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ID
2503255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe o artigo 50 do Código Civil de 2002 que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”.


Determinado projeto de lei pretende incluir novo dispositivo no Código Civil de 2002, versando sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pretende o legislador incluir o novo dispositivo em local próximo ao artigo 50 do código, facilitando aos cidadãos e aos operadores do direito o estudo do tema. Nesse panorama, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D

     

    Lei Complementar - 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 

    Bons estudos!

  • Qual a relação dessa questão com direito do consumidor?
  • Caramba, não costumo menosprezar nenhuma questão, mas essa realmente foi ruim.

  • OLHA O CHUTE.....

    GOOOOOOOOOOOOOOOOOOL DO CONCURSEIRO 

  • eu, hein... nunca tinha visto uma dessa

  • que questão é essa Brasil ????? kkkkkkkkk

  • A questão trata de alterações da lei.

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)



    A) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, apesar da conveniência, devendo alocá-lo ao final do código.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “A”.

    B) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, mas poderá inserir a disposição como parágrafo do artigo 50.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “B”.

    C) o artigo deverá receber o número 51, renumerando-se os artigos subsequentes do código.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “C”.

    D) o artigo deverá receber o número 50-A.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) o artigo deverá receber o número 50-II.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanta choradeira. Questão fácil demais. Quem já leu alguma lei alterada mais tarde, sabe que se adiciona o número do artigo anterior com uma letra do alfabeto em ordem.

  • KKKKKKK, uma questão dessas <3

  • só vim ler os comentários HAHAHAA

  • Premonição! kkkk

  • Agora o concurseiro precisa saber como escrever as leis também...