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Dispõe a LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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A EC 45/2004 passou a determinar que é competência do STJ homologar sentença estrangeira:
Constituição:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
GABARITO: Letra A.
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Gab. - A
Lembrar do STJ!
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Mudaram o nome da Lei e esqueceram de mudar de STF para STJ
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GAbarito A
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - Conforme art. 105 da CF, STJ
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CC - Será executada a sentença estrangeira, com os seguintes requisitos:
a) proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou verificado à revelia;
c) passado em julgado e revestida das formalidadesno lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo STJ
CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado e observará:
I - o devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo;
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
Não se exigirá a reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida.
Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática,
dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do STJ
A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação - competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
CPC - Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
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decorem essa parte:
quem homologa sentença estrangeira é O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Gabarito: "A"
A questão requer do candidato o conhecimento do art. 15, da LINDB:
"Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que repuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal".
OBS.: MUITO IMPORTANTE: Em que pese no art. 15, "e" da LINDB preceituar a competência do STF, através da Emenda Constitucional n. 45/2004 foi alterada a competência para homologar sentenças estrangeiras passando do STF para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Abaixo em sublinhado o(s) item(ns) que tornam a assertiva errada:
a) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
c) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
d) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
e) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.
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Gabarito "A"
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito totalmente errado. Temos que nos ater ao enunciado e o este diz: De acordo com a LINDB...; Ora, nos exatos termos da LINDB, quem homologa é o STF. O texto da LINDB não foi alterado, permanece ainda STF.
Gabarito B
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Muita maldade,na questão em discussão temos ficar atentos,pois ela tem fundamentos na CF:
LINDB:Art.15 .alinea: a) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal)
CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente
Na minha opinião caberia recurso,pois referiu a LINDB expressamente
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
Art. 18
§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, NÃO havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 12.874, de 2013)
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Fui direto nas alternativas que citavam o STF. Já errei uma questão que dizia "de acordo com a LINDB...", e considerou como correta a homologação pelo STF, justamento porque é o que ainda consta da lei. :/
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letra A
A dúvida ficou em seguir a literalidade da LINDB ou marcar segundo a constituição que diz ser o STJ competente. Só que além disso tem o detalhe de ser "citado pessoalmente" da letra B que não é exigido pela lei! basta "as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia", conforme a letra A. Então com um pouco mais de atenção dava pra acertar.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ, conforme CF)
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Questão sem gabarito na minha opinião. Pediram de acordo com a LINDB, portanto compete ao STF; porém devemos ter atenção, as demais alternativas traziam requisitos incorretos, muitos até, "ridículos", como "tratado internacional", "em país que adote civil law"; o candidato deveria, portanto, se ater, a alternativa menos errada, se isso é possível né rsrsrsr, mas é o que se pode fazer.
Portanto, gabarito A, por ser a menos incorreta.
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HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira será feita PELO STJ, e não pelo STF. A questão estaria entre a D e a A. Então, a " D" ta muito errada.
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Fiquei na dúvida entre a letra "A" e a Letra "B", de seguir ou não a literalidade da LINDB no que tange a homologação ser feita pelo STF, ou colocar o que estava na CF de ser homologada pelo STJ. No entanto, escolhi a letra "a", pois a citação não precisa ser pessoal. Logo, a letra "b" está errada.
Requisitos:
1. Juiz competente
2. Citação da parte ou ser declarada legalmente a revelia
3. Transito em julgado e a possibilidade de execução no país em que a sentença foi proferida.
4. Tradução por interprete autorizado
5. Homologação pelo STJ (ainda que a LINDB ainda conste no seu texto o STF).
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DE ACORDO COM A LIDB ( é o que ta pedido a questão), o orgão é o STF, embora nós sabemos que tal norma é inconstitucional, devido a competência expressa do STJ prevista no artigo 109 da CF. Infelzimente a questão é fraca, não questionou a constitucionalidade ou não, apenas fez uma questão que deveria ser respondida leteralmente ( de acordo com a LINDB).Portanto, no meu ponto de vista, sujeita a ser anulada.
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Art. 15, LINDB. " Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi PROFERIDA;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ". (Na redação original está escrito Supremo Tribunal Federal, contudo, com o advento da EC 45/04, esta alterou p art. 105, I, i, da CF, o qual passou a constar que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ).
Gabarito: A
-> Para quem ficou em dúvida na alternativa B: não há previsão de que as partes devem necessariamente serem citadas pessoalmente, sendo, portanto, o erro da alternativa.
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Queridos , sempre STJ!Ta na Constituição que é superior . Na minha humilde opinião , houve revogação tácita . Isso é previsto no nosso ordenamento jurídico .
LINDB Art. 2. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentou a matéria de que tratava a lei anterior.
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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
ESSA QUESTÃO ESTÁ MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO ERRADA
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A questão trata da sentença
estrangeira a ser executada no Brasil, segundo a Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a
sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida
por juiz competente;
b) terem sido os partes
citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em
julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar
em que foi proferida;
d) estar traduzida por
intérprete autorizado;
e) ter sido homologada
pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da
Constituição Federal).
Constituição Federal, art. 105, I, i:
i) a homologação de sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias;
(Incluída
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou
haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar
revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido
homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Será
executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes
requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes
citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e
estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que
foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido
homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas
pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades
necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por
intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal
Federal.
Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os
seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido
as partes citadas (não diz que deve ser pessoalmente) ou haver-se
legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar
traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Incorreta
letra “B”.
C) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a
sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar
revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido
homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os
seguintes requisitos: Não é requisito a existência de tratado internacional
com o país no qual foi proferida a sentença, mas deve haver sido proferida
por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente
verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades
necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por
intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Incorreta
letra “C”.
D) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema
romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se
legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de
recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete
autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Será
executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes
requisitos: haver sido proferida por juiz competente, não sendo requisito o país adotar o sistema romano-gerâmnico;
terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter
passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta
letra “D”.
E) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a
sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes
citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete
autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.
Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os
seguintes requisitos: não é requisito a existência de tratado internacional
com o país no qual foi proferida a sentença; mas deve haver sido proferida
por juiz competente; terem sido as partes citadas (nada diz sobre ser
pessoalmente) ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em
julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar
em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim,
ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Complementando.
Trânsito em julgado da sentença estrangeira -> É requisito na LINDB, mas não é no CPC/15.
LINDB:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
CPC/15:
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Como podemos ver, não consta no rol do CPC/15 a necessidade do trânsito em julgado; neste caso, basta que a sentença seja eficaz no país em que foi proferida.
Transcrevo o seguinte comentário do Professor Ubiraja Casado: "após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada." (Fonte: https://blog.ebeji.com.br/homologacao-de-sentenca-estrangeira-e-transito-em-julgado-cpc-15/)
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O que comanda a questão é o seu enunciado! Gabarito deveria ser a alternativa B, pois não houve alteração na LINDB, a qual continua dispondo que cabe ao STF tal competência, em que pese haja disposição constitucional em sentido diverso.
O enunciado da questão é ALTAMENTE RESTRITIVO, pois dispõe que a interpretação deve ser segundo a LINDB. Ora, segundo a LINDB, apenas, a alternativa B é a correta.
Diferente seria se o enunciado asseverasse que a interpretação deveria ser de acordo com o "ordenamento jurídico", aí sim o gabarito seria a alternativa A.
SABE QUAL UM DOS GRANDES PROBLEMAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS? É O FATO DE QUE AS BANCAS NÃO CONSEGUEM MANTER UM RACIOCÍNIO JURÍDICO ADEQUADO, TAMPOUCO PRODUZIR ENUNCIADOS E RESPOSTAS CONDIZENTES COM O MÍNIMO DE RACIONALIDADE JURÍDICA.
O CANDIDATO TEM QUE SE ESFORÇAR PARA INTERPRETAR E, AINDA, TER SORTE DE NÃO SER VÍTIMA DE UMA PÉSSIMA TÉCNICA DO EXAMINADOR.