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GABARITO D
a)Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
b) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
c)Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
d)Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
e)Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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GB D Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
sobre a letra B- Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ( erro: em qualquer caso, pq n se aplica as nulidades absolutas) - o reconhecimento da nulidade absoluta gera a nulidade dos atos decisórios. Mas o Novo CPC preserva a decisão do juízo absolutamente incompetente e caberá ao juiz competente examinar se a decisão deve ou não ser anulada.
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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a) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.
b) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
c) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.
d) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
e) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.
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Pra quem errou não prestando atenção Ato Nulo X Ato Anulável
Aula: Direito Civil - Aula 135 - Diferenças entre Ato Nulo e Ato Anulável
https://www.youtube.com/watch?v=xuv597Fn4eQ
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Não está no edital do TJSP Interior.
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AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Reportar abuso
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P/ os mais cegos tal qual eu: o problema da alternativa B foi incluir, malandramente, a expressão "qualquer caso" no meio da assertiva.
No art. 278 CPC não há essa expressão, bem como aponta exceção no parágrafo único:
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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A) anulável, artigo 279
B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único
C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188
D) correta
E) errado, 281.
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A) anulável, artigo 279
B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único
C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188
D) correta
E) errado, 281.
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A - É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.
ERRADA. Art. 279 diz que é NULO o processo quando o Membro do MP não for intimado quando deveria ser.
B - A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
ERRADA. De acordo com o art 278 a nulidade deve ser alegada na PRIMEIRA oportunidade e não em qualquer caso como diz a alternativa.
C - O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.
ERRADA. O erro acarreta APENAS a nulidade dos atos que NÃO podem ser aproveitados.
D - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
CORRETA. É o que dispoe o art. 280.
E - A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.
ERRADA . O ato independente não será prejudicado.
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GABARITO D
B- Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
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N CAI NO TJSP ESCREVENTE 2017
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A: não é "anulável"; é NULO.
B: o vício de nulidade deve ser declarado na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar - EXCETO nos casos de nulidades ABSOLUTAS, que devem ser declaradas DE OFÍCIO.
C: os atos aproveitáveis e(ou) independentes poderão ser aproveitados.
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a)Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
b) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
c)Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
d)Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
e)Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Cuidado com a alternativa A, pois apesar de na questão dizer "nulo", na prática é anulável. Basta ver o que diz o parágrafo segundo do mesmo artigo:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta.
A) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.
É nulo e não anulável
B) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Não é em qualquer caso, pois não se aplica em matéria de ordem pública, pois em matéria publica pode ser trazida mesmo que não seja na primeira oportunidade.
C) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.
É possível aproveitar os atos que atingir a finalidade. Art. 277 CPC
D) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Correta art. 280 CPC
E) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.
Alternativa equivocada Art. 281 CPC