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CORRETO.
Decreto nº 19.841/1945 (Carta das Nações Unidas), art. 97:
“O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário-Geral será indicado pela Assembleia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.”
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GABARITO C
Mais conhecimento sobre o assunto: o Secretariado é o órgão administrativo das Nações Unidas, dele fazem parte o Secretário Geral e o corpo burocrático da organização, nomeado por aqueles por aquele conforme as regras fixadas pela Assembleia Geral.
O SECRETARIADO
Artigo 97. O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário-Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Carta das Nações Unidas (Decreto n. 19.841/1945)
Artigo 97. O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário-Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.