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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.
MACETE = Atributos do PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Indo além:
Acima, foram os atributos, abaixo, os elementos:
A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
MACETE = COM FI FOR M OB #
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito, A
B - Correta - Imperatividade > podem ser impostos ao particular independentemente de sua concordância.
C - Correta - Presunção de Legitimidade ou Veracidade > os atos administrativos praticados pela adm.pública presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário > inverte o ônus da prova > presunção relavita ''juris tamtum''
D - Correta - Autoexecutoriedade > ALGUNS atos administrativos podem ser praticados independentemente de autorização prévia do poder judiciário.
E - Correta - Tipicidade > determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
Lembrando que, todos os itens supracidatos se referem aos ATRIBUTOS dos atos Administrativos, os quais não devem ser confundidos com os ELEMENTOS dos Atos Administrativos, quais sejam:
Competência > ato vinculado
Forma > ato vinculado
Finalidade > ato vinculado
Motivo > ato vinculado > porém, pode apresentar margem de discricionariedade
Objeto > ato vinculado > porém, pode apresentar margem de discricionariedade.
Os elementos Motivo e Objeto formam o denominado MÉRITO administrativo.
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Atributos dos Atos Administrativos: TAPEI
Tipicidade
Auto executoriedade
Presunção de legalidade
Exigibilidade
Imperatividade
Elementos dos Atos Administrativos: COMO FIOFO
Competência
Motivo
Finalidade
Objeto
Forma
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GABARITO LETRA A
Errei por ler rápido, não lendo o "exceto" no final.
Bons estudos, galera!
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GAB: A
Intervencionismo não é atributo do ato administrativo.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/ VERACIDADE = Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
AUTOEXECUTORIEDADE= A execução dos atos independe de autorização judicial.
TIPICIDADE = Os atos devem possuir figuras previamente definidas em lei.
IMPERATIVIDADE= Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
fonte: www.professorcarlosbarbosa.com.br
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Atributos dos atos (PATI)
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Os atributos que sempre estão nos atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade
Dica: Lembrar que o PT sempre está presente. (Infelizmente)
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Heli Lopes Meirelles : Presunção, Imperatividade e Autoexecutoriedade
Celso Bandeira: inclui exigibilidade e executoriedade
Maria Silva: inclui tipicidade
Caso a prova peça de acordo de tal fulano....
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Atributos dos atos (PATI)
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A doutrina costumeiramente aponta como características marcantes, também chamadas de atributos, dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade;
- imperatividade;
- tipicidade.
Neste sentido, por exemplo, a posição de Maria Sylvia Di Pietro.
Logo, dentre as opções fornecidas, a única incorreta é aquela constante da letra A, invervencionismo, o que, realmente, não é indicado por nenhum doutrinador como atributo de atos administrativos.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.