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ERRADO.
Os senadores eram eleitos pelo Imperador. E, embora, os mandatos dos senadores tivessem caráter vitalício, NÃO detinham as prerrogativas constitucionais de aprovar a nomeação de presidentes das províncias e a de assinar tratados internacionais. Competências essas que eram restritas ao Imperador, conforme a Constituição de 1824:
"Art. 40. O Senado é composto de Membros vitalicios, e será organizado por eleição Provincial."
"Art. 165. Haverá em cada Provincia um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender, que assim convem ao bom serviço do Estado."
"Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principaes attribuições: (...) VIII. Fazer Tratados de Alliança offensiva, e defensiva, de Subsidio, e Commercio, levando-os depois de concluidos ao conhecimento da Assembléa Geral, quando o interesse, e segurança do Estado permittirem."
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A assinatura de tratados internacionais cabia à pessoa do Imperador, assim como a nomeção dos Presidentes das Províncias.
Como se pode perceber, a Constituição de 1824 concentrava bastante os poderes nas mãos de Dom Pedro I. Sendo competente para celebrar os tratados internacionais, o monarca negociou pessoalmente algumas das condições para o reconhecimento, por Portugal e Reino Unido, do Brasil como país independente. Em geral, as disposições desses acordos eram vantajosas para Dom Pedro e seus interesses dinásticos, mas não necessariamente para o Brasil, que desde logo se viu subordinado aos interessess ingleses, por vontade do Imperador.
Essa situação causou sérios atritos entre o Império e a Câmara Legislativa, eleita para, em tese, representar os interesses do povo brasileiro. Junto a outros fatores, essa oposição mais tarde contribuiria para a crise que levou à abdicação de Dom Pedro I, em 1831.
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É preciso ficar atento que, em uma hipótese, a constituição de 1824 previa a necessidade de anuência da Assembleia Geral para aprovar tratados antes que fossem concluídos:
Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
VIII. Fazer Tratados de Alliança offensiva, e defensiva, de Subsidio, e Commercio, levando-os depois de concluidos ao conhecimento da Assembléa Geral, quando o interesse, e segurança do Estado permittirem. Se os Tratados concluidos em tempo de paz envolverem cessão, ou troca de Torritorio do Imperio, ou de Possessões, a que o Imperio tenha direito, não serão ratificados, sem terem sido approvados pela Assembléa Geral.
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A República chegou no período do Brasil império, tínhamos presidentes e não imperadores kkkkkk