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Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Fonte: Rede LFG
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Só corrigindo, a previsão está no artigo 492 do NCPC.
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a) Princípio da duração razoável do processo.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) Princípio da congruência ou da adstrição.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
c) Princípio da demanda.
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
d) Princípio da imparcialidade.
e) Princípio da eventualidade.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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Jurava que se tratava do Princípio do Juiz Natural, porém, nem previsão tinha.
Foi preciso ir atrás do que seria fixação jurisdicional para tentar entender a correlação dela e do princípio da congruência.
Encontrei que fixação jurisdicional são regras que delimitam a atuação jurisdicional do Estado.
E continuo sem entender essa correlação... Alguém sabe explicar??
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MAYROCA R., A fixação da competência tem uma relação mais direta com o Princípio do Juiz Natural.
A questão trata da Fixação da Jurisdição, ou seja, a delimitação do objeto sobre o qual o Estado-Juiz irá "Dizer o Direito Aplicável". Ou seja, o juiz ficará adstrito aos limites traçados pelas partes (petição incial, contestação, reconvenção ...) em atenção ao Princípio da congruência ou da adstrição expresso no art. 492 do CPC/15.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Espero ter ajudado.
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Gabarito letra b
Princípio da congruência ou da adstrição.
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Leonir Souza, obrigado pelo seu comentário. Muito esclarecedor.
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Banca: Nosso Rumo
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BLZ....todo mundo conhece o princípio da adstriçao.....mas o que isso tem a ver com o enunciado "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial" ?? - não se está a perguntar de limite da sentença, mas sobre jurisidição!!!!
O que não há é congruência entre esse enunciado e a assertiva correta!!!!!!
Marquei que a melhor das hipóteses acerca do afirmado no enunciado seria o princípio da demanda, afinal, ele rege a iniciativa do autor de ajuizar a ação, sendo à partir dele que se movimento o Estado-Juiz (princípio da inércia", que detém o poder jurisdicional.
Como disse a colega....Banca: Nosso Rumo (Que isso??!!)
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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Demis Guedes/MS, concordo com você. Creio que seria mais acertado dizer que o enunciado se relaciona com o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", expresso no art. 43 do NCPC:
"Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."
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Banca NOSSO RUMO usando da filosofia do "Não me siga que eu to perdido".
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Essa banca está no RUMO errado. O enunciado da questão não condiz com a resposta.
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A questão busca afirmar que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.
A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI,
Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).
Gabarito do professor: Letra B.
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premissa 1:fixação da jurisdição - poder ser ou definir a competencia do juiz ou prolaçã da sentença
premissa 2:pedido inicial - só autor pode definir e pedir
premissa 3: delimitação imposta às soma das premissas.
conclusão ==> dentre as opções, só a letra B atende as premissas. Talvez a letra C trouxesse dúvida, mas não abarcaria a premissa 3.
agora voce entende porque é cobrado raciocinio lógico nas provas de analista, certo? você vai começar a acertar muito quando passar a pensar sobre a lógica jurídica.
bons estudos. posse próxima!!
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A primeira vista parece princípio do juíz natural, mas como não tinha a opção fui pela que parecia mais coerente com o que a questão está pedindo, porque de fato o princípio da congruência, o que o autor pede em sua inicial, além de vincular o juiz ao pedido, delimita a competência também, natureza do pedido, valor da causa, direcionamento ao juízo. A parte final da pergunta fala em delimitação da jurisdição, logo fixação de competência.
GAB B
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a) Princípio da duração razoável do processo.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) Princípio da congruência ou da adstrição.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
c) Princípio da demanda.
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
d) Princípio da imparcialidade.
e) Princípio da eventualidade.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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Gabarito: B.
Falou em pedido, princípio da congruência ou da adstrição.
#Fé!
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LETRA B COMPLEMENTANDO:
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
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MELHOR RESPOSTA...TAÍS LEITE...
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meu deus mano, banca NOSSO RUMO KKKKKKKKKKKKKKK a que ponto chegamos
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"A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial."
significado de jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.
Logo:
A fixação do poder do Estado para aplicar o direito a determinado caso... tem como base o pedido Inicial.
Se a base for o pedido e não a pretensão -> congruência
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Banca com nome de grupo de pagode. Deus me defenda!
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GABARITO: B
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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A fixação (determinar) da jurisdição (dizer o direito) tem como base o pedido inicial.
Princípio da congruência ou da adstrição.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO: O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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Não tem como a jurisdição ter por base o pedido inicial. A jurisdição vem antes do pedido.
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Acertei por eliminação, mas a questão foi super mal formulada. Eu hein...
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A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, é correto afirmar que o Princípio da congruência ou da adstrição é aplicável a esta delimitação.
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A alternativa "B" foi dada como correta, pois é com base no pedido da inicial que será fixada e delimitada a competência dada ao juiz para julgamento (visão macro do do princípio da Adstrição/Congruência).
De modo semelhante, o juiz (que recebeu parcela da jurisdição) deve decidir nos limites do pedido (visão micro do princípio da Adstrição/Congruência).
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A sentença deve ser conforme o pedido do demandante. Ou seja, conforme o pedido imediato e conforme o pedido mediato . Logo, é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida , ou que tenha objeto diverso do demandado , o que caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.