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ID
2503351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil público

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNMP nº 023, 17/09/2007

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

  • GABARITO A

     

    É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública[2].

    Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva[3]. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais[4], de forma rápida, informal e barata para todos.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358         

                  [2] Cf. Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Inquérito civil: dez anos de um instrumento de cidadania, p. 63, in: MILARÉ, Édis (Coord.),                  Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85, reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: RT, 1995.

                  [3] Op. cit., p. 46.

                  [4] Cf. nossa “Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho”, p. 59, São Paulo, LTr Editora, 2002.

     

     

  • INQUÉRITO CIVIL:

     

    Defiinição: trata-se de um procedimento administrativo, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público; dotado de natureza inquisitiva e que se presta a colher elementos probatórios visando ao ajuizamento da ação civil pública.

     

    Letra a) pelo conceito acima, vê-se que a assertiva está correta. O inquérito civil é um procedimento administrativo que possui natureza inquisitiva.

     

    Letra b) está incorreta. O inquérito civil tem natureza inquisitiva, não respeitando nem contraditório e nem ampla defesa.

     

    Letra c) também incorreta. O inquérito civil, não necessariamente apresenta uma conclusão (ele pode ser arquivado) e muito menos serve como medida preparatória para execução judicial.

     

    Letra d) incorreta. Eventuais vícios na condução do inquérito civil podem ser sanados no curso da ação civil pública. A jurisprudência tem várias decisões que mitigam a teoria da árvore dos frutos envenenados. Não necessariamente, o inquérito civil viciado inviabilizará a consequente ação civil.

     

    Letra e) mostra-se incorreta quando afirma que o inquérito civil não admite arquivamento sem conclusão. O Ministério Público, em face de notória fragilidade dos elementos de prova constantes do inquérito civil e da consequente improcedência da futura ação civil publica poderá decretar o seu arquivamento, sem necessariamente esperar pela conclusão, tendo em vista a observância do princípio da economia processual. 

     

    Abraços a todos. Bons estudos.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI221515,61044-O+inquerito+civil+e+contraditorio

     


    Já o inquérito civil, segundo leciona o ilustre jurista Hugo N. Mazzilli, tem natureza de procedimento administrativo de investigação prévia, presidido por membro do MP, e tem a finalidade de definir se há elementos suficientes que justifiquem a propositura de ação civil pública referente a alguma lesão a um interesse transindividual. 

    No mais, o inquérito civil vem expressamente previsto no artigo 8º, §1º, da lei 7.347/85 (lei da ação civil pública – LACP), além de constar, ainda, na lei 8.069/90 – ECA; lei 8.078/90 – CDC; lei 7.853/89 – Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; lei 8.625/93 - Orgânica Nacional do MP e pela lei complementar Federal 75/93 – Orgânica do MP da União.

    Com efeito, entende a maioria da doutrina e também da jurisprudência que o inquérito civil se configura como procedimento administrativo e não processo administrativo, porque não tem por finalidade resolver alguma questão de que dependa ato decisório da Administração Pública. Como já dito, o inquérito civil se presta a colher elementos que possam justificar eventual ajuizamento de ação civil pública e, como tal, apresenta-se como instrumento preparatório.  

  • Inquérito civil : MP

    Inquérito policial:Deleado

  • Inquérito Civil = ACP

    Inquérito Administrativo = PAD

    Questão mal classificada. Deveria estar em ACP e não Processo Administrativo! Reportem ao QC!