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ID
2503240
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado projeto de lei ordinária, após regular processo legislativo, foi enviado ao Presidente da República para sanção. O Presidente, no entanto, permaneceu inerte, deixando de sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. O projeto de lei nada dispunha sobre a vacatio legis, e seu texto foi oficialmente publicado 25 (vinte e cinco) dias após o recebimento do projeto de lei pelo Presidente. No entanto, 3 (três) dias após a publicação original, o texto foi novamente publicado para corrigir erros da publicação anterior. Nesse cenário, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    bons estudos

  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gab. C.

    Se durante o período de vacatio um a lei for republicada para alteração de lagum de seu texto, o prazo recomeça da nova publicação somente para a parte que foi modificada, de modo que a parte que não foi alterada permanece submetidada ao prazo anterior.

  • Andre, não se aplica o parágrafo 4º. A lei não estava em vigor ainda.

  • VIDE  Q768617

    APÓS  =     CONSIDERA-SE LEI NOVA !

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

    Q841982   Q773207

     

     

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

  • Inicialmente, importante frisar que o prazo de vacatio legis em caso de omissão do legislador é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Conforme dispõe o art. 1º, § 4º da LINDB, " as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova ". Portanto, o início do prazo deverá ser contado da segunda publicação oficial, estando correta a assertiva C.

  • Para acrescentar , vejam : 

     

    “O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem".

     

     

    Fonte : livro CARLOS ROBERTO GONÇALVES.  11ª Ed

     

     

     

  • Para acrescentar : 

     

    “Segundo dispõe o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei, salvo disposição contrária, “começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”.

     


    Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode, desse modo, entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a esse respeito, aplica-se a regra do art. 1º supramencionado.

     


    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Em matéria de duração do referido intervalo, foi adotado o critério do prazo único, porque a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.

    A anterior Lei de Introdução, em virtude da enorme vastidão do território brasileiro e das dificuldades de comunicação então existentes, prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos, ou seja, menores no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios.Seguia, assim, o critério do prazo progressivo.”

     

    Fonte : CARLOS ROBERTO GONÇALVES. “DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1 - 11ª Edição.
     

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto, a regra é clara:

     

    Corrigiu a lei durante o período de vacátio legis (Publicação ~ vigência) conta-se novamente o prazo de vacatio que será de 45 dias se a lei não dispuser em contrário.

     

    Corrigiu a lei com a lei já em vigência ? Aí meu amigo, teremos uma NOVA LEI

     

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    LINDB. Art. 1o  § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • A questão trata do prazo de vacatio legis.


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    A) a vacatio legis terá o prazo especial de 90 (noventa) dias, em razão da inércia do Presidente da República, a contar da segunda publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial, pois foi feita para corrigir erros na primeira publicação oficial.

    Incorreta letra “A”.



    B) a vacatio legis será de 60 (sessenta) dias, a contar do prazo final para que o Presidente da República sancionasse ou vetasse a lei.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “B”.



    C) a vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.


    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) a vacatio legis será de 60 (sessenta) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “D”.


    E) a vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da primeira publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Correções em texto já em vigor consideram-se LEI NOVA, tendo o início do prazo da vacatio.

  •  art. 1º,§3º da LINDB