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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 13. § 1° A declaração compreenderá:
1 - Imóveis,
2 - Móveis,
3 - Semoventes,
4 - Dinheiro,
5 - Títulos,
6 - Ações, e
Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
§ 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
GABARITO -> [B]
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§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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Gabarito: A
Art. 13, §1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. ~> o que é da casa eu não daclaro! :)
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Gabarito A
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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Lei nº 8.429/92,
A) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. [Gabarito]
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B) a declaração de bens será anualmente atualizada, apenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.
Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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C) a declaração de bens compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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D) será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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E) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá [...] excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva afinada com o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:
"Art. 13 (...)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge
ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
Logo, sendo reprodução de texto expresso de lei, não há equívocos neste item.
b) Errado:
Na verdade, além da data em que o agente deixar o exercício de mandato, cargo, emprego ou função, a declaração de bens também deve ser atualizada anualmente, como se vê do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92:
"Art. 13 (...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
O uso da palavra "apenas", portanto, torna incorreto este item, além do fato de ter se restringido ao término de mandato, quando, em rigor, a norma abrange mandatos, cargos, empregos ou funções.
c) Errado:
Em rigor, a lei exclui expressamente da declaração de bens os objetos e utensílios de uso
doméstico, consoante o acima transcrito art. 13, §1º.
d) Errado:
Na realidade, a penalidade aplicável, no caso de recusa em oferta declaração de bens consiste na demissão a bem do serviço público, e não na suspensão. No ponto, confira-se o teor do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92:
"Art. 13 (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
e) Errado:
São válidos aqui os mesmos comentários feitos na alternativa C, no sentido de que a exclui expressamente da declaração de bens os objetos e utensílios de uso
doméstico.
Gabarito do professor: A