SóProvas


ID
2503339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se servidora pública em situação de violência doméstica, para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará a ela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

     

    Lei 11.340/06. Art. 9o  § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

    bons estudos

  • Lei 11.340/06 - CAPÍTULO II

     

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

     

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

     

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

     

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ATÉ seis meses.

     

     

  • GABARITO D GALERA! REDAÇÃO DADA PELA LMP 11340 DE 2006.

    SERVIDORAS PÚBLICAS> DIREITO PRIORITÁRIO A REMOÇÃO.

    PRIVADAS > MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES.

    FORÇA!!

  • Caí no trocadilho kkkk ler rápido da nisso hauhua

  • Leia rápido e caia na pegadinha como eu!

  • Raciocinando Direito 

    Devemos levar em consideração " CONSIDERANDO SERVIDORA PÚBLICA".... nesse caso, existindo uma especificidade, devemos indicar a melhor alternativa....se pedisse a regra geral, daria para utilizar de outra assertiva, uma vez que existem outras corretas, quando da não consideração da referida qualidade de Servidora pública.

    Sucesso para todos

  • Manutenção do vínculo é para celetistas e por até 6 meses. Servidores públicos terão prioridade na remoção. 

  •  a)

    manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho ( incide apenas sobre a iniciativa privada(...) )

  • a)manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho. ERRADO

    A manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses  acontece quando a mulher trabalhar na iniciativa privada.

    OBS: não há recebimento de salário durante esse período

     

     

     b)encaminhamento prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por ente público. ERRADO

    Não é competência do juiz.

     

     

    c)nomeação de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e judicial. ERRADO

    Lembrar do comando da questão, ela quer saber o que o juiz determina. Esse caso não está expresso no artigo 9º.

     

     

     d)acesso prioritário à remoção quando integrante da Administração direta ou indireta. GABARITO

    Art 9º: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

     

     e)atendimento especializado pela autoridade policial competente, no cumprimento de medida protetiva. GABARITO

    Erro sutil, não é apenas no cumprimento da medida protetiva e nem determinado pelo juiz.

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • O JUIZ ASSEGURARÁ À MULHER EM SITUAÇÃO DE VDF P/ PRESERVAR SUA INTEGRIDDE FÍSICA E PSICOLÓGICA===>

    1) ACESSO PRIORITÁRIO À REMOÇÃO QDO SERVIDORA INTEGRANTE DA ADM DIREITA OU INDIRETA

    2) E MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES QDO NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO


  • GABARITO D

    PMGO

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , I, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.”

    Resposta: Letra D

  • PMGO Hur durrrr
  • A presente questão traz uma mulher, servidora pública, que se encontra em situação de violência doméstica e questiona qual medida deve ser assegurada pelo juiz para preservar sua integridade física e psicológica. 
    A temática da violência doméstica e familiar contra mulher é regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O art. 9° da Lei 11.340/06 trata sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e em seu §2° traz o que deve ser assegurado pelo juiz, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Até para facilitar sua leitura de resgate, observemos:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 
    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Destaca-se que o inciso III não existia na época que essa questão foi elaborada, posto que o certame é datado de 2017 e a o inciso III foi incluído em 2019.

    Recomenda-se a leitura integral da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), caso esteja prevista de maneira expressa no edital do certame do concurso que irá prestar, tendo em vista que, costuma-se ser cobrado em muitas questões “a letra da lei".

    Feita essa breve introdução, passamos a análise direta das assertivas:

    A) Incorreta. A manutenção do vínculo como servidora por até seis meses, afastando-a do local de trabalho, conforme o art. 9°, §2°, inciso II da Lei 11.340/06.

    B) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06. Assim, não cabe ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher, o encaminhamento prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por ente público.

    Para fins de complementação, destaca-se que o art. 23, inciso I da Lei 11.340/06, que regula as medidas protetivas de urgência, prevê que, o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

    C) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06, assim, não cabe ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher, a nomeação de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e judicial. Destaca-se que é assegurado a vítima de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública, que poderá assisti-la no âmbito administrativo e judicial, ou da Assistência Judiciária Gratuita, conforme o art. 28 da Lei 13.340/06:

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    D) Correta. O enunciado condiz com o art. 9°, inciso I da Lei 13.340/06, sendo assegurado, pelo juiz, à mulher servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, em situação de violência doméstica e familiar, o acesso prioritário à remoção, quando necessário para preservar sua integridade física e psicológica.

    E) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06. O atendimento policial especializado para as mulheres não é assegurado pelo juiz e é ininterrupto, conforme se depreende da leitura do art. 8°, inciso IV e do art. 10-A, caput, ambos da Lei 11.340/06:

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
    (...) IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.   


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Lei Maria da penha

    Art. 9º § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. 

  • OLHA A PEGADINHA DA LETRA A

    POR 6 MESES NAO... POR ATÉ 6 MESES