Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
* A doutrina menciona que aos Estados cabe uma competência residual.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
c) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
* 2 OBSERVAÇÕES NO QUE TANGE A ESSE DISPOSITIVO:
1) Trata-se de uma competência dos estados-membros.
2) A lei complementar exigida é uma lei complementar estadual.
* DICA: RESOLVER A Q764417.
d) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
e) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
* Portanto, não cabe aos Estados a regulamentação dos serviços públicos, visto que certos serviços públicos são regulamentados pelos demais entes federativos. Como exemplificado acima, os serviços públicos de interesse local, por exemplo, serão regulamentados pelos Municípios.
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A questão trata de Organização do
Estado.
A) A Constituição Federal
assegura aos Estados autonomia para organizar-se e reger-se pelas Constituições
e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal,
sendo-lhes reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela
Constituição.
CERTO. Art. 25. ... § 1º São
reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.
B) Os Estados poderão, dentro
de sua competência, assegurada constitucionalmente, legislar sobre normas
gerais de licitações e contratação, em todas as modalidades para os órgãos da
administração direta e indireta.
ERRADO. Art. 22. Compete
privativamente à União legislar sobre: ... XXVII – normas gerais de
licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
C) É assegurado aos Estados,
mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas
e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
ERRADO. Art. 25. ... §3º Os
Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
D) Cabe aos Estados explorar
diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, admitindo-se a edição de medida provisória para sua
regulamentação.
ERRADO. Art. 25. ... §2º Cabe aos
Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação
E) Cabe aos Estados a
regulamentação dos serviços públicos.
ERRADO. A regulamentação de cada
serviço público é feita pelo ente federativo que detenha a competência para
prestá-lo.
Gabarito do Professor: letra
A.