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ID
2501731
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    Lei 8.112/90 - Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.   

  • a) A respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias (Lei 8.112, art. 76, pu).

    b) Xeque-mate.

    c) Até o máximo de dois períodos (Lei. 8.112, Art. 77).

    d) Não há esta hipótese na lei (Lei 8.112, Arts 77 a 80).

     

     

    ----

    "Siga firme na direção de suas metas."

  • Olá! Dica para decorar o artigo 80 da lei 8112:

     

    As férias somente poderão ser interrompidas: ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELEITORAL

    COMOÇÃO INTERNA

    MILITAR

    CALAMIDADE PÚBLICA

    RI

    NECESSIDADE DO SERVIÇO

  • Parabéns Chiara AFT pelo belíssimo mnemônico, ajudou bastante.

  • GABARITO: B

    Para aqueles que, assim como eu, gostam de ler a lei nos comentários. kkk

     

    Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

            Parágrafo único.  No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

    _________________________________________________________________________________________________________

     Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

    _________________________________________________________________________________________________________

      Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                   

            Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

     

    Bons estudos ~                     

  • GABARITO: B

     

    FÉRIAS - LEI 8.112:

     

    *Pode ser parcelada em até 3x

     

    *Pode acumular por até 2 períodos

     

    *Pagamento: até 2 dias antes

     

    *INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral

     

    *É vedado levar à conta de férias qualquer falta

     

    *Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

  • O q impressiona é q um examinador q toma a responsabilidade de interferir no futuro de quem estuda, não saiba a concordância mais básica, as férias...poderá ser interrompida,; pode isso, Arnaldo?