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Gabarito Letra B
Código Civil
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
bons estudos
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Muito embora pareça ser o caminho para justificar a Alternativa A alegar que não consta essa previsão do art 932 do CC, eu tenho imnhas dúvidas se isso seria o bastante.
A CF, em seu artigo 5º, dispõe que:
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidasaos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Seria a falta desses dizeres que tornaria falsa a alternativa?
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Sabichano, a responsabilidade no caso da alternativa "A" é SUBJETIVA. O falecido tem a obrigação de reparar o dano em razão do ilícito; tal obrigação decorre de responsabilidade subjetiva. Os herdeiros apenas sucedem o falecido na obrigação. Não confundir "sucessão" com "responsabilidade objetiva"
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Sabichano, o agente que praticou o homicio não morreu. Logo, o agente do crime é quem é o responsável, não os seus herdeiros necessários, que sequer herdaram ainda qualquer coisa.
Os herdeiros necessários da pessoa que morreu igualmente não possuem responsabilidade objetiva. Aliás, pelo contrário, possuem pretensão de reparação, a ser exercida em face do agente que cometeu o crime.
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V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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a) os herdeiros necessários, pelos danos decorrentes da prática de homicídio. (ERRADA)
· Não tem essa previsão no CC.
b)os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. (CORRETA)
· Art. 932, inciso V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
c)os parentes, até o terceiro grau, em relação ao credor prejudicado por ato praticado em fraude contra credores. (ERRADA)
· Art. 932, inciso I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
d)o empregador, pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício ou não do trabalho que lhes competir. (ERRADA)
· Art. 932, inciso III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
e) o dono de animal, pelos danos causados por este, ainda que haja culpa exclusiva da vítima. (ERRADA)
· Art. 936 . O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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GABARITO: B
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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A questão trata da
responsabilidade civil.
A) os herdeiros necessários, pelos danos decorrentes da prática de homicídio.
Aquele
que praticar homicídio é o responsável pelos danos decorrentes.
Incorreta
letra “A”.
B) os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a
concorrente quantia.
Código
Civil:
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
V
- os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a
concorrente quantia.
Os
que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente
quantia.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) os parentes, até o terceiro grau, em relação ao credor prejudicado por ato
praticado em fraude contra credores.
Código
Civil:
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
I
- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
Os
pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Incorreta
letra “C”.
D) o empregador, pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício ou
não do trabalho que lhes competir.
Código
Civil:
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou
comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho
que lhes competir, ou em razão dele;
O empregador, pelos atos praticados por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em
razão dele.
Incorreta
letra “D”.
E) o dono de animal, pelos danos causados por este, ainda que haja culpa
exclusiva da vítima.
Código
Civil:
Art.
936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.
O dono de
animal, pelos danos causados por este, se não provar culpa da vítima ou força
maior.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Quando será que o Renato sentou diante de um computador e comentou no QConcursos pela última vez?