Gabarito Letra D
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
bons estudos
Analisando a questão, destaco que, segundo o art. 6° da LC n° 95/98, o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Dessa forma, é possível verificar que o trecho mencionado se trata do preâmbulo.
Na sequência, com base no que dispõe o art. 3°, inciso I, da referida lei complementar, é possível afirmar que a parte preliminar compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
Com isso, concluo que tal trecho é denominado preâmbulo, que integra a parte preliminar.
Gabarito: D