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ID
2501857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence. Como o ato administrativo possui vários elementos, é correto afirmar que, nesse caso hipotético, o vício desse ato recai sobre

Alternativas
Comentários
  • Tal ato será nulo, consequentemente, anulado, tendo em vista que o vício foi no elemento finalidade. Convém ter em mente que, se o vício recaisse nos elementos motivo ou objeto, também seria nulo e inválido. Apenas o elemento competência  (exceto exclusiva ou quanto a matéria )  e forma (exceto essencial a validade do ato) poderia ser sanado.

    Gabarito A

  • competencia: é o quem. Para aprovar aumento salarial de servidores públicos municipais é competente o Prefeito. Requisito observado.

     

    finalidade: é o para que. A finalidade deve ser sempre o interesse público e não interesse particulares. Dessa forma o prefeito efetivou o aumento a fim de atender sentimento pessoal e interesse partidário. Requisito violado.

     

    forma. é o como. Se tiver prevista forma específica essa é vinculante. Foi aprovado o aumento por meio de lei. Forma observada.

     

    motivo. é o por quê. Requisito a ser analisado no caso concreto. No caso da questão o motivo é a revisão geral anual de salários.

     

    objeto. é o que. o objeto em si é o aumento salarial. Foi observado. 

     

    fonte: Leandro Bortoleto.

     

    bons estudos.

  • Se houve identificação de pessoas a serem beneficiadas, então há violação do principio da impessoalidade.

    Se aquela foi violada, então há, por simetria, violação da finalidade.

     

     

  • GABARITO letra A

    Qual era o objetivo da Lei ser aprovada ? conceder beneficios para todos os servidores. a partir do momento que o Prefeito visa apenas os filiados ao seu partido politico ele está com desvio de finalidade. apenas favorecendo algumas pessoas e excluindo outra, 

    *FINALIDADE;  como elemento do ato administrativo, decorre do princípio  da impessoalidade, pelo qual o fim a ser buscado pelo agente público em suas atividade ser tão somente aquele prescrito em lei.                                                                                                             --> resultado pretendido pela administração com a prática do ato administrativo.                                                                                             -->Finalidade genérica (satisfação do interesse público) e específica (própria de cada ato= objeto).                                                               --> Decorre do principio da impessoalidade.                                                                                                                                        -->Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).                                       

  • VÍCIO NA FINALIDADE NÃO CONVALIDA.

  • FINALIDADE

            E

            I

     

  • A finalidade  é o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Não há ato administrativo que não tenha por finalidade o interesse público. A atuação estatal desvinculada da finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade), ensejando a nulidade do ato praticado. Isso porque o administrador público não pode se valer da previsão legal para praticar determinado ato visando uma finalidade diversa daquela imposta pela lei que embasou sua conduta.

  •  

    COMO                                  FICAR                                    FORTÃO?               OBVIO,                          MUSCULAÇÃO!

    Competencia                           Finalidade                              Forma                      Objeto                           Motivo

    Quem?                                   Para quem/quê?                     Como?                     O quê?                          Porquê (fato)

     

    Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para (PARA QUEM?) todos os servidores públicos do Município de Cotia.

  • Não erro mais esse tipo de questão, já vacilei muito!

    Se ele agiu com parcialidade, ou seja, se não foi impessoal, feriu o interesse público.

    E se feriu o interesse público, logo descumpriu a finalidade do ato, que é justamente atender ao interesse público!

  • CO FI FO MOB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    CO FI FO => VINCULADO

  • O abuso de poder subdivide-se em duas espécies:

     

    a) excesso de poder - o agente atua excede os limites de sua competência. Trata-se, assim, de vício de COMPETÊNCIA.

     

    b) desvio de poder - o agente atua desvirtuando a finalidade do ato. É, portanto, vício de FINALIDADE.

  • Eu sabia que a banca queria Finalidade, mas percebi que a alternativa "d" também estaria correta.

    Percebam os ensinamentos da Maria SZ di Pietro:

    "O segundo elemento do ato administrativo é o objeto. O objeto é o efeito jurídico que o ato produz. O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma? Quer dizer, o objeto vem descrito na norma, ele corresponde ao próprio enunciado do ato. Quando se diz: fica aplicada a pena de demissão ao servidor público, esse é o objeto do ato. Ele está atingindo a relação jurídica do servidor com a Administração Pública. O objeto decorre da própria lei.
    Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.

    O vício. Quando o objeto é ilegal? Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários."

    Assim, dentre outros motivos, lembro do teor do artigo 37,X da CF/88:

    "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

    Poderia o objeto do ato do Prefeito restringir o teor da lei? aplicar os índices da revisão geral anual somente a parcela dos servidores? Será que esse Objeto seria legal?

    Ou ainda pelo ponto de vista da Moralidade do Objeto que produz alteração imoral no "mundo"?

    Cabe aí a reflexão.

  • VÍCIO NA FINALIDADE NÃO CONVALIDA.

  • Os elementos do ato administrativo são: competência (ou sujeito); finalidade; forma; motivo e objeto.

    A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    A forma é o modo de exteriorização do ato;

    O motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    A finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica). Assim, é o objetivo de interesse público a atingir. Todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, a finalidade é um elemento vinculado do ato administrativo, pois não se concebe a atuação dos órgãos e agentes públicos fora do interesse público ou da finalidade expressamente prevista em lei. Portanto, em sentido amplo, a finalidade é sinônimo de interesse público, pois todo ato administrativo deve ser realizado para alcançar o interesse público. Em sentido estrito, por outro lado, significa a finalidade específica do ato, que é aquela que decorre da lei.

    No caso do enunciado, temos um vício da finalidade do ato: o aumento foi concedido para beneficiar um grupo específico, o que contraria o interesse público e o objetivo da previsão legal quanto ao aumento.

    Gabarito: alternativa A.


  • Entendo que também houve vicio de objeto, visto que o objeto foi o aumento salarial de parte dos servidores, quando deveria ser de todos...

  • Questão complicada. Olha não vale pra tudo, pois há diergência doutrinária (questões cespe as vezes colocam pega nesse sentido), mas em caso de dúvida e especificamente no caso dessa questão da pra matar com o seguinte raciocínio "finalidade é sinônimo de impessoalidade"

  • GABARITO A

    FINALIDADE

    "Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence." 

    Claramente o prefeito feriu o interesse publico, ou seja, beneficiando apenas uma parte de um grupo ligado pelo seu partido. Se não conseguiu satisfazer o interesse publico, pode anular esse ato.

  • Atos administrativos não é minha praia, definitivamente... Mas essa questão consegui acertar por ELIMINAÇÃO. Segue meu raciocínio:

    Diante do exposto:

    Lei Municipal é aprovada concedendo a revisão geral anual, prevista na Constituição Federal, para todos os servidores públicos do Município de Cotia. O Prefeito Municipal, no entanto, somente efetiva o aumento salarial para os servidores que são filiados ao partido político ao qual pertence. Como o ato administrativo possui vários elementos, é correto afirmar que, nesse caso hipotético, o vício desse ato recai sobre

    A) Finalidade = > Sim. (GABARITO) Porque a finalidade é atender a TODOS os servidores de Cotia

    B) Forma => Não. A forma está coerente. A lei foi aprovada e prevista na CF.

    C)Motivo => Não. Os motivos não foram atingidos, visto que foram prevalecidos.

    D)Objeto => Não. Objeto continuou sendo a REVISÃO GERAL ANUAL

    E) Competência => Não. Competência continua sendo do prefeito.

  • Lei 4717:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Segundo a Constituição Federal é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo leis que disponham sobre aumento de remuneração - está aí a regra de competência.

    Ocorre que o Prefeito, dentro da sua competência de concessão de aumento, cometeu desvio de finalidade, visto que a finalidade sempre fora conceder, por meio de lei de sua autoria, aumento a todos indiscriminadamente e, por ato voluntário e consciente, praticou fim diverso daquele previsto na Constituição - beneficiando os seus correligionários, quando o benefício deve ser, na verdade, de todos.

    A) a finalidade = para quê? beneficiar a todos / boas práticas de gestão de pessoas (não atendido, apenas parte recebeu)

    B) a forma = como? projeto e lei do chefe do executivo enviado ao legislativo (foi atendido)

    C) o motivo = por quê? 10 anos sem aumento (foi atendido)

    D) o objeto = o quê? Concessão de aumento salarial (foi concedido)

    E) competência = a quem cabe? Chefe do executivo (foi atendido)

    Resposta: A

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, abordando em especial os seus elementos/requisitos.

     

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

     

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos, conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos:

     


     

     

     

    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:


     

     

     

     

    Conforme caso fático apresentado, o ato do Prefeito Municipal, de somente conceder aumento àqueles que são filiados ao seu partido político, apresenta nítido vício no elemento finalidade. Isto porque a norma municipal aprovada não estabeleceu referida restrição, tendo o Sr. Prefeito desvirtuado totalmente o objetivo/finalidade do legislador no que tange a concessão da revisão geral anual a todos os servidores do Município de Cotia.

     

    Portanto, mostra-se totalmente correta a letra A.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Letra a.

    A finalidade é o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. Todo ato deve ser praticado sempre voltado para satisfazer o interesse público. É o legislador que define a finalidade pública que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa. Dessa forma, não cabe ao administrador escolhê-la ou substituí-la por outra. Ao condicionar o aumento salarial ao fato de os servidores serem ou não filiados ao partido, o Prefeito feriu a finalidade do ato.

  • Tudo bem que houve vício de finalidade e a resposta é a letra A, mas tb houve vício de objeto (efeito do ato), pois o aumento salarial deveria ser para todos e não apenas para os apadrinhados do partido do chefe.

  • Acredito que o prefeito tenha cometido abuso com desvio de finalidade, caso esteja errado por favor me corrijam.