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Resolução 21.538/2003 DO TÍTULO ELEITORAL
Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo Anexo II.
Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5 x 6,0 cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120 g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.
Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente,
por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a
assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expres-são “segunda via”, quando for o caso.
Art. 24. Juntamente com o título eleitoral, será emitido Protocolo de Entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto), que conterá o número de inscrição, o nome do eleitor e de sua mãe e a data de nascimento, com espaços, no verso, destinados à assinatura do eleitor ou aposição da impressão digital de seu polegar, se não souber assinar, assinatura do servidor do cartório responsável pela entrega e o número de sua inscrição eleitoral, bem como à data de recebimento.
§ 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
§ 2º Antes de efetuar a entrega do título, comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento, o servidor destacará o título eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto.
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LETRA A - ERRADA
- O título eleitoral terá dimensões de 9,5x6,0cm;
- Será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m²;
- Será impresso nas cores preto e verde, em frente e verso;
- Terá como fundo as Armas da República;
- Será contornado por serrilha.
Abraços!
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LETRA B - ERRADA.
Atenção!!! O título eleitoral será emitido OBRIGATORIAMENTE por computador.
E dele constarão:
- nome do eleitor e data de nascimento;
- a unidade da federação e o município;
- a zona e a seção eleitoral onde vota;
- o número da inscrição eleitoral;
- a data de emissão(obs.: nas hipotéses de alistamento, revisão, 2ª via e transferência, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento);
- a assinatura do eleitor(ou impressão digital de seu polegar direito);
- a expressão '2ª via' , quando for o caso;
- a assinatura do juiz eleitoral(obs.: os tribunais regionais poderao em situações excepcionais, autorizar o uso de impressão da assinatura - chancela,- do presidente do TRE respectivo, em exercício na data de autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona)
:)
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LETRA C - ERRADA
O título será entregue PESSOALMENTE AO ELEITOR, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
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A - ERRADA. As dimensões são 9,5 x 6 e 120 gm2
B - ERRADA. Só por computador
C - ERRADA. Só entregar ao eleitor e mais ninguém.
D - CERTA.
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A ALTERNATIVA C ESTARIA CORRETA DESDE QUE O ELITOR AUTORIZAR POR ESCRITO O RECEBIMENTO.Art. 45 § 4o Deferido o pedido,...A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à dorecibo.
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Oi, Nilo.Eu acho que esse §4º do art. 45 do CE, que vc citou... não tá mais valendo...Creio que o §1º da art. 24 da resolução 21.538 de 2003(citado pela elciane) é o que está sendo aplicado...:)
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É verdade Cris,não vale mais..obg pela observação
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Art. 26 da Resolução TSE n. 21.538/2003. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data da sua emissão.
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Depois da emissão, deixa de fazer prova?
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GABARITO D
Resolução 21.538\03
a) ERRADO Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo anexo II.
Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.
b) ERRADO Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
c) ERRADO Art. 24 § 1º O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.
d) CORRETO Art. 26. O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
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Fundamentação das alternativas (todas na Resolução 21.538/2003):
A) ERRADA: Art. 22. Parágrafo único. “O título eleitoral terá as dimensões de 9,5 x 6,0 cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso 120 g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.”
B) ERRADA: Art. 23. “O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.”
C) ERRADA: Art. 24. §1°. “O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.”
D) CERTA: Art. 26. “O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.”
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QUANTO À ENTREGA DO TÍTULO:
PELO CE - É POSSÍVEL A RETIRADA, POR TERCEIRO DEVIDAMENTE AUTORIZADO - ART. 45, § 4º
PELA RESOLUÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO. ART. 24, § 1º.
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Atualização em relação às letras A e B:
Resolução 21.538/2003
Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com informações, características, formas e especificações constantes do modelo Anexo II.
- Res.-TSE nº 23562/2018, art. 4º, parágrafo único: o modelo de título eleitoral anterior às alterações promovidas por esta resolução e pela Res.-TSE 23538/2017 permanece válido e pode ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.
Art. 23. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.