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ID
2501842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, aprovar a intervenção federal é uma competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF de 88
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Não confundir com artigo abaixo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal;

    bons estudos

  • não custa relembrar que competência privativa é diferente de exclusiva!

     

    a exclusiva não pode ser delegada...

    a privativa, pode!

     

    bons estudos

  • INTERVENÇÃO:

    APROVAR É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

    DECRETAR E EXECUTAR É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa “E”, há de se ter o conhecimento tanto do artigo 34, 36 e 49, quanto do artigo 84, ambos da Constituição Brasileira, onde abaixo destaco:

     

    Para se ter uma intervenção federal, há de se ter uma das possibilidades constantes no artigo 34 da CB/88, e uma vez ocorrendo uma destas possibilidades, passa-se a ocorrer o seguinte:

     

    A intervenção só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional, a teor da dicção constante no artigo 49, inciso IV da CB/88.

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
    [...]
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    (g.n.)

     

    Já a decretação e execução é ato exclusivo/privativo do Presidente da República, isso mediante a regra constitucional inserta no artigo 84, inciso X da CB/88.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    X - decretar e executar a intervenção federal; (g.n.)

     

    Para complementar, a votação se inicia na Câmara dos Deputados (deve-se ter presente pelo menos 257 deputados), e o quórum para aprovação da intervenção é de maioria simples (contabliza apenas os votos dos parlamentares presentes na sessão e não o total da Casa). Uma vez aprovado na Câmara, a matéria vai para o Senado e repete-se a necessidade de se fazer presente pelo menos 41 senadores na sessão, e a aprovação se dá pelo quórum de maioria simples dos senadores que estão presentes na sessão.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • ART 49, IV, da CF: "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."

  • na intervenção feDEral e no estado de DEfesa : 1º) presidente DEcreta 2º) CN aprova

    no estado de sítio : 1º) CN aprova 2º) presidente decreta

  • Decretar e executar: presidente da república Aprovar:CN
  • Aprovar a intervenção federal é uma competência administrativa.

     

    Competência privativa = legislativa e delegável.

    Competência exclusiva = administrativa e indelegável.

     

    Com isso, a A, a C e a D deverão ser excluídas, pois indicam a competência como privativa. 

     

    Além disso, o Conselho da República somente é ouvido no caso de intervenção espontânea e intervenção provocada por solicitação. 

     

    Resposta: E. 

  • Questão muito fácil; jamais passará quem errou...

  • Henrique macedo perdeu a chance de ficar calado...
  • Henrique...então pq ainda vc está aqui? Deve ter sido aprovado em vários concursos tops neh

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Decretar e executar cabe ao poder soberano da Republica Federativa do Brasil, porém, será apreciado pelos representante dos entes federativos e do povo.

  • Galera, complementando os comentários dos colegas, alguns cuidados de forma resumida.

    Competência exclusiva = indelegável

    Competência privativa = delegável por lei em alguns casos (e outros ainda mediante decreto)

    Intervenção, em regra:

    Mas há casos de intervenção em não precisa ouvir o CN ou Assembleias Legislativas

    E casos de intervenção (ADI interventiva), pela qual o Presidente não tem discricionariedade para decidir se executa ou não a intervenção.

    Se eu estiver equivocado podem me corrigir.

    Bons estudos!

  • MUITO CUIDADO:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (g.n.)

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    É bom decorar isso:

    Na intervenção federal:

    O presidente - privativamente - decreta

    O Congresso Nacional - exclusivamente - aprova

    A exceções - nas hipóteses em que não há discricionariedade para o presidente decretar a intervenção.

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.