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ID
2503315
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prática eletrônica processual, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer, para a validade do ato para fins de contagem do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    NCPC:

     

    213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatrohoras do último dia do prazo.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Para o processo eletrônico, quando implantado pelos tribunais, a Lei nº 11.419 institui regra diferente da fixada pelo art. 212, § 3º, do NCPC: as petições serão consideradas tempestivas quando remetidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo (Lei nº 11.419, arts. 3º, parágrafo único, e 10, § 1º). A regra, porém, só será observada quando o sistema de comunicação eletrônica de atos processuais estiver realmente implantado e a remessa da petição eletrônica observar as cautelas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419, relativas à observância da assinatura eletrônica e ao credenciamento prévio no Poder Judiciário.

    A regra foi repetida pelo art. 213 do NCPC, ao dispor que a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. (Cuidado na prova!) Mas, considerando que o horário oficial varia no Brasil de região para região, o parágrafo único do referido artigo ressalva que “o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fim de atendimento do prazo”. Nessas circunstâncias, deve-se observar o horário local para determinação do termo final do prazo processual, mesmo que diferente daquele da localidade de expedição.

     

    Gabarito: E

    #segueofluxooooooooooooooooooooooooo

  • Boa noite,

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

     

    ·         Atos físicos: Praticados no horário de funcionamento do órgão (06 às 20 horas)

    ·         Atos eletrônicos: Praticados em qualquer horário, até às 24 horas do último dia do prazo;

     

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    ·         Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
     

    ·         Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
     

    ·         Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
     

    ·         Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (será válido)

     

    Bons estudos

  • E

     

    Prática eletrônica : 24 horas 

     

    Prática normal      : 6 às 20 horas

    ____________________________________________________________________________________________________

    Vale ressaltar os seguintes textos : 

     

    art 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra geral de que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15), e, em especial, da exceção trazida pela lei processual em relação aos autos que tramitam em meio eletrônico, senão vejamos: "Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

    GABARITO -> [E]

  • Os colegas citaram o CPC, mas também há justificativa da resposta na Lei 11.419/2006:

     

    Art. 10, § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas dos último dia.

     

     

  • Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • artigo 213 do CPC: a pratica eletronica de ato processual pode ocorrer ate as 24 horas ( ou meia noite) do ultimo dia do prazo

  • Gab E

    Art 213°- A prática eletronica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do ultimo dia do prazo.

  • Basta acessar uma vez na vida o eproc pra lembrar que pode peticionar a qualquer hora.

  • Gab E

    Art 213°- A prática eletronica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do ultimo dia do prazo.

  • Leia o dispositivo abaixo:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Portanto, a prática eletrônica de atos processuais, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer em qualquer horário até as 24h do último dia do prazo, para a validade do ato para fins de contagem do prazo

    Com isso, estabelecemos uma diferença muito importante em relação à prática de atos físicos e eletrônicos:

    Atos processuais físicos devem ser praticados no horário de funcionamento do órgão (06 às 20 horas)

    Atos processuais eletrônicos podem ser praticados em qualquer horário até às 24 horas do último dia do prazo

    Resposta: E

  • LEI 11.419/2006

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • A alternativa correta é a letra E. Com a implantação do processo eletrônico, os advogados passaram a ter um prazo maior para a prática dos atos, já que eles podem ser praticados a qualquer horário, mesmo fora do horário de expediente, até as 24 horas do último dia do prazo. 

    Na lei n.11.419/2006, o limite de prazo até as 24 horas é mencionado no parágrafo único do artigo 3º e no parágrafo primeiro do artigo 10. 

    Gabarito: E

  • Gabarito:"E"

    Acredito que o mais certo seria até antes da 0h ou até às 23h59min59seg. Enfim, está na LEI.

    CPC,Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • A prática eletrônica processual, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer, para a validade do ato para fins de contagem do prazo: em qualquer horário até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

  • Art. 212- Atos processuais- Dias úteis das 6-20h.

    Art. 213- Prática eletrônica dos atos processuais- Qualquer hora, até as 24h do último dia do prazo.

  • Na prática, 23:59!