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                                Na verdade, não podem ser naturalizados o presidente e todos aqueles que, por impedimento ou vacância desse, ascendem a este cargo: vice, presidente da câmara e presidente do STF. Também não podem ser naturalizados ocupantes de cargos relativos a defesa do país (ministro da defesa, oficial das forças armadas, etc)
                            
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                                C.f. - Art. 12 - §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
 I   - de Presidente e Vice-Presidente da República;
 II  - de Presidente da Câmara de Deputados;
 III - de Presidente do Senado Federal;
 IV  - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 V   - da carreira diplomática;
 VI  - de oficial das Forças Armadas;
 VII - de Ministro de Estado da Defesa;
 
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                                não só o cargo de presidente do stf, mas também o de ministro do stf. pois na linha sucessoria os ministros do stf também tem a possibilidade de ocupar o cargo de presidente.
                            
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                                Art. 12.
 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
 
 I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
 
 II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
 
 III - de Presidente do Senado Federal;
 
 IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 
 V - da carreira diplomática;
 
 VI - de oficial das Forças Armadas.
 
 VII - de Ministro de Estado da Defesa
 
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                                MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
 
 MP3. COM
 
 Ministro do STF
 Presidente e vice da República
 Presidente do Senado
 Presidente da Câmara
 Carreira diplomática
 Oficial das forças armadas
 Ministro de estado de defesa.
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 Galera, achei muito estranho essa respota (letra A) ser verdadeira, pois o até onde sei o rol do art. 12, §3 da CF é taxativo, e nele não constam governador de Estado, nem Senador (lá figura impedimento de estrangeiro p/ Presidente do Senado.
 
 Eu seria pela anulação.
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                                Caro Thiago, ser senador não implica afirmar que o parlamentar forçosamente presidirá a Casa; muito pelo contrário, deduze-se que, ao se cogitar a eleição para Presidente do Senado, não restará dúvida quanto à naturalidade do candidato; portanto, segundo a CF, é cargo privativo para brasileiro nato, dentre outros, a Presidência do Senado Federal.
                            
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                                	 A NOTÍCIA ESTÁ CORRETA.
 
 
 
 		O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
 Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:
 
 MP3.COM
 
 		M- Ministro STF
 P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
 P- Presidente da Câmara dos Deputados
 P- Presidente do Senado
 .
 C- Carreira diplomática
 O- Oficial das Forças Armadas
 M- Ministro de Estado da Defesa.
 
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                                Como categoricamente afirmou o Colega Célio Domingus, ser Senador não implicaria necessariamente afirmar que o parlamentar presidirá a Casa.
 Esta poderia ser uma "pegadinha", já que é somente o PRESIDENTE desta Casa que estaria impedido de ser ocupado por brasileiro naturalizado, tendo prioridade o brasileiro NATO.
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                                BIZU Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM Ministro do STF Presidente da República e Vice Presidente da Camara Presidente do Senado Carreira Diplomaticas  Oficial das Forças Armadas Ministro do Estado de Defesa 
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                                Vacilei...Pode ser Senador o que não pode é ser Presidente do Senado!!!! 
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                                Correto , pois O cargo de Presidente da República , de fato é privativo de brasileiros natos . Já os cargos de Governador de Estado e Senador da  República não são privativos de brasileiros natos ,  conquanto o de Presidente do Senado seja .  
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                                Se a questão falasse que o cargo era de PRESIDENTE do senado, estaria errada. São privativos de brasileiros naturalizados: I- presidente e vice presidente da república   II- presidente da Câmara de deputados   III - de PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL   IV- de ministro do STF   V- Câmara diplomática   VI- de oficial das forças armadas   VII- De ministro de estado da defesa