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ID
2503321
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a)Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    b) Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c)Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    d)Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • GB D Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.


    sobre a letra B-  Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ( erro: em qualquer caso, pq n se aplica as nulidades absolutas) - o reconhecimento da nulidade absoluta gera a nulidade dos atos decisórios. Mas o Novo CPC preserva a decisão do juízo absolutamente incompetente e caberá ao juiz competente examinar se a decisão deve ou não ser anulada.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  •  a) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

     

     b) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     c) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

     

     d) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     e) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

  •  Pra quem errou não prestando atenção Ato Nulo X  Ato Anulável 

    Aula: Direito Civil - Aula 135 - Diferenças entre Ato Nulo e Ato Anulável

    https://www.youtube.com/watch?v=xuv597Fn4eQ

  • Não está no edital do TJSP Interior.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Reportar abuso

  • P/ os mais cegos tal qual eu: o problema da alternativa B foi incluir, malandramente, a expressão "qualquer caso" no meio da assertiva.

    No art. 278 CPC não há essa expressão, bem como aponta exceção no parágrafo único:

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

  • A) anulável, artigo 279

    B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único 

    C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188

    D) correta 

    E) errado, 281. 

  • A) anulável, artigo 279

    B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único 

    C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188

    D) correta 

    E) errado, 281. 

  • A - É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

    ERRADA. Art. 279 diz que é NULO o processo quando o Membro do MP não for intimado quando deveria ser.

    B - A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    ERRADA. De acordo com o art 278 a nulidade deve ser alegada na PRIMEIRA oportunidade e não em qualquer caso como diz a alternativa.

    C - O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

    ERRADA. O erro acarreta APENAS a nulidade dos atos que NÃO podem ser aproveitados.

    D - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    CORRETA. É o que dispoe o art. 280.

    E - A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

    ERRADA . O ato independente não será prejudicado.

  • GABARITO D

    B- Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • N CAI NO TJSP ESCREVENTE 2017

  • A: não é "anulável"; é NULO.

    B: o vício de nulidade deve ser declarado na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar - EXCETO nos casos de nulidades ABSOLUTAS, que devem ser declaradas DE OFÍCIO.

    C: os atos aproveitáveis e(ou) independentes poderão ser aproveitados.

  • a)Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    b) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c)Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    d)Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Cuidado com a alternativa A, pois apesar de na questão dizer "nulo", na prática é anulável. Basta ver o que diz o parágrafo segundo do mesmo artigo:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta.

    A) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

    É nulo e não anulável

     

    B) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Não é em qualquer caso, pois não se aplica em matéria de ordem pública, pois em matéria publica pode ser trazida mesmo que não seja na primeira oportunidade.

    C) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

    É possível aproveitar os atos que atingir a finalidade. Art. 277 CPC

    D) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Correta art. 280 CPC

    E) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

    Alternativa equivocada Art. 281 CPC