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ID
25021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornal noticiou que um brasileiro naturalizado não pode candidatar-se à presidência da República, mas pode candidatar-se a cargos eletivos de governador de estado e de senador da República. Nessa situação, a notícia é

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, não podem ser naturalizados o presidente e todos aqueles que, por impedimento ou vacância desse, ascendem a este cargo: vice, presidente da câmara e presidente do STF. Também não podem ser naturalizados ocupantes de cargos relativos a defesa do país (ministro da defesa, oficial das forças armadas, etc)
  • C.f. - Art. 12 - §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara de Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa;
  • não só o cargo de presidente do stf, mas também o de ministro do stf. pois na linha sucessoria os ministros do stf também tem a possibilidade de ocupar o cargo de presidente.
  • Art. 12.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3. COM

    Ministro do STF
    Presidente e vice da República
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara
    Carreira diplomática
    Oficial das forças armadas
    Ministro de estado de defesa.

  • Galera, achei muito estranho essa respota (letra A) ser verdadeira, pois o até onde sei o rol do art. 12, §3 da CF é taxativo, e nele não constam governador de Estado, nem Senador (lá figura impedimento de estrangeiro p/ Presidente do Senado.

    Eu seria pela anulação.
  • Caro Thiago, ser senador não implica afirmar que o parlamentar forçosamente presidirá a Casa; muito pelo contrário, deduze-se que, ao se cogitar a eleição para Presidente do Senado, não restará dúvida quanto à naturalidade do candidato; portanto, segundo a CF, é cargo privativo para brasileiro nato, dentre outros, a Presidência do Senado Federal.
  •  A NOTÍCIA ESTÁ CORRETA.


     

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Como categoricamente afirmou o Colega Célio Domingus, ser Senador não implicaria necessariamente afirmar que o parlamentar presidirá a Casa.
    Esta poderia ser uma "pegadinha", já que é somente o PRESIDENTE desta Casa que estaria impedido de ser ocupado por brasileiro naturalizado, tendo prioridade o brasileiro NATO.
  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Vacilei...Pode ser Senador o que não pode é ser Presidente do Senado!!!!

  • Correto , pois O cargo de Presidente da República , de fato é privativo de brasileiros natos . Já os cargos de Governador de Estado e Senador da República não são privativos de brasileiros natos , conquanto o de Presidente do Senado seja .

  • Se a questão falasse que o cargo era de PRESIDENTE do senado, estaria errada.

    São privativos de brasileiros naturalizados:

    I- presidente e vice presidente da república

    II- presidente da Câmara de deputados

    III - de PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    IV- de ministro do STF

    V- Câmara diplomática

    VI- de oficial das forças armadas

    VII- De ministro de estado da defesa