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ID
25018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Úrsula, que ocupa cargo comissionado no TRE-AM e foi escolhida candidata a cargo eletivo em uma convenção partidária regularmente realizada, solicitou licença remunerada para atividade política. Porém, esse pedido foi negado administrativamente, sob o argumento de que "tal licença é exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo e, ademais, trata-se de licença não remunerada até que seja efetivamente registrada a candidatura do servidor". Nessa situação, a resposta da administração é

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 454, DE 13 DE JULHO DE 2005 do Conselho da Justiça Federal - CJF
    Da Licença para Atividade Política

    Art. 2º Será deferida ao servidor ocupante de cargo EFETIVO licença para atividade política:
    I - Sem remuneração, a partir da data em que for escolhido em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o dia imediatamente anterior ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

    II - Com a remuneração do cargo efetivo, A PARTIR DO PROTOCOLO do pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao da eleição.

    § 1º Na hipótese do inciso II, deste artigo, o servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo somente pelo período de três meses.
  • Essa questão traz o seguinte, a primeira parte diz: ..."foi escolhida candidata a cargo eletivo em uma convenção partidária regularmente realizada, solicitou licença remunerada para atividade política" - Suponhamos que Úrsula tenha solicitado a licença logo após a escolha convencional, mas antes do registro da candidatura perante ao Justiça Eleitoral - neste caso seria uma licença não remunerada.
    Após o registro na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao da eleição, seria remunerada.

    A questão afirma: "..esse pedido foi negado administrativamente, sob o argumento de que "tal licença é exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo e, ademais, trata-se de licença não remunerada até que seja efetivamente registrada a candidatura do servidor"

    Creio que esta questão foi anulada porque este também é um direito dos servidores ainda em estágio probatório "Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para ... para o exercício de atividade política ou de mandato eletivo" (Estatuto do Servidor Público).
  • QUESTÃO 60 – anulada, porque aos servidores da Justiça Eleitoral é vedado o exercício de atividadepolítico-partidária. Portanto, não se pode avaliar a concessão da licença para a atividade partidáriaexclusivamente com base na legislação dos servidores em geral, pois essa é uma licença incompatívelcom a própria atividade (conferir a Resolução 22.088 do TSE e o art. 366 do Código Eleitoral).
  • Interessante!

  • Úrsula, sua usurpadora, folgada.