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ID
2503570
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, objeto de previsão Constitucional, esta é exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. No que concerne a esta fiscalização, são competências do TCU, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Olhando o art 71, inciso V da CF/88 temos:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    Do jeito que está redigido a alternativa A sugere-se que o TCU fiscalize todas as contas, mas são apenas as contas nacionais.

     

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público[1].

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento[2];

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público[3];

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Súmula Vinculante 03 Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Letra (a)

     

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;”

    Como se nota, a Constituição atribui competência ao TCU para fiscalizar as “contas nacionais” das empresas supranacionais de cujo capital a União participe. Ressalte-se que a jurisdição do Tribunal não invade a parcela do capital constituída pelos recursos estrangeiros.

    Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional.

    Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.

     

    Prof. Ercik Alves

     

    Competência Fiscalizatória

  • Erro da letra A:

    Obs.1. Fiscalizar as contas NACIONAIS;

    Obs. 2. De forma direta OU indireta.

    A -  a fiscalização de contas das empresas( NACIONAIS) supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta e (OU) indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Art.71, V

  • tiram uma palavra so pro cara cair mesmo..vsf! desanimo de estudar com essas bancas

  • CF

     

    Art. 71

    V - fiscalizar as CONTAS NACIONAIS das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    GAB. A

  • Joguinho dos 7 erros, ridículo isso, eu com a constituição na mão levei 10 minutos pra achar qual era a questão errada.

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR GALERA !!!  ( PORQUE EU SIM, CONFUNDIR ) AINDA MAIS QUANDO VAI ACUMULANDO BASTANTE MATÉRIA.  ( ERREI A QUESTÃO, PORQUE LEMBREI APENAS DO 60 DIAS....KKKKK)

    Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;

     

    GAB : A

  • Passei uns cinco minutos lendo as alternativas até encontrar o erro, pqp hhahahahha

  • Tive algumas dúvidas ainda na questão, alguém poderia ajudar?
    Na letra A não especifica se a conta é nacional ou supranacional, apenas fala que a empresa é supranacional, por isso achei que estivesse correta...
    Achei que a letra E fosse a errada, pois achava que essa era uma competência da Câmara dos Deputados e não do TCU... nõ entendi porque ela está certa, alguém saberia me explicar?

  • Dureza mudar uma palavra para tornar a assertiva incorreta

  • Essa é aquela típica questão que te ensina na marra a ler direito.

  • Aff!!

  • poxa vida, CONTAS NACIONAIS, nunca mais erramos uma como esta.

  • Isso é sacanagem, é terrorismo...

  • aquela questão que vc coloca a mão na testa '' ai ''

  • Esse foi uma daquela que a gente comemora na hora que vê que acertou, mas quando vai ler os comentários, aquilo que achou que era o erro, na verdade tava certo. O erro era outro.

    Como se diz por aqui: só faz o caminho quem decidi caminha-lo!

     

  • Não sabia qual era o erro da errada, só tive mais certeza das outras...kkkkk

  • São as contas NACIONAIS das EMPRESAS SUPRANACIONAIS E NÃO EMPRESAS SUPRANACIONAIS

    CF: "Art 71

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Isso lá é banca!!! Murri!!!!!

  • Diretamente da Revista Recreio para o mundo dos concursos públicos!