SóProvas


ID
2503162
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/2009

    Gabarito A

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus  

     

     

  • Gabarito A. Para resolver a questão devemos ter como base a lei 12.016/09:

     

    A) Correta: Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

     

    B) Art. 10 § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

     

    C) Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    D) Art. 7 § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

    E) Art. 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  • A) CORRETA.

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    B) ERRADA.

    Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    C) ERRADA.

    Art. 10. § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D) ERRADA.

    Art. 7. § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    E) ERRADA.

    Art. 14. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Obs.: Todos os artigos utilizados são provenientes da Lei nº 12.016 / 2009 (Lei do Mandado de Segurança).

  • Um ponto que merece destaque:

     

    1)Quando existir o indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO;

     

    2)Quando existir decisão dada pelo juiz de primeiro grau que conceda ou denegue liminar caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    "Há para todas as coisas um tempo determinado..."

  • (Art. 10,§ 2oLEI MS) INGRESSO DE LITISCONSORCIO ATIVO --> ATÉ O DESPACHO DA INICIAL

    (Art. 7º,§ 3LEI MS) EFEITOS DA LIMINAR DO MS, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO --> ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA

  • Questão desatualizada.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    ***Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (que no caso seria o artigo 7º, parágrafo 2º - Lei nº 12.016).

    Logo, a alternativa D) também estaria correta.