decreto nº 7.030/09
Artigo 1
Âmbito da Presente Convenção
A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.
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Convenção de VIENA/69:
Artigo 53
Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito
Internacional Geral (jus cogens)
É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!