SóProvas


ID
2503222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Não há limite mínimo ou máximo para a utilização da modalidade de licitação pregão.

     

    b) No pregão há a inversão de fases. A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.

    Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

     

    c) Art. 4o X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    d) Art. 5o É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta.

     

    e) Art. 4o XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamento com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

    Fonte: Lei 10.520/2002

  • GALERA, SEGUE UM PEQUENO RESUMO SOBRE OS ASPECTOS MAIS IMPORTANTES DO PREGÃO COBRADOS EM PROVA:

     

    CONCEITO: é a modalidade mais "prática" de licitação, vez que se aplica a bens e serviços comuns, independentemente do valor, em rol taxativo.

    OBJETO: Bens e serviços comuns (definidos em critérios objetivos, de acordo com as práticas usuais de mercado).

    INTERESSADOS: Qualquer interessado.

    PUBLICAÇÃO: Publicação de Edital por meio de aviso em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação) e facultativamente por meio eletrônico, com o prazo de até 8 dias para apresentação das propostas (até 2 dias úteis é possível impugnar o edital).

    FORMA: É feito em sessão pública, preferencialmente, de forma eletrônica (comprasnet), sendo que o pregão presencial é exceção e deve ser justificado. Além disso, é vedada a exigência de garantia de propostas.

    PROCEDIMENTO: Publicidade > Classificação das Propostas > Lances > Aceitação > Habilitação > Adjudicação > Homologação.

    TÉCNICA ADOTADA: menor preço.

     

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • não entendi a D

     

  • LETRA E CORRETA 

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • O´ art.5º da lei 10.522/2002, : É vedada a exigência de: I- garantia de proposta.(....)" por isso a letra D é ERRADA.

  • PREGÃO: FASE INTERNA

    EDITAL

    PUBLICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO 

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

  • 650 mil é o valor limite que a administração pode leiloar, acima disso deve ser concorrência.
  • Gab. E

     

    Meus resumos 2017 LFG

     

    PREGÃO

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

  • TÓPICOS MAIS COBRADOS EM PROVA SOBRE O PREGÃO...

    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.

     

    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)

     

    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)

     

    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )

     

    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         

     

    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.

     

    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.

     

    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.

     

    - não se aplica às contratações de obras de engenharialocações imobiliárias e alienações em geral.

     

    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária

     

    - mais celeridade da contratação

     

    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias

     

    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos

     

    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço

     

    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)

     

     

    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)

     

    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.

     

    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • Lourenzo, a D esteja errada pois a questão trata de pregão e no pregão não pode ser exigido garantia-proposta. 

  • Obrigado a todos e todas pelas respostas que nos ajudam nos estudos.

  •   Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. No pregão,diferentemente, a habilitação é SEMPRE posterior á fase de julgamento e classificação.

    .   Para o julgamento e classificação das propostas,será adotado o critério de MENOR PREÇO...

    .   O PREGÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO,SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO,DESTINADA Á AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS,QUE PODE SER UTILIZADA PARA QUALQUER VALOR DO CONTRATO.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns cujo valor não ultrapasse R$ 650.000,00.

    Comentários: Item Errado. Não há na lei limitação quanto ao valor. Nos termos do art. 1º da Lei 10.520: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade d epregão, que será redigida por esta lei."

     

    b) No pregão, a fase de habilitação é sempre anterior à fase de julgamento das propostas.

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 4º, XII, da Lei 10.520: "Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Neste sentido, MAZZA: "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes."

     

    c) A Administração poderá realizar pregão utilizando o tipo “menor preço” ou “técnica e preço”.

    Comentários: Item Errado. O tipo utilizado no pregão será sempre o menor preço, nos termos do art. 4º, X, da Lei 10.520: "Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

     

    d) É admitida a exigência de garantia de proposta como condição para participação de licitação.

    Comentários: Item Errado. Totalmente o oposto, nos termos do art. 5º, I, da Lei 10.520: "É vedada a exigência de: I - garantia de proposta."

     

    e) O pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, XVII: "Nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o propoente para que seja obtido preço melhor."

  • Aquele macete antigo do QConcursos:

    Pregão vai ao CHÃO!:

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    hOmologação.

  • NÃO CONFUNDIR

    PREGÃO:

    - Menor preço

    SISTEMA REGISTRO DE PREÇO:

    - Menor preço

    - Técnica e preço (excepcionalmente)

    RDC:

    - Menor preço ou maior desconto

    - Técnica e preço

    - Melhor técnica ou conteúdo artístico

    - Maior oferta de preço

    - Maior retorno econômico

    Fontes:

    art. 4º, X da Lei 10520/02

    art. 7º, § 1º do Decreto 7892/13

    art. 18 da Lei 12462/11

  • CUIDADO! Novidade legislativa: DECRETO 10.024/2019

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450/2005; e

    II - o Decreto nº 5.504/2005 

  • Galera, um macete para decorar a ordem do procedimento no Pregão:

    CHÃO - Classificação - Habilitação - Adjudicação - Homologação.

  • Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, o pregão não apresenta valor máximo para contratação, consoante previsto no art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória, como se depreende de sua leitura:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    b) Errado:

    Pelo contrário, no pregão, a habilitação opera-se após a fase de julgamento das propostas, o que se vê da análise do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    c) Errado:

    Na verdade, o pregão deve ser realizado através do tipo de licitação menor preço, conforme afirmado no art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    d) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria claramente a vedação contida no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    e) Certo:

    Trata-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 4º, XVII, da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 4º (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"


    Gabarito do professor: E