SóProvas


ID
2503243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    ___________________________________________________

    A EC 45/2004 passou a determinar que é competência do STJ homologar sentença estrangeira:

    Constituição:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.


    GABARITO: Letra A.

  • Gab. - A

     

    Lembrar do STJ!

  • Mudaram o nome da Lei e esqueceram de mudar de STF para STJ

  • GAbarito A

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
    proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - Conforme art. 105 da CF, STJ

  • CC - Será executada a sentença estrangeira, com os seguintes requisitos:


    a) proferida por juiz competente;


    b) terem sido os partes citadas ou  verificado à revelia;


    c) passado em julgado e revestida das formalidadesno lugar em que foi proferida;


    d) estar traduzida por intérprete autorizado;


    e) ter sido homologada pelo STJ

     

    CPC.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado e observará:

    I - o devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

     

     Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

     Não se exigirá a reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.

     

     

     

    A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida.

     

      Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática,

    dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

     

     

    A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

     

     A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do STJ

     

    A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação - competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

     

    CPC -  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • decorem essa parte:

    quem homologa sentença estrangeira é O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

  • Gabarito: "A"

     

    A questão requer do candidato o conhecimento do art. 15, da LINDB:

    "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que repuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal".

     

    OBS.: MUITO IMPORTANTE: Em que pese no art. 15, "e" da LINDB preceituar a competência do STF, através da Emenda Constitucional n. 45/2004 foi alterada a competência para homologar sentenças estrangeiras passando do STF para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

     

    Abaixo em sublinhado o(s) item(ns) que tornam a assertiva errada:

     

    a)  haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    b) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    c) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    d) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    e) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.

  • Gabarito "A"

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Gabarito totalmente errado. Temos que nos ater ao enunciado e o este diz: De acordo com a LINDB...; Ora, nos exatos termos da LINDB, quem homologa é o STF. O texto da LINDB não foi alterado, permanece ainda STF. 

    Gabarito B

  • Muita maldade,na questão em discussão temos ficar atentos,pois ela tem fundamentos na CF:

    LINDB:Art.15 .alinea: a) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal)

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    Na minha opinião caberia recurso,pois referiu a LINDB expressamente

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Art. 18

     

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, NÃO havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.       (Incluído pela Lei nº 12.874, de 2013) 

     

  • Fui direto nas alternativas que citavam o STF. Já errei uma questão que dizia "de acordo com a LINDB...", e considerou como correta a homologação pelo STF, justamento porque é o que ainda consta da lei. :/

  • letra A

     

    A dúvida ficou em seguir a literalidade da LINDB ou marcar segundo a constituição que diz ser o STJ competente. Só que além disso tem o detalhe de ser "citado pessoalmente" da letra B que não é exigido pela lei! basta "as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia", conforme a letra A. Então com um pouco mais de atenção dava pra acertar.

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
    proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ, conforme CF)

  • Questão sem gabarito na minha opinião. Pediram de acordo com a LINDB, portanto compete ao STF; porém devemos ter atenção, as demais alternativas traziam requisitos incorretos, muitos até, "ridículos", como "tratado internacional", "em país que adote civil law"; o candidato deveria, portanto, se ater, a alternativa menos errada, se isso é possível né rsrsrsr, mas é o que se pode fazer.

     

    Portanto, gabarito A, por ser a menos incorreta.

  •  HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira será feita PELO STJ, e não pelo STF. A questão estaria entre a D e a A. Então, a " D" ta muito errada.

  • Fiquei na dúvida entre a letra "A" e a Letra "B", de seguir ou não a literalidade da LINDB no que tange a homologação ser feita pelo STF, ou colocar o que estava na CF de ser homologada pelo STJ. No entanto, escolhi a letra "a", pois a citação não precisa ser pessoal. Logo, a letra "b" está errada. 

    Requisitos: 

    1. Juiz competente

    2. Citação da parte ou ser declarada legalmente a revelia 

    3. Transito em julgado e a possibilidade de execução no país em que a sentença foi proferida.

    4. Tradução por interprete autorizado 

    5. Homologação pelo STJ (ainda que a LINDB ainda conste no seu texto o STF). 

     

     

  • DE ACORDO COM A LIDB ( é o que ta pedido a questão), o orgão é o STF, embora nós sabemos que tal norma é inconstitucional, devido a competência expressa do STJ prevista no artigo 109 da CF.  Infelzimente a questão é fraca, não questionou a constitucionalidade ou não, apenas fez uma questão que deveria ser respondida leteralmente ( de acordo com a LINDB).Portanto, no meu ponto de vista, sujeita a ser anulada.

  • Art. 15, LINDB. " Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi PROFERIDA;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ". (Na redação original está escrito Supremo Tribunal Federal, contudo, com o advento da EC 45/04, esta alterou p art. 105, I, i, da CF, o qual passou a constar que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ).

    Gabarito: A

    -> Para quem ficou em dúvida na alternativa B: não há previsão de que as partes devem necessariamente serem citadas pessoalmente, sendo, portanto, o erro da alternativa.

  • Queridos , sempre STJ!Ta na Constituição que é superior . Na minha humilde opinião , houve revogação tácita . Isso é previsto no nosso ordenamento jurídico .

     

    LINDB Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentou a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    ESSA QUESTÃO ESTÁ MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO ERRADA

  • A questão trata da sentença estrangeira a ser executada no Brasil, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal, art. 105, I, i:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;                             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas (não diz que deve ser pessoalmente) ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “B”.


    C) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: Não é requisito a existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença, mas deve haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “C”.


    D) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente, não sendo requisito  o país adotar o sistema romano-gerâmnico; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “D”.

    E) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: não é requisito a existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; mas deve haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas (nada diz sobre ser pessoalmente) ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando.

    Trânsito em julgado da sentença estrangeira -> É requisito na LINDB, mas não é no CPC/15.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    CPC/15:

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Como podemos ver, não consta no rol do CPC/15 a necessidade do trânsito em julgado; neste caso, basta que a sentença seja eficaz no país em que foi proferida.

    Transcrevo o seguinte comentário do Professor Ubiraja Casado: "após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada." (Fonte: https://blog.ebeji.com.br/homologacao-de-sentenca-estrangeira-e-transito-em-julgado-cpc-15/)

  • O que comanda a questão é o seu enunciado! Gabarito deveria ser a alternativa B, pois não houve alteração na LINDB, a qual continua dispondo que cabe ao STF tal competência, em que pese haja disposição constitucional em sentido diverso.

    O enunciado da questão é ALTAMENTE RESTRITIVO, pois dispõe que a interpretação deve ser segundo a LINDB. Ora, segundo a LINDB, apenas, a alternativa B é a correta.

    Diferente seria se o enunciado asseverasse que a interpretação deveria ser de acordo com o "ordenamento jurídico", aí sim o gabarito seria a alternativa A.

    SABE QUAL UM DOS GRANDES PROBLEMAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS? É O FATO DE QUE AS BANCAS NÃO CONSEGUEM MANTER UM RACIOCÍNIO JURÍDICO ADEQUADO, TAMPOUCO PRODUZIR ENUNCIADOS E RESPOSTAS CONDIZENTES COM O MÍNIMO DE RACIONALIDADE JURÍDICA.

    O CANDIDATO TEM QUE SE ESFORÇAR PARA INTERPRETAR E, AINDA, TER SORTE DE NÃO SER VÍTIMA DE UMA PÉSSIMA TÉCNICA DO EXAMINADOR.