-
GABARITO: E
CPP:
A) INCORRETA.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
B) INCORRETA.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
C) INCORRETA.
Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Ou seja, não é o ofendido que faz a investigação, e sim, a autoridade policial.
D) INCORRETA.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Não há essa ressalva no artigo.
E) CORRETA.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
----------------------------------------------------------
Se houver erros, por favor, corrijam-me.
Força, pessoal!!
-
Correta, E
Código de Processo Penal:
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Complementando:
Principais principios aplicados na Ação Penal Privada:
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Enquanto na ação pública vigora o princípio da obrigatoriedade, a ação penal privada sujeita-se ao princípio da oportunidade. Isso porque, sendo o titular da ação a vítima, a ela cabe propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.
PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: Em decorrência desse princípio compete ao autor da ação penal privada decidir se deseja prosseguir ou não até seu final. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa, na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar.
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP:
"Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
Portanto, embora a vítima possa escolher entre propor ou não a ação (oportunidade) e possa perdoar o querelado (disponibilidade), não lhe é dado escolher a qual dos ofensores irá processar. Ou a ação é proposta contra todos ou não o é contra nenhum.
Se o querelante oferecer queixa que não abranja todos os ofensores, esta deverá ser rejeitada. Entende-se que, neste caso, houve renúncia tácita no tocante aos não incluídos e a renúncia tácita, causa extintiva da punibilidade, se comunica a todos os querelados, como expresso no art. 49, acima transcrito.
O Professor Mirabete entende que esta rejeição da queixa somente é cabível se a não-inclusão de algum ofensor pelo querelante for voluntária. Se a não-inclusão decorrer do fato de não possuir o querelante elementos indiciários contra os excluídos, entende Mirabete que o Ministério Público poderá aditar a queixa, nela incluindo os que involuntariamente foram excluídos. A possibilidade de o Ministério Público aditar a queixa para incluir pessoas que não foram mencionadas pelo querelante é, entretanto, assunto polêmico.
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: é aplicável a todas as ações penais e determina a impossibilidade de se propor ou estender a ação penal a pessoas diversas dos autores ou partícipes da infração.
-
Nas lições de Capital Inicial, kkkkkkk: "contra todos ou contra ninguém"!
-
Apesar de longa, excelente questão. Ela consegue filtrar do candidato o conhecimento necessário. Questão, na minha opinião, exemplo.
Gabarito: E.
-
O prazo decadencial para crimes contra a propriedade imaterial é de 30 dias após a homologação do laudo de falsificação, conforme disposto no art. 529 do CPP.
-
Questão inteligente!
-
GABARITO E.
AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISIVEL.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
Fazendo uma pequena observação: o prazo de 30 dias para oferecer a queixa-crime nos delitos contra a propriedade imaterial não é decadencial. Vejam bem, o ofendido continua tendo 6 meses para oferecer a queixa a partir do momento em que conhece o autor da infração, contudo, como o laudo pericial é condição de procedibilidade dessa ação (que tem rito especial), ele terá uma "validade" de 30 dias. Após esse prazo, se o ofendido ainda quiser apresentar a queixa, deverá requerer nova perícia.
-
Ação penal privada tem como características: Disponibilidade, Oportunidade e Indisibilidade. Mnemonico DOI
Ação pública tem como características: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade. ODIO.
-
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Art. 529, CPP. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o PRAZO DE 30 DIAS, após a homologação do laudo.
Segundo Renato Brasileiro "não há antinomia entre os arts. 38 e 529 do CPP. Portanto, a ciência da autoria do crime contra a propriedade imaterial faz desencadear o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada, nos termos do art. 38 do CPP. Porém, se o ofendido adotar providências nesse prazo de 6 meses, solicitando as diligências preliminares a que se referem os arts. 527 e 528 do CPP e o laudo pericial for concluído, terá 30 dias a partir de então para propor a queixa-crime, sob pena de decadência. Portanto, se iniciado procedimento de apuração da autoria e materialidade do crime contra a propriedade imaterial, o interessado terá o prazo de 30 dias para propor a queixa-crime, sob pena de decadência e consequente extinção da punibilidade."
O conhecimento pelo ofendido da autoria do fato criminoso dá início à contagem do prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal privada (art. 38 do CPP); contudo, iniciado procedimento judicial de apuração, em que se objetiva averiguar a autoria ou a materialidade do delito, o prazo decadencial a ser aplicado deve ser o de 30 dias, ex vi do art. 529 do CPP. Eventual defeito na representação processual do querelante só pode ser sanada dentro do prazo decadencial que, in casu, é de 30 dias a partir da homologação do laudo pericial. Precedentes do STJ e STF.
-
Aprofundando um pouco o conhecimento:
Qual seria a conduta do MP quando ele percebe que a vítima, em ação penal privada somente propôs ação penal face a um dos agentes, silenciando quanto ao outro? O MP pode aditar a queixa para incluir essa outra pessoa?
POSIÇÃO MAJORITÁRIA: NÃO. Ele deve atuar como custos legis sem aditá-la opinando pela renúncia tácita em favor de C que deve ser estendida para B.
POSIÇÃO MINORITÁRIA (TOURINHO FILHO): O MP aditará em 3 dias a queixa para incluir C.
POSIÇÃO EM CONSTRUÇÃO (NUCCI): No momento do MP se manifestar, requere a intimação da vítima para ter certeza que é vontade da vítima e não um erro quanto a queixa em favor de apenas um dos indiciados, constatando que é vontade da vítima há a renúncia tácita.
-
Atenção!
Aprendemos que a ação pena privada é indivisível, ou seja, não é possível fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. Mas cuidado para não confundir:
O fato de ser indivisível não impede com que o ofendido deixe de ajuizar queixa crime com relação a um dos autores do delito. Portanto, opera-se nesse caso a renúncia com relação àqueles que não foram incluídos na queixa crime.
-
nem precisou ler o texto...
Texto imenso kkk
-
Ação penal pública = Princípio da Divisibilidade.
Ação penal privada = Princípio da Indivisibilidade.
-
Pessoal, quem não tem certeza do que está falando, não comente, para não passar informação errada...
Tem gente afirmando que na ação privada com pluralidade de agentes, pode-se ajuizar a ação em face de apenas um, abrindo mão da pretensão punitiva quanto aos demais... OU AJUÍZA EM FACE DE TODOS OU NÃO AJUÍZA.
-
GABARITO: E
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-
AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade
AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, DISPONIBILIDADE, IN - divisibilidade.
AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PENAL PRIVADA
Obrigatoriedade Oportunidade
Indisponibilidade Disponibilidade
Divisibilidade Indivisibilidade
INTRANSCENDÊNCIA INTRANSCENDÊNCIA
Perempção/Renúncia/Perdão
O princípio da INTRA-nscendência, (COMUM NOS DOIS TIPOS DE AÇÃO PENAL), assegura que a ação somente seja proposta contra quem tiver atuado, efetivamente, como autor (ou partícipe) do crime. Cuida-se de decorrência e fiel observância do princípio penal de que a punição não ultrapasse a pessoa do delinquente.
Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo
não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.
O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada.
Sobre tais institutos, é correto afirmar que:
O Ministério Público velará pela IN - DIVISIBILIDADE da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:
A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ AO PROCESSO de todos.
O perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;
-
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-
Afirmou, ademais, não saber que reproduzir ou imitar marca, sem autorização do titular, seria crime - erro de proibição direto. Sabe o que está fazendo, mas não que é crime.
-
Pergunta simples, mas que mede o conhecimento do candidato sem ficar com pegadinhas idiotas! Parabéns Vunesp, pelo menos nessa questão rsrsrs
-
Art. 48 um dos que mais cai em prova!!!
-
Uma questão dessa sim aborda conhecimento e possui relevância para o exercício do cargo, e não uma que pergunte sobre Quantum de pena.
-
Arts. 48 e 49 do CPP: princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
-
a) O prazo decadencial para propositura de Ação Penal Privada é de 6 meses do conhecimento da autoria que, conforme aponta a questão, firmou-se ao fim do IP, sendo, portanto, esse o marco inicial da contagem de prazo.
b) Vide justificativa alt. A
c) Errado, mesmo na ação privada a investigação do fato criminoso será feita pela polícia judiciária sob a condução do Delpol. Ressalta-se que, para instauração do IP nas ações penais privadas, é imprescindível o REQUERIMENTO (NÃO REPRESENTAÇÃ) da vítima.
d) Não existe a exceção apontada no final da alternativa.
e) Correta, houve renúncia tácita em virtude da não propositura em face de B e, tendo em vista o princípio da indivisibilidade, a renúncia a um dos autores se estende a todos os demais.
-
Nas ações penais
privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser
do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a
intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a
discussão do fato em juízo.
A peça inicial na
ação penal privada é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por
seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado
ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou
prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da oportunidade ou conveniência:
tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;
2) Princípio disponibilidade: na ação
penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses
do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o
querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando,
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
3) Princípio da indivisibilidade:
quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de
todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime
obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade".
A) INCORRETA: O ofendido decai do direito de queixa se não a oferecer no prazo de 6 (seis) meses do conhecimento da
autoria do crime, o que não ocorreu no caso hipotético, visto que a queixa-crime foi ajuizado 4 (quatro)
meses após o conhecimento da autoria, artigo 38, caput, do Código de
Processo Penal:
“Art. 38. Salvo disposição em contrário,
o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o
autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."
B) INCORRETA: o prazo
para a propositura da queixa-crime é de
6 (seis) meses, contado do dia em que se sabe quem é o autor do delito. Já
as hipóteses de perempção estão descritas no artigo 60 do Código de Processo
Penal e não se encontras presentes no caso hipotético, vejamos:
“Art. 60. Nos
casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando,
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
II - quando,
falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando
o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do
processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de
condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa
jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
C) INCORRETA: Na ação penal privada também poderá ocorrer a instauração
de inquérito policial, este apenas depende de requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 5o Nos crimes de ação
privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
D) INCORRETA: Realmente a ação penal privada tem como um de seus princípios a indivisibilidade, ou seja,
quando a parte optar por oferecer a ação
penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP. O perdão
(processual) decorre do principio da
disponibilidade e este concedido aproveitará a todos, exceto aquele que
o recusar, artigo 51 do Código de Processo Penal. Já de acordo com o princípio da oportunidade ou
conveniência, a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal e a renúncia (pré-processual) do direito a ação atinge a todos.
E) CORRETA: Nas ações penais privadas vigora o princípio da
indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal
deverá realizar em face de todos os autores, conforme artigo 48 do CPP: “Art. 48. A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o
Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".
Resposta:
E
DICA: A ação
penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão
do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo
arquivamento do Inquérito Policial.
-
RENÚNCIA: renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos de estende.
Obs: Ñ precisa aceitar.
-
Jurisprudência: A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante
- Omissão Involuntária
Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária, então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
· a) Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.
b) Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.
2.Omissão voluntária
se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
-
GABARITO LETRA E.
A, empresário do ramo de confecção têxtil, teve sua marca reproduzida, sem autorização, em diversas camisetas. Instaurado inquérito policial, constatou-se que a empresa que confeccionou as camisetas era de propriedade de B – por coincidência, sobrinho de A - e um terceiro C. B, ouvido pela Autoridade Policial, alegou desconhecer que a marca reproduzida era de propriedade do tio. Afirmou, ademais, não saber que reproduzir ou imitar marca, sem autorização do titular, seria crime. C, por sua vez, disse que achava que a reprodução da marca contava com a autorização, já que o titular era o tio de seu sócio. Finalizado o inquérito policial, identificados os supostos autores do crime contra o registro de marca (processável por ação penal privada), A propôs queixa-crime apenas contra C, deixando de fora B, seu sobrinho. Da identificação dos supostos autores do crime à propositura da queixa-crime transcorreram 04 (quatro) meses. Mas, da instauração do inquérito policial à propositura da queixa-crime transcorreu período superior a 06 (seis) meses.
LETRA E) A respeito da situação hipotética, afirma-se corretamente que, ao deixar de propor queixa-crime em face de B, A, tacitamente, renunciou a seu direito de queixa que, por expressa previsão legal, estender-se-á a C. COMENTÁRIO: Se a Renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada a art.49, CPP).
-
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
Não cai no Escrevente do TJ SP
-
VUNESP. 2017.
RESPOSTA E
___________________________________________
ERRADO. A) uma vez transcorrido período superior a 06 (seis) meses e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶-̶c̶r̶i̶m̶e̶,̶ ̶A̶ ̶d̶e̶c̶a̶i̶u̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶.̶ ̶ERRADO.
06 meses a contar do conhecimento do autor. Art. 38 e 29 (Nenhum desses cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
_______________________________________________
ERRADO. B) uma vez transcorrido período ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶-̶c̶r̶i̶m̶e̶,̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶p̶e̶r̶e̶m̶p̶t̶a̶.ERRADO.
o prazo para a propositura da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que se sabe quem é o autor do delito. Já as hipóteses de perempção estão descritas no artigo 60 do Código de Processo Penal e não se encontras presentes no caso hipotético,
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
_________________________________________________
ERRADO. C) por se tratar de crime de ação penal privada, ̶i̶n̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶o̶ ̶o̶f̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶. ERRADO.
Em ação penal privada também há instauração de inquérito policial (possibilidade, não é uma obrigatoriedade, mas uma faculdade).
Art. 5º, §5º, CPP - Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
________________________________________
ERRADO. D) nas ações penais privadas, aplica-se o princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores obriga processar a todos, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶h̶á̶ ̶p̶e̶r̶d̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶c̶o̶. ERRADO.
Art. 48 e 51, CPP – Nenhum desses cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Realmente a ação penal privada tem como um de seus princípios a indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP. O perdão (processual) decorre do principio da disponibilidade e este concedido aproveitará a todos, exceto aquele que o recusar, artigo 51 do Código de Processo Penal. Já de acordo com o princípio da oportunidade ou conveniência, a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal e a renúncia (pré-processual) do direito a ação atinge a todos.
Continua no ícone das Respostas (Clicar embaixo)