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ID
2501833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o estado atual das regras pertinentes à ação direta de inconstitucionalidade no direito brasileiro, assinale a alternativa correta sobre essa temática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O controle abstrato de constitucionalidade, objeto da ADI, incide sobre os regimentos internos dos tribunais   ADI 1.105-7/DF

    B) Lei 9868 Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade

    C) CERTO: Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência

    D) Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator
    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    E) O STF, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, NÃO está vinculado à causa de pedir da ação proposta, pois a causa de pedir é ABERTA.

    bons estudos

  • Gab. C

     

    a) "A definição de "ato normativo" permite incluir ampla gama de fontes normativas, tais como: (a) emendas constitucionais; (b) leis complementares; (c) leis ordinárias; (d) leis delegadas; (e) medidas provisórias; (f) decretos legislativos; (g) decretos autônomos, incluindo os decretos delegados; (h) constituições estatuais e suas emendas; (i) regimentos internos dos tribunais e das casas legislativas; (k) resoluções do CNJ; e (l) outros atos dotados de força normativa, tais como resoluções e pareceres aprovados pelo chefe do Executivo". (fonte: Direito constitucional - tomo I - Sinopses JusPodivm)

     

    b) Lei 9868, art. 7º - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    c) Lei 9868, art. - 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

    d)  Lei 9868, art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. 

    Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    e) "Por fim, a causa de pedir aberta existe no controle abstrato de constitucionalidade porque ao analisar a constitucionalidade de um dispositivo o Supremo Tribunal Federal a terá analisado frente à Constituição inteira, não se restringindo aos fundamentos do pedido do autor, da mesma forma que, ao declarar constitucional o pedido, o Tribunal o terá analisado frente toda a Carta Constitucional." (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110285/o-que-e-a-causa-de-pedir-aberta-em-sede-de-controle-abstrato-de-constitucionalidade-ariane-fucci-wady) 

  • Sob a égide do CPC/2015: amicus curiae é modalidade de intervenção de terceiros!!!

  • Bia,

     

    Você fundamentou a letra D com o art. 12-C, que faz parte da ADI por omissão, e não da ADI genérica.

     

    Abraços

  • Renato, adoro você!

  • Sobre a letra A: Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembléia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de uma ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. STF. (STF, ADI 4587/GO, info 747).

     

    Sobre a letra E: O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Isso significa que todo e qualquer dispositivo da CF ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. (STF, ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 8/3/2017).

  • Renato, vc é foda!!!

  • E) errada ! 

    Vejam : 

     

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.

    Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.

    Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

     

     

    (...) " É importante reconhecer a necessidade de a Corte percorrer todos os dispositivos constitucionais para decidir, afinal, quando ela afirma que uma determinada lei é constitucional, isso importa no reconhecimento de sua compatibilidade com todos os preceitos da Constituição. Por isso, não basta que o STF avalie somente os fundamentos apresentados pelo autor, eis que a lei não pode ser considerada constitucional só porque não ofende o parâmetro indicado pelo legitimado ativo nos fundamentos: ela é constitucional somente se além de não ofender o parâmetro constitucional indicado pelo legitimado, não ofender também nenhum outro dispositivo constitucional." (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1106-1107)."

     

    Dizer o Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/o-stf-ao-julgar-acoes-de-controle.html

  • Com o advento do novocpc, afirmando que o amigo da corte se enquadra como intervenção de terceiro, como ficaria essa questão ?
  • Vale lembrar que, da mesma forma como não pode o autor da ADI dela desistir (já que não age como parte, mas sim como legitimado em nome do interesse público), também não pode o autor da ADI desistir do pedido de medida cautelar. Já me deparei com muitas questões sobre esse detalhe, por exemplo, uma da ESAF, que tinha o seguinte enunciado: "O autor da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público" (FALSO, pois também não se dmite a desistência da medida cautelar). 

  • SOBRE A LETRA A)

    STF (2013) - Previsão regimental de elegibilidade de todos os integrantes do órgão especial. Inadmissibilidade. Temática institucional. Matéria de competência legislativa reservada à Loman e ao Estatuto da Magistratura. Ofensa ao art. 93, caput, da CF. Inteligência do art. 96, I, a, da CF. (...) São inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.[ADI 3.566, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 15-2-2007, P, DJ de 15-6-2007.]= ADI 3.976 MC, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 14-11-2007, P, DJE de 15-2-2008 Vide Rcl 13.115 MC-AgR, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 12-12-2012, P, DJE de 5-6-2013

  • Cara o Renato tem que ser estudado, acho que ele é um programa do qconcursos, disfarçado. 

    Imagina o concurso que o cara passou.

  • PODEM SER OBJETO DE ADI:

     

    Informativo 817: Leis orçamentárias anuais, leis de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.
    Informativo 747: Resolução do TSE se assumir caráter autônomo e inovador.
    Informativo 747: Regimento interno de uma Assembleia Legislativa que tenha caráter autônomo e inovador. 
    Informativo 734: Decisão administrativa de TJ que tenha generalidade e abstração. 

  • e) "Por fim, a causa de pedir aberta existe no controle abstrato de constitucionalidade porque ao analisar a constitucionalidade de um dispositivo o Supremo Tribunal Federal a terá analisado frente à Constituição inteira, não se restringindo aos fundamentos do pedido do autor, da mesma forma que, ao declarar constitucional o pedido, o Tribunal o terá analisado frente toda a Carta Constitucional." (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110285/o-que-e-a-causa-de-pedir-aberta-em-sede-de-controle-abstrato-de-constitucionalidade-ariane-fucci-wady) 

  • Renato é fora do comum. Acredito que ele é uma entidade, um ser abstrato que transita no QC para nos socorrer e ajudar nesta caminhada. 

  • "Como o processo de ação direta de inconstitucionalidade é um processo objetivo, no qual inexistem propriamente partes e direitos subjetivos a serem tutelados, não são nele admissíveis, em regra, as hipóteses de intervenção de terceiros reguladas no Código de Processo Civil. A única exceção é a figura do amicus curiae (...)"

    (Direito Constitucional Descomplicado, 2018)


    A alternativa B está incorreta porque, em regra, não se admite intervenção de terceiro, sendo amicus curiae uma exceção.



  • Sobre a assertiva "E" e a causa de pedir aberta nas ADI's, é importante observar-se que essa adstrição ao pedido é dispensada, apenas, quanto ao parâmetro, já que a Corte tem precedente no sentido de que o autor da ADI deve delimitar o seu pedido quanto à análise de possível inconstitucionalidade FORMAL ou MATERIAL (ADI 2182, 2010).

     

    Noutro giro, o STF também chancelou recentemente que a declaração de constitucionalidade formal de uma norma não impede seja sua inconstitucionalidade material declarada posteriormente (ADI 5081, 2015) e, inclusive, tem admitido o cúmulo de pedidos típicos de ADI e ADC em uma mesma ação quanto à dispositivos diversos de uma mesma lei, sob a premissa de que isso privilegia o enfrentamento coerente, célere e eficiente da questão (ADI 5316 MC/DF, 2015).

  • e) O STF, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, está vinculado à causa de pedir da ação proposta.

     

    LETRA E  -ERRADA –

     

     

     

    I) Causa de pedir aberta (“cognição aberta”): o STF pode analisar a ação tendo como parâmetro não só o dispositivo indicado na inicial, mas toda a Constituição Federal. Em outras palavras, o STF não é vinculado ao parâmetro invocado pelo legitimado. Pode entender que houve ofensa de qualquer dispositivo da Constituição, mesmo que não foram ventilados na ação. Jurisprudência:

     

    - ADI 2.396/MC: “[...] 4. ADIN. Cognição aberta. O Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos dos expendidos na inicial.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: C

    Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.