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ID
2503354
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando apenas a veiculação do anúncio com publicidade enganosa, feita em televisão, de remédio que promete o emagrecimento de 5 kg por dia, sem comprometimento à saúde dos usuários, é correto afirmar que há ofensa a direito(s):

Alternativas
Comentários
  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

     

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.

     

    Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions". Ex. Recall de veículos.

     

    fonte:wikipédia.

  • GABARITO: LETRA E

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, letra "E", precisamos lembrar dos conceitos constantes no artigo 81 do CDC.

     

    Nos termos da questão, os interesses daqueles que foram atingidos por propaganda enganosa que foi veiculada em televisão, se encaixa no disposto no artigo 81, inciso I do CDC, posto que se trata de INTERESSES ou DIREITOS DIFUSOS, vez que atinge os direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato (DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, SÃO DIREITOS DE NATUREZA COLETIVA (ONDE NÃO SE PODE IDENTIFICAR QUE FOI ATINGIDO O SUJEITO "A", "B" OU "C" ETC) COM CERTEZA/PRECISÃO AQUELES QUE FORAM ATINGIDOS PELA PROPAGANDA ENGANOSA, E A CIRCUNSTÂNCIA DE FATO EM COMUM QUE OS LIGA, É A PROPAGANDA ENGANOSA VEICULADA NA TELEVISÃO).

     

    Em caso de ação pertinente para reparação, o EFEITO DA COISA JULGADA SE FARÁ ERGA OMNES, exceto se julgado improcedente por falta de provas, podendo qualquer legitimado do artigo 82 do CDC intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Acertou quem se atentou para a palavra “apenas”.

  •       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Penso que como o enunciado disse que a única coisa que ocorreu foi a veiculação da propaganda enganosa, LOGO, não ocorreu nenhuma relação jurídica entre fornecedor e consumidor, tampouco relação fática base.


    Assim, o dano perpetrado pena propaganda enganosa apenas poderia atingir sujeitos indetermináveis, logo, violando somente Direitos Difusos.

  • Penso que a questão deveria ser mais restrita e colocar a opção "difusos e coletivos stricto sensu", pois a expressão "difusos e coletivos" é genérica, inclusive nomeando a disciplina objeto do estudo.
  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A) individual homogêneo.

    Difusos.

    Incorreta letra “A”.

    B) individual heterogêneo.

    Difusos.

    Incorreta letra “B”.

    C) difusos e coletivos.

    Difusos.

    Incorreta letra “C”.

    D) coletivos.

    Difusos.

    Incorreta letra “D”.

    E) difusos.

    Difusos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.