SóProvas


ID
25024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • gostaria de receber comentários sobre essa questão
    obrigado

  • A) O TSE é composto por sete ministros, três do STF, dois do STJ e ddois entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (art. 118, CF). Segundo art. 119, CF, estes dois últimos serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
    B) O Advogado-geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, pois há uma relação de confiança entre o representado (Presidente) e representante.
    As duas outras letras tratam de nomeações que dependem da aprovação do Senado Federal:
    C) Presidente do Banco Central do Brasil - art. 52, III, b, CF
    D) Procurador-geral da República - art. 52, III, e, CF.

    Portanto, há duas respostas corretas para o enunciado da questão.
  • Constituiçao 88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ---

    Assim, a alternativa correta é a alternativa B, pois como exposto no Art 131 da Const., a nomeaçao do AGU pelo presidente da República é livre, sendo prescindível a aprovação pelo Senado Federal.
  • Prescinde = não nescessita.
    A nomeação do Adv.Geral da União não necessita de aprovação pelo Senado. É competência privativa do Presidente da República.
  • Julie
    V - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    TSE é o Tribunal SUPERIOR Eleitoral portanto necessita da aprovação do Senado
  • V - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    # Apesar do TSE ser um Tribunal SUPERIOR Eleitoral, a própria CF, em artigo específico do TSE não submete a nomeação de seus membros ao Senado.
    # o próprio inciso V ao final define: QUANDO DETERMINADO EM LEI.
    # Também estudei sobre a matéria em doutrina Constitucional. Porém, se alguém me indicar alguma doutrina ou até mesmo alguma lei específica que mencione a nomeação do TSE pelo Senado, favor enviar.

    OBSERVAÇÃO: Quanto à denúncia anônima feita por algum colega tanto ao meu comentário quanto o da colega Julie, creio ser lamentável, pois limita o debate e contraria o objeto deste site que é o estudo.

    Também cabe lembrar que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
  • a grande questao é apenas saber o q significa "prescinde"(passar sem;dispensar)ai o restante da questao se torna facil,entao,o presidente escolhe sem precisar da aprovaçao do senado.


  • Ocorre Angelo que a discussão está no fato de que constitucionalistas advertem para o fato de que o Tribunal Superior Eleitoral também não necessita da aprovação do Senado Federal.

    Portanto, a questão se torna controvertida neste sentido.
  • Realmente...

    Basta saber o que significa "PRESCINDE"!

    Boa, essa questão!!!
  • Caros colegas, a controvérsia da questão não está só no fato de saber o significado do verbo prescindir. Atente para o outro comentário já feito antes.
    Dicionário Aulete: Prescindir = Deixar de contar com; DISPENSAR.

    Ocorre que o TSE também dispensa a aprovação do Senado.
  • Notem o que diz o Art. 131 da CF:

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    > (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA INSTITUTIVA)

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Bem, tendo esse agente a obrigação de ser aprovado por concurso público, é claro que não será necessária à aprovação do senado federal.

    Temos um empasse singular, no §1ª.

    Deixo uma pergunta no ar, sendo de livre nomeação, pelo presidente da república, não cabe aprovação do senado federal?


    Obrigado e bons estudos!

  • Prezad@s,

    A CF/88 em seu art. 131, § 1º, determina (Catiúscia Lemos, aqui a lei "determina") que a Advocacia-Geral da União tem por "chefe" o "Advogado-Geral da União" (citado na questão), e que este é nomeado "à livre escolha do presidente" (livre "nomeação", art. 131, § 1º). O indicado pelo presidente pode ser escolhido dentre os "cidadãos" (não diz que este deve fazer parte das classes das carreiras).
    Quanto aos demais advogados da AGU (estes sim fazem parte das classes de carreira, conforme § 2º do mesmo artigo), devem ser concursados.
    Concluindo, o cargo de chefe é indicado pelo presidente, e os demais advogados sao concursados. O pré-requisito para ocupar o cargo de chefe é ter idade superior a trinta e cinco anos e notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme explicita o § 1º.
    Abraços a tod@s!
  • Catiúscia,

    O Marcelo transcreveu bem:

    Art. 84/CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    "XIV - nomear, "após aprovação pelo Senado Federal", os Ministros dos Tribunais Superiores..."

    Logo, pergunto: o que é o TSE???

    Forte abraço!
  • Procurador-Geral da República necessita de aprovação do senado, advogado-geral da União não!
  • bom sabemos que o bom esclarecimento vem da simplificação do problema, então parem de complicar e seija sensatos simplesmente observar o .Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; entemderam ser moventes
  • art 84. compete privamente ao presidente da republica
    XIV. nomear APOS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL os
    ministros do STF, dos tribunais superiores, governadores ,do PGR, presidentes do banco central ENTÃO...
    A QUESTÃO É SABER O QUE SIGNIFA PRESCINDIR NO CONTEXTO..
    NÃO NECESSITA...
  • Pegadinha das grandes:A questão nos faz confundir duas coisas:
    .
    1º)"Precindir" com "Presindir": Enquanto presindir significa exercer as funções de presidente, Prescindir significa abstrair, dispensar.Ou seja, a questão indaga sobre o que não precisará de participação do Senado.
    .
    2º)Os tribunais superiores eleitorais escolherão seus ministros que serão nomeados pelo presidente. No entanto, se por algum motivo o presidente tivesse que escolher, esta escolha passaria pelo Senado.Pouco importa se na prática ele escolhe ou não.
    .
    O objetivo da pergunta é o Advogado-Geral da União, pq nesta alternativa, não há que se discutir. Aqui, prescindirá ( dispensara´) a aprovação do Senado, pois o presidente poderá escolher quem ele bem entender.
    .
    Eu também errei esta questão, o bom é que nunca mais vou confundir estas palavras.
    .
    Abraços!
  • A palavra "Prescinde" significa dispensar, desobrigar, ou seja, é uma pegadinha ele está perguntando qual deles não precisa de aprovação do senado federal. O caminho inverso é saber que todos os outros necessitam de aprovação do Senado, e assim ir pelo método da exclusão.


  • DOS MINISTROS DO TSE, 5 SÃO ORIGINÁRIOS DOS TRIBUNAIS JÁ SÃO APROVADOS QUANDO INGRESSÃO NO STF E NO STJ. APENAS OS DA CLASSE DOS ADVOGADOS NÃO SÃO APROVADOS PELO SENADO.
  • SÓ TEM UM PROBLEMA, POIS OS MINISTROS DO TSE NÃO ESTÃO SUJEITOS A ARGUIÇÃO DO SENADO.ENTÃO TEMOS DUAS RESPOSTAS LETRAS ''A'' E ''B''
  • Realmente o AGU é de livre nomeação do presidente, e em relação ao TSE, o Senado não participa de forma alguma, o STF indica e o presidente nomeia. Concordo que há duas respostas certas.
  • Aff

    Pegadinha mesmo! =/
  • Aff

    Pegadinha mesmo! =/
  • Cuidado!!

    Prescindir = Dispensar, desprezar, não levar em conta...

    Fácil de errar essa!
  • Mais uma "sutileza" do CESPE...Dos 7 ministros do TSE, o Presidente só pode nomear os 2 advogados que lhe foram indicados pelo STF através da lista tríplice. (CF - artigo 119, inciso II /)Já o Advogado Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, bastanto pra isso apenas a idade mínima de 35 anos, saber juridico e idoneidade moral. (CF - Artigo 131 - parágrafo 1).Já o Presidente do Banco Central e o Procurador Geral da República precisam de aprovação do Senado.
  • A colega Jaqueline fez um comentário interessante. Dos 7 ministros do TSE, 5 são originários do STF e do STJ. A nomeação dos ministros tanto do STF quanto do STJ depende de aprovação do Senado Federal. Logo, pelo menos 5 ministros do TSE passam, num momento anterior, pela aprovação do Senado Federal, tornando-se desnecessário um novo processo de aprovação nesse órgão.
  • Os artigos da CF/88 abaixo, respondem a questão:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Portanto, a nomeação do advogado-geral da União pelo presidente da República, prescinde de aprovação do Senado Federal !! :)
  • Fala sério. Confundi "Prescinde" com "Precede"
  • Indo direto ao ponto: alguém ainda consegue alimentar uma dúvida razoável de que a alternativa "a" (também) esteja correta? Releia o enunciado da questão: ele fala da "nomeação pelo presidente da República". Quais são os ministros do TSE que o presidente nomeia?  Na letra da lei (Cf 119, II), os dois advogados sábios e idôneos indicados pelo STF. Cadê a necessidade de aprovação do senado?
    Veja que os demais membros do TSE - aqueles que vêm do STF e do STJ - são, de fato, nomeados pelo presidente após aprovação do senado; mas essa nomeação é feita para esses tribunais, e não para o TSE. Ou seja, o presidente não nomeia esses ministros do TSE. Eles são (de novo, na letra da lei, CF 122, I) "escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto". Nesse caso, portanto, não há a intervenção nem do presidente, nem do senado.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  • Essa questão exige uma leitura atenta da lei.

    Artigo 84, XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
  •  A grande confusão da questão não é a palavra prescinde, mas sim o conflito entre os artigos da CF. Como disseram antes, a aprovação dos referidos membros são pra integrar tanto o STF quanto o STJ, e não para o TSE. Mas, pegando o art. 84 realmente fala que todos os tribunais superiores tem de passar por esse processo.
     Reforço que seja lamentável a denúncia aos comentários dos colegas, tem gente que está aqui pra estudar e aprender, porém outras estão mais interessadas em fazer essas sacanagens, como por exemplo dar uma estrela pra comentários ótimos. É uma vergonha!!
      Enfim, achei que essa questão seria anulada, acabei de assistir a uma aula online e o professor falou dessa questão da Cespe, resolvi procurar pra saber se foi anulada. O problema é que tem até famosos doutrinadores que confirmam a ideia do art. 119 da CF, onde não está expresso que é necessária a aprovação do senado para tal escolha. É preciso de atenção na hora da prova.
  • Acredito que a explicação seja a seguinte:

    A questão quer duas coisas:

    1. Aquele que NÃO PRECISA de aprovação pelo Senado
    2. Seja nomeado pelo Presidente.

    Levando em consideração APENAS o item 1, há duas respostas corretas (letras A e B). Entretanto, quanto ao item 2, apenas a letra B está correta, pois a depender do Ministro do TSE não será nomeado pelo Presidente. Como a questão tratou de qualquer Ministro, não dá para marcar, já que apenas dois dos 7 são nomeados pelo Presidente.

    Assim, acredito que a questão teria duas respostas corretas se dissesse:


    Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República,

    • a) dos 2 juízes dentre os 6 advogados indicados pelo STF.
    • b) do advogado-geral da União.
  • Significado da palavra PRESCINDIR: Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.
    Ou seja, a questão fala: q o presidente pode nomear dispensando a aprovação do Senado Federal.
    Na constituição artigo 84 tem esses dois tópicos:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
    Letra A: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entra nos tribunais superiores e precisa da aprovação do Senado Federal.
    Letra 'C' e 'D'  Também precisa da aprovação do Senado Federal.















     

  • Bem difícil a questão...

    Porque o Senado processa e julga o Advogado Geral da União, porém não aprova a sua nomeação!
    O Presidente irá nomeá-lo e não precisará da aprovação do Senado!

    Art. 52 – CF 88
  • Basta saber o que significa "prescindir"   (ou melhor, não cunfundir com precisar - foi o que eu fiz!). 
    E lembrar de: Art. 84, XIV e XVI c/c Art. 131, §1°. (como já comentado pelos colegas).
  • A letra e fala do Advogado Geral da República quando na verdade a cf prevê  Advogado Geral da União

  • Caramba já fiz várias questões do CESPE com a palavra prescinde, porém não imaginava que eles já a usassem desde 2007.

  • Os membros do TSE não precisam de aprovação do Senado Federal (CF, art. 119). A questão deveria ser anulada.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                                 

    GABARITO: LETRA B

  • Prescindir= dispensar

    É defeso(a)= é vedado....

    vamos elaborar um dicionário dessas bancas aí, né? rsrsrsrs!

  • LETRA B

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = PRIVATIVAMENTE (NÃO DELEGA)

    NOMEIA (APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL)
    - MINISTRO DO STF
    - MINISTROS DOS TS
    - GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS
    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE + DIRETORES = BANCO CENTRAL 
    - OUTROS SERVIDORES - DETERMINADOS POR LEI

  • Questão com duas respostas.

    AGU é de livre nomeação 

    Ministro do TSE é indicado pelos tribunais respectivos.(4 do STF e 3 dos STJ)

  • prescinde = dispensa

  • quanto mais se estuda mais se erra.

  • AGU --> CONSIDERADO COMO MINISTRO --> MINISTRO --> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

  • Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União.

  • prescinde me derrubou