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Gabarito: A
Olhando o art 71, inciso V da CF/88 temos:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Do jeito que está redigido a alternativa A sugere-se que o TCU fiscalize todas as contas, mas são apenas as contas nacionais.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público[1].
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento[2];
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público[3];
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Súmula Vinculante 03 Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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Letra (a)
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;”
Como se nota, a Constituição atribui competência ao TCU para fiscalizar as “contas nacionais” das empresas supranacionais de cujo capital a União participe. Ressalte-se que a jurisdição do Tribunal não invade a parcela do capital constituída pelos recursos estrangeiros.
Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional.
Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.
Prof. Ercik Alves
Competência Fiscalizatória
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Erro da letra A:
Obs.1. Fiscalizar as contas NACIONAIS;
Obs. 2. De forma direta OU indireta.
A - a fiscalização de contas das empresas( NACIONAIS) supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta e (OU) indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Art.71, V
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tiram uma palavra so pro cara cair mesmo..vsf! desanimo de estudar com essas bancas
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CF
Art. 71
V - fiscalizar as CONTAS NACIONAIS das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
GAB. A
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Joguinho dos 7 erros, ridículo isso, eu com a constituição na mão levei 10 minutos pra achar qual era a questão errada.
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CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR GALERA !!! ( PORQUE EU SIM, CONFUNDIR ) AINDA MAIS QUANDO VAI ACUMULANDO BASTANTE MATÉRIA. ( ERREI A QUESTÃO, PORQUE LEMBREI APENAS DO 60 DIAS....KKKKK)
Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;
GAB : A
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Passei uns cinco minutos lendo as alternativas até encontrar o erro, pqp hhahahahha
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Tive algumas dúvidas ainda na questão, alguém poderia ajudar?
Na letra A não especifica se a conta é nacional ou supranacional, apenas fala que a empresa é supranacional, por isso achei que estivesse correta...
Achei que a letra E fosse a errada, pois achava que essa era uma competência da Câmara dos Deputados e não do TCU... nõ entendi porque ela está certa, alguém saberia me explicar?
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Dureza mudar uma palavra para tornar a assertiva incorreta
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Essa é aquela típica questão que te ensina na marra a ler direito.
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Aff!!
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poxa vida, CONTAS NACIONAIS, nunca mais erramos uma como esta.
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Isso é sacanagem, é terrorismo...
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aquela questão que vc coloca a mão na testa '' ai ''
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Esse foi uma daquela que a gente comemora na hora que vê que acertou, mas quando vai ler os comentários, aquilo que achou que era o erro, na verdade tava certo. O erro era outro.
Como se diz por aqui: só faz o caminho quem decidi caminha-lo!
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Não sabia qual era o erro da errada, só tive mais certeza das outras...kkkkk
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São as contas NACIONAIS das EMPRESAS SUPRANACIONAIS E NÃO EMPRESAS SUPRANACIONAIS
CF: "Art 71
V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"
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GABARITO: A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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Isso lá é banca!!! Murri!!!!!
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Diretamente da Revista Recreio para o mundo dos concursos públicos!