Gabarito -> D)
A) capacete, luvas, relés, disjuntor, botas, manga de proteção isolante de borracha e máscaras são considerados EPC. (o primeiro já basta pra saber que não são EPC)
B) é de responsabilidade do empregado adquirir, por sua própria conta, o conhecimento necessário para o uso adequado dos EPI. (NÃO, o empregador tem que "bancar", inclusive nos casos de extraviados ou danificados)
C) o empregador não é obrigado a fornecer ao empregado os EPI necessários ao trabalho que deve ser realizado. (Empregador é obrigado SIM)
D) óculos, capacete de proteção (tipo aba frontal com viseira), protetor auditivo (tipo concha) e luva isolante de borracha são considerados EPI. (Todos são EPI e estão descritos na lista do anexo I da NR 06)
E) pára-raios, cone e grade de proteção, colete de sinalização, cerca de contenção e aterramento elétrico são considerados EPC. (Acredito que o colete de sinalização não seja nem EPI (muito menos EPC), pois não está na lista do anexo I da NR 06. Os coletes de sinalização que observei com CA, são geralmente aprovados para vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica. Os coletes de sinalização devem seguir a NBR 15292)
;) vamosjuntos !