SóProvas


ID
2501200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.


A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para emitir parecer, a pedido de Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, sobre a compatibilidade entre quaisquer das leis internas desse Estado e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.

    Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos. Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.

  • CERTO.

     

    Competência consultiva da Corte.

  • O sistema Interamericano de Direitos Humanos é coordenado pela OEA (Organização dos Estados Americanos), criada em 1948, representa para a ONU o Sistema Global, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão Jurisdicional sobre assuntos relaciodados com o cumprimento dos compromissos dos Estados. A competência da Comissão para o sistema de comunicação interestaduais está prevista no art. 45 da convenção: "Todo Estado parte pode em qualquer momento comunicar sobre violações dos direitos humanos por estados membros."

    Direitos Humanos - Rafael Barretto - 6ª Edição.

  • Art. 62 (CADH)

    3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

  • Questão Correta.

     

    Fundamentação legal: artigo 64, inciso 2, Conversão Americana sobre Direitos Humanos.

     

    2.         A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

  • Comentário: A Corte IDH é instituição judicial autônoma, NÃO é órgão da OEA, mas SIM da Convenção Americana de Dir. Humanos. 

    Possui Jurisdição contenciosa e consultiva (pode emitir pareceres ou opiniões consultivas , não vinculantes).

    Criação: Convenção Americana de Dir. Humanos (1969), entrou em vigor em 1978. 

    Fonte: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos, 2017. 

  • ORGANIZANDO AS EXPLICAÇÕES...

     

    - A Corte Interamericana de Direitos Humanos faz parte do sistema Interamericano de Direitos Humanos é coordenado pela OEA (Organização dos Estados Americanos), criada em 1948, representa para a ONU o Sistema Global. É um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. A Corte exerce competência contenciosa e consultiva. Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos. Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.

  • Lembrar que a Corte e a Comissão têm funções consultivas.

  • Correta! A corte possui finalidade  consultiva também! Podendo nesse caso e imitir pareces sobre o referido assunto.

  • A banca extraiu, com adaptações, do livro de "Flávia Piovesan - Direitos Humanos e o Direito constitucional Internacional"

     

    "No plano consultivo, qualquer membro da OEA — parte ou não da
    Convenção — pode solicitar o parecer da Corte em relação à interpretação
    da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção
    dos direitos humanos nos Estados americanos" pag. 350.

     

    ADCIONAL BONUS

     

    " A Corte Interamericana apresenta competência "TAMBÉM" consultiva e contenciosa.                (GRIFO MEU)
    Na lição de Héctor Fix-Zamudio: “De acordo com o disposto nos
    arts. 1º e 2º de seu Estatuto, a Corte Interamericana possui duas atribuições
    essenciais: a primeira, de natureza consultiva, relativa à interpretação
    das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições
    de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos
    Estados Americanos; a segunda, de caráter jurisdicional, referente à
    solução de controvérsias que se apresentem acerca da interpretação ou
    aplicação da própria Convenção ”. Pag. 350.   

    (A segunda hipótese fala do outro fraguimento acima - parecer de interpretação)

  • CIamDH (para a ONU - o Sistema Global) - faz parte do SIamDH - coordenada pela OEA - órgão judicial autônomo - tem função de aplicar e interpretar a CAmDH e outros tratados de DH; Jurisdição Contenciosa e Consultiva (pareceres consultivos e não vinculantes) - emite interpretações e pareceres para Estados-Membros da OEA e seus órgão acerca da CAmDH e outros tratados sobre DH, bem como sobre a compatibilidade de quaisquer das leis internas dos Estados-Membros da OEA com relação à CAmDH e tratados internacionais de que façam parte; 

    CIamDH não é órgão da OEA - é Órgão Judicial Autônomo - mas é órgão da CAmDH;

     

     

     

  • CERTO!

    Resumindo: Poderá emitir pareceres e os Estados-membros poderão consultar a Corte.

    Fundamentação: Artigo 64, 1 e 2 do Decreto 678/1992 - (Pacto São José da Costa Rica)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Decreto 678/92

    CAPÍTULO VIII

    Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Seção 2 - Competência e Funções

     

    ARTIGO 64

       2. A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

  • Controle de Convencionalidade

  • A mais conhecida das competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos é a competência contenciosa, em que a Corte julga denúncias de violação de direitos humanos supostamente perpetradas por Estados signatários da Convenção Americana e que tenham se submetido à sua jurisdição. Porém, além disso, há também a competência consultiva, que é a capacidade de emitir Opiniões Consultivas e que está prevista no art. 64.2 da Convenção: "A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais", transcrito na questão.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • A corte interamericana de direitos humanos também possui competência consultiva. Em outras palavras, possui capacidade para emitir Opiniões Consultivas. Esta competência está prevista no art. 64.2 da Convenção, reproduzido a seguir: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais". Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Resposta: CERTO

  • Bem simples: há sim a competência consultiva, que é a capacidade de emitir Opiniões Consultivas e que está prevista no art. 64.2 da Convenção: "A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais", transcrito na questão.

  • Em relação à competência consultiva, qualquer membro da OEA pode solicitar o parecer da corte relativa à interpretação da CADH ou de qualquer outro tratado referente à proteção dos direitos humanos no Estados Americanos.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos

    *Composição: 7 Membros - Juízes

    *Mandato: 6 anos

    *Funções: -Contenciosa: Julgar o Estados nos casos concretos de violação - Vincula o Estado

    -Consultiva: Emite parecer a respeito da compatibilidade de uma norma com os direitos humanos

    *Quem pode denunciar:

    -Estado Parte ou a Comissão Interamericana de Dir. Humanos

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    *Composição: 7 Membros - Comissários

    *Mandato: 4 anos

    *Função: Promover a efetivação e a observância dos Dir. Humanos

    *Quem pode denunciar:

    -Qualquer pessoa, desde que esgotado todos o recursos internos com algumas exceções.

    Gabarito: CERTO

  • Na sua função CONSULTIVA a Corte emite pareceres sobre compatibilidade de normas.

  • Corte Interamericana

    Composição: 7 membros, 1 recondução (reeleição), 6 anos de mandato.

    Na Corte, os membros podem ser chamados de juízes, pois de fato exercem jurisdição.

    Sede: Costa Rica, na cidade de São José.

    Funções:

    Função contenciosa: julgamento de casos práticos de violação. Resolver conflitos, função jurisdicional. Esses julgamentos não são de indivíduos, mas sim dos Estados que não foram eficazes em resolver os conflitos.

    Função consultiva: emissão de parecer sobre compatibilidade de normas entre o direito interno e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

    Quem pode denunciar (em caso de violação): Estados que fazem parte o Sistema Interamericana ou a Comissão Interamericana.

    Nem todos os países que integram a Organização dos Estados Americanos podem ser julgados pela Corte Interamericana. Para que possa ser julgado, o país tem que aderir a essa possibilidade. Para isso, é necessário assinar um novo documento, chamado de protocolo facultativo de jurisdição obrigatória.

    Facultativo: o Estado assina se quiser.

    Jurisdição obrigatória: a partir do momento da assinatura, o país fica vinculado à jurisdição – ela se torna obrigatória.

    Nem todos os países da OEA aceitaram essa jurisdição da Corte Interamericana, como, por exemplo, os Estados Unidos.

    Fonte: ZeroUm

  • A Corte tem duas funções:

    Função contenciosa: JULGAR OS CASOS PRÁTICOS

    Função consultiva: EMITIR PARECER SOBRE COMPATIBILIDADE DE NORMAS

  • The Court's advisory function enables it to respond to consultations submitted by OAS agencies and member states regarding the interpretation of the Convention or other instruments governing human rights in the Americas; it also empowers it to give advice on domestic laws and proposed legislation, and to clarify whether or not they are compatible with the Convention's provisions. This advisory jurisdiction is available to all OAS member states, not only those that have ratified the Convention and accepted the Court's adjudicatory function. The Court's replies to these consultations are published separately from its contentious judgments, as .

    Source: https://en.wikipedia.org/wiki/Inter-American_Court_of_Human_Rights

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui função contenciosa de julgar os casos práticos e função consultiva de emitir parecer sobre compatibilidade de norma de Direito Interno.

  • CERTO, FUNÇÃO CONSULTIVA

  • COMISSÃO

    Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

    CERTO.

  • Assertiva C

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para emitir parecer, a pedido de Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, sobre a compatibilidade entre quaisquer das leis internas desse Estado e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Função da corte:

    • Consultiva
    • Contenciosa/jurisdicional
  • GAB: CERTO

    Função contenciosa: JULGAR OS CASOS PRÁTICOS;

    Função consultiva: EMITIR PARECER SOBRE COMPATIBILIDADE DE NORMAS;

  • A mais conhecida das competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos é a competência contenciosa, em que a Corte julga denúncias de violação de direitos humanos supostamente perpetradas por Estados signatários da Convenção Americana e que tenham se submetido à sua jurisdição. Porém, além disso, há também a competência consultiva, que é a capacidade de emitir Opiniões Consultivas e que está prevista no art. 64.2 da Convenção:

  • A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais"

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis