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Gabarito Letra E
CF de 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Não confundir com artigo abaixo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
bons estudos
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não custa relembrar que competência privativa é diferente de exclusiva!
a exclusiva não pode ser delegada...
a privativa, pode!
bons estudos
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INTERVENÇÃO:
APROVAR É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
DECRETAR E EXECUTAR É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa “E”, há de se ter o conhecimento tanto do artigo 34, 36 e 49, quanto do artigo 84, ambos da Constituição Brasileira, onde abaixo destaco:
Para se ter uma intervenção federal, há de se ter uma das possibilidades constantes no artigo 34 da CB/88, e uma vez ocorrendo uma destas possibilidades, passa-se a ocorrer o seguinte:
A intervenção só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional, a teor da dicção constante no artigo 49, inciso IV da CB/88.
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
[...]
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (g.n.)
Já a decretação e execução é ato exclusivo/privativo do Presidente da República, isso mediante a regra constitucional inserta no artigo 84, inciso X da CB/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
X - decretar e executar a intervenção federal; (g.n.)
Para complementar, a votação se inicia na Câmara dos Deputados (deve-se ter presente pelo menos 257 deputados), e o quórum para aprovação da intervenção é de maioria simples (contabliza apenas os votos dos parlamentares presentes na sessão e não o total da Casa). Uma vez aprovado na Câmara, a matéria vai para o Senado e repete-se a necessidade de se fazer presente pelo menos 41 senadores na sessão, e a aprovação se dá pelo quórum de maioria simples dos senadores que estão presentes na sessão.
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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ART 49, IV, da CF: "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."
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na intervenção feDEral e no estado de DEfesa : 1º) presidente DEcreta 2º) CN aprova
no estado de sítio : 1º) CN aprova 2º) presidente decreta
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Decretar e executar: presidente da república
Aprovar:CN
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Aprovar a intervenção federal é uma competência administrativa.
Competência privativa = legislativa e delegável.
Competência exclusiva = administrativa e indelegável.
Com isso, a A, a C e a D deverão ser excluídas, pois indicam a competência como privativa.
Além disso, o Conselho da República somente é ouvido no caso de intervenção espontânea e intervenção provocada por solicitação.
Resposta: E.
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Questão muito fácil; jamais passará quem errou...
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Henrique macedo perdeu a chance de ficar calado...
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Henrique...então pq ainda vc está aqui? Deve ter sido aprovado em vários concursos tops neh
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§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Decretar e executar cabe ao poder soberano da Republica Federativa do Brasil, porém, será apreciado pelos representante dos entes federativos e do povo.
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Galera, complementando os comentários dos colegas, alguns cuidados de forma resumida.
Competência exclusiva = indelegável
Competência privativa = delegável por lei em alguns casos (e outros ainda mediante decreto)
Intervenção, em regra:
Mas há casos de intervenção em não precisa ouvir o CN ou Assembleias Legislativas
E casos de intervenção (ADI interventiva), pela qual o Presidente não tem discricionariedade para decidir se executa ou não a intervenção.
Se eu estiver equivocado podem me corrigir.
Bons estudos!
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MUITO CUIDADO:
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (g.n.)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
É bom decorar isso:
Na intervenção federal:
O presidente - privativamente - decreta
O Congresso Nacional - exclusivamente - aprova
A exceções - nas hipóteses em que não há discricionariedade para o presidente decretar a intervenção.
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§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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