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GABARITO LETRA D.
Lei 11.340/06. Art. 9o § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
bons estudos
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Lei 11.340/06 - CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ATÉ seis meses.
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GABARITO D GALERA! REDAÇÃO DADA PELA LMP 11340 DE 2006.
SERVIDORAS PÚBLICAS> DIREITO PRIORITÁRIO A REMOÇÃO.
PRIVADAS > MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES.
FORÇA!!
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Caí no trocadilho kkkk ler rápido da nisso hauhua
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Leia rápido e caia na pegadinha como eu!
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Raciocinando Direito
Devemos levar em consideração " CONSIDERANDO SERVIDORA PÚBLICA".... nesse caso, existindo uma especificidade, devemos indicar a melhor alternativa....se pedisse a regra geral, daria para utilizar de outra assertiva, uma vez que existem outras corretas, quando da não consideração da referida qualidade de Servidora pública.
Sucesso para todos
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Manutenção do vínculo é para celetistas e por até 6 meses. Servidores públicos terão prioridade na remoção.
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a)
manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho ( incide apenas sobre a iniciativa privada(...) )
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a)manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho. ERRADO
A manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses acontece quando a mulher trabalhar na iniciativa privada.
OBS: não há recebimento de salário durante esse período
b)encaminhamento prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por ente público. ERRADO
Não é competência do juiz.
c)nomeação de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e judicial. ERRADO
Lembrar do comando da questão, ela quer saber o que o juiz determina. Esse caso não está expresso no artigo 9º.
d)acesso prioritário à remoção quando integrante da Administração direta ou indireta. GABARITO
Art 9º: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
e)atendimento especializado pela autoridade policial competente, no cumprimento de medida protetiva. GABARITO
Erro sutil, não é apenas no cumprimento da medida protetiva e nem determinado pelo juiz.
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 9º - ...
§2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Gabarito: D
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O JUIZ ASSEGURARÁ À MULHER EM SITUAÇÃO DE VDF P/ PRESERVAR SUA INTEGRIDDE FÍSICA E PSICOLÓGICA===>
1) ACESSO PRIORITÁRIO À REMOÇÃO QDO SERVIDORA INTEGRANTE DA ADM DIREITA OU INDIRETA
2) E MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES QDO NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO
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GABARITO D
PMGO
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , I, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.”
Resposta: Letra D
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PMGO
Hur durrrr
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A
presente questão traz uma mulher, servidora pública, que se
encontra em situação de violência doméstica e questiona qual
medida deve ser assegurada pelo juiz para preservar sua integridade
física e psicológica.
A
temática da violência doméstica e familiar contra mulher é
regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O
art. 9° da Lei 11.340/06 trata sobre a assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar e em seu §2° traz o
que deve ser assegurado pelo juiz, à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, a fim de preservar sua integridade
física e psicológica. Até para facilitar sua leitura de resgate, observemos:
Art. 9º A
assistência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios
e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social,
no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção,
e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O
juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em
situação de violência doméstica e familiar no cadastro de
programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O
juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso
prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da
administração direta ou indireta;
II -
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o
afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III
- encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso,
inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação
judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução
de união estável perante o juízo competente.
(Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
Destaca-se
que o inciso III não existia na época que essa questão foi
elaborada, posto que o certame é datado de 2017 e a o inciso III
foi incluído em 2019.
Recomenda-se
a leitura integral da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), caso
esteja prevista de maneira expressa no edital do certame do concurso
que irá prestar, tendo em vista que, costuma-se ser cobrado em
muitas questões “a letra da lei".
Feita
essa breve introdução, passamos a análise direta das assertivas:
A) Incorreta.
A manutenção do vínculo como servidora por
até seis meses,
afastando-a do local de trabalho, conforme o art. 9°, §2°, inciso
II da Lei 11.340/06.
B) Incorreta.
Essa medida não
está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06. Assim, não cabe
ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade física e
psicológica da mulher, o encaminhamento
prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por
ente público.
Para
fins de complementação, destaca-se que o art. 23, inciso I da Lei
11.340/06, que regula as medidas
protetivas de urgência,
prevê que, o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de
outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa
oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
C) Incorreta.
Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06,
assim, não cabe ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade
física e psicológica da mulher, a nomeação
de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e
judicial. Destaca-se que é assegurado a vítima de violência
doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública,
que poderá assisti-la no âmbito administrativo e judicial, ou da
Assistência Judiciária Gratuita, conforme o art. 28 da Lei
13.340/06:
Art.
28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica
e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede
policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
D) Correta.
O enunciado condiz
com o art. 9°, inciso I da Lei 13.340/06, sendo assegurado, pelo
juiz, à mulher servidora pública, integrante da administração
direta ou indireta, em situação de violência doméstica e
familiar, o acesso prioritário à remoção, quando necessário para
preservar sua integridade física e psicológica.
E) Incorreta.
Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06.
O atendimento
policial especializado para as mulheres não é assegurado pelo juiz
e é ininterrupto, conforme se depreende da leitura do art. 8°,
inciso IV e do art. 10-A, caput,
ambos
da Lei 11.340/06:
Art. 8º A
política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de
ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
(...) IV
- a implementação de atendimento policial especializado para as
mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
Art.
10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento
policial
e pericial especializado, ininterrupto
e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino -
previamente capacitados.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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Lei Maria da penha
Art. 9º § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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OLHA A PEGADINHA DA LETRA A
POR 6 MESES NAO... POR ATÉ 6 MESES