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ID
2502109
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato Administrativo é ato da administração praticado por órgãos e/ou pessoas vinculadas à administração. Tem finalidade pública; é uma espécie de ato jurídico. Via de regra, são atributos ou características do próprio ato do poder público que os distinguem do ato do direito privado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.

    MACETE = Atributos do PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------------------------------

    Indo além:

    Acima, foram os atributos, abaixo, os elementos:

    A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    MACETE = COM  FI  FOR  M OB #

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito, A

    B - Correta - Imperatividade > podem ser impostos ao particular independentemente de sua concordância.

    C - Correta - Presunção de Legitimidade ou Veracidade > os atos administrativos praticados pela adm.pública presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário > inverte o ônus da prova > presunção relavita ''juris tamtum''

    D - Correta - Autoexecutoriedade > ALGUNS atos administrativos podem ser praticados independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    E - Correta - Tipicidade > determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    Lembrando que, todos os itens supracidatos se referem aos ATRIBUTOS dos atos Administrativos, os quais não devem ser confundidos com os ELEMENTOS dos Atos Administrativos, quais sejam:

    Competência > ato vinculado

    Forma > ato vinculado


    Finalidade > ato vinculado

    Motivo > ato vinculado > porém, pode apresentar margem de discricionariedade

    Objeto > ato vinculado > porém, pode apresentar margem de discricionariedade.

    Os elementos Motivo e Objeto formam o denominado MÉRITO administrativo.

  • Atributos dos Atos Administrativos: TAPEI

    Tipicidade

     Auto executoriedade

     Presunção de legalidade

     Exigibilidade

     Imperatividade

     

    Elementos dos Atos Administrativos: COMO FIOFO

     

    Competência

    Motivo

    Finalidade

    Objeto

    Forma

  • GABARITO LETRA A

    Errei por ler rápido, não lendo o "exceto" no final. 

    Bons estudos, galera!

     

  • GAB: A 

     

    Intervencionismo não é atributo do ato administrativo.

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/ VERACIDADE = Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE= A execução dos atos independe de autorização judicial.

     

    TIPICIDADE = Os atos devem possuir figuras previamente definidas em lei.

     

    IMPERATIVIDADE= Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

     

     

    fonte: www.professorcarlosbarbosa.com.br

  • Atributos dos atos  (PATI)

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    Os atributos que sempre estão nos atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade

    Dica: Lembrar que o PT sempre está presente. (Infelizmente)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Heli Lopes Meirelles : Presunção, Imperatividade e Autoexecutoriedade Celso Bandeira: inclui exigibilidade e executoriedade Maria Silva: inclui tipicidade Caso a prova peça de acordo de tal fulano....
  • Atributos dos atos  (PATI)

  • A doutrina costumeiramente aponta como características marcantes, também chamadas de atributos, dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade;

    - imperatividade;

    - tipicidade.

    Neste sentido, por exemplo, a posição de Maria Sylvia Di Pietro.

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única incorreta é aquela constante da letra A, invervencionismo, o que, realmente, não é indicado por nenhum doutrinador como atributo de atos administrativos.



    Gabarito do professor: A


    Referências Bibliográficas:


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.