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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
B) viciados em tóxicos são relativamente incapazes (CC Art. 4 II), portanto o negócio jurídico é anulável, em vez de nulo.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente
C) Em regra, silêncio não importa anuência no negócio judíco, salvo esta disposição do CC:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
D) Houve inversão:
Condição Suspensiva: o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição
Condição Resolutiva: " Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido "
E) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
bons estudos
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a) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
CERTO
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
b) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua absoluta incapacidade.
FALSO
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente
c) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.
FALSO
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
d) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição.
FALSO
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
e) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.
FALSO
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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Assinale a alternativa correta sobre os negócios jurídicos.
a) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
CERTO, conforme art. 108 do CC/02.
b) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua absoluta incapacidade.
ERRADO, após a edição do Estatuto da Pessoas com Deficiência, Lei 13.146/2015, foram revogados as hipóteses de incapacidade absoluta, restando unicamente a hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, há que se considerar também que a questão erra ao associar viciado em tóxico que é relativamente incapaz com a incapacidade absoluta.
c) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.
ERRADO, art. 111 "O silêncio importa anuência, quando as circustãncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração da vontade expressa"
d) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter eficácia após a verificação ou realização daquela condição.
ERRADO, o contrário é estabelecido no art. 127 em que "Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido".
e) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.
ERRADO, pois de acordo com o art. 184 do CC/02, em regra a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida.
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Não entendi essa questão! Pois alem do artigo 108 mencionar sobre a validade de negócio jurídico em escritura pública, ele menciona sobre um valor SUPERIOR a trinta vezes... e não inferior. Alguém poderia me explicar ? ou a minha interpretação está errada?
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Olá, Isa. A questão diz que a renúncia de um imóvel com valor inferior a 30 salarios minimos feita por INSTRUMENTO PARTICULAR, ou seja, um contrato normal que não é escritura pública, é válida. De acordo com o artigo 108, o INSTRUMENTO PÚBLICO só é exigido quando envolver bem imóvel com valor SUPERIOR a 30 salários mínimos. Logo, a alternativa está correta.
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Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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A questão trata dos negócios
jurídicos.
A) É válida a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de
direito real sobre imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior
salário-mínimo vigente no país.
Código
Civil:
Art.
108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à
validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a
trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É válida
a renúncia, realizada por meio de instrumento particular, de direito real sobre
imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Isso porque, a lei exige escritura pública para imóveis de valor superior
a trinta vezes o maior salário mínimo vigente. Como o valor é inferior,
pode haver renúncia por meio de instrumento particular.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) São nulos os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão
de sua absoluta incapacidade.
Código
Civil:
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I
- por incapacidade relativa do agente;
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
II - os ébrios habituais e os viciados em
tóxico; (Redação dada pela Lei
nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
São anuláveis
os negócios jurídicos celebrados por viciados em tóxicos, em razão de sua incapacidade
relativa.
Incorreta
letra “B".
C) O silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como
recusa, independentemente de quaisquer circunstâncias.
Código
Civil:
Art.
111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem,
e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O
silêncio na manifestação ou declaração de vontade é interpretado como anuência,
quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for
necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta
letra “C".
D) Ao se estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico passa a ter
eficácia após a verificação ou realização daquela condição.
Código
Civil:
Art.
127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o
negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido.
Ao se
estabelecer uma condição resolutiva, o negócio jurídico pode ser
exercido até a verificação ou realização daquela condição.
Na
condição suspensiva o negócio jurídico somente tem eficácia após a
verificação ou realização daquela condição.
Incorreta
letra “D".
E) A invalidade parcial de um negócio jurídico prejudicará, em regra, o negócio
jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de repactuá-lo.
Código
Civil:
Art.
184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio
jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade
da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não
induz a da obrigação principal.
A
invalidade parcial de um negócio jurídico não prejudicará, em regra, o
negócio jurídico como um todo, ressalvadas às partes a possibilidade de
repactuá-lo.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.