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ID
2501401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Sabendo que o Segundo Reinado se caracterizou por uma política externa ativa, sujeita a vários desafios, como os referentes à definição de fronteiras e às relações com os países vizinhos republicanos e com as grandes potências, julgue (C ou E) o seguinte item.


No final da década de 40 do século XIX, foi adotada a doutrina de limites a ser seguida pelo Império a fim de proteger o status quo territorial, a qual estabelecia: o princípio do uti possidetis; a restrição da validade do Tratado de Santo Ildefonso aos casos em que não houvesse ocupação efetiva do território; a negociação bilateral; e o arbitramento em última instância.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Tratado de Santo Ildefonso, assinado entre Portugal e Espanha, no dia 1 de outubro de 1777, na cidade de Ildefonso, na província de Segóvia, na Espanha, faz parte de uma série de tratados geopolíticos assinados entre os dois estados europeus no decorrer do período colonial. Seu intuito era finalizar os conflitos geopolíticos que ocorriam há três séculos entre as duas nações. O tratado restaurava grande parte do Tratado de Madri (1750) que havia sido anulado com a assinatura do Tratado de El Pardo (1761), resultante do fracasso na promoção da paz nas fronteiras coloniais. Estabelecia novos limites para os territórios localizados ao sul, região de fronteiras entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Uruguai, indicando novas extensões geopolíticas. A Colônia Portuguesa do Sacramento e os Sete Povos das Missões estavam no meio do litígio.

  • CORRETO- Embora o Tratado de Santo Ildefonso não houvesse sido revalidado pela Paz de Badajoz em 1801, segundo a doutrina de limites definida por Paulino Soares de Souza em 1849  o tratado de Santo Ildefonso poderia ser adotado como referência apenas onde não houvesse ocupação efetiva, de modo a suplementar o princípio do uti possidetis, ou da ocupação efetiva.

    Cronologia das Relações Internacionais do Brasil,  Eugênio Vargas Garcia, p.71

     

  • Uti possidetis ou uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os que de fato ocupam um território possuem direito sobre este. A expressão advém da frase uti possidetis, ita possideatis, que significa "como possuís, assim possuais".

    Tratado de Santo Ildefonso ou Tratado dos Limites

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Uti_possidetis

  • Fernanda, é importante diferenciar o uti possidetis de facto e o uti possodetis Iuris. O primeiro foi adotado pelo Brasil que tem como base a posse efetiva do território. A América espanhola adotou o segundo que tem como base a posse jurídica, ou seja, eles reclamam como parte de seus territórios os territórios que antes eram ocupados pelos espanhóis. É o argumento da Argentina até hoje sobre a posse das Malvinas.
  • Certo

    p. 23 História das Relações Internacionais Doratioto e Vidigal, Saraiva, 2015: "Com a Justificativa de que os Tratados de Madrid (1750) e de Santo Ildefonso (1777), assinados pelos impérios português e espanhol para estabelecer seus limites coloniais, não foram capazes de fazê-lo de modo inquestionável e permanentem tanto que eventos posteriores à sua assinatura os tornaram obsoletos, o Império Brasileiro defendeu o critério do uti possidetis na demarcação de fronteiras, em lugar desses tratados."

    Synesio Sampaio, em Navegantes, Bandeirantes e Diplomatas traz, na p. 207: " O princípio do uti possidetis só passou a ser a norma geral da diplomacia imperial a partir de 1849, quando assumiu a pasta de Negócios Estrangeiros Paulino José de Souza (...). Tornou-se, então, a colua básica de uma costrução doutrinária, assim exposta em 1857 pelo Visconde do Rio Branco: "(...) O governo S.M. o Imperador do Brasil, reconhecendo a falta de direito escrito para a demarcaçãod e suas ris com os Estados vizinhos, tem adotado e proposto as únicas bases razoáveis e equitativas que podem ser invocadas: uti possidetis onde esse existe e as estipulações do Tratado de 1777, onde elas se conformam ou não vão de encntro às possessões atuais de uma ou outra parte contratante".

  • FAMOSA QUEM TEM POSSE É DONO.

    GABARITO= CERTO