SóProvas


ID
2503237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    (a) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

     

    (b) Art. 10, § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    (c) Art. 10, § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

     

    (d) Art. 14.  É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 

     

    (e) Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

     

  • Do Pedido de Acesso 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

     

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

     

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 10. § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação

     

    O pedido deve ser descrito de um modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada.

     

    Deve ser específico para permitir que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira célere e precisa.

     

    Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional.

     

    E, por fim, a informação deve existir para que seja exigível.

  • A--Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    B--ART 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    C---ART 10 § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    D--Art. 14.  É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 

    E--Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do §3º do art. 10, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    A alternativa C está correta, de acordo com o art. 10, §1º, segundo o qual, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 14, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     GABARITO: C

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ______________________________________________

     

    ERRADO. A) O pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicas ̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    Pedido deve ter a identificação do requerente e a informação requerida.

     

    Art. 10 da Lei de Acesso à Informação.

    __________________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶É̶ ̶v̶á̶l̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶i̶m̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶ relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse públicas. ERRADO.

     

    É vedado pedir o motivo do requerimento da informação.

     

    Art. 10, §3º da Lei de Acesso à Informação.

    ___________________________________________________

    CORRETO. C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. CORRETO.

     

    Art. 10, §1º da Lei de Acesso à Informação.

    ______________________________________________________

    ERRADO. D) A Administração poderá fornecer o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, caso atendido o interesse público. ERRADO.

    Art. 14 da Lei de Acesso à Informação.

    _________________________________________________________

    ERRADO. E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ a contar da sua ciência. ERRADO.

     Prazo de 10 dias.

    Art. 15 da Lei de Acesso à Informação.