SóProvas


ID
2501905
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de estelionato previdenciário. Residente em jurisdição diversa de onde tramita o processo, teve a citação ordenada por Carta Precatória. No Juízo deprecado, o Oficial de Justiça tentou por diversas vezes citar A, no endereço de sua residência e trabalho, sem êxito. Desconfiado de que A estaria se ocultando, o Oficial de Justiça o citou, com hora certa. Devolvida a carta precatória, o Ministério Público Federal, por achar prematura a citação com hora certa, já que a informação dada nos endereços diligenciados pelo Sr. Oficial de Justiça foi de que A estaria em viagem, no exterior, pleiteou a expedição de nova carta precatória, para mais uma tentativa de citação pessoal. Expedida nova Carta Precatória, A não foi citado. Desta feita, segundo certificou o Oficial de Justiça, A não mais trabalhava e residia nos endereços anteriormente diligenciados. A informação dada ao Oficial de Justiça foi de que A teria se mudado para os Estados Unidos. Devolvida a carta precatória, após expedição de ofícios, obteve-se o endereço de A, no exterior. Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A.


A respeito da situação hipotética, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E:

     

    a) INCORRETA, pois há sim possibilidade de citação por hora certa.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    b) INCORRETA, pois quando citado por hora certa o processo não é suspenso, é nomeado defensor dativo e processo segue. 

    art. 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    c) INCORRETA, pois a citação é pessoal independente de advogado constituído em sede de IP.

    d) INCORRETA, não há suspensão do prazo na citação por hora certa, tampouco suspende-se quando há expedição de rogatória.

     

    Qualquer erro ou omissão, relevem. 

  • GABARITO: E

     

    Complementando:

     

     Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • Modo interpretativo

    Durante o tempo que não houve a localização do acusado, não se pode considerar completo o processo.

    Assim, após ser realizada a citação do acusado, o processo completa a sua formação.

    Afirmação CORRETA da letra E

  • Item E: ao menos DUVIDOSO!

     

    Há uma diferença muito grande entre localização e citação. 

     

    Assim, entende-se que no momento em que soube ou descobriu o endereço de "A" nos EUA a formação estaria completa?

     

    Art. 363 do CPP.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

     

     

  • Localização é diferente de citação. Concordo com o colega Bruno Cardoso. De acordo com o art. 363 do CPP é necessária a CITAÇÃO do acusado, e não somente a sua localização, que são coisas bastante diferentes.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

  • Esclarecendo as demais assertivas:

    O art. 366 do CPP dispõe que: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

    Portanto, percebe-se que apenas no caso de citação por edital é que resta possível a suspensão do processo nos termos do artigo supramencionado.

    Com relação a citação por hora certa, a mesma é perfeitamente cabível ao processo penal (incorreta a letra a), entretanto, apesar de também ser classificada como forma de citação ficta (juntamente com a citação por edital), esta não tem o condão de suspender o curso do processo e do prazo prescricional (incorreta a letra b e d), eis que a legislação processual penal trouxe previsão apenas com relação à citação por edital.

    Bons estudos! :)

  • Não vejo qualquer problema com a questão. Ora, se ele não for localizado, não poderá ser citado. Logo, enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa. Afinal, a relação processual só estará completa após a citação.

  • Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor.

  • Achei que localização e citação fossem coisas diferentes.
  • É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

  • Na citação por edital não se sabe a localização do réu, mas o processo se completa justamente porque o que precisa é CITAÇÃO (CPP 363), e NÃO a LOCALIZAÇÃO. 

    ALTERNATIVA "E" INCORRETA. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada como alguns falaram, citação é diferente de localização.

    por exemplo a carta rogatória é feita com a localização do indivíduo no exterior. 

    entretanto, mesmo localizado se o segundo juiz não conseguir citar o processo não estará formado. 

     

  • IMPORTANTE:

    NO PROCESSO PENAL, OS PRAZOS SE CONTAM DA EFETIVA INTIMAÇÃO NO CASO DE CARTA PRECATÓRIA (AO CONTRÁRIO DO PROCESSO CIVIL QUE É DA JUNTADA AOS AUTOS). CONTUDO, NO CASO DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA DO ACUSADO (ESTÁ NO ESTRANGEIRO), O PRAZO SE CONTA A PARTIR DA JUNTADA DA ROGATÓRIA CUMPRIDA (COMO NO PROCESSO CIVIL), SUSPENDENDO-SE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ TAL DATA.

    FONTE: CADERNO SISTEMATIZADO

  • A banca considerou localização e citação como sinônimos. Nada mais.

  • "e) enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa."

    Quando fui responder a questão nem me atentei quanto ao termo localizado e marquei direto a alternativa E, apenas vi isso quando cheguei nos comentários e, portanto, meu ponto de vista é o seguinte: A citação pro ROGATÓRIA só se da quando o local onde o réu se encontra no exterior é sabido, do contrário, ele nao pode ser citado e, portanto, a formação do processo não estará completa.

    Com isso, se ele  ainda não foi localizado (por mais que é conhecido o endereço onde ele se encontra, como representado no enunciado da questão), logo não pode ser citado, travando a continuidade do processo, como já dito no enunciado: "Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A."

  • Tem que ir na menos errada ¬¬

     

    Vunesp tava indo tão bem, eu ia até elogiar na questão anterior...

     

    Definitivamente, não dá para elogiar banca nenhuma de concurso.

  • Pessoal comentou errado a resposta à assertiva C

    Há suspensão do prazo prescricional apenas no tocante à citação por edital, enquanto o acusado citado desta forma  não comparecer nem constituir advogado ( art 366, CPP), e à citação por rogatória , até que seja cumprida ( art 368, CPP).

    A citação que não acarreta a suspensão do prazo prescricional é a citação por hora certa , já que neste caso, completada a citação e não comparecendo o acusado, nomeia-se defensor dativo ( art 362, § u, CPP). 

  • É LAMENTÁVEL NOS DEPARARMOS COM QUESTÕES ASSIM !!! UM GRANDE DESRESPEITO COM PESSOAS QUE ABDICARAM DE SUAS VIDAS EM PROL DE UM FUTURO MELHO...


    COITADO DO IN(S)(C)IPIENTE QUE REALIZOU ESTA QUESTÃO !!!!



    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

  • Perfeito comentário, " Caso Queiroz " kkkk

  • GABARITO E

    Porém o expresso no art. 363 é muito mais amplo do que o que a questão afirma, sendo passível de recursos. Há espécie de citação, como a por hora certa, que é utilizada justamente quando o acusado se oculta para não ser citado.

    1.      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .   

    a.      Citação com hora certa – oculta-se para não ser citado. O processo segue seu curso normal caso o acusado não compareça nem constitua advogado, sendo a este, nomeado pelo juiz, conferido defensor dativo – art. 362, P.U. do CPP;

    b.     Citação por edital – local incerto e não sabido. O processo e a prescrição ficam suspensos caso o acusado não compareça nem constitua advogado – art. 366 do CPP.

    2.      Art. 362, Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    OBS – deve ser interpretado da seguinte forma: se o acusado não apresentar resposta à acusação, deverá o juiz providenciar a nomeação de defensor dativo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse é um ótimo exemplo de questão pra se pular o longo enunciado e ler somente as alternativas.

  • Art 368. A rogatória suspende o prazo de prescrição.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • Vou dar uma dica que tenho feito e que tem me ajudado muito quando vejo uma questão desse tamanho.

    Pode ser q ue sirva para vocês.

    Primeiro olho as alternativas.

    Vamos lá

    Letra A: Independente do que está escrito na questão: Hora certa se aplica no CPP.

    Errada!

    Letra B: Independente do que está escrito na questão: só suspende o prazo citação por edital e caso não tenha constituído defensor nos autos.

    Errada!

    Letra C: A citação é pessoal

    Errada!

    Letra D: Carta Rotatória suspende o prazo e isso acontece apenas com edital, vide letra B.

    Errada!

    Letra E: Gabarito, mesmo sem ler pois é o que diz o artigo 363 do CPP.

    Nesse Caso, ler as alternativas primeiro me levou a resposta ganhando tempo, e uma questão dessa leva o candidato ao cansaço.

    Quando perceber ser IMPRESCINDÍVEL a leitura, ai sim vá para a questão.

  • AHAM RAM.... Localizado e citado são a mesma coisa. Se você acertou achando que são, você tem sérios problemas. É só parar para pensar em várias situações que o cara pode ser localizado e não citado de imediato.

    Ridículo.

  • Senhores, cuidado com a explanação do Wilix Gabriel referente ao erro da alternativa D, pois de acordo com o art. 368 do CPP, no caso de citação por expedição de carta rogatória o prazo prescricional é suspenso SIM até o seu efetivo cumprimento. O que torna errada a questão é afirmar que a citação por edital ou por hora certa teriam os prazos suspensos. Afinal, só é suspenso o prazo prescricional na citação por edital em que o acusado não responde a acusação e nem constitui advogado após o transcurso do prazo legal.

    "Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

  • Questão sem gabarito, saber onde o réu se localiza não tem NADA A VER com formação do processo, por expressa disposição do próprio CPP a formação se dá com a CITAÇÃO.

    Se apenas localizar formasse o processo bastaria eu saber onde o indivíduo mora, sequer citá-lo, e o processo já estaria perfeitamente formado.

  • O efeito da citação válida é triangularizar arelação processual, considerando o que dispõe o artigo 363 do CPP: “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”

  • Em relação a alternativa E

    Quando olhei pela primeira a alternativa fui direto à lei seca do art. 363 que diz que "O processo TERÁ COMPLETADA sua formação quando realizada a CITAÇÃO do acusado". Logo, considerei como errada. Depois de voltar a analisá-la atentei-me ao seguinte:

    A alternativa diz: "Enquanto NÃO LOCALIZADO o acusado, a formação do processo não estará completa".

    Ora, de fato a citação não poderia ter sido feita uma vez que ela é PESSOAL e ele NÃO FOI LOCALIZADO, e sendo assim, a formação do processo NÃO PODERIA ESTAR COMPLETA.

    Na verdade, a alternativa nos induz a associar a LOCALIZAÇÃO com a FORMAÇÃO DO PROCESSO, o que estamos carecas de saber que está errado pois a CITAÇÃO é quem completa a formação do processo. No entanto quando é crescentada a negação das proposições ela introduz uma inferência implícita: NÃO LOCALIZOU, LOGO, NÃO CITOU, LOGO, NÃO COMPLETOU A FORMAÇÃO DO PROCESSO.

    Espero que possa ajudar alguém a entender, como muitos comentários aqui já me ajudaram! ;)

  • GABARITO E

    Enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.

    Creio que a banca pensou da seguinte forma:

    A formação do processo se dá com a citação (art. 363), que será pessoal ou por hora certa. Na citação por edital, o réu não é localizado e, portanto não pode ser citado, fazendo com que o processo fique suspenso. Quando ele aparecer, estará formada a relação processual e o processo vai andar. 

    Fiz essa interpretação após ter certeza que as demais estavam erradas. Mas a explicação não me agrada. Espero que essa questão não se repita.  

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.



    A) INCORRETA: A citação por hora certa é prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal:

    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

    Com a reforma do Código de Processo Civil passou a ser aplicada a citação por hora certa os artigos 252 a 254 do citado Código (artigo 1046, §4º, do NCPC: “As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código"):

    “Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência."


    B) INCORRETA: Ao contrário da citação por edital, na citação por hora certa o processo terá seu curso normal e se o acusado não comparecer lhe será nomeado defensor dativo, artigo 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA: A citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em contrariamente a presente alternativa, vejamos:

    “A citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa."(REsp 1580435 / GO).



    D) INCORRETA: Primeiro que a expedição da carta rogatória suspende o curso do prazo prescricional e está será realizada quando o acusado estiver no estrangeiro em local certo e sabido, artigo 368 do Código de Processo Penal. Segundo que na citação por hora certa o processo terá seu curso normal e não há suspensão do prazo prescricional.

    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."



    E) CORRETA: Segundo o artigo 363 do Código de Processo Penal: “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".



    Resposta: E



    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.




  • Não concordo com o gabarito !

    E como fica a citação com hora certa? Tendo em vista que, caso não citado, será nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso... Na minha humilde interpretação, em sendo o caso de citação por hora certa o processo completou sim o seu curso, tanto que seguirá.

    Ademais, prescreve o art. 363 do CPP que "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado." Come se vê, não exige a redação que a citação seja NECESSARIAMENTE pessoal.

    Sendo assim, ao meu ver, a alternativa foi muito infeliz ao afirmar que "enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa." , pois como já dito, ele pode muito bem não ser localizado, mas ser citado - citação com hora certa.

    É eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • eu errei pq o enunciado utiliza localizado ao invés de citado ... localizar ė uma coisa, citar é outra totalmente diferente... questão deveria ser anulada
  • Gab: E "enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa."

    Errei. Observando os arts. 363, 368 e 369.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

    A carta rogatória, em síntese, é usada quando deve ser feita a citação de alguém que está em lugar sabido, mas no exterior. Acredito que para se chegar ao gabarito da banca, teria que deduzir que a carta rogatória depende de se "localizar o acusado" para que, assim, realize-se a citação e o processo tenha completada a formação (art. 363).

    Se houver equívoco ou alguma jurisprudência que esclareça essa situação, por gentileza, mande-me no chat.

    Obg!

  • verbo localizar igual a citar agora? essa alternativa poderia ser considerada errada também se a banca quisesse. Nao marquei como correta justamente por causa do verbo.
  • a modalidade de citação com hora certa não se aplica ao processo penal, sendo prevista apenas no processo cível. Aplica-se.

    a citação com hora certa se aplica ao processo penal e, tal qual ocorre na modalidade de citação por Edital, não comparecendo o acusado, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional. O processo continuará.

    uma vez que A foi representado no inquérito policial por defensor constituído, sua citação poderia ter sido feita na pessoa do advogado, mediante intimação no Diário Oficial. Citação é um ato pessoal.

    enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa. Enquanto não citado. Também era para estar incorreta.

  • CITAÇÃO DIFERENTE DE LOCALIZAÇÃO

    QUESTÃO MALDOSA!!!!

  • localizado = citado? Aff

  • Dava pra eliminar as outras, e o que me fez ter mais certeza do acerto da E é que já vi a Vunesp fazer isso, ao invés de colocar ''citado'' ela diz ''localizado''. Não que esteja certo, mas aí a importância de fazer questões da banca!

  • Essa questão não foi anulada?

  • PELO AMOR DE DEUS

  • a) INCORRETA, pois há sim possibilidade de citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    b) INCORRETA, pois quando citado por hora certa o processo não é suspenso, é nomeado defensor dativo e processo segue.

     

    art. 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    c) INCORRETA, pois a citação é pessoal independente de advogado constituído em sede de IP.

    d) INCORRETA, não há suspensão do prazo na citação por hora certa, tampouco suspende-se quando há expedição de rogatória.

    E enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.

  • Se ele não for localizado, poderá ser citado por edital

    E aí?????

  • Deveria ser enquanto ele não for citado e não localizado.

  • Se eu localizei a pessoa, mas não citei, a pessoa nem está sabendo do processo. Faz sentido nenhum essa alternativa.

  • Art. 363 CPP "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

  • Questão ridícula, NUNCA que CITADO significa LOCALIZADO. Esta questão dá um belo recurso.

  • Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Processo Penal: na citação/intimação efetiva. 

    Processo Civil: na juntada do mandado aos autos