-
Na verdade, não podem ser naturalizados o presidente e todos aqueles que, por impedimento ou vacância desse, ascendem a este cargo: vice, presidente da câmara e presidente do STF. Também não podem ser naturalizados ocupantes de cargos relativos a defesa do país (ministro da defesa, oficial das forças armadas, etc)
-
C.f. - Art. 12 - §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara de Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa;
-
não só o cargo de presidente do stf, mas também o de ministro do stf. pois na linha sucessoria os ministros do stf também tem a possibilidade de ocupar o cargo de presidente.
-
Art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
MP3. COM
Ministro do STF
Presidente e vice da República
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de estado de defesa.
-
Galera, achei muito estranho essa respota (letra A) ser verdadeira, pois o até onde sei o rol do art. 12, §3 da CF é taxativo, e nele não constam governador de Estado, nem Senador (lá figura impedimento de estrangeiro p/ Presidente do Senado.
Eu seria pela anulação.
-
Caro Thiago, ser senador não implica afirmar que o parlamentar forçosamente presidirá a Casa; muito pelo contrário, deduze-se que, ao se cogitar a eleição para Presidente do Senado, não restará dúvida quanto à naturalidade do candidato; portanto, segundo a CF, é cargo privativo para brasileiro nato, dentre outros, a Presidência do Senado Federal.
-
A NOTÍCIA ESTÁ CORRETA.
O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:
MP3.COM
M- Ministro STF
P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
.
C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
-
Como categoricamente afirmou o Colega Célio Domingus, ser Senador não implicaria necessariamente afirmar que o parlamentar presidirá a Casa.
Esta poderia ser uma "pegadinha", já que é somente o PRESIDENTE desta Casa que estaria impedido de ser ocupado por brasileiro naturalizado, tendo prioridade o brasileiro NATO.
-
BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
-
Vacilei...Pode ser Senador o que não pode é ser Presidente do Senado!!!!
-
Correto , pois O cargo de Presidente da República , de fato é privativo de brasileiros natos . Já os cargos de Governador de Estado e Senador da República não são privativos de brasileiros natos , conquanto o de Presidente do Senado seja .
-
Se a questão falasse que o cargo era de PRESIDENTE do senado, estaria errada.
São privativos de brasileiros naturalizados:
I- presidente e vice presidente da república
II- presidente da Câmara de deputados
III - de PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
IV- de ministro do STF
V- Câmara diplomática
VI- de oficial das forças armadas
VII- De ministro de estado da defesa