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GABARITO C
(a) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(b) Art. 10, § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
(c) Art. 10, § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
(d) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
(e) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Art. 10. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
O pedido deve ser descrito de um modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada.
Deve ser específico para permitir que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira célere e precisa.
Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional.
E, por fim, a informação deve existir para que seja exigível.
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A--Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
B--ART 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C---ART 10 § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
D--Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
E--Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do §3º do art. 10, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A alternativa C está correta, de acordo com o art. 10, §1º, segundo o qual, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 14, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
GABARITO: C
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) O pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicas ̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Pedido deve ter a identificação do requerente e a informação requerida.
Art. 10 da Lei de Acesso à Informação.
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ERRADO. B) ̶É̶ ̶v̶á̶l̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶i̶m̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶ relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse públicas. ERRADO.
É vedado pedir o motivo do requerimento da informação.
Art. 10, §3º da Lei de Acesso à Informação.
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CORRETO. C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. CORRETO.
Art. 10, §1º da Lei de Acesso à Informação.
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ERRADO. D) A Administração poderá fornecer o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, caso atendido o interesse público. ERRADO.
Art. 14 da Lei de Acesso à Informação.
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ERRADO. E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ a contar da sua ciência. ERRADO.
Prazo de 10 dias.
Art. 15 da Lei de Acesso à Informação.