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Questões de Princípios Inerentes à Jurisdição


ID
1861762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    A - CORRETA - A parte pode simplesmente não exercer o seu direito ao contraditório, por exemplo, não oferecendo contestação no prazo legal. Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório, verdadeiro preceito constitucional, de natureza cogente, e o efetivo exercício desse direito, faculdade da parte a quem caiba exercê-lo, ou não. A abstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer in albis o prazo para contestação) ou expresso (quando eu concordo com o pedido do autor, por exemplo).

    B - ERRARA - Sustentam também que falta à jurisdição voluntária a característica da substitutividade, haja vista que o Poder Judiciário não substitui a vontade das partes, mas se junta aos interessados para integrar, dar eficácia a certo negócio jurídico. Por fim, concluem que, se não há lide, nem jurisdição, as decisões não formam coisa julgada material. Para corroborar esse ponto de vista, invocam o art. 1.111do CPC/73, segundo o qual “a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes”.

    C - ERRADA - Em verdade,  a carta precatória não configura exceção ao primado da indeclinabilidade, posto se tratar apenas de uma medida na qual há pedido de colaboração de um juízo, para aquele ato incompetente, a um juízo competente. Portanto, a carta precatória é concebida sob a ótica da competência (limite do exercício da jurisdição), e não da jurisdição (que é una). 

    D - ERRADA - A garantia do devido processo legal, por óbvio, não se limita à observância das normas oriundas do CPC. Primeiramente, e de forma singela, porque se trata de um primado de envergadura Constitucional. Ademais, a doutrina se refere ao devido processo legal substancial (de outro lado há o devido processo legal formal), segundo o qual o direito da parte na relação processual deve ser capaz de influenciar o juízo, de formar convencimento, no sentido de resolução da lide a partir de uma sentença razoável, proporcional. Logo, nota-se a natureza transcendental do direito em comento.

    E - ERRADA - O princípio da adstrição/congruência informa que o juiz é limitado ao espectro dos contornos propostos pelas partes, em regra. Ou seja, as partes delimitam o universo da lide, sendo que o juiz somente ali pode habitar, sob pena de incorrer em um julgamento desproporcional (extra, ultra ou infra petita). O princípio que melhor explica a assertiva é o da inércia, segundo o qual, o juiz, em regra, não pode agir de ofício no sentido de iniciar determinada demanda judicial. 
  • Prezado Guilherme, justamente com base na tua explicação, que está correta, a A está errada. O DIREITO ao contraditório não pode ser objeto de renúncia. O exercício, sim. Mas a questão fala em renúncia ao próprio direito que, como tu disseste, é verdadeiro preceito constitucional, de natureza cogente. 

  • Discordo da colega Lois Lane. A questão afirma textualmente "do direito atribuido à parte de participar do contraditório", o que me parece se relacionar com o exercicío mesmo do contraditório, e não com o direito abstrato ao contraditório; este sim irrenunciável. Logo, penso que a explicação do colega Guilherme Cirqueira está correta, assim como a alternativa apontada pelo gabarito.

  • Sério que não anularam essa questão?!

    Renúncia ao direito do contraditório? É isso mesmo? Um absurdo!

    a LETRA E me parece a mais palatável, do princípio da inércia da jurisdição decorre o princípio da adstrição, assim imaginemos a assertiva acrescida de "e delimitar seu contorno"

    ficaria assim: O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil e DELIMITAR O SEU CONTORNO.

    Estaria completamente certa.

     

  • Observem que a leitura apressada da alternativa A gera a impressão de "renúncia ao direito do contraditório", porém, há no excerto a construção "direito atribuido a parte participar do contraditório" que traduz a idéia de exercício, por conseguinte, correta 

  • Concordo com a colega Lous Lane. Basta imaginar quanto ao direito aos ALIMENTOS. É tradicional na doutrina que são IRRENUNCIAVEIS. Ou seja, vc pode não exercê-lo ao não cobrar os alimentos, mas renunciar, alienar, etc, não.

  • Gente, uma coisa é o DIREITO AO CONTRADITÓRIO, que é irrenunciável. Na questão diz que a pessoa pode renunciar exercer o contraditório, como por exemplo não recorrer, contestar, o que é perfeitamente possível.

  • Colegas, está havendo uma confusão! A letra "a" de maneira muito clara fala de renúncia a participar (EXERCER) do contraditório, e não de renúnciar o direito ao contraditório. O direito ao contraditório é irrenunciável mas o seu exercício não. Exemplificando de forma simplória: ninguém é obrigado a contestar a inicial mas todos tem o direito de contestá-la se quiserem, observadas as formalidades. 

  • LETRA A. CERTA. No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta [..] depende de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis.

    Nestes, o contraditório estará garantido inda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido oportunidade de reagir. Nas demandas que tem como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetivação reação, criando-se mecanismos processuais para que, ainda que a parte concretamente não reaja, cria-se um ficção jurídica de que houve reação.  Assim, não se presumem verdadeiros os fato alegados pelo autor diante da revelia do réu quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do Novo CPC). Nos direitos disponíveis só a reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos diretos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 115-116.

    LETRA B. ERRADA. A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    Na jurisdição voluntária não há caráter de substitutivo considerando-se que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade pela vontade da lei quando profere sua decisão, tão somente integrando o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 42.

  • LETRA CERRADA. A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    As cartas são a forma processual de um juízo pedir auxílio a outro juízo para a prática de ato processual para o qual o juízo em que tramita o processo não tem competência para praticá-lo.

    No que diz respeito à carta precatória: “A carta precatória se presta a juízo de primeiro grau pedir auxílio de outro juízo do mesmo grau jurisdicional para a prática de ato ser praticado no local sobre o qual o juiz deprecado tem competência. Entendo que a carta precatória não é exceção ao princípio da indelegablidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência para a prática do ato, de forma que ao pedira colaboração de outro juízo, nada estará delegando, afinal não se pode delegar poder que não se tem originariamente. A carta precatória é , na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinando que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 384.

     

    Princípio da Indeclinabilidade

    Princípio da inescusabilidade. Princípio segundo o qual o juiz, salvo quando incompetente ou impedido, é obrigado a decidir o pleito que lhe seja apresentado.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292553/principio-da-indeclinabilidade

    Posto as devidas definições, segue a resposta da questão:

    Mirabete e Frederico Marques entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios.

  • So faltou a letra A dizer que não se tratava de direitos INDISPONÍVEIS, pois quando coloca tudo no mesmo pacote, na minha visão, a alternativa se torna equivocada..

  • Errei duas vezes essa questão por falta de atenção :(

  • Os direitos indisponives? existe controversia!!!

  • Pessoal, quanto aos direitos indisponíveis o colega João Freitas foi claro na transcrição que fez. Cabe apenas ler antes de postar, ou, pelo menos, indicar outra doutrina com argumentação contrária. Repito o excerto do colega:

     

     

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta [..] depende de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis.

    Nestes, o contraditório estará garantido inda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido oportunidade de reagir. Nas demandas que tem como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetivação reação, criando-se mecanismos processuais para que, ainda que a parte concretamente não reaja, cria-se um ficção jurídica de que houve reação.  Assim, não se presumem verdadeiros os fato alegados pelo autor diante da revelia do réu quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do Novo CPC). Nos direitos disponíveis só a reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos diretos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

    Fonte: Neves, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito processual Civil – Volume único/Daneil Assunpção Neves – 8 Ed. Juspodvim, 2016, pág. 115-116.

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.
  • A assertiva CORRETA é a letra A: Segundo o livro PROCESSO CIVIL VOLUME ÚNICO (Rinaldo Mouzalas, João Otávio Terceiro Neto e Eduardo Madruga). 2016 da Editora Juspodivm: "O primeiro vetor do contraditório no CPC é o art. 9º, que prescreve: “não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes, sem que esta seja previamente ouvida”. De logo, identifica-se uma atecnia no texto normativo, pois, em tese, é possível que uma decisão judicial respeite o contraditório mesmo que uma das partes não tenha sido previamente ouvida. Isso porque o elemento reação é um ônus processual da parte, que pode ser exercido ou não. Assim, por exemplo, é possível que a parte seja citada, tenha oportunidade de reação, mas não o faça, e, mesmo assim, o juiz decida, o que fará sem prejuízo algum ao contraditório". 

    No mesmo sentido : a questão a seguir também foi considerada CORRETA pelo CESPE: (CESPE. Auditor Federal de Controle Externo do TCU. 2011)[1]: “o princípio do contraditório é uma garantia constitucional ligada ao processo, mas não impõe que as partes se manifestem de maneira efetiva em relação aos atos do processo, bastando que a elas seja concedida essa oportunidade”

     

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     A redação do art. 9.º, caput, do Novo CPC,  prever que o juiz não proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Na realidade, não há qualquer ofensa em decidir sem que a outra parte tenha sido ouvida, já que a manifestação dela é um ônus processual.

     

    A única compreensão possível do dispositivo legal é de que a decisão não será proferida antes de intimada a parte contrária e concedida a ela uma oportunidade de manifestação. Afinal, a circunstância de poder ser ouvida, que não se confunde com efetivamente ser ouvida, já é o suficiente para se respeitar o princípio do contraditório.

  • Alternativa E - Errada, pois o princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra,ultra ou infra petita.

  • Gab. A - Renúncia pelo julgador

    A bem da verdade, o que há de se compreender é a possibilidade de o julgador PROFERIR DECISÃO sem a oitiva prévia de alguma das partes, percebendo se tratar de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Longe disso está DECIDIR O FEITO, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento ao qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. 

  • O princípio do contraditório (informação e POSSIBILIDADE de reação) oportuniza que a parte de fato exteriorize suas posições, mas NÃO IMPÕE que as partes se manifestem de maneira efetiva em relação aos atos do processo. Dessa forma, o direito ao contraditório DEVE ser dado às partes, mas estas não estão obrigadas a fazer uso desse direito

  • Claro que essa opção das partes em reagir ou se omitir limita-se aos direitos disponíveis...

  • Q620585 - Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, assinale a opção correta.
    a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório. CORRETA. "Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." De logo, identifica-se uma atecnia no texto normativo, pois, em tese, é possível que uma decisão judicial respeite o contraditório mesmo que uma das partes não tenha sido previamente ouvida. Isso porque o elemento reação é um ônus processual da parte, que pode ser exercido ou não.
    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. INCORRETA. Pois na jurisdição voluntária o Poder Judiciário não substitui a vontade das partes, mas se junta aos interessados para integrar, dar eficácia a certo negócio jurídico.  A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. 
    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. INCORRETA.  Em verdade,  a carta precatória não configura exceção ao primado da indeclinabilidade, posto se tratar apenas de uma medida na qual há pedido de colaboração de um juízo, para aquele ato incompetente, a um juízo competente. Portanto, a carta precatória é concebida sob a ótica da competência (limite do exercício da jurisdição), e não da jurisdição (que é una). 
    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC. INCORRETA. Não se limita apenas à observação de formalidades do CPC, mas das formalidades legais como um todo, lembrando tratar-se de princípio constitucional.
    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. INCORRETA. O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

  • Esse Comentário da ligia me faz concluir que a A está errada

  • Fiquei confuso.... Pelas explicações dadas pelos colegas, a Renúncia e a Desistência seriam sinonimos?!?

    Revelia seria o mesmo que  renúncia ao direito de defesa?!?! Não seria desistência?

    A renúncia não teria que ser expressa e a desistência expressa ou tácita?

    Qual a diferença entre renúncia e desistência então?

     

  •  

    Latra A:

    CA renúncia ao contraditório ocorre quando a parte é intimada para se manifestar sobre o pedido e ela nada diz a respeito. Por exemplo, em tutela provisória, quando o réu nao se manifesta, apesar de intimado para tanto!!!!

  • De fato, como a observância do contraditório implica ciência à parte acerca do processo bem como a possibilidade de participação a fim de ´ppoder influenciar na decisão, caso seja ela citada ou intimada e ainda assim deixe de se manifestaar sobre qualquer ato processual, essa atitude caracterizará renúncia tácita ao exercício do contraditório.

  •  

    No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Não acredito que a "A" esteja errada. Ensina o professor Daniel Amorim Assumpção, no novo codigo de processo civil comentado, pag.12, que a supressio (verwirkung), significa a supressao por renuncia tacita, de um direito ou posição jurídica, pelo seu não exercicio ou passar do tempo. Esse fenomeno é aplicavel ao processo quando se perde um poder processual em razão do seu não exercicio, ou seja, embora tenha o direito de alegar uma nulidade, mantem-se inerter um longo periodo de tempo. 

    Perdoem a falta de acentos. 

  • A alternativa D está correta, na medida em que o CPC/2015 cuidou de espelhar o chamado "modelo constitucional de processo civil", como o próprio art. 1º do CPC/2015 indica: "Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código." Assim sendo, é possível dizer que, por si só, a observância das formalidades do CPC/2015 vai ao encontro da observância da CF de forma reflexa, pois tais formalidades densificam o princípio do devido processo legal e demais princípios constitucionais, como o do contraditório. A exposição de motivos do código, por exemplo, fala em uma "sintonia mais fina" do CPC/2015 com a CF, pois o CPC/2015, por si só, incorpora valores consitucionais. No mais, acredito que o direito ao contraditório seja cogente, embora seu exercício seja renunciável. Sob a perspectiva do magistrado, de abrir prazo para as partes se manifestarem, o direito ao contraditório é irrenunciável, como deixa claro o art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." 

  • Gente, o uso do vocábulo "participar" pela Banca imprime sentido de atuação positiva da parte, da qual esta pode perfeitamente se furtar. Exigiu interpretatio aqui.

    "Participar do contraditório" não quer dizer simplesmente ser intimada etc. Quer dizer efetivamente atuar no deslinde processual para tentar interferir na convicção do magistrado.

  • RESPOSTA: A

     

    a) Tradicionalmente, considera-se o princípio do contraditório formado por dois elementos: informação e possibilidade de reação. Nessa perspectiva, as partes devem ser devidamente comunicadas de todos os atos processuais, abrindo-se a elas a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação na defesa de seus interesses em juízo.

     

    Fere o princípio do contraditório qualquer previsão legal que exija um compotamento da parte sem instrumentalizar formas para que tome conhecimento da situação processual.

     

    Existem duas formas de comuniação de atos processuais reconhecidas pelo CPC: citação e intimação.

     

    No tocante à reação, a interpretação de que a verificação concreta desse segundo elemento de vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis. Nestes, o contraditório estará garantido ainda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido a oportunidade de reagir. Nas demandas que têm como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetiva reação. Nos direitos disponíveis só há reação quando faticamente a parte reagir, enquanto nos direitos indisponíveis a reação é jurídica, porque ainda que a parte não reaja faticamente, a própria lei prevê os efeitos jurídicos da reação.

     

    Na realidade não há qualquer ofensa em decidir sem que a outra parte tenha sido ouvida, já que a manifestação dela é ônus processual. A única compreensão possível é de que a decisão não será proferida antes de intimada a parte contrária e concedida a ela uma oportunidade de manifestação. Afinal, a circunstância de poder ser ouvida, que não se confunde com efetivamente ser ouvida, já é o suficiente para se respeitar o princípio do contraditório.

     

     

    b) Na jurisdição voluntária não há caráter substitutivo considerando-se que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade da lei quando profere sua decisão, tão somente integrando o acordo de vontade entre as partes para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (2016)

     

     

  • Para complementar.. 

    - Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório, que é verdadeiro preceito constitucional de natureza cogente e o efetivo exercício desse direito. Para exercício deste, tem-se faculdade da parte a quem caiba exercê-lo,ou  não. A obstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer in albis o prazo para contestação) ou expresso (quando eu concordo com o pedido do autor, por exemplo).                     -O princípio da indeclinabilidade faz-se no sentido de afirmar que o juiz não pode se esquivar de julgar o pleito que lhe foi apresentado, salvo quando impedido ou incompetente. A jurisdição é indeclinável que não se pode declinar, evitar, recusar;

  • Fundamento para não anular a questão:

    "Recurso indeferido. O item deve ser mantido, pois não é correta a afirmação do (a) recorrente, pois "participar do contraditório"
    equivale a dizer "exercer o contraditório". Segundo Humberto “É de se observar, ainda, que o direito ao contraditório e ampla defesa,
    embora ineliminável do devido processo legal, não correspondem a uma situação que concretamente não possa ser dispensada ou
    renunciada pelo destinatário da garantia. Não pode o juiz conduzir o processo sem respeitar o contraditório; à parte, entretanto, cabe
    a liberdade de exercitá‐lo ou não, segundo o seu puro alvedrio”. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Vol.
    I. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 32.De outra parte, a competência é indelegável (art. 5º, inciso LIII; MIRABETE, Julio Fabbrini.
    Processo penal. São Paulo: Atlas, 10ª ed., 2000. p. 166.; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO,
    Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 19ª ed., 2003, p. 131.). Neste sentido, Humberto Theodoro Júnior, ao
    tecer considerações a respeito do princípio da indeclinabilidade da jurisdição, esclarece que “Decorrência da indeclinabilidade é a
    impossibilidade de se delegar competência entre órgãos do Poder Judiciário, conservando‐se sempre as causas sob o comando e
    controle do juiz natural. Costuma‐se falar em exceção do princípio nos casos de cartas precatórias ou de ordem. Na verdade, contudo,
    não se trata, na espécie, de delegação voluntária, mas de simples caso de colaboração entre órgãos judiciários, cada um dentro de
    sua natural e indelegável competência. O deprecante não delega poderes, já que o ato a ser praticado pelo deprecado nunca estaria
    compreendido nos limites da competência do primeiro. O que se pede é justamente o único competente (o deprecado) pratique o ato
    que deprecante não pode realizar, mas que é necessário para o prosseguimento do processo a seu cargo”. THEODORO JÚNIOR,
    Humberto. Curso de direito processual civil. Vol. I. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 43."

     

  • Justificativa das demais alternativas (retirados de THEODORO JÚNIOR,
    Humberto. Curso de direito processual civil.)

    B) Não se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes, para fazer atuar impositivamente
    a vontade concreta da lei (como se dá na jurisdição contenciosa). O caráter predominante é de
    atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o
    objetivo de tornar eficaz o negócio desejado pelos interessados. A função do juiz é, portanto,
    equivalente ou assemelhada à do tabelião, ou seja, a eficácia do negócio jurídico depende da
    intervenção pública do magistrado.

     

    D) A garantia do devido processo legal, porém, não se exaure na observância das formas da lei
    para a tramitação das causas em juízo. Compreende algumas categorias fundamentais, como a
    garantia do juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII) e do juiz competente (CF, art. 5º, LIII), a garantia de
    acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), de ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV) e, ainda, a de
    fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX).6
    Faz-se, modernamente, uma assimilação da ideia de devido processo legal à de processo justo.
    A par da regularidade formal, o processo deve adequar-se a realizar o melhor resultado
    concreto, em face dos desígnios do direito material. Entrevê-se, nessa perspectiva, também um
    aspecto substancial na garantia do devido processo legal.

     

    E) [...] princípio da adstrição, o juiz deverá ficar limitado ou
    adstrito ao pedido da parte, de maneira que apreciará e julgará a lide “nos termos em que foi
    proposta”, sendo-lhe vedado conhecer questões não suscitadas pelos litigantes

  • quase 5mil pessoas erraram essa questão oO'

  • A afirmação foi bem clara: "No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório".

    Os comentários divergiram, alguns disseram que a questão estava dizendo ser possível renunciar ao contraditório, em si, de modo que o juiz não precisava sequer intimar a parte para se manifestar e nem abriria prazo para a parte se manifestar. Outros já disseram que estava renunciando ao exercício do contraditório, como deixar o prazo transcorrer in albis, por exemplo.

    Daniel Amorim faz a pergunta: "É possível um acordo entre as partes que afaste o contraditório do processo? A resposta intuitiva é que não, até porque o contraditório é elemento do próprio conceito de processo. Infelizmente, entretanto, as coisas não são assim tão simples".

    O referido autor dá exemplos de direitos que decorrem do contraditório e que podem ser renunciados, como é a renúncia à produção de prova; a renúncia ao direito de recorrer; a renúncia ao direito de intimação, por meio da calendarização processual. Assim, renunciar a esses direitos seria o mesmo que renunciar ao contraditório? Vejamos o que nos ele nos diz: "Nesses e em vários outros exemplos que poderiam ser citados, o princípio do contraditório está sendo, ainda que pontualmente, sacrificado pela vontade das partes. E nesse caso parece que não incomoda a doutrina o afastamento de uma norma fundamental do processo em razão do negócio jurídico processual".

    Não é questão fácil de o candidato acertar,  já que parece que a polêmica continua até mesmo para Daniel Amorim: "Como pretendi demonstrar, as dificuldades são imensas. Num primeiro momento, enunciados que tratem da vedação a acordo que viole norma fundamental do processo podem impressionar, mas a materialização desse enunciado não é fácil, até porque se formos levá-lo ao pé da letra, aparentemente inúmeros acordos que parecem legítimos e válidos serão obstados em respeito às normas fundamentais".

     

     

     

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Não se mostra possível a renúncia ao contraditório, mas tão somente ao seu exercício. Há distinção nisso.

  • Comentário do professor do QC:

     

    Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • Eu acertei a questão, mas agora olhando o Código fiquei temeroso por conta do artigo 225 do CPC/15
    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Confudi a letra "A" com o Art. 225 do NCPC que prevê a renúncia do prazo de MANEIRA EXPESSA, uma inovação trazida pelo CPC  de 2015 já que o CPC de 73 não previa isso.

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • A: correta; trata-se de OPÇÃO por se manifestar ou não; exemplo, na contestação (art. 344 do NCPC); renúncia de prazo (art. 225 do NCPC); réu que é citado e fica inerte. Sendo obrigatório o chamamento das partes ao processo (contraditório); entretanto, se a parte vai ou não exercer esse direito será uma faculdade. A questão versa sobre o instituto da revelia. 

     

    B: incorreta; pois não há lide, por isso, o magistrado não decide a controvérsia; portanto, incorreto dizer em - ato substitutivo da vontade das partes.

     

    C: incorreto; não há indeclinibilidade de jurisdição, o que há é uma cooperação entre órgãos jurisdicionais. 

     

    D: incorreto; há uma série de garantias que devem ser observadas decorrentes também da Constituição Federal (art. 5º, LIV) - motivação, duração razoável do processo.

     

    E: incorreto; a alternativa versa sobre a inércia da jurisdição (art. 2º NCPC) e não do princípio da adstrição (art. 492, NCPC).  

  • Embora tenha acertado a questão, achei temerário o enunciado da alternativa a), quando diz que a parte pode renunciar ao direito ao contraditório. Entendo que a expressão deveria ser "renunciar ao EXERCÍCIO do direito ao contraditório". Mas é possível eliminar as demais e marcar a "menos errada". 

  • Luciano Beck, achei a mesma coisa que você!
  • renúcia à direito fundamental não dá pra tolerar, mas a questão quis dizer renúcia ao exercício; CESPE SENDO CESPE...

  • Não, Vitor Vieiralves! O enunciado utilizou o verbo "participar", mas uma coisa é dizer "não querer participar", ou "deixar de exercer o que o direito ao contraditório lhe confere", outra (BEM DIFERENTE) é dizer que é possível (quando não é) haver renúncia AO DIREITO de participar. Renunciar ao DIREITO não é possível. E você disse isso, oras. O que disse é correto, apenas não é uma defesa à péssima redação da Cespe. O exemplo que deu, de forma simplória ("ninguém é obrigado a contestar a inicial mas todos tem o direito de contestá-la se quiserem, observadas as formalidades") reflete um não exercício, isto é, uma renúncia à prática de um ato, mas não ao DIREITO do contraditório. Discordo veementemente da Cespe e da sua explanação como defesa da questão.

     

  • Letra C: A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdiçãoERRADA

    R= Na verdade, a exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição seria a execução de CARTA DE ORDEM. A alternativa queria conhecimento acerca disso.

  • Não marquei a letra "A" por conta do artigo 225, e na questão fala da forma tácita. 

     Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Questão mal formulada. Não existe renúncia ao direito ao contraditório. O que há é apenas o não-exercício de um direito conferido à parte (faculdade de contestar). 

    O contraditório não precisa ser feito pela parte, pois ela não é obrigada a contestar, tampouco a contraditar eventual manifestação da outra parte. Mas não exercer tal direito não significa renúncia ao próprio direito ao contraditório, garantia esta fundamental de todo o litigante.

    Em razão disso, tenho que a questão deveria ter sido anulada.

  • Faço das palavras do Cícero Leczinieski, as minhas:

     

     

    Questão mal formulada. Não existe renúncia ao direito ao contraditório. O que há é apenas o não-exercício de um direito conferido à parte (faculdade de contestar). 

    O contraditório não precisa ser feito pela parte, pois ela não é obrigada a contestar, tampouco a contraditar eventual manifestação da outra parte. Mas não exercer tal direito não significa renúncia ao próprio direito ao contraditório, garantia esta fundamental de todo o litigante.

    Em razão disso, tenho que a questão deveria ter sido anulada.

  • Percebam que a questão diz que a parte renuncia ao "DIREITO de PARTICIPAR do contraditório", ou seja, ela renuncia ao exercício desse direito. Ele não renuncia ao Direito do contraditório, que é indisponível.

  • Na verdade, quanto a letra "C":

    É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

    Mirabete e Frederico Marques entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco e Tourinho Filho afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua.

  • Pessoal, a letra "A" está correta sim! NÃO trata da renúncia ao DIREITO do contraditório, MAS SIM, ao EXERCÍCIO (de participar do contraditório ou não).

    Ex: se eu deixo de apresentar uma manifestação (resposta à Reclamação, Contrarrazões...) estou renunciando tacitamente o meu exercício ao contraditório.

  • A revelia é um grande exemplo de renúncia tácita ao direito de participar do contraditório. A renúncia ao prazo recursal, por sua vez, é caso de renúncia expressa.

  • Questão péssima e o pessoal está confundido as coisas.

    NÃO EXISTE renúncia ao exercício do contraditório. Se a parte não recorreu, não contestou ou enfim preferiu ficar vendo o Faustão, ela está renunciando o exercício de um direito que é a AMPLA DEFESA. Mas ela terá ciência do processo SEMPRE, sob pena de nulidade.

    Ninguém renuncia o exercício do contraditório. Isso não existe. O que existe é não exercício da ampla defesa.

    Os colegas estão falando que a parte ciente do processo (já instaurado contraditório) opta em não exercer esse direito quando não recorre ou contesta. Nada a ver. Renúncia ao contraditório seria se ela pegasse aquela maquineta do Homens de Preto e apagasse de sua memória sua cognição quanto à existência do processo. Não confundam ciência de um procedimento dialético (contraditório) com ampla defesa (possibilidade de resguardar seus interesses no procedimento)..

    A simples ciência do processo já é o contraditório, de modo que uma parte não pode, sabendo da existência do processo, optar por não saber mais.

     

  • Leia o comentário da Victória MS (Ctrl + F)

  • Uma observação: a carta precatória não se significa exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, uma vez que o cumprimento de uma diligência por meio da carta se relaciona com a questão da competência territorial. A jurisdição, portanto, continua indeclinável.

  •  a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

  • Atenção:

    A carta precatória não se trata de exceção ao princípio da indeclinabilidade, uma vez que na realidade

    configura um ato de COOPERAÇÃO .

    Todavia, a CARTA de ORDEM é uma hipótese de exceção ao princípio da indeclinabilidade, bem como

    a execução de julgados do STF pelo Juízo de primeiro grau.

  • Indelegabilidade DIFERENTE de indeclinabilidade.

    Precatória não corresponde à indelegabilidade, pois não há sequer competência ou jurisdição do juiz deprecante. 

    Carta de ordem é uma exceção à indelegabilidade. 

    Indeclinabilidade tem relação com a inafastabilidade da jurisdição.

  • No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

     

     

    Há uma sutil diferença entre o direito ao contraditório e o efetivo exercício desse direito: É possível renunciar o "direito de participar do contraditório". Isto é, renunciar ao exercício desse direito e não ao direito em si, que é indisponível.

     

    - Direito ao contraditório: Verdadeiro preceito constitucional de natureza cogente.

     

    - Exercício ao contraditório: Faculdade da parte a quem caiba exercê-lo,ou não.

     

     

    A recusa voluntária ao exercício do contraditório poder ser:

     

    (i) Tácita: quando simplesmente deixa transcorrer in albis o prazo para contestação.

     

    (ii) Expresso: quando se concorda com o pedido do autor, por exemplo.

     

     

    (Repostando: Victórias, adaptado).

  • SOBRE A LETRA B:

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:

    "Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda. Também leciona neste mesmo assunto Cássio Scarpinella Bueno (2008, p.256):

    No âmbito da jurisdição voluntária, o juiz não aplica o direito controvertido no caso concreto, substituindo a vontade das partes. Pratica, bem diferentemente, atos integrativos da vontade dos interessados, de negócios jurídicos privados, que, nestas condições, passam a ser administrados ( e, neste sentido amplo, tutelados) pelo Poder Judiciário. Por isto mesmo é que os autores negam à jurisdição voluntária que as decisões proferidas pelo Estado-juiz tornem-se imutáveis, isto é, revistam-se de coisa julgada." (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria)

  • SOBRE A LETRA E

    não é o princípio da adstrição que atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. “ mas sim o princípio DISPOSITIVO!!

    A proibição de um processo iniciar de ofício é uma aplicação do princípio dispositivo

  • Errei a questao, mas creio eu, depois que li com mais calma, que o examinador na letra A, ao afirmar que a renúncia seria o "direito atribuído à parte de participar do contraditório", estaria ele se referindo ao viés SUBSTANCIAL do contraditório, ou seja, o direito da parte de influir na decisao do magistrado.


    Só pra lembrar:

    CONTRADITÓRIO: INFORMAÇAO + REAÇAO (ASPECTO FORMAL) + PODER DE INFLUENCIA (ASPECTO SUBSTANCIAL)

  • Quanto à LETRA C:

    A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. ERRADO


    "Entendo que a carta precatória e a carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, nada estará delegando, afinal, não se pode delegar poder que não se tenha originariamente. As cartas precatórias e rogatórias são, na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinado que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo."


    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção - 2018

  • A alternativa d trata-se do princípio do dispositivo

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • A letra C está ERRADA:

    Princípio da indeclinabilidade NÃO é sinônimo do princípio da indelegabilidade, mas sim do princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco: artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Se a questão tivesse dito que constitui exceção ao princípio da indelegabilidade...aí eu não saberia o que responder, pois não é pacífico o entendimento sobre ser ou não uma exceção.

  • Na jurisdição voluntária, não há lide, não há processo, não há partes e não há substituição da vontade das partes (por óbvio, já que não há parte!).

  • a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório. CORRETO, HAJA VISTA QUE NO PROCESSO CIVIL É LÍCITO AO RÉU DEIXAR DE EXERCER CONCRETAMENTE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, QUER PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, QUER PELO RECONHECIMENTO EXPLÍCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EVIDENTEMENTE QUE NÃO SE TRATA DE RENÚNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO, MAS PELA POSSIBILIDADE DE DELE NÃO PARTICIPAR.

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. ERRADO. O MAGISTRADO NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA LIMITA-SE A INTEGRAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES PARA QUE DETERMINADOS ATOS PRODUZAM EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS.

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição. ERRADO. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO IMPEDE QUE O JUIZ DELEGUE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, DESTARTE, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE TAL PRINCÍPIO TEM INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES DECISÓRIOS, OU SEJA, NÃO PODE ALCANÇAR OS PODERES INSTRUTÓRIOS, DIRETIVOS E DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES. POR ESSA RAZÃO, A CARTA PRECATÓRIA NÃO CONSTITUI EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC. ERRADO. A GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SOB O ENFOQUE FORMAL DEVE OBSERVAR O ATENDIMENTO ELENCADOS NA CF/88, E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil. ERRADO. REZA O ART.2° DO CPC, QUE "O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL." A QUESTÃO SE REFERE AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, NO QUAL O INTERESSADO DEVE PROVOCAR A JURISDIÇÃO. O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA, ENCONTRA-SE SUPEDÂNEO NO ART.141, DO CPC, E ASSEVERA QUE O JUIZ DEVE SE LIMITAR AO MÉRITO PROPOSTO PELA PARTE AUTORA, SENDO VEDADO APRECIAR QUESTÃO QUE NÃO FORAM SUSCITADA PELA PARTE.

  • GAB. DA BANCA: A

    A letra A diz renúncia do direito de participar, o que não é possível. Renunciar um direito cogente foge do poder de negociação processual das partes, por isso não consigo visualizar nenhuma interpretação desta frase que leve a entender "renúncia do exercício ou renúncia da prática", o que seria uma situação possível.

    Bons estudos.

  • Apesar de ter marcado a letra "a", por ter sido a renúncia ao exercício e não ao direito em si, entendo que a letra "e" deve ser ponderada, a fim de ser levantada em provas discursivas ou orais. vejamos:

    "(...) o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.", claramente, estamos diante do princípio da demanda, ou inércia da jurisdição. entretanto, ao provocar a jurisdição, há a delimitação da matéria, horizontalmente. e, ao acontecer isso, estaremos diante de uma adstrição do juízo, ou seja, o princípio da adstrição é voltado ao juízo, que deverá julgar na medida do que foi pedido e contestado.

    isso é decorrência do princípio do devido processo legal substancial, assim como foi encampado pela doutrina norte-americana, afirmando-se que, na prestação jurisdicional, deve-se evitar excessos (p. da razoabilidade surgiu dessa perspectiva) e deve-se prestigiar os princípios constitucionais.

    Embora haja a certeza que o Estado-juiz é inerte, é salutar que lembremos das exceções trazidas no CPC/15:

    a) ação de restauração de autos.

    b) execução de obrigação de fazer. (aqui, o processo já se iniciou, mas, em alguns casos, depende da manifestação da parte para o prosseguimento, como na obrigação de pagar).

    #pas

  • Quanto ao comentário do colega Daniel Severo, concordo que a redação da questão é péssima, padecendo de atecnia jurídica. Mas, ainda que o contraditório tenha se efetivado pela simples ciência da existência da ação, trata-se de apenas uma de suas facetas (CIÊNCIA DA DEMANDA E DA REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS), restando à banca o argumento de que a reação não foi implementada e, neste ponto - "reação" -, contraditório e ampla defesa se interpenetram. Contudo, creio que o que macule ainda mais a questão é a utilização do termo "renúncia", cujo conteúdo é técnico, não podendo ser usado indiscriminadamente, veja o que diz o dicionário brasileiro de letras jurídicas:

    RENÚNCIA DE DIREITO. Dir. Civ. Manifestação expressa do titular de um direito quanto a sua intenção de abandonar a respectiva titularidade. Cf. CC, art. 1.806; Novo CPC, art. 487, III, “c”. Cf. tb. abandono de direito.

    mais abaixo, prevê, inclusive, a possibilidade de renúncia tácita:

    RENÚNCIA TÁCITA. Dir. Civ. Desistência de um direito manifestada pela prática de atos que a tal induzam ou pela ausência de atos que evidenciem o intento de renunciar.

    Nesta seara, a renúncia se confunde com a preclusão lógica ou com a inércia, ancorando-se nesta última a banca; porém, renúncia conduz à perda da possibilidade do exercício de determinado direito,

    Todavia, veja o que dispõe o parágrafo único do artigo 346 do CPC/15

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar

    assim, a renúncia ao EXERCÍCIO do contraditório, para gerar efeitos, deverá ser expressa e se manifestar através do reconhecimento do pedido; se tácita, nunca gerará efeitos imediatos sobre o contraditório, senão estará condicionada ao advento da coisa julgada material, é dizer: a renúncia ao exercício do contraditório, conquanto abstratamente possível, é instituto sem nenhuma possibilidade prática de incidência, pois solapado por outros institutos:

    RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (RENÚNCIA EXPRESSA)

    COISA JULGADA MATERIAL (RENÚNCIA TÁCITA), NA MEDIDA EM QUE A INATIVIDADE PROCESSUAL DO RÉU, AINDA QUE QUALIFIQUE A REVELIA, NÃO CONDUZ LÓGICA E AUTOMATICAMENTE À PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, HAJA VISTA A DISPOSIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO SUPRA.

    Lembrando dessa disposição (346 p.u,), bem como considerando a qualidade de perda de direito implicado na renúncia, me levou a crer ser impossível a renúncia tácita do exercício do contraditório, sendo discutível a expressa.

    o que vocês acham?

  • Em 17/08/19 às 23:14, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/08/19 às 14:51, você respondeu a opção B. Você errou!

    Daqui pra minha prova eu acerto essa mazela.

  • Só sei que eu acertei com convicção uma questão de concurso pra Juiz

  • Gabarito A.

    No entanto, acredito que o examinador tenha sido muito infeliz na redação da assertiva. Não se discute que o sujeito pode não exercer o direito ao contraditório, renunciar ao direito de recorrer e até de contestar. Em outras palavras, é possível renunciar à participação no contraditório. Porém, a assertiva fala em renunciar ao "direito de participar ", o que entendo errado. Isso porque, NÃO posso renunciar ao direito de participar, mas apenas a efetiva participação.No mínimo, a redação ficou extremamente dúbia e a questão deveria ter sido anulada.

    .

  • A - gabarito

    B - jurisdição contenciosa

    C - constitui meio de cooperação

    D - respeita os princípios e regras constitucionais, bem como os princípios e regras processuais que ultrapassam a mera formalidade

    E - princípio dispositivo

  • Gabarito: letra A

    A parte pode simplesmente não exercer o seu direito ao contraditório, por exemplo, não contestando o pedido da parte autora no prazo legal. Há uma diferença entre o direito ao contraditório, autêntico preceito constitucional, de natureza cogente (observância obrigatória), e o efetivo exercício desse direito, que é a faculdade da parte a quem caiba exercê-lo, ou não.

    A abstenção do exercício do contraditório pode ser tácita (quando simplesmente deixo transcorrer o prazo para contestação) ou expressa (quando ela concorda com o pedido do autor, ao invés de apresentar a sua defesa).

  • A - Correta. Basta que a parte seja informada e que seja dada a oportunidade de ela se manifestar (se ela não quiser se manifestar, não há nenhuma violação ao contraditório).

  • A descrição contida na alternativa "E" se relaciona com o princípio da Inércia da Jurisdição.

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

  • A) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    CORRETA. No âmbito do processo civil, é admitida a renúncia da parte ao exercício do direito de participar do contraditório, considerando que o réu participa do processo somente se assim desejar, tanto nos processos que versem sobre interesses disponíveis quanto indisponíveis. Assim, diferentemente da esfera penal, na qual há a necessidade de apresentação de defesa técnica mesmo que o acusado não queira se defender, no processo civil, é facultada a apresentação de contestação pelo réu.

    B) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    ERRADA. Na jurisdição voluntária não há caráter substitutivo, uma vez que o juiz não substitui a vontade das partes pela vontade da lei ao proferir sua decisão, mas somente integra o acordo de vontade firmado entre as partes, para que possa gerar seus regulares efeitos jurídicos.

    C) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    ERRADA. De acordo com o princípio da inafastabilidade (ou da indeclinabilidade), o órgão jurisdicional investido de jurisdição, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de dirimir os litígios. Nesse sentido, a carta precatória não constitui exceção a tal princípio, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir a colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, não haverá delegação da competência.

    D) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    ERRADA. Por se tratar de um princípio constitucional, a garantia do devido processo legal não se limita à observância das formalidades previstas no CPC, devendo obediência ao Direito como um todo.

    E) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    ERRADA. Segundo o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil.

  • Ah esse povo chato que gosta de escrever bonito, não entendo nada!

    T.T

  • 4- princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio:

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

                  Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Com a máxima vênia, a assertiva A fala da renúncia ao DIREITO, Não ao seu EXERCÍCIO.

    A renúncia ao DIREITO DE PARTICIPAR não se confunde com renúncia à PARTICIPAÇÃO.

    Vc pode renunciar à participação (ao exercício), mas seu direito de participar continuará vigente, pois este é inalienável, irrenunciável, imprescritível, histórico e relativos (nas palavras de Guilherme Peña).

    Assim, penso que deveria ser anulada. Mas, como não adianta brigar com a banca, o jeito é tentar responder o que querem...

  • Alternativa A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor A

  • E lá vamos nós:

    1) Uma boa dica é sempre eliminar as erradas primeiro. Conversar com as alternativas:

    a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    SIM! Pense na prática: o que o juiz, de fato faz, é oferecer a outra parte a POSSIBILIDADE de substancialmente se manifestar, produzir o convencimento. Se essa não quiser, ok... processo que segue, vida que segue, ele que ature depois a sentença e não venha alegar nulidade, pq né... preclusão (eu sei gente, há matérias de ofício e talz... mas é só pra deixar a nossa conversa mais leve, meu amor).

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    NÃO! Essa é a jurisdição contenciosa (não curto mto esse termo).

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    DEUS PAI, NÃO!

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    SENHOR, NÃO! A garantia do devido processo legal é, antes de tudo, uma ideia constitucional que pode ser visto em vários aspectos. Atualmente, inclusive e graças à Deus, estamos no caminho de um processo legal substancial, efetivo e eficaz. As formalidades são necessárias, em alguns casos, mas não se limitar também apenas ao que o CPC fala.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    NOPS! Meu bem, o princípio da adstrição é relacionado aos pedidos e a possibilidade de julgamento pelo juiz. O que você quer? É isso? Perguntou o juiz... Deixe me ver: hm... procedente (ou não). Ou seja, o juiz não cria pedidos pra você, é isso o que o princípio da adstrição prega, exatamente baseado na imparcialidade que o Judiciário deve ter.

  • (A) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual.

    .

    (B) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    .

    (C) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    .

    (D) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil.

    .

    (E) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citraextra ou ultra petita

    .

  • Indelegabilidade: o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado e somente podem atuar jurisdicionalmente aqueles que a CF cria e autoriza.

    Importante: a vedação se aplica integralmente no caso de poder decisório, mas não em relação a outros poderes judiciais, como o instrutório, o diretivo do processo e de execução das decisões. A carta de ordem, expedida pelos tribunais no sentido de delegar, ao juízo de primeiro grau, a produção de provas orais e periciais, é um exemplo, justificando-se por faltar estrutura aos tribunais para a prática de tais atos.

    Nas cartas precatórias não há delegação, pois não há delegação de competência, apenas um pedido de cooperação. O juiz deprecante não pode praticar o ato deprecado, daí porque não poderia delegá-lo (Fredie Didier Jr e Daniel Assumpção).

  • Na Q620585 o CESPE considerou correto que: “No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Ou seja, a parte não é obrigada a contestar, por exemplo.

    Já na Q581730 o mesmo CESPE considerou correto que “O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a se ter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

    OBRIGATORIEDADE???

    PQP!

  • Comentário da prof:

    a) Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual.

    b) A jurisdição contenciosa, e não a voluntária, apresenta-se predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes. 

    c) A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    d) A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil.

    e) O princípio da adstrição está direcionado para o juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de forma a evitar que qualquer excesso ou omissão sua torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

    Gab: A

  • Acerca da jurisdição e dos princípios informativos do processo civil, é correto afirmar que:  No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

  • Letra a.

    a) Certa. O princípio do contraditório é claramente derivado do princípio do devido processo legal. É aplicado não só no âmbito jurisdicional, mas também no administrativo e negocial. Por ser um direito da parte, no âmbito processual civil, ela não é obrigada a exercê-lo, podendo renunciá-lo de maneira expressa ou tácita. Um dos exemplos de renúncia da parte de participar do contraditório, a que a afirmativa se refere, é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999 do CPC que “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte” e o art. 1.000, caput, do CPC que “a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”. Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, cujo efeito é a revelia, também é admitida pela lei processual.

    b) Errada. De acordo com grande parte dos doutrinadores, a jurisdição é a atuação estatal que visa aplicar o direito objetivo ao caso concreto, de modo a resolver, de maneira definitiva, uma situação de crise jurídica e gerar a paz social. A substitutividade é a característica da jurisdição que significa que o órgão julgador substitui a vontade das partes pela vontade dele quando ele decide. Essa característica refere-se à jurisdição contenciosa, não à voluntária, como afirmado pela questão.

    c) Errada. O princípio da indelegabilidade, ou da indeclinabilidade, da jurisdição é o que aduz que o exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. A carta precatória não constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, correspondendo, apenas, a um meio de cooperação estabelecido entre os órgãos jurisdicionais.

    d) Errada. A garantia do devido processo legal tem hierarquia constitucional e obriga a observância de todas as normas e princípios processuais, não se restringindo à aplicação das formalidades contidas no Código de Processo Civil. Na Constituição Federal, a garantia do devido processo legal está prevista no inciso LI, artigo 5º: Art. 5º Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    e) Errada. A previsão legal do princípio da adstrição é o artigo 492 do CPC. Esse artigo afirma que “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. Pela redação do artigo e pelo entendimento doutrinário, percebe-se que o princípio da adstrição está direcionado ao juiz, orientando-o a julgar o processo na medida do que lhe for pedido, de modo a evitar que qualquer excesso ou omissão de sua parte torne a decisão viciada por pronunciamento citra, extra ou ultra petita.

  • PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ou da correlação. ADSTRIÇÃO

     Em decorrência do princípio dispositivo, há dever de congruência (adstrição do juiz ao pedido), imposto ao órgão jurisdicional, de decidir a lide nos limites identificados a partir da pretensão do autor e da resistência do réu (ne eat iudex ultra vel extra petita partium), o que se conhece como princípio da correlação (ou princípio da congruência), entre o pedido e a sentença (“thema decidendum”).

    -  art. 490 do CPC, que “O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes”.

    -  art. 492, CPC: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

    - art. 141, CPC: “O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”.

     

    PC DA ADSTRIÇÃO   ou CORRELAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO

     

    •   EXTRA PETITA → sentença concede algo DIVERSO do que o autor pediu (erro in procedendo, anulada)

    •   ULTRA PETITA →  ULTRAPASSA. A sentença  MAIS do que o autor pediu

    •   CITRA PETITA =  OMISSA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa). Precisa ser integrada, pois deixou de apreciar PEDIDO

    .....

    EXTRA =    FORA DO QUE FOI PEDIDO

    ULTRA =     ULTRA PASSOU O QUE FOI PEDIDO

    CITRA (AQUÉM) =    AQUÉM DO QUE FOI PEDIDO

    EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

    Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

    Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, prescrição, competência absoluta). (Art. 337, §5º, do CPC/2015).

     "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381/STJ).

    Honorários NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO Art. 85, § 18.

    Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

    ↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

     

    Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

  • Em relação ao item E o princípio que foi conceituado não foi o da adstrição, mas sim o princípio dispositivo.

    De modo geral, a denominação princípio dispositivo é utilizada para indicar que a iniciativa das alegações e das provas compete às partes, já que o juiz é um sujeito imparcial e, portanto, não pode agir de ofício.

  • Letra A.

    B

    A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes - contenciosa.

    C

    A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição -> não - apenas vai ajudar na cooperação - não vai decidir o processo

    D

    A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC - temos a CF e outros....

    E

    O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil -> dispositivo -> processo inicia vontade das partes.

    seja forte e corajosa.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está correta, pois o art. 9º, do NCPC, é expresso em afirmar que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Contudo, a parte intimada a se manifestar não é obrigada a fazê-lo, podendo renunciar ao direito de se manifestar.  

    A  alternativa  B  está  incorretaNão  há  configuração  da  substitutividade  na  jurisdição  voluntária,  pois  a atividade do juiz, nesse caso, tem por finalidade integrar a eficácia do negócio jurídico. 

    A  alternativa  C  está  incorreta,  pois  não  há  delegação  de  competência  na  carta  precatória,  mas  ato  de cooperação entre juízos. No caso, o juiz deprecante é incompetente para a prática do ato, razão pela qual requer colaboração de outro juízo. 

    A alternativa D está incorreta, pois as formalidades não limitam o contraditório, que é princípio de cunho constitucional, desde que sejam observadas as regras que garantem o contraditório. 

    A alternativa E está incorreta, pois o princípio da adstrição limita a atividade jurisdicional, que deve julgar o processo nos limites da demanda. 

  • a) No âmbito do processo civil, admite-se a renúncia, expressa ou tácita, do direito atribuído à parte de participar do contraditório.

    Um dos exemplos a que afirmativa se refere é a renúncia ao direito de recorrer. Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte", e o art. 1.000, caput, que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer". Ademais, a renúncia à apresentação de contestação, uma das formas de exercitar o contraditório, corresponde à revelia, também admitida pela lei processual. (Fonte: Denise Rodriguez)

    b) A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

    • Jurisdição Contenciosa: caracterizada pelo conflito de interesses;
    • Jurisdição Voluntária: caracterizada por serem ações constitutivas necessárias.

    c) A carta precatória constitui exceção ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

    Não há delegação de competência na carta precatória, mas ato de cooperação entre juízos. No caso, o juiz deprecante é incompetente para a prática do ato, razão pela qual requer colaboração de outro juízo.

    d) A garantia do devido processo legal se limita à observância das formalidades previstas no CPC.

    Não se limita apenas à observação de formalidades do CPC, mas sim formalidades legais como um todo. Trata-se de um princípio constitucional.

    e) O princípio da adstrição atribui à parte o poder de iniciativa para instaurar o processo civil.

    O princípio da adstrição limita a atividade jurisdicional, que deve julgar o processo nos limites da demanda. 

    GABARITO: LETRA A


ID
2503600
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta o princípio processual aplicável a esta delimitação.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Fonte: Rede LFG

  • Só corrigindo, a previsão está no artigo 492 do NCPC.

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

     

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

     d) Princípio da imparcialidade. 

     

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Jurava que se tratava do Princípio do Juiz Natural, porém, nem previsão tinha.

    Foi preciso ir atrás do que seria fixação  jurisdicional para tentar entender a correlação dela e do princípio da congruência.

    Encontrei que fixação jurisdicional são regras que delimitam a atuação jurisdicional do Estado. 

    E continuo sem entender essa correlação... Alguém sabe explicar?? 

  • MAYROCA R., A fixação da competência tem uma relação mais direta com o Princípio do Juiz Natural.
    A questão trata da Fixação da Jurisdição, ou seja, a delimitação do objeto sobre o qual o Estado-Juiz irá "Dizer o Direito Aplicável". Ou seja, o juiz ficará adstrito aos limites traçados pelas partes (petição incial, contestação, reconvenção ...) em atenção ao Princípio da congruência ou da adstrição expresso no art. 492 do CPC/15. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra b

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

  • Leonir Souza, obrigado pelo seu comentário. Muito esclarecedor. 

  • Banca: Nosso Rumo 

  • BLZ....todo mundo conhece o princípio da adstriçao.....mas o que isso tem a ver com o enunciado "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial" ?? - não se está a perguntar de limite da sentença, mas sobre jurisidição!!!!

    O que não há é congruência entre esse enunciado e a assertiva correta!!!!!!

    Marquei que a melhor das hipóteses acerca do afirmado no enunciado seria o princípio da demanda, afinal, ele rege a iniciativa do autor de ajuizar a ação, sendo à partir dele que se movimento o Estado-Juiz (princípio da inércia", que detém o poder jurisdicional.

     

    Como disse a colega....Banca: Nosso Rumo (Que isso??!!)

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Demis Guedes/MS, concordo com você. Creio que seria mais acertado dizer que o enunciado se relaciona com o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", expresso no art. 43 do NCPC:

     

    "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Banca NOSSO RUMO usando da filosofia do "Não me siga que eu to perdido". 

  • Essa banca está no RUMO errado. O enunciado da questão não condiz com a resposta.

  • A questão busca afirmar que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • premissa 1:fixação da jurisdição - poder ser ou definir a competencia do juiz  ou prolaçã da sentença

    premissa 2:pedido inicial - só autor pode definir e pedir

    premissa 3:  delimitação imposta às soma das premissas.

    conclusão ==> dentre as opções, só a letra B atende as premissas. Talvez a letra C trouxesse dúvida, mas não abarcaria a premissa 3. 

    agora voce entende porque é cobrado raciocinio lógico nas provas de analista, certo? você vai começar a acertar muito quando passar a pensar sobre a lógica jurídica.

    bons estudos. posse próxima!!

  • A primeira vista parece princípio do juíz natural, mas como não tinha a opção fui pela que parecia mais coerente com o que a questão está pedindo, porque de fato o princípio da congruência, o que o autor pede em sua inicial, além de vincular o juiz ao pedido, delimita a competência também, natureza do pedido, valor da causa, direcionamento ao juízo. A parte final da pergunta fala em delimitação da jurisdição, logo fixação de competência.

    GAB B

  • a) Princípio da duração razoável do processo.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     c) Princípio da demanda. 

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     d) Princípio da imparcialidade. 

     e) Princípio da eventualidade. 

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

  • Gabarito: B. 

    Falou em pedido,  princípio da congruência ou da adstrição. 

     

    #Fé! 

  • LETRA B COMPLEMENTANDO:

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

  • MELHOR RESPOSTA...TAÍS LEITE...

  • meu deus mano, banca NOSSO RUMO KKKKKKKKKKKKKKK a que ponto chegamos

  • "A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial."

    significado de jurisdição: é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses.

    Logo:

    A fixação do poder do Estado para aplicar o direito a determinado caso... tem como base o pedido Inicial.

    Se a base for o pedido e não a pretensão -> congruência

  • Banca com nome de grupo de pagode. Deus me defenda!
  • GABARITO: B

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • A fixação (determinar) da jurisdição (dizer o direito) tem como base o pedido inicial.

    Princípio da congruência ou da adstrição. 

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO: O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Não tem como a jurisdição ter por base o pedido inicial. A jurisdição vem antes do pedido.

  • Acertei por eliminação, mas a questão foi super mal formulada. Eu hein...

  • A fixação da jurisdição tem como base o pedido inicial. Diante disso, é correto afirmar que o Princípio da congruência ou da adstrição é aplicável a esta delimitação.

  • A alternativa "B" foi dada como correta, pois é com base no pedido da inicial que será fixada e delimitada a competência dada ao juiz para julgamento (visão macro do do princípio da Adstrição/Congruência).

    De modo semelhante, o juiz (que recebeu parcela da jurisdição) deve decidir nos limites do pedido (visão micro do princípio da Adstrição/Congruência).

  •  A sentença deve ser conforme o pedido do demandante. Ou seja, conforme o pedido imediato e conforme o pedido mediato . Logo, é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida , ou que tenha objeto diverso do demandado , o que caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.


ID
2523121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CPC/15:

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Obs: Uma das exceções é a restauração de autos que pode ser feita, de ofício, pelo juiz da causa, e que está prevista no artigo 712 do CPC.

  • A alternativa generaliza demais. Dizer que o juiz não pode agir sem ser provocado, como uma regra, é ignorar o principio da oficiosidade, no qual o juiz dará seguimento normal ao processamento 

  • Errei essa questão simples por não saber que princípio da demanda é o mesmo que princípio da iniciativa das partes ou princípio da ação.

  • demanda/inércia/dispositivo...

  • ATENÇÃO!!!!

    Concurseira Arretada!   O seu comentário não está de todo correto. 

     

    Imperioso destacar que com o advento do NCPC, não há mais falar em início de inventário de ofício pelo juiz.

    O artigo citado, qual seja, o 989, se refere ao ANTIGO CPC, que não está mais em vigor.

    Assim, pode-se dizer que a não existência de abertura de inventário de ofício pelo juiz, foi uma das grandes mudanças feitas pelo novo CPC.

     

    Para tanto, vale citar que o tema está tratado a partir do art. 610 do NCPC. Assim sendo, os arts. 615 e 616 nos informam os verdadeiros legitimados para requerer o inventário e lá já não mais encontramos a previsão de abertura de ofício pelo juiz.

    Logo, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento.

     

    No mais, a questão realmente tratava do princípio da demanda ou inércia, sendo certo que podemos citar como exceção a restauração de autos (art. 712 do NCPC).

  • Exceções ao P. da Demanda / Inércia:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738  CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

    Outros ramos: Execução Penal, HC..

    ATENÇÃO: Cuidado com os comentários que colocam o artigo 983 e 1.129 do CPC antigo como exceções.
    NÃO há mais a possibilidade de 'abertura de inventário" instaurada de ofício, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo "
    para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo".

      

  • Gal Concurseira eu errei pelo mesmo motivo, porque agir é muito genérico, dá a impressão de que a parte precisa provocar o juiz para dar andamento ao processo.

  • Errei pelo mesmo motivo....esse agir do juiz pode ser entendido de duas formas:

    1) No sentido de iniciar a ação: vigência do princípio da inércia do juiz, e o da demanda do autor;

    2) No sentido de atuação durante o processo: vigência do princípio do impulso oficial, com o detalhe da vigência, no novo cpc, do princípio da não-surpresa (juiz não pode surpreender as partes, devendo intima-las antes de proferir qualquer decisão).

    Como pensei na amplitude do agir do juiz, ou seja, nesses dois sentidos, calculei que a assertiva estava equivocada.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  •  

    Dado o princípio da demanda-->

    A) juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado,

    B) salvo no caso das exceções previstas em lei.

    AGORA TÁ MELHOR!

     

  • Bom dia,

     

    Confesso que errei, pois não sabia que o princípio da inércia também se chama demanda e por pensar ser coisas diferentes marquei errado, por mais que você tenha materiais de renomados professores não há nada mais eficaz que resolver questões;

     

    Bons estudos

  • ERREI PELO MESMO MOTIVO ÁTILA ALMEIDA! :(

    E LÁ VAMOS NÓS...

     

  • 3. (Pelo mesmo motivo, Juliana..)

  • PRINCÍPIO DA DEMANDA, DISPOSITIVO, INÉRCIA

    - O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE, MAS SE DESENVOLVE PELO IMPULSO OFICIAL

    EXCEÇÃO: ASTREINTE PODE SER APLICADA E MODIFICADA DE OFÍCIO 

     

    CONGRUÊNCIA / ADSTRIÇÃO / CORRELAÇÃO - EVITA SENTENÇA CITRA, ULTRA ou EXTRA PETITA

     

    Jurisdição voluntária – é obrigatória – posto que exigida pela lei para ter eficácia), tem caráter inquisitivo, decisão por equidade, MP fiscal, prevalece que é atividade judicial, pois a substitutividade é regra que pode ser excepcionada, como, por exemplo, na execução indireta que admite a multa diária de ofício

     

    Embora não haja lide, há prestaçãoresistida; a insatisfação decorre da impossibilidade de gozo  do bem da vida  enquanto não houver decisão judicial

     

    Existem partes, conquanto não estejam em posição antagônica, posto que os interesses são convergentes; não deixa de ser um processo administrativo e, se houver alteração superveninte, é admissível a revisão de sentença – não há coisa julgada material

     

    No entanto, parte minoritária da doutrina assevera que trata-se de atividade administrativa, pois não há lide, nem partes antagônicas, não há coisa julgada material (litigantes), tratar-se-ia de mero controle administrativo da vontade privada (condição de eficácia)

     

    - há corrente que diz não haver + condições da ação e que a legitimidade e o interesse são pressupostos processuais. De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

  • Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

    Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda), explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.  
  • DDI - principio da demana ou do dispositivo ou da inercia  (não é discagem direta internacional ok? kkk)

    primordial para estudar direito é entender o conceito, a natureza juridica e a classificação. a partir daí, se ainda ficar dificil decorar, associa a uma ideia absurda , tipo a de cima. é muita coisa para decorar, mas associando a algo engraçado, pessoal ou absurdo, a menta pula os obstáculos.

    bons estudos.

  • CORRETO.Princípio da demanda, inércia ou dispositivo- Estado-juiz só age quando provocado pelas partes.

  • Há muitos outros exemplos de mitigação ou inaplicabilidade do princípio dispositivo, por atuação ex officio da autoridade judicial, como: remessa necessária do art. 496, restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da herança jacente do art. 738, etc.). 

  • Gal Concurseira e Mulher Maravilha são a mesma pessoa????????????

    kkkkkkkkkkkkkkk

    :P

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: art. 2º, CPC;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Princ. da DEMANDA = Princ. da INÉRCIA DA JURISDIÇÃO = Princ. DISPOSITIVO.

    ---

    Bons estudos.

  • Início do Processo 

    Regra: Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo - art. 2o CPC ("A jurisdição é uma ilha e as partes pegar um barquinho para chegar nela.")

    Exceção: Casos previstos EM LEI (esquece a história da ilha!) 

    OBS.: Desenvolvimento do processo é que o próprio juiz deve impulsionar. 

     

  • Princípio da Inércia/ da Demanda/ Dispositivo (regra) - 

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Não tem fácil, porque as citadas exceções existem na maneira como o princípio foi incorporado pelo ordenamento brasileiro. O princípio mesmo não contém essa ressalva. 

  • P. DA DEMANDA/P. DA INÉRCIA/P. DISPOSITIVO

  • Que p#$%@ de princípio é esse?

  • GABARITO: CERTO

    CPC. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Cada material que se consulta aparece um nome novo para o princípio da inércia.

  • Gente, toda hora aparece um novo nome para algum principio. Misericórdia!

  • Um exemplo de exceção, prevista em lei, ao principio da demanda/dispositivo/ação é a ação de restauração de autos.

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Principio da demanda, principio da inércia  , principio do dispositivo e mais oque? toda hora aparece um principio diferente deixa a cabeça do candidato pirando ,nao fiz essa prova  errei a questão treinando mas se tivesse sido pra valer eu ia ficar Puto pra c..........

  • Exceções ao princípio da demanda/inércia: a) alienação judicial de bens; b) restauração dos autos.

  • Mais alguém errou por causa dessa bendita demanda?

  • Errei pq não sabia que Princípio da Demanda é sinônimo de Princípio da Inércia.

    Cespe sendo Cespe

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Pensa no carinha que tem uma mercearia pequena na rua da sua casa, o cara fica la parado ate que haja uma demanda (clientes) , fica fácil perceber o princípio da Inércia

  • Princípio da demanda = o processo tem início com a iniciativa da parte, que demanda a atuação do juridiário.

  • Princípio da Demanda = Princípio da Inércia.

    Gabarito, Certo.

    TJAM 2019. Avante.

  • O juiz so se manisfesta se for provocado.

    Certo!

  • Certo

    Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:

    Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • Famoso princípio da inércia, em miúdos, o juiz não pode iniciar um processo de oficio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CORRETA;

    Obs.

     salvo no caso das exceções previstas em lei.

    Essa exceção ser refere ao princípio inquisitivo, pois o cpc, em certos casos, admite atuação de ofício do juiz.

  • Boa noite, colegas!

    Quanto ao Princípio em tela, segue a dica.

    Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação, ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses.

    E a esse Princípio (da Inércia) existe exceções.

  • Principio da Inércia (também conhecido como Demanda)

    CPC/15:

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficialsalvo as exceções previstas em lei.

    Exceções:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738 CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

     

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Tal princípio, entretanto, não vigora em toda a sua plenitude, porque existem casos de jurisdição de ofício expressamente previstos em lei, como na execução de sentença trabalhista favorável ao reclamante, na concessão de habeas corpus de ofício e na convolação em falência de pedido de recuperação de empresa (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 560).

  • Princípio da demanda = Princípio da inércia.

  • o princípio da demanda, também é chamado de princípio da inércia e do dispositivo! Nivel D

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Em 18/12/19 às 15:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/04/19 às 12:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 26/12/18 às 13:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Demanda = Inércia = Dispositivo

  • GABARITO: CERTO.

    Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo.

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • ATENÇÃO!!!

    O princípio da demanda é outro nome para princípio dispositivo e não para princípio inquisitivo!

    Dispositivo - Provocação das partes.

    Inquisitivo - Impulso Oficial pelo juízo.

  • Certo

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da INÉRCIA/DEMANDA/DISPOSITIVO é aquele que determina que a Jurisdição é inerte até que ocorra a provocação das partes, sendo o processo é desenvolvido por impulso oficial.

    Duas exceções ao princípio da inércia são a ação de restauração dos autos e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer que podem ser iniciados por iniciativa do Juiz.

  • odeio ter que saber os 293293823 diferentes nomes de um mesmo princípio

  • A criatividade principiológica do direito precisa ser estudada, literalmente...

  • Acredito que o juiz não poder agir sem ser provocado E o processo só começar por iniciativa das partes são coisas distintas. Questão mal elaborada.

  • Não sabia que o princípio da inércia também tinha outros nomes kkk. Vivendo e aprendendo!

  • Em algumas hipóteses, a lei autoriza que, ainda que não haja pedido das partes, o juiz possa agir de ofício. São exemplos dessas hipóteses os seguintes dispositivos legais: 322, §1º, 323, 536, 712, 730, 738, CPC (etc)

  •    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei -> PRINCÍPIO DA DEMANDA - INÉRCIA - DISPOSITIVO.

    INÍCIO -> Parte autoria entra com a -> Petição inicial -> provocando o Poder judiciário.

    O juiz -> cita o Réu -> para ter ciência que corre um processo contra ele.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi que o princípio da inércia também é chamado de princípio da demanda.

  • princípio da demanda?? sério?

  • Cespe sendo Cespe. PRINCÍPIO DA DEMANDA ??? ksksks. só DEUS...

  • Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". § 2º O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes

  • Via de regra o juiz toca o processo pelo princípio do impulso oficial. No entanto, existem situações que demandam a participação das partes, como por exemplo, necessidade de requerimento para o cumprimento de sentença de pagar quantia certa, ou até mesmo na citação do litisconsórcio passivo necessário na impetração de Mandado de Segurança.

    www.operacaofederal.com.br

  • Princípio da DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO.

    GAB.: CERTO

  • Esse "não pode agir"... Vai a gente colocar um negócio desse numa prova discursiva, tiram ponto na hora! O correto seria "não pode iniciar/começar um processo", de acordo com o que está escrito em lei (CPC/2015). Até porque agir é diferente de começar/dar início, principalmente por haver o princípio do impulso oficial justamente em contraposição ao da inércia/demanda.

    CESPE fazendo CESPICE

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • nossa parece que quanto mais eu estudo matérias sobre direito, mais eu tenho que aprender pqp

  • O princípio da inércia também é conhecido como PRINCÍPIO DISPOSITIVO.

  • Material do Estratégia:

    O princípio dispositivo impõe que o juiz julgue a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes,

    sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

    ....

  • INÉRCIA = DISPOSITIVO = DEMANDA

  • O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. ... Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão.

  • A título de aprofundamento, segundo a lei 9784, dos processos administrativos, aplica-se a OFICIALIDADE, e não a inércia, ou seja, o julgador PODE iniciar de ofício o processo.

  • Exatamente isso, Almeida. Errei pelo mesmo motivo.

  • esse princípio pode vim de três forma: demanda,dispositivo e inércia. é a mesma coisa
  • Principio da demanda? Fala sério!

ID
2563240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Comentário do prof. Ricardo Torques: De fato esses três princípios são atribuídos à jurisdição. Vejamos um conceito de cada um deles de acordo com Humberto Theodoro Junior:

    - A jurisdição segue o princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição o órgão específico ao qual a CF atribui o poder jurisdicional.

    - A jurisdição é improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar;

    - A jurisdição é indeclinável: o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, não se trata de uma faculdade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-processual-civil-trf1ar/

  • CERTO

     

    São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    O princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • GABARITO:C


    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.


    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  


    Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos -  não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões. 


    PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE 


    Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.


    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE 


     É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Correto.

    De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar). Não admite que juiz ou tribunal delegue suas funções. Exceção: Os Tribunais podem delegar a execução aos juízes de 1º grau; Tribunais com mais de 25 membros podem criar orgão especial para exercer, por delegação, as funções do Plenário etc.

  • Errei a questão por nao saber o significado de inerente.

    Inerente é o que está ligado de forma inseparável!!!!

  • a competência relativa não é prorrogável??

  • O que se prorroga é a competência. A jurisdição é improrrogável.

  • Aprendi mais com esses comentários do que com as video aulas kk. Obrigada a todos por contribuírem conosco!

  • Gabarito: Certo.

    Conforme Elpídio Donizetti trata como princípios da jurisdição: princípio do juízo natural, princípio da improrrogabilidade, princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade), princípio da inevitabilidade, princípio da indelegabilidade.

  • pensei justamente na prorrogação da competência e acabei errando a questão.

    obrigado aos colegas pela colaboração com os comentários!

     

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

    O princípio do juiz natural se subdivide-se:

    1. Objetivamente - preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

    2. Subjetivamente - imparcialidade.

    O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

    O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar).

  • Princípios da jurisdição:

    Investidura

       -> A pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade

       -> A jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território

       -> A jurisdição somente é exercida no território nacional;

    Inércia

       -> O exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade

       -> Nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade

       -> A resposta do judiciário deve ser efetiva, levanto-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade

       -> O juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade

       -> A jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade

       -> O estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural

       -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Certo

    Esses três princípios são atribuídos à jurisdição.

     

    Princípio do juiz natural


    O princípio do juiz natural ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.


    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato.

     

     

    Improrrogável: os limites do poder jurisdicional são estabelecidos pela Constituição. Não é permitido ao legislador alterar esses limites, seja para reduzir ou ampliar; (Humberto Theodoro Junior);

     

    Princípio da indelegabilidade:  externa e interna.

    Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.

     

    Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende-se que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.

     

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL  Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

     INDECLINALILIDADE> O juiz não pode se recusar de julgar.

     

     INDELEGABILIDADE- A jusrisdição não pode ser delegada.

     

  • já que os limites da jurisdição estão previstos na constituição, este princípio da improrrogabilidade deveria ser chamado de princípio da inflexibilidade ou inelasticidade da jurisdição, pois improrrogabilidade é relativo a limites temporais e não à flexibilidade de jurisdição pelo legislador infraconstitucional. esse Humberto teodoro é muito fraco em inventar nomes para princípios.kkkkkk...

  • Princípio da Improrrogabilidade, também chamado de Princípio da Aderência ao Território ou Princípio da Inamovibilidade.

    _/\_

  • O princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei.

  • Colegas, quando comentarem a questão, favor citar a fonte das repostas!

  • De novo o juridiquês me torou na emenda: prorrogar no caso é estender a jurisdição - o que é impossível. Não tem nada a ver com o tempo, como os leigos (como eu) podem imaginar. Seria o mesmo que princípio da territorialidade.

  • Princípios = A INVESTIDURA do JUIZ NATURAL dentro da TERRITORIALIDADE do Brasil é INDELEGÁVEL, INEVITÁVEL, não podendo SE AFASTAR, SE INDECLINAR e ainda tem que ser EFETIVO e ÚNICO.

    Rapaz que doidera... alguém aí tem um melhor...

  • Princípio da Aderência ao Território (Territorialidade) = Princípio da Improrrogabilidade = Princípio da Inamovibilidade

  • "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites fixados pela lei.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

  • PRINCIPIO DA IMPRORROGABILIDADE OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    O princípio da improrrogabilidade admite exceções.

  • GAB: CORRETO

    São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Inerente = significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser.

    juiz natural = A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato

    improrrogabilidade = Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    indelegabilidade = É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal

  • Princípio do juiz natural: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional.

    Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional para cada justiça especial, e por, exclusão, da justiça comum, são os traçados pela Constituição. Não é permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para reduzi-los nem para ampliá-los.

    Princípio da indelegabilidade: não pode o juiz ou qualquer órgão jurisdicional delegar a outros o exercício da função que a lei lhes conferiu, conservando-se sempre as causas sob o comando e controle do juiz natural.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    O princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    O princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • Certo

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    Deus é fiel!!!

  • Gabarito Certo. São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional / garantia fundamental não prevista expressamente, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. Esse princípio, não se confunde com o Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. Nem com o Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Princípio da indelegabilidade. A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

  • Comentário da prof:

    "A jurisdição é a função de resolver conflitos em lugar dos litigantes, por meio da aplicação de uma solução prevista pelo sistema jurídico".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 108).

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)".

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    O princípio da improrrogabilidade da jurisdição informa que o Estado-juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites legais.

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a CF cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    Gab: Certo.

  • 3) Indelegabilidade: se aplica a atos de cunho decisório, podendo ser autorizada a delegação para a

    prática de atos ordinatórios (art. 93, XIV, CRFB), executório (art. 102, I, “m”, CRFB), instrutórios

    (enunciado 45 Fonajef).

    6) Juiz Natural: Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente para julgar

    sua causa, competência essa dada por uma regra geral e prévia. Dimensão material: Não basta que

    o juiz seja competente, é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz.

  • Gabarito CERTO

    Os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade, são inerentes à jurisdição.

    -

    -

    Princípio do Juiz Natural - Um juiz deve ser previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso. 

    -

    Princípio da Improrrogabilidade - Um juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja concordância das partes. Excepcionalmente, admite-se a prorrogação da competência.

    -

    Princípio da Indelegabilidade - É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi hoje que o princípio da aderência ao território também é chamado de princípio da improrrogabilidade .

  • A respeito de jurisdição, é correto afirmar que: São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • A jurisdição, função estatal de aplicar o direito ao caso concreto, é regida entre outros, pelos princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

    princípio do juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.

    princípio da improrrogabilidade é a impossibilidade do legislador ordinário dilatar ou reduzir os limites da jurisdição.

    princípio da indelegabilidade estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Estado através do Poder Judiciário; não pode ser repassada a ninguém.

  • São inerentes à jurisdição, dentre outros, os princípios:

     

    Pelo princípio do juízo natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. (Fonte: Daniel Neves).

     

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. (Fonte: Jus Navigandi).

     

    princípio da indelegabilidade pode ser analisado sob duas diferentes perspectivas: externo e interno. No aspecto externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional – ao menos como regra –, não poderá delegar tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional. (Fonte: Daniel Neves).

  • Não se deve confundir os princípios da jurisdição com as características da jurisdição (vistas acima).

    INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • 3/9/21-errei, por desconhecer o princípio da improrrogabilidade.

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao territórioo princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei

  • INVESTIDURA: o magistrado precisa ser investido no cargo (aprovado em concurso ou indicado pelo executivo nas situações previstas na Constituição).

    TERRITORIALIDADE/ADERÊNCIA: o exercício da jurisdição está sempre vinculado a um determinado espaço territorial;

    INDELEGABILIDADE: aquele incumbido da jurisdição não pode delegá-la; INEVITABILIDADE: as partes estão submetidas àquela decisão;

    INAFASTABILIDADE/INDECLINABILIDADE: 5o, XXXV, CF “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;

    INÉRCIA: a jurisdição, em regra, não pode ser exercida sem provocação das partes. Isso é decorrência do princípio da demanda/ação.

    UNIDADE/UNICIDADE: é importantíssimo saber sobre a unidade da Constituição, tanto para a prova de Processo Civil como para a de Direito Administrativo. A jurisdição é una, tendo sido adotado o sistema inglês, em que somente o Poder Judiciário exerce a jurisdição com poder de definitividade das decisões. É diferente do sistema francês, em que há jurisdição administrativa ao lado da jurisdição judicial (contencioso administrativo e judicial) .

    JUIZ NATURAL: O princípio do juiz natural possui dois vieses: o primeiro, diz respeito à proibição de tribunais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio (ambos surgidos no contexto do pós- 2aGuerra Mundial); já o outro viés diz respeito à garantia de um juiz imparcial.

  • JURISDIÇÃO: juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

  • Errei pelo princípio da improrrogabilidade... Pensei que estava se referindo a impossibilidade da prorrogação da competência jurisdicional, o que não seria verdade, já que em casos de incompetência relativa, caso não alegada em contestação, a competência é prorrogada... Fuen fuen fuen


ID
2563246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


A jurisdição é divisível.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • ERRADO

     

    A Jurisdição tem como características:

     

    Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. (Logo, a contrário sensu é indivisível).

     

    Secundariedade - ultima ratio. Dá-se prioridade à autocomposição.

     

    Substitutividade - substitui a vontade das partes. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução direta.

     

    Imparcialidade - atuação imparcial. Não confundir com neutralidade.

     

    Criatividade - norma individual passará a regular o caso concreto.

     

    Inércia - após iniciado o processo, não há mais inércia.

     

    Definitividade - a coisa julgada material é fenômeno privativo das decisões jurisdicionais.

     

    Indeclinabilidade.

  • GABARITO:E

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade [GABARITO]


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • Já vi questões gigantes, muito gandes, grandes, médias, pequenas, muito pequenas, pequeníssimas e esta. Vai ser difícil o/a CESPE elaborar uma qestão com menos de quatro palavras.

  • Simplificando...Jurisdição é indivisível

  • Só para alertar um comentário abaixo. Eu acho que o Inventário não é mais realizado de ofício no Novo CPC.

  • Complementando o alerta feito pelo colega JOAO SALLES

     

    "Note-se que, no CPC/1973, havia a possibilidade de o juiz instaurar oficiosamente o processo de inventário (art. 989), consagrando controversa exceção ao princípio da inércia da jurisdição. Todavia, o CPC/2015, pertinentemente, não repetiu tal previsão.

    Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração dos autos (arts. 712 e seguintes do CPC)."

     

    Fonte: Processo Civil, volume único, 2017, p. 90. Rinaldo Mouzalas, João Otávio e Eduardo.

  • Espécies de Jurisdição: A jurisdição por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição conforme os aspectos considerados para efeito de classificação:

     

    Pelo Critério

    Especial: trata-se de uma divisão doutrinária estabelecida segundo regras de competência presentes na constituição federal, ex: justiça militar, justiça eleitoral, justiça do trabalho, etc.

    Comum: também dividida doutrinariamente de acordo com regras constitucionais de competência, a exemplo das justiças estaduais ordinárias.

     

    Pela Posição Hierárquica dos órgãos

    Superior: exercidas pelos órgãos aos quais cabem recursos contra as proferidas pelos juizes inferiores.

    Inferior: a jurisdição exercida por juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o inicio competência originaria, trata-se da justiça estadual.

            

    Pode ser

    Contenciosa: e aquela que presume-se ter um litígio  que origina um processo que produz a coisa julgada.

    Voluntária: apenas homologatórios de acordo feitos entre as partes.

     

    Ou ainda

    Penal: aquela que trata de natureza de lides de natureza penal. É exercida pelos juizes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, federal, pela justiça federal e pela justiça eleitoral.

    Civil: aquela que trata de lides de natureza civil, exercida pela justiça estadual, pela federal, e pala eleitoral.

     

    Fonte: artigo do JurisWay

  • jUrIsDIção--> é Una e InDIvisível 

  • UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL.

  • J

    U N A

    R

    INDIVISÍVEL

    S

    D

    I

    Ç

    Ã

    O

    A

    O

  • A jurisdição é: una, secundária, substitutiva, imparcial, criativa, inerte, definitiva.

  • CUIDADO!!!! O Estado NÃO tem o monopólio da Jurisdição. 

    Em situações de crise jurídica e conflito de interesses entre as partes poderá haver outras formas de resolução - a arbitragem é uma delas. Além disso, temos nos demais Poderes da República (Legislativo e Executivo) a função atípica de jurisdição, embora esta se dê de forma NÃO DEFINITIVA. 

    Em questões objetivas marcamos o quê?

      

    A jurisdição é monopólio do Estado? C    ou   E ????

     

  •            PODER J UDICIÁRIO

                            U NICIDADE

                     INÉ R CIA

                             I NDIVISIBILIDADE

                            S UBSTITUTIVIDADE

                            D EFINITIVIDADE

                          L I DE

                IMPAR C IALIDADE

             CRIATIV A

    ÚLTIMA RATI O

  • Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • Bom dia,

     

    A jurisdição é una e indivisível adota-se o sistema inglês de jurisdição (onde o PJ tem exclusividade para exercer a jurisdição) que contrapoe-se ao francês.

    Bons estudos

  • A jurisdição é UNA, o que se reparte é competência.

  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade. 

    ERRADO

  • Gabarito Errado

    Examinador estava cansado e deveria ser tarde da noite quando elaborou essa questão. 

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade

  • ERRADO. Jurisdição é una e indivisível.

  • ERRADO.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • Essa é para vc dizer para sua mãe que acertou alguma coisa na prova

  • jUrisdIção: UNA INDIVISÍVEL

  • Errado 

    A jurisdição é indivisível.

    A competência é divisível.

     

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas a competência pode ser dividida.

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    obs: A competência é divisível.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida!

    Portanto, a resposta é Errado!

  • A jurisdição é una e indivisível.

    O exercício da jurisdição pode ser dividido.

  • UNA, INDIVISÍVEL, INDECOMPONÍVEL.

  • Questão: ERRADA

    A Jurisdição é UNA.

    A Jurisdição é INDIVISÍVEL.

    Deus no comando!

  • COMO FICA A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENSIOSA? NÃO SERIA UMA DIVISÃO?

    OBS: SOU LEIGO

  • A Jurisdição é UNA, admiti-se a distribuição de funções, mas ela é indivísiel no que tange a competência estatal 

  • 32 comentários CTRL + c  CTRL + V 

  • Não há divisão, o que ocorre é uma classificação para fins didáticos. Portanto, penal, civil, comum, especial, voluntária etc. são manifestações de um só fenômeno que é a jurisdição.
  • JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISÍVEL, ENTRETANTO A COMPETÊNCIA PODE SER DIVIDIDA!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Gabarito - Errado.

    Jurisdição - una e indivisível.

    Competência - divisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

  • Isso que é resposta, da Concursada Capixaba:

    A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    Aí vc vai olhar o comentário do professor ou de alguns participantes:

    Jurisdição = é isso e aquilo e aquilo... (20 linhas)

    Nasceu no ano de (15 linhas)

    Escopo (10 linhas)

    características (5 linhas)

    tá quipariu...

  • OK, tantos já disseram que a competência é divisível que já estou acreditando. Vou pedir ao meu chefe um pedaço da competência dele para julgar alguns casos.

    Sempre ouvi falar em DELIMITAÇÃO da competência.

  • Como uma questão tão simples como essa precisa ter 41 comentários? 42 agora com o meu, pois não sou obrigado.

  • Vou ser o 43º a comentar, porque sim. A jurisdição é uma só, ela só é fatiada entre diversos juizes e tribunais.

  • ''A jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Jurisdição é UNA e INdivisível. O que pode ser dividido é a competência. Gabarito: Errado
  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex oficio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • A jurisdição, por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição com o objetivo de organizá-la para sua melhor aplicação, como Justiça Comum/Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, dentre outras.

    O que se divide, como veremos na próxima aula, é a competência, que se trata da delimitação da jurisdição em matérias, por territórios de jurisdição e por alguns outros fatores, que serão vistos em nosso próximo encontro.

    Portanto, a afirmação está incorreta!

  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • GABARITO: ERRADO

    Uma das características da jurisdição é UNICIDADE, isto é, a jurisdição é uns e indivisível, sendo o Poder Judiciário nacional.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Deus é fiel!!!!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!

  • A JURISDIÇÃO é UNA e INDIVISÍVEL. Isso legalmente falado. Pois, a Doutrina, quase que sempre, divide-a. Assim, a questão, para ser justa, deveria colocar essa contextualização. Pois, imagine quem estuda por doutrina? Talvez, erraria essa questão. No entanto ,entendo que, a banca está pouco preocupada com isso. Não que eu esteja. Mas é apenas um mode de dizer que as bancas, quase sempre, são arbitrárias.

  • A jurisdição -> é UNA e INDIVISÍVEL. 

    Agora a competência -> divide.

    Juiz "B" -> exercer juridição -> em determinada cidade - > competência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • JURISDIÇÃO É UNA E INIDIVISÍVEL.

    COMPETÊNCIA --- DIVISÍVEL...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida.

  • A jurisdição é UNA e INDIVSÍVEL, já a Competência é DIVISÍVEL.

  • una e indivisível

  • UNA e INDIVISÍVEL.

  • A competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência

    CS – PROCESSO CIVIL I

  • A importância do QC disponibilizar comentários dos professores em TODAS as questões, é pra evitar perda de tempo de quem vem pra cá pra realmente estudar, como eu.

  • Una e Indivisível

  • una e indivisível

  • a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Pergunta filosófica e subjetiva

  • errado.

    Unicidade e indivisibilidade A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona não é o poder em si, e sim a competência.

  • Errei a questão por entender juridição divisível em competências, escorreguei na casca de banana do cespe


ID
2621176
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Esse é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O novo CPC está em consonância com a Constituição Federal, objetivando no menor tempo possível a garantia de direitos fundamentais, privilegiando o direito material em detrimento de sua forma, de maneira justa e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9219/A-constitucionalizacao-do-Novo-CPC)

     

    CF

    Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CPC

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Lembrando que a vedação ao Tribunal de Exceção está intimamente ligada, sim, ao Princípio do Juiz Natural

    Abraços

  • Gabarito E

    A inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF e Art. 3º do CPC 2015) refere-se, na verdade, à impossibilidade de exclusão de alegação de lesão ou ameaça, tendo em vista que o direito de ação - provocar a atividade jurisdicional - não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado; ele existe independentemente da circunstância de ter o autor razão naquilo que pleiteia; é direito abstrato, de simplesmente ter a respeito uma decisão judicial.

     

    Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. ? Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

  • Olá Qc friends todos bem como estão!?

     

    - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ( art. 5º, XXXV, CF e art. 3º, NCPC)

    Segundo esse princípio não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Isso não infirma a possibilidade das partes instituirem juízo arbitral, na forma da lei.

     

    Infirmar: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.

     

  • O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição consubstancia-se, também, na vedação ao Non Liquet.

     

     

  • Amigos, vejam que esse é princípio é o núcleo básico do Estado de Direito e um dos possibilitadores do Estado Democrático.

     

    Por quê? Imaginem um Estado onde o indivíduo sofre uma violação de um direito e não tem acesso ao judiciário. Tal Estado nada mais é do que uma Ditadura. Afinal, o "dono do poder" viola o direito dos indivíduos e não há nenhum órgão estatal que possa reestabelecer o direito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • também chamado de UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

  • Essa foi pra ninguém zerar kkkkk

  • " A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

    Fredie Didier dispõe que desse enunciado se extrai o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Destaca o jurista que o principal efeito desse princípio é o direito fundamental de ação, também designado como direito de acesso ao Poder Judiciário, direito de acesso à justiça ou direito à jurisdição (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17ª e.d. Juspodvm: Salvador, 2015, p. 177)

  • Examinador sacana... depois de rasgar o rêgo da galera em direito penal afrouxa no P. Civil... 

  • Uma ótima questão, apenas precisava ler todas as alternativas, razão pela qual é sempre bom ler todas, exceto se tiver 100% de convicção, porque se tiver 99% de certeza, é melhor ler as demais.

    Fica a dica.

  • rasgar o rêgo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei da colocação Nazaré kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Gente, alguém já ouviu falar nesse "princípio da inclusão obrigatória" da letra A?

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Princípio elencado no CPC. em seu art. 3º!

     

    Art. 3 do CPC.: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    GAB.: E

  • A infastabilidade da jurisdição garante o direito de ingressar com uma ação. Já a indeclinabilidade da jurisdição, diz respeito ao dever do juiz de decidir as lides, não podendo eximir-se desta função por qualquer motivo.

     

    A colocação do Concurseiro Humano foi ótima! Realmente esse princípio é fundamental ao Estado Democrático de Direito, pois garante que o Poder Judiciário seja efetivo, um PJ que julga apenas uma parte das demandas perde seu viés democrático já nessa seleção( que, naturalmente, será imparcial). Enfim, é bom tirar um tempo para refletir sobre esse Poder tão importante e de que sonhamos fazer parte

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Fiquei até com medo de marcar pensando que fosse pegadinha da FCC

  • Gisele Cavalcanti Sobral, não existe o " Princípio da Inclusão Obrigatória", mas, igualmente a vc; tb fiquei desconfiado com a assertiva, pois " não excluir do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito" não deixa de obrigar a jurisdição a fazê-lo. Na verdade foi só uma "pegadinha" da banca. Ademais, a rigor o Princípio da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Legal são decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que por si só; já deixaria a assertiva incorreta.

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Essa aí quem errou chora no banho

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    Trata-se de um direito fundamental processual, previsto tanto no patamar constitucional quanto no infraconstitucional.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Já o Código de Processo Civil prevê, no artigo 3º, em seu caput, o mesmo princípio:

    Código de Processo Civil

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Logo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

    Gabarito: E

  • Conhecido também como princípio do acesso à Justiça, possui previsão constitucional:

    Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    O caput do art. 3º, do CPC/2015, praticamente repete os termos:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Trata-se do direito de ação em sentido amplo, isto é, o de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

    Pode ser que o juiz nem faça a análise do mérito processual (vulgarmente falando, do pedido em si), mas ele dará uma resposta mesmo assim, mesmo que seja pela extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Isso ocorre, por exemplo, quando a parte deixa de regularizar a sua representação por advogado no prazo indicado pelo magistrado.

    Resposta: E

  • Letra E

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (Princípio da inércia)

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (Princípio da inafastabilidade)

    Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (Princípio da primazia do mérito)

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (Princípio do contraditório)

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (Princípio da primazia do mérito))

  • A regra segundo a qual não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito está prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como no art. 3º do Código de Processo Civil. Trata-se do princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição, que se traduz no direito de ação em sentido amplo, isto é, o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Letra E, princípio da inafastabilidade.


ID
2621188
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Seção I
    Disposições Gerais

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. (Fungibilidade das Ações Possessórias)

     

    GABARITO LETRA B

  • Lembrando que há, atualmente, a Teoria da Asserção!

    Versão dos fatos está ?in statu assetionis?: verdadeiras as alegações na inicial; aplica-se a Teoria da Asserção ou, como é chamada na Itália, Teoria Della Prospettazione, sendo as condições da ação analisadas em abstrato; também é chamada de Teoria da Afirmação; a Teoria em oposição diz que as condições devem ser analisadas em concreto.

    Teoria da Asserção: condições da ação devem ser analisada pelo Juiz através de elementos fornecidos pelo autor na inicial; impede uma cognição exauriente. (STJ adota, por vezes)

    Abraços

  • Lembrando que nem todas às ações possessórias se aplica a fungibilidade.

  • - Princípio da adstrição ou congruência no NCPC:

     

    Art. 492, do CPC.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita.

     

    - Sentença extra petita: ocorre quando o juiz violar a regra que impede decisão diversa da que foi pedida. Portanto, se o juiz concede algo que não foi pedido eu tenho uma sentença extra petita. O problema aqui está na natureza do que foi pedido.

    - Sentença ultra petita: o juiz concede o que foi pedido, mas em uma dimensão maior. Na decisão será concedido aquilo que foi pedido, porém em uma extensão maior. O problema aqui está na extensão.

    - Sentença citra (ou infra) petita: não conceder tudo que foi pedido é absolutamente natural. Acolher a pretensão parcialmente não significa necessariamente error in procedendo. O que a decisão não pode deixar de fazer é analisar tudo que foi pedido. A sentença citra ou infra petita diz respeito a não análise (não julgamento) do que foi pedido. É uma sentença omissa. O problema dessa sentença citra petita está ligado à garantia de que o cidadão tem que obter uma tutela jurisdicional, seja de procedência ou de improcedência. Se eu bati às portas do Judiciário, descrevi uma lide e fiz pedidos, todas as minhas pretensões devem ser analisadas; mas se eu vou obter tudo o que eu quero são “outros quinhentos”.

    Fonte: aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

     

    - Exceções ao princípio da adstrição ou congruência:

     

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

     

    Art. 554, do CPC.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

  • A fungibilidade ocorre dentro do direito processual porque o direito processual é mero instrumento para a proteção do direito material.

     

    Desse modo, não é aceitável que um equívoco do advogado prejudique a proteção de um direito esculpido no ordenamento jurídico.

     

    Porém, a questão da fungibilidade tem seus limites, ainda mais em se tratando de recursos.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • artigo 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a protrção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.( fungibilidade das ações).

    Obs. Curial frizar que nem todas as ações possessórias se aplica a fungibilidade.

  • EVENTUALIDADE: O artigo 336 consagra o princípio da eventualidade para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de defesa de forma cumulada e alternativa na contestação. Também conhecido como princípio da concentração de defesa, a regra ora analisada fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, “sob pena” de não poder alegá-las posteriormente. A cumulação é eventual porque o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz.

     

    ESTABILIDADE PROCESSUAL: Prevê o art. 341 do CPC que o autor pode livremente modificar sua causa de pedir e pedido até a citação do réu; após a citação e até o momento de saneamento do processo essa mudança depende de concordância do réu; após o saneamento a modificação é vedada, mesmo que exista concordância do réu. Esse dispositivo regula o fenômeno da estabilização objetiva da demanda.

  • GAB B

    Princípio da Adstrição ou da Congruência- Princípio que vincula o juíz a conceder somente aquilo que foi pedido pelas partes, porém comportando exceção nas ações possessórias devido ao princípio da fungibilidade das ações possessórias, porque na prática do caso concreto é bem complicado fazer um juízo de qual ação ingressar a fim de defender os direitos a posse, então nesse caso o juiz entendendo ser cabível outra ação possessória, em função do princípio da celeridade e economia processual, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito, ele concede o pedido da ação que ele julga cabível ao caso concreto.

  • Só corrigindo o colega Matusalém:

    os príncipios da EVENTUALIDADE E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS estão, respectivamente, nos artigos 336 e 341 do NCPC

  • Obrigado M. Ribeiro, eu copiei de um livro pdf desatualizado, sem ter percebido. Editei o comentário

  • perfeito o comentário da Camila Moreira!

  • Parabéns @Camila. Excelentes comentários!

  • Comentário interessante que merece ser acrescentado diz respeito ao recentíssimo informativo 619 do STJ, que afirma a a possibilidade da fungibilidade de ação possessória em indenizatória, mesmo não tendo havido o pedido expresso na inicial, além do que o Tribunal considerou não haver violação do Princípio da Congruência/Adstrição;

    Vejam a suma, extraído do Dizer o Direito;

    O terreno do proprietário foi invadido por inúmeras pessoas de baixa renda.

    O proprietário ingressou com ação de reintegração de posse, tendo sido concedida a medida liminar, mas nunca cumprida mesmo após vários anos.

    Vale ressaltar que o Município e o Estado fizeram toda a infraestrutura para a permanência das pessoas no local.

    Diante    disso,    o    juiz,    de    ofício,    converteu    a    ação    reintegratória    em    indenizatória (desapropriação indireta), determinando a emenda da inicial, a fim de promover a citação do Município  e  do  Estado  para  apresentar  contestação  e,  em  consequência,  incluí-los  no  polo passivo da demanda.

    O  STJ  afirmou  que  isso  estava  correto  e  que  a  ação  possessória  pode  ser  convertida  em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente  (indenização) ao particular que teve suas térreas invadidas.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.442.440-AC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 07/12/2017 (Info 619).

  • Em relação a letra (d), encontrei dois erros.

     

    d) conexidade ou de determinação do pedido, que excepciona as ações possessórias pela ocorrência de fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em petitória nas situações estabelecidas processualmente. 

     

    O primeiro é relacionado ao princípio da congruência ou adstrição.

     

    Já no segundo, a fungibilidade se aplica às ações em que se discute a posse, não se podendo discutir a propriedade. Por isso que não se pode converter a ação possessória em petitória, porque esta última visa tutelar a propriedade e não a posse.

  • Com a devida vênia em relação aos comentários expostos e a banca que formulou a questão, e parabenizando a todos que se prestam a discutir a lei de forma a tornar clara o seu alcance, entendo que a possbilidade prevista no artigo 554 do CPC (alcunhada por Humberto Theodoro Júnior e "princípio da conversibilidade dos interditos") não é uma exceção à congruência ou adstrição, preconizadas no artigo 492 do mesmo diploma.

    Conforme as disposições ali apresentadas, "é vedado ao juiz  proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Os interditos possessórios possuem a mesma natureza, embora possamos divisar no artigo 554 a 568 espécies distintas.

    Portanto, acredito que a conversibilidade tem seu fundamento jurídico no artigo 322, §2º, onde estabelece que "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". Esta consideração consta da mesma fonte que a brilhante Camila Moreira apresentou acima.

     

     

  • Exatamente isso!!!

  • A limitação da lide é dada pelo pedido e pela causa de pedir em observância ao princípio da adstrição ou da congruência. Sobre ele, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    A aplicação deste princípio às ações possessórias é relativizado por um outro princípio, o da fungibilidade, que autoriza o juiz a receber uma espécie de ação possessória como se outra fosse, diante do limite tênue existente entre a ameaça à posse a a sua agressão, por exemplo. A fungibilidade é autorizada pelo art. 554, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • engraçado quem comenta como se estivesse em uma audiência kkkk cara, relaxa!

  • GABARITO: B

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. 

  • Letra B.

    Dispõe o artigo 554 do CPC que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

  • Pra não esquecer mais:

    Sentença infra petita: Juiz esquece

    Sentença extra petita: Juiz inventa

    Sentença ultra petita: Juiz exagera

    Fonte: Didier Jr.

  • Excelente comentário, Camila Moreira!!!

  • REGRA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    PRINCÍPIO

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    REFLEXOS

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA

    1 - PEDIDOS IMPLÍCITOS

    # JUROS NO PRINCIPAL (art. 322, § 1º, CPC)

    # CORREÇÃO MONETÁRIA NO PRINCIPAL (art. 322, § 1º, CPC)

    # SUCUMBÊNCIA NO PRINCIPAL(art. 322, § 1º, CPC)

    # PRESTAÇÃO SUCESSIVA NÃO PAGA NA SUA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (art. 323 CPC)

    # EXTENSÃO, CORREÇÃO E JUROS NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR (art. 491 CPC)

    2 - FUNGIBILIDADE

    # AÇÃO POSSESSÓRIA (art. 554 CPC)

    # TUTELA PROVISÓRIA PROGRESSIVA (art. 305, § único, CPC)

    # TUTELA PROVISÓRIA REGRESSIVA (art. 305, § único, CPC - por lógica inversa)

    3 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

    # RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE (art. 497 CPC)

    4 - STF

    # INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO (ADI 4.451 STF, MC-REF/DF)

    5 – STJ

    # FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (INFO 522 STJ - AgRg no REsp 1.367.825-RS)

    FONTE

    PÁGINA 1393 - 1395

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Letra B

  • Questao bem inteligente!

  • GABARITO: B

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    No direito material não temos critérios precisos para distinguir, sem dúvidas, todas as diversas ofensas a posse, neste caso o legislador criou o instituto da fungibilidade das ações possessórias para que o juiz possa julgar uma pela outra sem necessidade de o autor ter que emendar a inicial e que a sentença prolatada pelo magistrado não venha a ser tida como extra petita.

  • Princípio da congruência ou adstrição - magistrado deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes.

  • Tento fazer algumas associações para ganhar mais tempo para resolver a questão.

    Ex: Ao identificar no enunciado da questão a palavra PREVENÇÃO ou JUÍZO PREVENTO associo ao PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, ao identificar limite associa a ADSTRIÇÃO ou CONGRUÊNCIA. Tem me ajudado bastante. Espero que ajudem a vcs também.

  • Letra b.

    Segundo o princípio da adstrição ou congruência, previsto no artigo 492 da Lei Adjetiva, o Julgador está adstrito a apreciar aquilo que foi pedido pelo autor. No entanto, conforme estudado, as ações possessórias são procedimentos especiais

    dotados de particularidades, quando comparados ao procedimento comum. Sendo assim, o princípio da adstrição é flexibilizado (mitigado) pelo artigo 554 da Lei n. 13.105/2015, cujo teor estatui a aplicação da fungibilidade nas ações possessórias, o que permite, por exemplo, que uma reintegração de posse seja alterada, pelo Juiz, por uma manutenção, sem ofensa ao princípio da congruência. Posto isso a assertiva B está correta por se harmonizar com o raciocínio esposado e as demais incorretas por não se alinharem ao Código no que ser refere ao questionamento feito pela questão.

  • Bom, é o princípio da adstrição/congruência/correlação que vincula o juiz a concessão somente daquilo que foi pedido pelo autor:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Contudo, nas ações possessórias esse princípio é abrandado por um outro: o da fungibilidade!

    Isso mesmo: ainda que a parte proponha uma ação possessória no lugar de outra, o juiz poderá conhecer do pedido e conceder a proteção legal correspondente à ação correta, desde que os requisitos desta se façam presentes!

    Em outros termos, haverá a conversão de uma ação possessória em outra!

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Resposta: B

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    No direito material não temos critérios precisos para distinguir, sem dúvidas, todas as diversas ofensas a posse, neste caso o legislador criou o instituto da fungibilidade das ações possessórias para que o juiz possa julgar uma pela outra sem necessidade de o autor ter que emendar a inicial e que a sentença prolatada pelo magistrado não venha a ser tida como extra petita.

  • Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC.

  • O processo civil é substancialista, isto é, requer que seja exposta não apenas as razões de direito, mas as razões de fato. Hipótese em que o advogado não faça a devida adequação entre as razões de fato e as razões jurídicas, isto é, acaso a pretensão jurídica não encontre consonância com a situação de fato, pode o magistrado realizar a adequação, in casu, ocorrerá a fungibilidade. Nesse sentido, temos o sofisma segundo o qual o juiz conhece a lei, jura novit curia, competindo-lhe ajustar o fundamento jurídico, não se esquivando de dirimir a lide pelo erro cometido pela parte.

  • Princípio da adstrição ou congruência (artigo 492 CPC): É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

    Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)

    Por outro lado, temos exceções, entre outras, a seguinte:

    Art. 554, do CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.


ID
2646043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Conforme julgado do TJDFT,  segue a explicação para a presente questão:

    Trata-se do Princípio do Juiz Natural

    O disposto art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), visa coibir a violação ao princípio do Juiz Natural, impedindo que a parte ajuíze uma ação e, logo após, desista da mesma por não ter obtido uma liminar ou antecipação de tutela, sendo extinto o processo sem julgamento de mérito. Evita-se, desse modo, a escolha do julgador pelo Autor da ação”. (TJDF, CC 20150020164420, j.1409.2015) 

  • Comentário EXCELENTE Monalisa!!!!

     

     

  • O princípio do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    CF/88 art. 5º,  LIII -  ninguém  será  processado  nem  sentenciado senão pela autoridade competente

    Tal princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial.

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré- existente ao fato.

    CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Juiz natural relacionando seu sentido à ideia de Prevenção (juiz prevento).

  • "Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o artigo 253, II, CPC/1973 (artigo 286, II, CPC/2015), na realidade fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito. O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e a paridade de armas no processo civil" (Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 243).

  • Art. 5º, LIII, CF - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa que ninguém pode escolher o juiz do caso concreto (art. 286, II, do CPC). A escolha do juiz se dá por regras de competência e distribuição.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    Supondo que a parte tenha requerido a desistência e o processo tenha sido extinto. Pela regra do art. 286, II, do CPC, a distribuição deverá ocorrer no mesmo juízo que determinou a extinção. Isso com vistas a evitar que a parte, reiteradamente desistindo e repropondo ações idênticas, acabe por escolher o juiz do caso concreto.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neve

  • Gabarito D.

    Para engrandecer o conhecimento:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

     

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • " Por incrível que pareça, a previsão no art. 286, II, do NCPC que mantém a competência do juízo do primeiro processo passou a ser utilizada justamente contra seus propósitos: para burlar o princípio do juiz natural. O autor ingressa com ação judicial, obtém tutela de urgência e desiste do processo. Posteriormente, em litisconsórcio com outros sujeitos na mesma situação fático-jurídica, volta a ingressar com o mesmo processo-salvo a pluralidade de autores- e pede a aplicação do dispositivo legal ora comentado. Fica claro que nesse caso os sujeitos que não eram autores no primeiro processo estão escolhendo o juiz, o que viola o princípio do juiz natural, cabendo ao juiz no caso concreto determinar o desmembramento do processo, para que a petição inicial referente aos "novos autores" seja distribuída livremente..." 
    Trecho retirado do livro Manual de Direito Processual Civil do Daniel Amorim. 
    Parâmetro utilizado REsp 769.884/RJ 2006. (Informativo STJ 279): 
    1. Viola o princípio constitucional do juiz natural a admissão de litisconsorte ativo facultativo após o ajuizamento da ação, tendo em vista a possibilidade de a parte ter prévia ciência de quem irá julgar a causa.

  • Olá concurseiros e concurseiras.

     

    Lá vai mais um comentário.

     

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

     

    Ementa: Conflito negativo de competência. Repropositura de ação anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito porque acolhido pedido de desistência. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Divergência relacionada apenas às parcelas pleiteadas na segunda ação. Prevenção. Ocorrência. Inteligência do art. 253, inc. II, do CPC de 1973 (repetido pelo novo CPC em seu art. 286, inc. II). Princípio do Juiz Natural. Alteração mínima do pedido irrelevante à caracterização da repetição da ação. Competência do juízo suscitado, da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu. (TJ-SP – CC 00146465920168260000 SP 0014646-59.2016.8.26.0000, Relator: Salles Abreu. Data de julgamento: 25.07.2016). Grifo meu.

     

     

    CORRETA LETRA “D”. JUIZ NATURAL.

  • Prevenção do Juízo: A fim de evitar que os autores possam escolher o Juiz A ou B, foi criado esse mecanismo, assim, preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • "...que trata da prevenção do juízo..." 

  • Talvez, possa gerar certa dúvida em marcar o "princípio da investidura" ou o "princípio do juiz natural". Mas aquele é relativo a preencher os requisitos pra atuação como juiz, enquanto este; prima por um juiz independente e imparcial.

  • JUIZ PREVENTO

    Letra D)

  • Alguém poderia me explicar o que seria o princípio da unidade? Fiquei na dúvida bobinha entre juiz natural e unidade. hehe. 

  • Respondendo a companheira concurseira Halana Rubin.

    Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

  • A) CONTRADITORIO - Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessado.

     

    B) INERCIA - Via de regra o juiz só pode agir quando provocado.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    C) UNIDADE -  Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão

    https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236648580/alguns-principios-recursais-no-cpc-15

     

    D) JUIZ NATURAL -  estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

     

    E) INVESTIDURA -  a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.




  • Princípio da singularidade. Esse princípio é também denominado princípio da unicidade ou da unirrecorribilidade. Quer ele dizer que as decisões judiciais só podem ser impugnadas por meio de um único instrumento, isto é, não se admite, ao mesmo tempo, a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão.

  • Essa regra objetiva efetividade ao princípio... CESPE.

  • Letra D

  • Vale lembrar que na hipótese de um autor propor ação e depois desistir, acarretando o julgamento sem mérito, caso venha a propor nova demanda, desta vez em litisconsórcio ativo, o Juiz deverá receber a ação tão somente em relação ao autor originário, determinando o desmembramento em relação ao demais litisco nsortes e a consequente redistribuição

  • GABARITO: D

    Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

  • Gabarito: D

    Prevenção é a palavra chave para associar ao Juiz Natural.

  • A palavra prevenção, ou juízo prevento (juiz NATURAL), é a REGRA processual utilizada para fixar a competência.

  • Esqueça o enunciado e foque em "Prevenção" logo, JUIZ NATURAL.

  • Muito boa a explicação da Professora do QC.

    O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    A prevenção está relacionada ao princípio do juiz natural porque impede que a parte escolha em qual juízo será processada a sua ação. Se a parte ajuizar uma ação e ela for extinta sem resolução de mérito, ainda que a ajuíze novamente, deverá fazê-lo perante o mesmo juízo, não podendo escolher outro ou submetê-la à livre distribuição.

    Gabarito do professor: Letra D.

  •  Preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

  • De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

  • A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituído, sendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competente, exercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo. A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, "resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

  • Quando comecei a ler, pensei que tava perdido, depois eu percebi que realmente estava perdido.

  • Errei a assertiva, mas entendi o motivo e acrescento que reforça o princípio do juiz natural o fato de a parte ter como dever uma conduta de lealdade processual, impedindo-a de subverter a sua ordem. Seria o que se preconiza como boa-fé objetiva, vale dizer, são deveres anexos que ao fim e ao cabo, para o caso em tela, acaba por reforçar a resposta da assertiva.

  • Letra D -Prevenção -> juiz natural

    VAMOS LÁ COMO RESPONDI:

    do contraditório -> defesa, convencimento do juiz, não encaixa.

    da inércia -> processo começa por inciativa da partes

    da unidade - recursos -> recorrer decisão - devido recurso

    do juiz natural -> se encaixa -> imaginei -> prevenção -> juiz prevento.

    da investidura -> juridição -> juiz -> investido conforme a exigência - concurso;

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.

  • Questão confusa apesar de ter conseguido responder, porém fui de cancelamento pra encontrar a correta.


ID
2649043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir.


Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Segue um comentário do professor Ricardo Torques sobre esse artigo do NCPC:

    NCPC Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


    Esse dispositivo prevê que o juiz, antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo que constitua um tema que possa ser decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomada, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo. (= PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA).

    Fonte: Estratégia Concursos - Material TRF2016

  • Ok. Regra geral, ainda que o magistrado possa reconhecer determinada matéria de ofício, deverá permitir manifestação expressa das partes quanto a sua decretação.

     

    Mas e se o tema versar sobre prescrição ou decadência? Polêmica!

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 ( 332 § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Segundo CPC, seguido geralmente pela FCC ------ Julgamento liminar improcedente que reconhece prescrição ou decadência INDEPENDE de abertura de vista para contraditório.

     

    Segundo doutrina majoritária, seguido geralmente por FGV e CESPE------- Se decadência, até que caberia julgar de ofício sem contraditório porque, em regra, ela não se interrompe nem se suspende (vide art. 207 CC). O problema é que há a ressalva no próprio caput (Salvo disposição legal em contrário).     Já se prescrição, seria imperiosa a abertura de contraditório, tendo em vista que perfeitamente, durante a vigência do negócio jurídico, podia ter havido situações que tenham interrompido a prescrição (197 a 202 CC).

     

    Aula do brilhante professor Mozart Borba (Papa Concursos)

  • Perae... Trata-se de uma regra com suas exceções. Vejamos o art. 332 do CPC. 

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

  • CERTO 

    CPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • //Concordo com o seu comentário Algomiro

     

    Em nenhum momento os artigos 9º e 10º afirmam a necessidade de manifestação expressa. O que tá dito é que o juiz deve oportunizar às partes a manifestação. Não que ela tenha que ser expressa.

  • Gabarito: CERTO - Passível de Recurso

     

    A expressão "o juiz só poderá fazê-lo" trazida na questão leva o candidato a entender que não se está a cobrar a regra do CPC, o que, nessa hipótese, estaria correto, mas leva a interpretação ao ponto de que não haveria, no ordenamento, situações em que o juiz, independentemente de ouvir as partes, poderia decidir, como nos casos de:

    1. tutela de urgencia

    2. tutela de evidencia

    3. indeferimento liminar

    Dentre outras situações.

     

    Lembrar, ainda, que o comando da questão não trouxe referência expressa ao texto do CPC, mas as normas processuais civis, que devem ser interepretadas de maneira sistemática, o que, a meu ver, levaria a questão a uma mudança de gabarito para ERRADA.

  • Perfeito, Ademir!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação dos arts. 9º e 10, CPC: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida." "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

     

  • RESPOSTA: CERTO

     

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO / DEVER DE CONSULTA

  • Boa tarde, pessoal. 

    No que condiz, com as matérias em que o juiz pode decidir de oficio sem a oitiva da parte, temos a IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, veja:  

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Trata-se da exceção. 

    Apenas para complementação. 

     

  • Agora "oportunidade" é sinônimo de manifestação expressa... Vai entender! 

  • Erraria, se eu parasse pra pensar.

  • Gabarito: CERTO.

    Também chamado de Princípio da Não-Supresa, forte no artigo 10, do CPC/2015.

  • Fiquei em dúvida quanto ao termo "expressa", essa síndrome de procurar pegadinha onde não tem.

  • Gabarito completamente equivocado. A palavra 'expressa' torna o item errado. O juiz deve oferecer oportunidade da parte se manifestar. Se o juiz verifica hipótese de prescrição, antes de decretá-la de ofício ele intima as partes para se manifestarem (pode ser que tenha havido causa suspensiva/interruptiva). Se as partes não se manifestam no prazo oferecido, o juiz decreta e extingue o feito. Não tem nadade manifestação expressa como quis o examinador.

  • Acertei a questão, mas é correto dizer que o juiz deve oportunizar a manifestação, mesmo em matéria que ele tem competência pra decidir de ofício, mas não existe qualquer previsão que deve ser expressa. Provavelmente na hora de uma prova que eu penso demais, acabria marcando errado. :(

  • É a CESPE sendo CESPE! Banca prezepeira! Primeiramente, a parte pode se manter inerte e mesmo assim exercendo o seu direito ao contraditório, não havendo que se falar em manifestaçao expressa, e por fim existem inúmeras exceções ao contraditório o que elimina a palavra 'SÓ', não prevista no código. Mas duvido que a questão seja anulada ou mudado gabarito, questão que não deveria ser cobrada na modalidade de certo ou errado.

  • Estamos diante do princípio do CONTRADITÓRIO/Dever de Consulta.

    Em todos os atos processuais praticados deve-se oportunizar às partes manifestar-se, sob pena de cerceamento de defesa. 

    Letra seca da LEI:  NCPC, Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Há muitas pessoas questionando o gabarito por causa da palavra Expressa. Primeiro, que a questão não é letra de lei copiada e colada. Segundo que, de que forma o contraditório é estabelecido? Através de atos que se dão de forma expressa. O juiz não pode simplesmente dizer que se citou o réu, ele precisa praticar o ato que ganhará forma no mundo congreto.
  •  

    leonardo pereira  penso da mesma forma que você! Essa "só" é que pega na questão, já que  existem inúmeras exceções ao principio do  contraditório,,, concerteza caberia recurso nessa questão. 

  • Partamos sempre da regra. Obedeçamos ao comando da questão. A questão em nenhum momento quis saber

    de exceções.

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés"Professor Stephen Hawking 

  • Na exceção (art. 332, §1, NCPC), o juiz deverá dar oportunidade de ouvir apenas o autor, pois o réu ainda não é parte e a sentença não será proferida contra ele. Agora, se estivermos diante do §Ú do art. 487 do NCPC, deverá dar oportunidade e manifestação ao réu, pois o mesmo já está na relação procesual.

  • independente de exceçao ou regra, o contraditoro sera POSTERGADO pelo juiz, ou seja, teremos  manifestação expressa sobre a matéria da parte .

  • NCPC Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA

  • Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

     

    - Assim dispõe o artigo 10 do CPC.

    - Artigo 10 do CPC: O JUIZ NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisidição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • CERTO.

    NCPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Eu errei. 

     

     

     

    No entanto, eu entendi que o juiz nao pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual nao se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de materia sobre a qual deva decidir de oficio.

  • artigo 10, CPC.

  • Informação adicional

     

    DIREITO DE INFLUÊNCIA

    Sobre o tema, no Blog EBEJI, Prof. Ubirajara Casado:

    Contraditório significa, para além de participar do processo, influenciar nos seus rumos.

    Trata-se, no dizer de Marinoni[1], uma nova dimensão do contraditório que ultrapassa a figura das partes a alcança a figura do juiz que deve, não apenas zelar pelo contraditório, mas se submeter a ele, daí a ideia do fortalecimento da produção de provas de ofício pelo juiz.

    Esse direito de influência nos leva a um outro ponto, o mais importante para o estudo atual, que é a vedação processual à decisão-surpresa previsto pelo art. 10, CPC/2015, vejamos:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    A ideia é simples, em razão do direito de influência, a regra é que todas as decisões definitivas do juízo se apoiem tão somente em questões previamente debatidas pelas partes.

    A primeira conclusão que se tira desse dispositivo é que o juiz embora deva conhecer a lei a aplica-la no limite de sua autoridade (famoso aforismo iura novit curia) merece uma releitura no sentido de que o juiz continua sendo a autoridade que conhece a lei a resolve a lide, contudo, a aplicação dessa máxima está condicionada ao prévio diálogo entre as partes.

    Segundo, o famoso brocardo da mihi factum, dado tibi jus no sentido de que o juiz precisa apenas dos fatos para que possa aplicar a lei na resolução da lide merece igual releitura eis que as partes, em razão do direito de influência, não está mais confinada na matéria fática, ou seja, participam influenciando no processo a partir de uma leitura dos fundamentos jurídicos que surgem no processo, bem como juiz não está limitado à matéria de direito, no sentido de que deve o magistrado conhecer de ofício fatos secundários e determinar ao produção de provas de ofício. Assim, as partes não se limitam a narrar os fatos, o juiz não se limita aplicar o direito, havendo novo formato dessa colaboração processual.

     

    Na íntegra: https://blog.ebeji.com.br/direito-de-influencia-decisao-surpresa-e-fazenda-publica/

  • CERTO 

    CPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • okay, certo! Mas e os casos de decisões inaudita altera pars, quando se decide liminarmente sem ouvir o polo passivo?

  • Caro Mandy MPU, a questão cobrou a REGRA e você está citando a EXCEÇÃO.

     

    CUIDADO PARA NÃO FICAR MAIS "ESPERTO" DO QUE A PROVA! 

  • Pegadinha malandra.

    A gente lê de ofício e pensa que o juiz vai poder agir, mas tem os tais princípios dispositivo e inquisitivos...

     

  • Compreendo que a questão aborda o princípio da vedação a decisão surpresa, todavia, ao não explicitar que o enunciado pede a regra geral, não poderia se interpretar que em verdade se quer o entendimento para todos os casos?


    Assim, as tutelas provisórias tornaria o enunciado ERRADO.


    Mas pelo visto, de alguma forma, o fato de ele não ter explicitado se é regra geral ou regra geral com exceções, faz com que ele queira a regra geral por omissão... vai entender... mais um AMÉM para a CESPE.

  • Ou seja, o juiz deve dar azo ao princípio do contraditório, inércia, não-surpresa. 

  • o problema da questão é dizer que a parte tem se fazer manifestação expressa, o que deve ser assegurado é a oportunidade da parte se manifestar, o art. 10 não diz que a parte tem que realizar manifestação expressa para que o juiz possa decidir.

    para mim o gabarito está errado.

  • Errei porque no meu entendimento o juiz tem que oportunizar a manifestação das partes, não que seja necessária a sua efetiva manifestação. (...) Se alguém puder complementar ...

  • Apesar de ser considerando certo pela banca, esse "expressa", ao meu ver, extrapolou.

     "Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

     Seguimos. Bons estudos, pessoal.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • CERTO.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Apesar de me parecer errado o uso do termo "expresso", creio que examinador raciocinou no sentido de que a manifestação das partes e até do juiz no processo é na maioria das vezes por documentos escritos. Em alguns casos temos de viajar um pouco na questão.

    Item "correto" de acordo com a banca.

  • Errei por causa do termo "expressa". Meu raciocínio foi no sentido de que as partes não são obrigadas a se manifestar, e a obrigação do juiz está adstrita a oportunizar essa manifestação...se as partes vão ou não aproveitar são outros 500.
  • É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Sigo os colegas no sentido de que o termo EXPRESSA torna a assertiva errada.

  • É certo que o art. 10 veda ao juiz decidir sem ouvir as partes. Mas o que dizer do art. 332, que é o caso de improcedência liminar do pedido? nas hipóteses daquele artigo, o juiz decide de ofício, sem ouvir o réu, tampouco o autor. Acho que essa questão deveria ter sido anulada.

  • Muita gente reclamando da questão, mas o enunciado diz claramente "Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir". Daí, já se conclui que a questão versa sobre os artigos 1º a 15 do CPC (capítulo 1 intitulado de "DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL"). Logo, é a regra que está sendo cobrada e não as exceções presentes no decorrer do referido diploma.

    Adiante, o item afirma que o juiz só poderá decidir, ainda que detenha competência para decidir de ofício, se permitir a manifestação expressa das partes sobre a matéria. A questão não entra no mérito se ocorrerá ou não a manifestação. As partes não estão obrigadas a se manifestar. A manifestação poderá ou não ocorrer, mas deverá haver oportunidade das partes se manifestarem.

    Quanto ao termo manifestação expressa, conclui-se que deve haver uma efetiva manifestação no processo para que as partes realmente possam contribuir na formação da decisão. Imagine se o réu (ou autor) encontrasse o juiz de seu processo no corredor do Fórum e se manifestasse (falasse) sobre os últimos eventos dos autos. Isto seria uma manifestação, concordam? Porém, se esta ainda não ocorreu nos autos, não pode o juiz dispensá-la e decidir sem ouvir o réu (ou o autor)a pretexto de que já se encontrou com ele nos corredores e que conversaram sobre o processo.

  • Gabarito: CERTO

    mesmo muitos considerando que a banca não seguiu o texto da lei, é importante lembrar do seguinte viés que o CPC/15 trouxe, e que vai de encontrou ao posicionamento adotado pela banca, que não mudou o gabarito após recursos:

    'Mesmo que a matéria que o Juiz deva conhecer de ofício impõe-se pronunciada apenas com a prévia manifestação das partes, pena de infringência da garantia. Por sinal é bem possível recolha o órgão judicial, dessa audiência, elementos que o convençam da desnecessidade, inadequação ou improcedência da decisão que iria tomar. Ainda aqui o diálogo pode ser proveitoso, porque o Juiz ou o Tribunal, mesmo por hipótese imparcial, muita vez não se percebe ou não dispõe de informações ou elementos capazes de serem fornecidos apenas pelos participantes do contraditório' ( O juiz e o princípio do contraditório, RePro 71/31) - Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

    fonte: livro do José Miguel Garcia Medina (NOVO CPC COMENTADO)

  • PRINCIPIO DO CONTRADITORIO

    O exercício do direito ao contraditório compete às partes, cabendo ao juiz zelar pela efetividade desse direito. 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • Entendo que a manifestação EXPRESSA tanto pode ser por palavras como por escrito, razão pela qual o referido termo não invalida a questão, visto que as partes apenas podem ter um breve diálogo com o juiz ou expor seus questionamentos por escrito na petição, antes da decisão ser proferida.

  • Eu entendo que o juiz deve dar oportunidade às partes. Mas se elas vão se manifestar expressamente fica a critério delas, pois a omissão também gera consequências, logo, a omissão é implícita concordância, se não fosse, não precluiria após o prazo para manifestação. É nesse sentido que eu vejo o "expressamente" incorreto.
  • É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” – Consagração do dever de consulta e da vedação à proibição de decisão surpresa no CPC. 

    CERTA.

  • Art. 10, CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Gabarito: C
  • Q898655.CERTA: É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Art. 10 do CPC - trata de dois princípios. O primeiro que é o que se coaduna com o disposto nesta questão que trata do princípio da vedação da decisão surpresa. E o outro, princípio do dever de consulta.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

    CORRETA!

  • O CESPE vai insistir na situação em que o juiz, quando decide de ofício (ou outra hipótese que ele invente), pode não ouvir as partes. Se o enunciado for assim, sempre será errado. O juiz tem de ouvir as partes. Questões da banca que usaram o mesmo conceito:

    Q987647 Q874944 Q841041 Q792448

    Dê um treino nelas e nunca mais esqueça! ;)

  • O CESPE vai insistir na situação em que o juiz, quando decide de ofício (ou outra hipótese que ele invente), pode não ouvir as partes. Se o enunciado for assim, sempre será errado. O juiz tem de ouvir as partes. Questões da banca que usaram o mesmo conceito:

    Q987647 Q874944 Q841041 Q792448

    Dê um treino nelas e nunca mais esqueça! ;)

  • Galera, sempolêmicas... aqui é só o art. 10 do CPC mesmo, sem mais viagens.

    Gabarito: certo

  • Refere-se ao princípio da não surpresa(Art.10 do CPC).

  • principio do contraditório. Juiz não decidirá nada sem antes dar oportunidade das partes se manifestarem a respeito.

  • As expressões SÓ PODERÁ e EXPRESSA que deixa a dúvida na questão.

  • 13.105/2015 CPC

    PARTE GERAL

    LIVRO I

    DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO)

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Reafirmação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da bilateralidade da audiência/Proibição da prolação de decisões surpresa: a parte não pode ser surpreendida por decisões judiciais proferidas com fundamento em alegação exposta pelo seu adversário processual, sem que aquela tenha tido a oportunidade de rebatê-la, de se manifestar, de se contrapor. Diferentemente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e da bilateralidade da audiência, requerida alguma providência jurisdicional por uma das partes, a outra deve ser ouvida, no prazo predefinido para a prática do ato. Essa regra não é absoluta. Nas situações listadas no artigo anterior, a decisão judicial pode ser proferida em favor de uma das partes, mesmo que a outra não tenha tido oportunidade de se manifestar sobre o pedido formulado pelo seu adversário processual. Nesses casos, o contraditório é postergado.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja

    previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência;

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos

    II e III;

    III – à decisão prevista no art. 701.

     

    Reafirmação do princípio do contraditório e da ampla defesa: A norma processual valoriza a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, abrigado pelo inciso LV do art. 5º da CF.

    Esse princípio não garante às partes apenas o direito de apresentarem defesa e de produzirem provas, mas, antes disso, de saber da existência do processo.

     

    Mitigação do princípio: em cas

    o de concessão de:

    ·         Tutelas de urgência e de evidência;

    ·         mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, na ação monitória, quando evidente o direito do autor;

     

    Nesses casos o magistrado mitiga o princípio do contraditório e da ampla defesa, já que o réu é surpreendido pela decisão judicial, sem que lhe tenha sido oportunizado o direito de defesa, que não é preterido, mas postergado.

    Estabelecido o contraditório posteriormente, como estamos diante de decisões provisórias, o magistrado pode revogá-las ou modificá-las, desde que observe o princípio da fundamentação ou da motivação, que norteia os pronunciamentos judiciais.

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado

     

     

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Trata-se do princípio da vedação da decisão surpresa segundo o qual nenhum juiz, em qualquer órgão jurisdicional, poderá julgar com base em fundamento que não tenha sido objeto de discussão prévia entre as partes, ainda que as matérias devam ser conhecidas de ofício pelo juiz.

  • Marquei errado com certeza absoluta de que o gabarito seria certo. Isto porque conta do "expressa". Discordo totalmente, haja vista que o juiz pode instar a parte a se manifestar e ela simplesmente não o fazer, e após, o juiz decidir. Houve manifestação expressa? não...Enfim.

  • é o que nos diz o art. 10 do cpc

  • Correto

  • Até dei uma pensada por constar o termo ''expresso''...mas já errei muitas por querer ser correto de mais

  • Esse "só" me pegou... :/

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    (Certo)

  • Concordo com a maioria dos comentários, a palavra EXPRESSA, tornou o gabarito incorreto.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão estapafúrdia, assim como andam os comentários dos professore do QC!

  • Sem querer brigar com a banca, mas a manifestação expressa ficou forçado. Vida que segue.

  • Na prática não é assim que funciona, mas se a banca assim entende, essa deve ser a resposta dos concurseiros.

  • Sinto muito pelos que erraram a questão lembrando-se das exceções do art. 9o. No entanto, não acho que o gabarito esteja errado. O art. 10, de fato, não é um qualquer. Ele é mais do que regra, tem status de princípio, e não é porque há exceções a um princípio que sua formulação sem ressalvas deixa de ser verdadeira.

    O art. 10 é uma manifestação clara do princípio do contraditório. Da mesma maneira que ninguém acharia errado um enunciado do princípio da legalidade tributária mesmo havendo exceções a ele, da mesma forma ninguém deveria achar falsa uma afirmação do princípio do contraditório ainda que ele seja excetuado aqui e acolá.

    -------

    Expressa é um adjetivo que enfatiza a qualidade de patente, inerente a toda manifestação. Enfatiza o óbvio: a parte não pode se manifestar pelo silêncio; é necessário que tenha a oportunidade de dizer algo expressamente, e não ocultamente. Eu não sei, de fato, como poderia ser uma manifestação não expressa, mas entendo quando alguém quer enfatizar algo e termina se valendo de um pleonasmo. Porém, qual o erro jurídico nisso? A meu ver, nenhum.

    E o examinador não diz que o juiz só pode decidir depois de manifestação expressa das partes; mas sim depois de permitir que haja essa manifestação, o que está de acordo com o art. 10 do CPC, que não fala literalmente em permitir, mas usa expressão semelhante: dar oportunidade.

  • Expressa?

  • Com base no artigo 10, está correta.

  • Na questão fala que o juiz deve permitir que as partes se manifestem expressamente. A faculdade de uma das partes não se manifestar não vem ao caso para esse dever do magistrado.

    CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • a palavra expressa me pegou

  • NCPC

     Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Só acertou essa questão quem não estuda

  • A MANIFESTAÇÃO TEM QUE SER EXPRESSA.

    JÁ A RENÚNCIA PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA (RÉU REVEL).

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • O Juiz deve dar as partes oportunidade de se manifestar, mas NÃO SIGNIFICA QUE ELAS DEVEM SEM MANIFESTAR EXPRESSAMENTE. Elas podem sequer se manifestar. Ao meu ver a questão extrapolou.

  • A Cespe sempre polêmica na formulação do enunciado!

    Em que pese pensarmos logo no princípio do contraditório e vedação da decisão surpresa, resta uma ponta de dúvida que leva a ler a questão 20x.

    Esse "só poderá fazê-lo" foi bronca, além de manifestação expressa.

    Enfim, acertei depois de tentar muito vislumbrar a intenção da banca: CONFUNDIR!

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Mesmo de Ofício -> deve dar às partes oportunidade de manifestar.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Achei equivocada essa questão.

  • Princípio do CONTRADITÓRIO.

  • De fato, a questão aborda o princípio do contraditório. No entanto, questão está mal formulado levando o candidato a interpretar de forma equivocada.

    Assim, a expressão "só", restringe o alcance do princípio mencionado.

  • E a decisão que reconhece a incompetência absoluta do juízo? Pode ser reconhecida de ofício, mas ainda exige-se das partes se manifestarem sobre a matéria ????

  • Art. 10, CPC/15: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O simples fato de o juiz decidir de ofício não afasta o dever do contraditório.

    Questão CORRETA.

  • Sim André Brito. O dever de consulta abrange as matérias de ordem pública!

  • "se permitir às partes a manifestação 'EXPRESSA' sobre a matéria."

    O vocábulo "expressa" torna a questão, a meu ver, incorreta, explico:

    O juiz, em regra, deve conceder a parte a possibilidade de se manifestar (isso não é o cerne do erro), entretanto a parte o faz SE QUISER. Ou seja, não há necessidade de manifestação expressa, porquanto a parte pode deixar o prazo correr in albis, sem que isso ofenda o princípio em tela.

    obs: a possibilidade de manifestação é um direito, sendo assim, não poderá ser compreendida como um ônus.

  • CORRETA

    Atentemos o que dispõe o art. 10, do NCPC:

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    [ PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA] concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo.

     

  • Errei, pois, ao ler "manifestação expressa" entendi que as partes devem se manifestar de forma escrita.

    A Cespe muda detalhes para nos fazer errar e nos dar a ilusão de interpretação equivocada. FOCO!

  • Gab. Certo

    O simples fato de o juiz decidir de ofício não afasta o contraditório.

  • Com referência às normas fundamentais do processo civil, é correto afirmar que: Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria.

  • Nem sempre será possível que a decisão seja exarada sem que haja surpresa. Isso colocaria em risco a eficácia da medida. No meu entender, a palavra SÓ transformou a questão em incorreta, até porque na própria lei não está expressa essa situação. Questão muito ruim de responder com certeza.

  • Princípio da não surpresa.

  • O termo "expressa" deu uma certa dúvida no começo...

  • Honestamente esse "expressa" aí me confunde: se o juiz intima para falar de prescrição e a parte deixa decorrer o prazo, não houve manifestação "expressa" e ainda assim não se poderá alegar, evidentemente, surpresa...

  • Fiquei em dúvida na parte "manifestação expressa". Errei por isso.

  • CPC/2015 Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • questão simples mas me causou um certo pavor na hora de marcar kkkkk

  • Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria, sob pena de violação ao principio da não surpresa, contido nos artigos 9 e 10, ambos do Código de Processo Civil.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O CPC veda a regra da decisão surpresa. Essa inovação traz nova dimensão ao princípio do contraditório.

    "Essa nova dimensão do contraditório, já preconizada a longo tempo pela doutrina, e agora chancelada pelo texto legal, consiste no abandono de uma visão meramente formal dessa garantia - que se satisfaz com a oportunização da oitiva bilateral das partes e a cientificação dessas sobre os atos processuais - passando a enxerga-la pelo aspecto substancial, segundo o qual há direito subjetivo das partes a um efetivo poder de influência no julgamento da causa, vedando-se decisões cujos fundamentos não tenham sido postos em discussão no feito."

    Fonte: Yago de Carvalho Vasconcelos - "A regra da vedação à decisão-surpresa: artigo 10 do Novo CPC". Disponível em https://yago1992.jusbrasil.com.br/artigos/305568674/a-regra-da-vedacao-a-decisao-surpresa-artigo-10-do-novo-cpc, acessado em 07/02/2022.


ID
2650660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Princípio da Investidura

     

         A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura

     

         → Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional

     

     

    ► Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição

     

         É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: O Estado, como pessoa jurídica de direito público, necessita de pessoas físicas para o exercício da função jurisdicional. Para que essas pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei.

     

    A pessoa não investida na autoridade de juiz não poderá desfrutar do poder de julgar. Conseqüentemente, estará impossibilitada de validamente desempenhar a função jurisdicional, sob pena de, se assim o fizer, serem declarados nulos o processo e a sentença, sem prejuízo de o pseudojuiz responder criminalmente pelo delito de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

     

    Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido regularmente no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Item errado.

     

    O princípio da investidura diz respeito ao fato de que somente a autoridade investida de juiz poderá exercer a jurisdição.

    Por outro lado, o princípio da territorialidade ou aderência ao território significa que como a jurisdição é um ato de poder, o juiz a exercerá dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, ou seja, todo magistrado exercerá sua jurisdição dentro de uma determinada circunscrição territorial.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-tjaa-prova-comentada-de-direito-civil-e-processual-civil/

  • O juiz não possui limite para o seu grau de jurisdição!

  • Trata-se do princípio da territorialidade. 

  • Errado. Princípio da investidura: Se refere a forma em que os magistrados são investidos na juridição, no caso, por meio de concurso público de provas e títulos, quinto constitucional e indicação do Poder Executivo para o STF. A questão trouxe a definição de territorialidade, a qual é exercida em todo o território nacional e está delimitado pelas regras de competência.

  • Esse princípio da investidura exige que a JURISDIÇÃO seja exercida por ALGUÉM legalmente INVESTIDO na função, POR meio de CONCURSO PÚBLICO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CUIDADOS COM OS CONCEITOS ERRADOS! 

     

    É só lembrar da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que viagem é essa que vocês fazem nos comentários pra tentar responder?! É só o princípio que tá errado, não é investidura, é territorialidade. Vão direto para o comentário do A. Resende.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Resumindo os comentários desnecessários, SE TRATA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE e não investidura.

  • ERRADO. esse é o princípio da aderência territorial, princípio da investidura é relativo ao poder concedido pelo Estado ao Estado juiz pra exercer a jurisdição= dizer o direito e a investidura se dá por meio ou de concurso público ou através de indicação do Poder Executivo através do quinto constitucional.

  • ·         TERRITORIALIDADE

    Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, corno manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

     Surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais:  Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), conforme o caso.

     

    O CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição em algumas hipóteses.

    No art. 60, o legislador diz que se o imóvel disputado estiver localizado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciárias, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imóvel,

    No art. 255, permite-se a prática de atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) e atos executivos (penhora, p. ex.) em comarcas contíguas (limítrofes) de fácil comunicação ou da mesma região metropolitana, independentemente de carta precatória.

    O CPC prevê também a colheita de depoimento à distância (das partes e das testemunhas), por meio de sistema de transmissão de imagem.

    Não se pode confundir a territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão irá produzir efeitos. A decisão judicial produzirá efeitos onde tiver de produzi-los: uma decisão brasileira pode produzir efeitos no Japão, basta que se tomem as providências para a sua homologação em território japonês; um divórcio feito em Salvador produzirá efeitos em todo território nacional.

     

     

    FREDDIE D.

  • Gabarito: errado.

     

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função os magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional).

  • Investidura:

     - A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz. (concurso público)

     Princípio da Territorialidade

     - O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição;

    - É exercida em determinado território, de acordo com as regra de competência.

     

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

     

    - Em verdade, a questão traz o conceito ligado ao Princípio da Territorialidade.

     

    *PRINCÍPIOS QUE REGEM A JURISDIÇÃO: são 07 os princípios que regem a Jurisdição

    - Investidura: o agente público é investido pelo Estado para exercer a atividade jurisdicional.

     

    - Territorialidade: é a limitação do exercício da atividade jurisdicional.

     

    - Indelegabilidade: pode ser analisado em duas vertentes, a externa (o P. Judiciário não pode delegar a sua função a outros órgãos que não façam parte da sua estrutura) e a interna (após a determinação concreta da competência de uma demanda, esta não poderá ser delegada para outro órgão jurisdicional).

     

    - Inevitabilidade: é a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial.

     

    - Inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC).

     

    - Juiz Natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII da CF). Impede a escolha do juiz para julgamento de determinada demanda. Impede a criação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII da CF).

     

    - Promotor Natural: impede as designações discricionárias de promotores “ad hoc”.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA TERRITORIAL OU TERRITORIALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    O correto seria:

     "Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado."

     

     

    PARA LEMBRAR:

     

    - Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.

     

    - Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. 

     

    (Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • INVESTIDURA: Necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, são duas as formas admitidas: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

    TERRITORIALIDADE: O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional. 


  • Princ. da Investidura: só os juízes togados podem exercer a jurisdição.


    Exceção: juízes leigos no JEC.

  • Tomei o maior susto com os olhos do A. Resende rs

  • A CESPE pega muito mais leve que a FGV nesse tema (nível médio)! Que absurdo.

  • A investidura é o pressuposto que se considera administrativamente para o exercício da atividade jurisdicional. No âmbito do estado se dá ou por concurso de provas e títulos ou por nomeação de ordem política

  • Estado não tem soberania.

  • Minha cara amiga Raissa de souza barreto, pelo contexto, esse Estado aí é um termo genérico que a banca utilizou, se refere ao "ESTADO FEDERADO" (BRASIL).

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A questão misturou  conceito do princípio da territorialidade

     

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

     

  • O principio da INVESTIDURA implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida por pessoa legitimamente investida na função jurisdicional, no nosso ordenamento essa prerrogativa é dos magistrados que devem ser investidos na função por CONCURSO PUBLICO ou por indicação (quinto constitucional)

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Gabarito - Errado.

    Princípio da investidura - necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade - delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Marquei certo, na hora que cliquei "Responder", me lembrei da territorialidade! kkkk

    Melhor aqui do que na prova! ;)

  • Princípio da investidura: Só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, tendo sido regularmente investido nessa função.

    Tal entendimento está devidamente previsto no art.16 do Novo CPC,confira-se:

    “A jurisdição é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • ERRADO

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz.

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Com base na explicação do professor do QConcursos:

    O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

  • O princípio da investidura afirma que a jurisdição somente pode ser exercida por juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistrados e que se encontrem no efetivo exercício desses cargos.

  • Errado. Este é o princípio da Territorialidade.

  • Andreza Bonfim, ma-ra-vi-lho-sa

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • No ensino de Daniel Amorim Asumpção:

    " É natural que o Poder Judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investigado de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque é justamente ele o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução ara o caso concreto".

  • Princípio da investidura 

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função aos magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional). 

    Princípio da territorialidade 

    O princípio da territorialidade é conhecido também como princípio da aderência ao território. Ele delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Questão: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

    Territorialidade seria o correto

    PDF: Estratégia q prof. Ricardo Toques

  • INCORRETA.

    O princípio conceituado na questão é o da Territorialidade e não o da Investidura.

    No Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. No Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Equipe Thaís Rumstain.

  • ERRADO.

    Investidura -> CONCURSO -> jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da territorialidade é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da JURISDIÇÃO é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

  • Princípio da Territorialidade

  • Gabarito ERRADO

    O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

    -

    -

    Princípio da Territorialidade / Aderência ao Território

    O Princípio da Aderência ao Território indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição.

    É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência.

  • ERRADO

    Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    A jurisdição só pode ser exercida por aquele que tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz, conforme o dispositivo legal acima.

  • cespe: o que parece não é, mas as vezes é!

  • O enunciado está tratando, na vdd, do Princípio da "Aderência territorial, (territorialidade)."

    ERRAR NÃO É BURRICE. BURRICE É NÃO APRENDER COM O ERRO! PRA CIMA GLR!

  • NÃO CONFUNDIR COM;

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

     Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

  • Opa! Afirmativa incorreta, visto que, pelo princípio da investidura, a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido nas funções de juiz – seja após aprovação em concurso público, seja pela nomeação do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (nos casos dos Ministros do STF), dentre outros meios.

    A afirmativa descreveu, na realidade, o princípio da territorialidade, segundo o qual os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.

  • O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    ► Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    • A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

  • Segundo aponta o Doutrinador Humberto Theodoro Junior " a jurisdição somente pode ser exercida por Juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistratura e que se encontram no exercício desse cargo"

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    COPIANDO DO COLEGA PARA ACRESCENTAR EM MEUS RESUMOS

  • Investidura na verdade diz a respeito que a jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Fica a dica!

    FOCO NOS ESTUDOS!


ID
2650663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

          → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

     

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

     

    Estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na
    função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

  • Não está expressamente previsto no NCPC.

  • Ø  O princípio da IDENTIDADE FÍSICA do juiz NÃO mais se aplica após o CPC/15 [DPE-AL] = A decisão do juiz substituto não poderá ser considerada nula com base no princípio da identidade física do juiz. Correta!

    Obs.: existe divergência doutrinária forte no tema

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - determina regras que devem ser - objetivamente - estabelecidas na competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Impede que seja criado Tribunal para julgamento de determinada demanda (Tribunal de exceção)

  • CERTO

    Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    > O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

    > Juízo de exceção são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

  • CORRETO- Princípio do juiz natural que se divide em sentido formal, vedação a criação dos tribunais de exceção, criação de tribunais pos-factum, assim como foi o Tribunal de Nuremberg pra julgar os crimes do Regime nazista, e em sentido subjetivo, que são as hipóteses de impedimento e suspeição, visando garantir a imparcialidade do Estado-juiz.

  • ·         JUIZ NATURAL

    Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural.  Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas, que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    "Ela significa, precisamente, três coisas diferentes, ainda que entre si conexas: a necessidade de que o juiz seja pré-constituído pela lei ,e não constituído post factum; a impossibilidade de derrogação e a indisponibilidade das competências; a proibição de juízes extraordinários e especiais.

    O princípio do juiz natural tem um aspecto objetivo, formal, e um aspecto substantivo, material.

    Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas- note que a escolha do árbitro pelas partes se dá em conformidade com a lei, pois isso respeita este princípio.

    Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso.

  • Tá no Daniel Assumpção: "o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme art. 5. XXXVII, significando que não se pode criar um juízo após o fato com a exclusiva tarefa de julgá-lo, sendo que na época dos fatos já existia um tribunal competente para tanto."


    P. 37 do Manual.

  • Gabarito: CERTO.

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    1) Possui previsão expressa na CF/88. Lado outro, não possui previsão expressa no CPC/15.

    2) Há dois aspectos:

    1º Aspecto: impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda. (A escolha é ALEATÓRIA).

    2º Aspecto: proíbe a criação de tribunais de exceção.

    3) OBS: regras gerais, abstratas e impessoais NÃO agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de VARAS ESPECIALIZADAS, CÂMARAS ESPECIALIZADAS nos tribunais, foros distritais e as REGRAS DE COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO SÃO ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEIS.


    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 2016 (Daniel Neves).

  • Fácil essa......

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Gabarito - Correto.

    O pcp do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Possuindo 2 vertentes:

    a) impossibilita que a parte escolha que irá julgar o conflito de interesse;

    b) veda a criação de juízos de exceção.

  • Exato, pois o Pr. Juiz Natural visa a imparcialidade do magistrado, veda Tribunais de Exceção e proíbe as partes de escolherem o juiz.

    OBS: É pacífico o entendimento de que a criação de novo órgão/ alteração de regra de competência, mesmo os que atingem fatos e processos anteriores, não fere o Pr. do Juiz Natural, se a regra de competência for aplicada objetivamente para todas situações previstas (EX: criação de vara especializada - maria da penha).

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Pelo princípio do juiz natural, precisamos passar para acordarmos naturalmente, dormir mais.

  • Essa questão é boa para lembrar a diferença entre direitos e garantias fundamentais. Direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, preventivamente ou reparando-os em caso de violação.

    Dito isso, o JUIZ (OU JUÍZO) NATURAL é um DIREITO que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção, que é a GARANTIA.

  • Certo

  • Requisitos para caracterização do juiz natural.

    > O julgamento deve ser proferido por alguém investido;

    > O órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específicos de julgá-los;

    > A causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com regras postas pela constituição federal e por Lei.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, pag: 79

  • De acordo com o texto da lei! show!!

  • O princípio do juiz natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.

    Ou seja, falou em AUTORIDADE COMPETENTE, SE LEMBRE do JUIZ NATURAL

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente. Sendo assim, não podem as partes escolherem o juiz para o julgamento de suas demandas, além de ser vedada a criação de tribunais de exceção.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5o, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. 

    Em relação a este princípio, 3 conceitos são considerados fundamentais:  

    1) A Constituição é quem designa os órgãos jurisdicionais 

     

    2) Não haverá juizo ou tribunais de exceção 

     

    3) A competência do Juiz deve ser de acordo com a CF e as leis. Impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda.

  • O princípio do juiz natural:

    art. 5º, LIII, da CF, prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. 

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial. 

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Toques

  • CORRETA.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Equipe Thaís Rumstain.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CF/88, Art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Coibir: fazer cessar; impedir que continue; refrear, reprimir.

  • A respeito da jurisdição, é correto afirmar que: O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

  • Errei por causa do coibir pqp
  • onde eu estava que não fiz esse concurso... as questões bem tranquilas

  • certo

    Juiz natural: trata-se de uma garantia não prevista expressamente, mas que resulta de duas previsões constitucionais, quais sejam, a proibição do juízo ou tribunal de exceção e a que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF, e 5º, XXXVII, da CF). 


ID
2665024
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Inércia da jurisdição: Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Isonomia: Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Primazia da decisão de mérito:

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 282, § 2º, CPC Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO: o artigo 4º NCPC exprime três princípios norteadores do processo civil, quais sejam: Duração razoável do processo, efetividade do processo e primazia da decisão de mérito. O referido princípio busca assegurar às partes o direito à solução de mérito na demanda, ou seja, o juiz só não vai julgar quando não tem mais jeito mesmo!

    São algumas consequências desse princípio:

    O dever do juiz de determinar o saneamento dos vícios processuais (previsão do art. 139, IX);

    Determinação de emenda da inicial nos casos de não cumprimento de seus requisitos (art. 321);

    Possibilidade do Relator do recurso determinar o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível (art. 932, parágrafo único)

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    Alguns acréscimos:

    * Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz (equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    * Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    * Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    * Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    * Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relator, antes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

  • É pertinente lembrar que o princípio da primazia do mérito está ligado ao princípio da instrumentalidade das formas, este assevera que não se deve prestigiar a forma em detrimento da substância, de tal modo que o juiz irá priorizar  a solução da demanda ao invés de focar em eventuais formalidades como falta da juntada de documentos. Afinal, o processo tem a finalidade de permitir, dentro dos parâmetros legais, a jurisdição e satisfação do direito, solucionando o conflito que gerou a demanda judicial.

    O NCPC, então, traz formas de afirmar esse princípio 

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Deve-se observar, ainda, que, se não houver prejuízo não há que se falar em nulidade. Por exemplo, o art. 178 determina que o MP deve ser intimado nos processos que intervir como fiscal da ordem jurídica. No entanto, só haverá nulidade se for provado que houve prejuízo pela falta da citação e em caso de não comparecimento do promotor( se ele comparecer o fim foi atingido, mesmo que a forma não tenha sido respeitada)

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    qqr erro, avisem inbox

    BONS ESTUDOS!!!

  • RITO: A

    Alguns acréscimos:

    Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relatorantes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

    Reportar abuso

  • Deve vencer sua inércia, visando a [...] KKKKKKKKKKK, ri demais com essa alternativa!

  • Questão relacionada 

     

    (FCC)  Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte. 

    Esse enunciado compreende os princípios: 

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

     b)do impulso oficial e dispositivo. 

     c)da adstrição ou congruência e dispositivo. (GABARITO)

     d)da persuasão racional e do livre convencimento. 

     e)do livre convencimento e da eventualidade.  

  • Resolução de mérito (o caso é jugado procedente ou improcedentee o processo resolve o problema apresentado ao judiciário)  x resolução sem mérito (quando há vício no processo o a lide não pode ser julgada, o problema não é resolvido e o autor pode propor novamente a ação)

    PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO = Deve-se priorizar a resolução de mérito, o juiz deve adotar medidas para que o processo chegue até o final

    *O juiz deve dar oportunidade para a parte corrigir o vício

    *Toda vez que for possível corrigir o vício, deve-se tentar a resolução do mérito da questão

     

    #AGUEXPLICAYOUTUBE

  • cuidado com sempre em questao objetiva.

    pas

  • Essa questões as vezes parecem faceis mas para se confundir é "dois toques", primeiro porque quando fala de principios por si só já é facil confundir, e misturando vários só complica ainda mais.

     

    Questão boa para pegar gente distraida principalmente.

  • Gabarito: "A" >>>  só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

     

    Princípio da inércia da jurisdição: O Judiciário, só age, como regra, quando provocado pelas partes. Aplicação do art. 2º, CPC: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

     

    Princípio da isonomia: deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; Aplicação do art.7º, CPC: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Princípio da primazia do mérito: deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais. Aplicação do art. 4º, 282, §2º e 317 CPC, respectivamente: "Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." Art. 282, § 2º, CPC: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." Art. 317, CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."

  • O magistrado deve adstringir-se a decidir nos estritos moldes do pedido do autor, sob pena de cometer o fenômeno denominado DECISÃO EXTRA PETITA

  • Já entregou a marmita logo na A? Aí fica fácil FCC

  • já entregaram o ouro logo de cara na A. Já nem li as outras

  • O princípio da inércia da jurisdição, também denominado de princípio da demanda ou de princípio dispositivo, está positivado no art. 2º, do CPC/15, nos seguintes termos: "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Sobre ele, a doutrina explica: "O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    O princípio da isonomia, por sua vez, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    Por fim, o princípio da primazia do mérito informa que o juiz deve julgar o mérito mesmo que seja necessário relativizar algumas irregularidades processuais se estas não causarem prejuízo a nenhuma das partes. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71). 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Mudei, errei!

  • GABARITO: “A”

    O princípio da inércia da jurisdição, também chamado de princípio dispositivo e da iniciativa da parte, estabelece que o juiz não pode iniciar o processo por sua própria iniciativa (ne procedat iudex ex officio); tal tarefa é exclusiva do interessado e decorre do direito de ação que é disponível (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 83). No atual CPC tal princípio é extraído do art. 2º.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p. 97).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    O princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC), determina que o juiz deve priorizar a decisão de mérito da demanda, deve fazer o possível para que o pedido veiculado na petição seja julgado (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 153).

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Fonte: TEC

    DATA DO comentário do professor: 12.07.2018

  • "deve vencer sua inércia" kkkkkkkkk

  • Em relação ao princípio da isonomia, é importante destacar que não se trata da mera observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme diz a questão, mas sim um princípio muito mais amplo. O princípio da isonomia, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

  • Art 2º O processo começa por iniciativa das partes (princípio do dispositivo ou inércia da jurisdição) e se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo) - LOGO, NO NCPC, TEMOS UM SISTEMA PROCESSUAL MISTO.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável (duração razoável do processo ou celeridade) a solução integral do mérito (primazia da solução integral do mérito), incluída a atividade satisfativa (executividade dos provimentos jurisdicionais)

    Art. 7º  É assegurada às partes paridade de tratamento (princípio da isonomia) em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Se todas fossem essa moleza

  • GAB.: A

    INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito.

    ---- O estudo é de extrema importância, mesmo sendo um saco...

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da inércia: Como regra, a atuação jurisdicional depende do exercício do direito de ação (inciso XXXV do art. 5º da CF), acarretando a formação do processo, entendido como o instrumento utilizado pelo Estado para eliminar o conflito de interesses. É necessário que o interessado formule requerimento ao juiz, respeitando a máxima ne procedat judex ex officio (não proceda o juiz de ofício, em tradução livre).

    Atuação ex officio do magistrado: Em algumas situações, a lei permite que o processo, o procedimento ou o incidente processual seja iniciado por iniciativa do magistrado, o que mitiga o princípio da inércia. Isso ocorre quando há interesse público a preservar, como se observa, exemplificativamente: (a) na suscitação do conflito de competência (art. 951); (b) na determinação da alienação judicial de bens (art. 730).Parte inferior do formulário

    Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 .

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado.

  • Veja, abaixo, a definição legal de cada um dos princípios, na ordem respectiva do enunciado:

    Inércia da jurisdição:

    Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Isonomia: 

    Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Como vimos, também é conhecido como direito do contraditório substancial ou material.

    Primazia da decisão de mérito:

    Em que o juiz deve priorizar a decisão que analisa o mérito da ação, em detrimento de declarar a extinção do processo por algum defeito ou vício processual, sanando-os sempre que possível.

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.                     

     

    Apenas a título de ilustração, tal princípio encontra-se materializado nos seguintes dispositivos:

    Art. 282, § 2º, CPC. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Resposta: A

  • Letra A

  • Só uma ressalva na letra A: o juiz não trata as partes com igualdade, mas sim com paridade, conforme artigo 7 do cpc.

    Estou dizendo isso, pois a própria FCC já considerou errada uma questão que dizia que o juiz tratava com igualdade....

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito

  • Gabarito: letra A. Lembrando que, apesar de o item A estar falando de "suprimento e saneamento das irregularidades pelo juiz", a regra é que o autor/réu; exequente/executado é que faça as alterações necessárias, cabendo ao juízo, somente a condução natural do processo.

  • Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado.

    Ocorre que o princípio da inércia NÃO E ABSOLUTO, pois importante destacar que, embora a observância do princípio da demanda seja a regra, há exceções em que não exige a iniciativa da parte para que o juiz possa atuar, por expressa previsão legal. Como exemplo, podemos citar a restauração de autos (art.712 do CPC), arrecadação de bens na herança jacente (art.738 do CPC).


ID
2671672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.


Esse enunciado compreende os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da adstrição ou congruência (artigo 492 CPC): É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO.

     

    Princípio dispositivo (artigo 2ª CPC início): O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE ... Princípio inquisitivo (artigo 2ª CPC final) E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus!

     

  • Artigo 141, CPC- O JUIZ DECIDIRÁ O MÉRITO NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, SENDO- LHE VEDADO CONHECER DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE.-  PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADISTRIÇÃO. 

  • Dica: Princípio dispositivo, tb conhecido como da Inércia - a FCC adora com esse nominho!

     

    Sobre o princípio da Adstrição, lembrando que nos artigos 322, §º e 323 do NCPC, temos pedidos que são considerados incluídos no principal, mesmo sem a declaração expressa do autor. São os chamados pedidos "ope legis". 

  • "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes (PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO), sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas (PRINCÍPIO DISPOSITIVO/DA DEMANDA) a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte".

  • Resumo dos princípios citados na questão:

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
     Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO
     O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.
    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
     Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO 
     Significa que toda decisão deve ser motivada pelo que consta nos autos, limitada ao pedido formulado pela parte.

    PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
     Significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL (PRINCÍPIO DA DEMANDA)
     Uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida,de modo que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.
    PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
     Relacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
     

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Gab C

    Princípio dispositivo--> O processo "começa por iniciativa da parte".

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, SALVO as exceções previstas em lei.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO

    Previsto no art. 141, do NCPC, ele estabelece que o magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua à iniciativa da parte.

     

    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
    Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita.

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

    Errado. O princípio da persuasão racional "regula a apreciação e a avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o do julgamento sucudum conscietiam." (GRINOVER, 2011.)

     

     b) do impulso oficial e dispositivo. 

    Errado. O princípio do impulso oficial "é o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir função jurisdicional." (GRINOVER, 2011.)

     

     c) da adstrição ou congruência e dispositivo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio do dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão." (GRINOVER, 2011.)  "O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado. Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula." Disponível em:

     

     d) da persuasão racional e do livre convencimento. 

    Errado. O princípio do livre convencimento: "Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada." Disponível em:

     

     e) do livre convencimento e da eventualidade.  

    Errado. O princípio da eventualidade significa que "toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da contestação (um instrumento de defesa protegido pelos princípios da ampla defesa e do contraditório), sob pena de preclusão, ou seja, no momento da contestação o réu deve alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto de vista lógico, pois, quando passar o momento da contestação o réu não poderá mais trazer novas alegações." Disponível em: <https://vanessinhateinha.jusbrasil.com.br/artigos/435814456/principio-da-eventualidade-ou-da-concentracao-da-defesa>

  • Alternativa C.

    O princípio da adstrição ou congruência:
    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio dispositivo:
    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da adstrição ou da congruência- O juíz está vinculado aos pedidos da partes não podendo proferir sentença extrapetita- conceder algo que não foi pedido, ultrapetita- conceder além do que foi pedido nem citrapetita- deixar de apreciar um dos pedidos.

    Princípio Dispositivo ou da Inércia- a tutela jurisdicional é prestada por iniciativa das partes em regra.

  • Basicamente, o que a regra da congruência impõe é que o juiz, ao julgar o processo,
    se atenha ao pedido e a causa de pedir da inicial ou da reconvenção. Estes são
    os limites, como regra. da atuação do órgão jurisdicional do Estado.

     

    Fonte: Processo Civil Coleção Tribunais e MPU

  • GABARITO: C

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da demanda/inércia/dispositivo e impulso oficial são sinônimos.

     

  • A questão afirma que a atividade jurisdicional deve se restringir ao pedido formulado pela parte. A sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido. Essa regra deriva do princípio da congruência ou da adstrição.

    A seu respeito, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Princípio da persuasão racional= juiz apreciará a prova nos autos, independente de quem a tiver promovido e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.

  • FCC ama o princípio da congruência.

  • principio da persuasão racional é sinônimo de livre convencimento motivado.

  • Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio Dispositivo: começa por iniciativa da parte

    Princípio Inquisitivo: se desenvolve por impulso oficial

  • CPC de 2015, art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    O art. 141, tal qual o art. 128 do CPC atual, mantém o princípio da vinculação do juiz ao pedido, inerente, de resto, ao princípio dispositivo: o magistrado decide em consonância e de acordo com os limites do pedido.

    REFERÊNCIA

    Bueno, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015 (página 139)

    _______________________________________________

    Princípio da Adstrição ou Congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    _______________________________________________

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    _______________________________________________

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    _______________________________________________

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • O princípio da congruência é uma consequência da garantia do contraditório, a parte tem o direito

    de manifestar-se sobre tudo o que possa interferir no conteúdo da decisão, assim, o magistrado

    deve ater-se ao que foi demandado exatamente porque, em relação a isso, as partes puderam

    manifestar-se.

  • da adstrição ou congruência e dispositivo.

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da adstrição ou congruência

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento motivado

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Princípio do impulso oficial e dispositivo.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio do Impulso Oficial e Dispositivo - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Princípio Inquisitivo - salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da Eventualidade ou da Concentração

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. "FILA". TEMPO DE ESPERA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO POR DANOS SOCIAIS EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Os artigos ,  e  do  concretizam os princípios processuais consabidos da inércia e da demanda, pois impõem ao julgador - para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade - a adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais formulados pelo autor, estabelecendo que a atividade jurisdicional está adstrita aos limites do pedido e da causa de pedir. 2. Na espécie, proferida a sentença pelo magistrado de piso, competia à Turma Recursal apreciar e julgar o recurso inominado nos limites da impugnação e das questões efetivamente suscitadas e discutidas no processo. Contudo, ao que se percebe, o acórdão reclamado valeu-se de argumentos jamais suscitados pelas partes, nem debatidos na instância de origem, para impor ao réu, de ofício, condenação por dano social. 3. Nos termos do Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas. 4. Assim, ainda que o autor da ação tivesse apresentado pedido de fixação de dano social, há ausência de legitimidade da parte para pleitear, em nome próprio, direito da coletividade. 5. Reclamação procedente. (STJ – Rcl 13200/GO – 08/10/2014)

    Fonte: Ciclos

  • GABARITO: C

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

    O princípio dispositivo encerra algumas características que marcam significativamente o próprio modelo do Processo Civil brasileiro. O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: “Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes. Nessa toada, por exemplo, é dever da parte recorrente formular pedido expresso de reforma da decisão recorrida, pois, ausente este pedido, o recurso sequer merece ser conhecido. No âmbito do Novo CPC, tal veio positivado, por exemplo, no inciso III do art. 1.010 (apelação), inciso III do art. 1.016 (agravo de instrumento) e inciso III do art. 1.029 (recurso extraordinário e recurso especial). É por aplicação do princípio dispositivo que cabe às partes estimular a atuação jurisdicional. O princípio dispositivo irradia-se para todo o processo, inexoravelmente relacionando-se com o dever de tratamento isonômico, pelo juiz, às partes, de modo que, em regra, aquele não pode agir, de ofício, para corrigir a omissão de uma das partes na prática de ato processual de incumbência desta. O dever judicial de tratamento isonômico às partes, contido no inc. I do art. 139 do NCPC, decorre, substancialmente, do princípio constitucional da igualdade perante a lei, insculpido no caput do art. 5º da CRFB/88.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927947/o-que-se-entende-por-principio-da-congruencia-ou-adstricao-mariana-egidio-lucciola

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258440,31047-Principio+dispositivo+no+Processo+Civil+brasileiro

  • Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Princípio da congruência, da adstrição ou da correlação: Pelo princípio da congruência (também intitulado da adstrição ou da correlação), a sentença deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     Prevalência do princípio da adstrição, da congruência ou da correlação: O dispositivo reafirma a regra constante do art. 141, demonstrando que a resposta apresentada pelo magistrado deve se conformar com o pedido formulado pelo autor na petição inicial, pelo réu na contestação ou pelo réu e/ou pelo terceiro reconvinte, sob pena de o pronunciamento ser considerado extra petita, ultra petita ou citra petita.

    Sentença Extra petitaquando a resposta jurisdicional é diferentE da pretensão deduzida na petição inicial, em relação a fundamentos de fato, ao pedido ou à pessoa do réu.

    Sentença uLtra petitaquando o magistrado atribui ao autor o objeto solicitado, mas, aLém disso, de lhe conferir parcela não requerida expressamente.

    Sentença CItra petita – quando o magistrado não considerar fatos e/ou não enfrentar pedido formulado na petição inicial ou na contestação, oferecendo resposta jurisdicional InCompleta.

    Pedidos implícitos e sentença ultra petita: Não é considerada ultra petita quando há condenação do vencido ao pagamento das custas e das despesas processuais, da correção monetária, dos honorários advocatícios e das prestações vincendas.

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado / Misael Montenegro Filho. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.

     

     

  • Letra C

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • Princípio dispositivo, da demanda ou da inércia: o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte; a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • limitação das partes = Princípio da congruência e adstrição.

  • Princípio da adstrição, congruência ou correlação, tudo a mesma coisa

  • Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.

    Esse enunciado compreende os princípios: da adstrição ou congruência e dispositivo.

  • Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)

    Letra. E

  • Princípio da adstrição ou congruência.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


ID
2685331
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao que dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro sobre a jurisdição e a ação, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo.

( ) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.
( ) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
( ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
( ) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.

Marque a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Novo Codigo de Processo Civil Lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

     

    ( F  ) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    (  F ) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    ( V  ) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    ( F ) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

     

    LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    (F) A ação meramente declaratória será admissível somente quando ocorrer a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    (F) O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: (...)

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    (V) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    (F) O necessário para postular em juízo é ter interesse e legitimidade, podendo qualquer pessoa pleitear direito alheio em nome próprio. 

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:  

    Afirmativa I) A ação meramente declaratória tem por objetivo obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica ou, também, obter uma declaração acerca da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC). A lei processual, em seu art. 20, informa que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Significa que ela é admissível tanto quando a violação do direito tiver ocorrido quanto quando não tiver ocorrido. Afirmativa falsa.  



    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração acerca da autenticidade ou não de um documento (art. 19, II, CPC). Afirmativa falsa.



    Afirmativa III) Vide comentário sobre a afirmativa I. A lei processual, de fato, admite que o interesse do autor, ao propor uma ação meramente declaratória, seja o de obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica (art. 19, I, CPC). Afirmativa verdadeira.



    Afirmativa IV) É certo que para postular em juízo é preciso ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC), sendo essas consideradas as "condições da ação". A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. Por outro lado, no que tange à parte final da afirmativa, ela está incorreta, pois, em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15, que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa falsa.

    Gabarito do professor: Letra C.



ID
2810800
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o nome do princípio inerente à jurisdição, o qual estabelece que as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Quando submete-se uma causa a justiça, as partes ficam vinculadas à decisão daquela. O nome desse princípio se chama "princípio da inevitabilidade"

     

  • A) Indelegabilidade: os órgãos que podem exercer a jurisdição são aqueles unica e exclusivamente previstos na CF (por ela criados e autorizados);


    B) Inerência (??)


    C) Inevitabilidade: Decorrente da IMPERATIVIDADE, diz que as decisões serão impostas de maneira COATIVA, tipificando a sujeição das partes à atividade jurisdicional;


    D) Investidura: Jurisdição só poderá ser exercida por quem dela seja legitimamente investido;


    E) Territorialidade ( ou Aderência ao Território): Jurisdição pressupõe um território em que possa ser exercida e o juiz estará adstrito ao território em que poderá a sua jurisdição, sob pena de incompetência.


    Referência: Renato Montans de Sá. Manual de Processo Civil. 2016.

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    a) Investidura: o juiz deve ter sido regularmente investido na função jurisdicional.

    b) Territorialidade: cada magistrado exerce a jurisdição num determinado território.

    c) Indelegabilidade: a função jurisdicional não pode ser delegada.

    d) Inevitabilidade: as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.

    e) Inafastabilidade: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

    f) Juiz natural: SEM PREVISÃO EXPRESSA, advém dos preceitos constitucionais da vedação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII) e de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII).


  • O princípio da inevitabilidade é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.


    G: C

  • Aprendi como sendo o princípio da substitutividade, uma vez que a vontade do estado substitui a vontade das partes! Mas já vou anotar aqui essa questão.

  • -"Eu sou inevitável" - Thanos (jurisdição)

    -"Eu sou o Homem de Ferro". Tony Stark.

    (piada nerd para alegrar os estudos)

  • Já vi o CESPE cobrando essa mesma pergunta. Tem ficar ligado na prova do TJ-RJ.

  • A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:

    - "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"

    - "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"

    - "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"

    -----------------------

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  • Quando a coisa ta transitada em julgado, já era. Se você entrou com um ação (ato de pedir jurisdição), independente do resultado, ele terá de ser efetivo e não poderá ser revisado.

    Princípio da inevitabilidade

  • Os examinadores têm explorado demasiadamente esse princípio, galera. Fiquem ligados.

  • Gabarito: C

    Inevitabilidade: uma vez que o processo iniciou, as decisões judiciais pertinentes não podem ser evitadas pelas partes que, se assim o quiserem, podem tais decisões ser objeto de cumprimento coercitivo.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • A inevitabilidade, é o nome do princípio inerente à jurisdição, o qual estabelece que as partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional.


ID
2910091
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a):

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 16: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Resposta:B

  • Gabarito: Letra B

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. 

    Errado. Promotores não exercem jurisdição

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional. 

    Correta

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    Errada. Responsabilidade jurídica não é apenas de magistrados. Partes, advogados, promototes e serventuários também podem ser responsabilizados no decorrer do processo.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Errado. Nâo poderá o Estado negar a sua responsabilização pelos atos ilícitos por eles praticado

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Errado. Promotores não tomam decisões, fazem requerimentos.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • Princípios da jurisdição: investidura; territorialidade ou aderência; indelegabilidade; inevitabilidade; inafastabilidade; juiz natural.

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • De acordo com a artigo 16 do CPC, a jurisdição civil será exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme disposto neste código.

  • Lembrando que a legislação estabelece hipóteses excepcionais de quebra do princípio da territorialidade, como por exemplo o disposto nos art. 60 e 255 do Ncpc.
  • Apesar de ter entendido a questão após ver os comentários dos colegas, achei a questão mal redigida, ela se prendeu ao texto da norma legal, mas não levou em conta a realidade.

    O Magistrado só possui a sua autoridade de exercer o seu poder jurisdicional na sua circunscrição ou seja, só poderá dizer o direito no território em que tomou posso.

    Exemplo: Juiz do TJRJ, só poderá dizer o direito na comarca do Rio de Janeiro.

    Juiz do TRF-2 só poderá dizer o direito nos territórios de competência do TRF-2, assim por diante.

    Mas apesar, ao meu ver, do erro, é possível chegar à resposta por eliminação.

  • Lembrando que os membros do MP não possuem competência, mas sim atribuição.

  • não me atentei ao fato de que o promotor não tem competência e sim atribuição.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte: Vinicius Tuler (Q883551)

  • Princípio da investidura: implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legalmente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade: delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado. Em razão desse princípio, existem as regras de competência territorial.

    Princípio da indelegabilidade: é analisado sob 2 perspectivas: 

    • Externa: remete à ideia de que o judiciário não poderá outorgar sua competência para outros poderes

    • Interna: a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um juiz para outro

    Princípio da inevitabilidade: aplica-se em 2 momentos:

    • Vinculação das partes ao processo

    • Estado de sujeição ante a vinculação automática

    Ou seja, esse princípio impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Exceções: justiça desportiva e admissibilidade do habeas data somente após a recusa administrativa.

    Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, e por outro, veda a criação de juízos de exceção.

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  • #Detalhadamente:

    Na doutrina, alguns autores prelecionam que a competência é a divisão administrativa da jurisdição. Também em sede doutrinária, diz-se que a competência é a “medida da jurisdição”.

     

    Dica: Todos os juízes tem jurisdição mas apenas um tem a competência.

     

    1.1.1 Características da Jurisdição

     

    a) Definitividade – somente órgãos dotados do poder de dizer o direito de modo definitivo é que são órgãos dotados de jurisdição.

    Muitos autores relacionam a definitividade com o fenômeno da coisa julgada, explicando que somente órgãos detentores de atividade jurisdicional é que são capazes de emitir pronunciamentos que fazem coisa julgada material.

     

    b) Substitutividade – A jurisdição se caracteriza pela substitutividade em razão de que, se as partes fizerem um acordo dispensam que o estado solucione o conflito. É o poder que tem o Estado de substituir a vontade das partes, decidindo por elas a lide.

     

    c) Inércia- regra geral a jurisdição é um órgão inerte, que só funciona mediante provocação dos interessados.

     

    As demais características não são uniforme entre os nossos doutrinadores, divergem em outros aspectos.

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A História fica mais bonita" :)

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao territóriodo país.

  • Princípio da Aderência ao Território: Corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país.

    Gabarito, B.

  • Fui por eliminação e intuição de estudante dos princípios do Direito. Nunca tinha ouvido falar desse princípio na forma explícita como foi apresentada na questão.

    Gab. B

  • princípio da territorialidade

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Errei, mas não errarei mais!

    Art 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, conforme disposições deste Código.

  • GABARITO: B

     Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Explicando bem explicadinho os porquês da B ser a alternativa certa e as demais erradas, pra quem não captou a mensagem e não quer ver cópias do Art. 16:

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição.

    Seria o princípio do juiz natural, segundo o qual a competência do órgão que irá exercer a jurisdição já é determinada antes do fato ocorrido. Não há "escolha" para juiz. Se houver possibilidade de mais de um juiz julgar o caso (várias varas do mesmo ramo na mesma comarca, por exemplo), o processo será distribuído, não há escolha de quem irá julgar. Por extensão, pode-se prever o princípio do promotor natural - de mesma forma, o promotor não é escolhido. A alternativa está errada pelo nome do princípio e pelo fato de que só o juiz exerce a jurisdição (não o promotor, como disse).

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

    CORRETA. Também chamada de territorialidade ou improrrogabilidade, pois a competência, a autoridade do juiz não pode ser "prorrogada" para além do território definido para ele.

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    O princípio é o oposto - a indelegabilidade. Nele, a atividade jurisdicional não pode ser delegada, tanto para fora do Poder Judiciário, quanto para fora da competência de um órgão jurisdicional.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Outra vez, o oposto. O princípio é o da inafastabilidade, ou seja, ninguém pode afastar da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a lesão de direito. É a garantia do acesso à Justiça pelo jurisdicionado.

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Inventaram essa. O que há é a unidade, que diz que a jurisdição é uma só, una, indivisível. Não tem nada a ver com decisões uniformes.

  • segunda vez que erro essa questão por desatenção.

  • 1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    fonte: Daniel Marques de Camargo (Portal jusbrasil.com.br)

    TJAM 2019 O/

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    B) CORRETA

    De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território.

    C) INCORRETA

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    D) INCORRETA

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    E) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Letra B

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    Investidura - É natural que o poder judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investido de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque justamente ele é o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução para o caso concreto.

    Territorialidade (aderência ao território) - é uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.

    Indelegabilidade - há dois aspectos, o externo e o interno. O externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da CF a função jurisdicional - ao menos como regra - não poderá delegar tal função a outros Poderes. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional.

    Inevitabilidade - se aplica a dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito, o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade se negar a esse "chamado jurisdicional". A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Inafastabilidade - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito".

    Juiz natural - ninguém será processado senão por autoridade competente.

    Promotor natural - a doutrina indica, paralelo ao juiz natural, o promotor natural entendendo que impede que o PGJ faça designações discricionários de promotores "ad hoc", o que elimina a figura do acusador público de encomenda.

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.

    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O princípio da aderência não diz respeito à competência do juiz dentro do seu território de atuação? Entendo que fazendo menção ao território nacional, qualquer juiz seria competente para agir dentro do território (o que não é verdade, já que um juiz de direito do Rio de Janeiro não é competente para conhecer de uma ação ajuizada em outro estado da federação, por exemplo).

  • O erro da letra A é também falar que a jurisdição só pode ser exercida pelos juízes, quando na verdade no ordenamento jurídico brasileiro é possível a arbitragem na forma da lei.

  • Gabarito Letra B

    a)Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. ERRADA

    >Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    --------------------------------------------------------------------------

    b)Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.  GABARITO.

    Princípio da territorialidade

    --------------------------------------------------------------------------

    c)Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.ERRADA

    >Princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    a) indelegabilidade externa;

    b) indelegabilidade interna.

    --------------------------------------------------------------------------

    d)Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.ERRADA

    >Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.

    2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.

    --------------------------------------------------------------------------

    e)Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes. ERRADA.

  • Segundo o Prof. Daniel Amorim, são 6 os princípios da Jurisdição:

    - investidura

    - territorialidade

    - indelegabilidade

    - inevitabilidade

    - inafastabilidade

    - juízo natural

    ------------------

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  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a): Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

  • Princípios da Jurisdição:

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • JURISDICAO

    Na visão tradicional, a jurisdição é conceituada como 

    “a função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça”. 

    (Grinover, Dinamarco, Cintra).

    CARÁTER TRÍPLICE DA JURISDIÇÃO

    A jurisdição é poder, função e atividade. Esse é o caráter tríplice da jurisdição.

    Jurisdição como PODER: refere-se à possibilidade de o Estado resolver os conflitos, impondo a decisão emanada do órgão judiciário de maneira cogente aos demais personagens do processo;

    Jurisdição como FUNÇÃO: a função jurisdicional é uma das funções inerentes ao Poder Soberano (em conjunto com a função legislativa e a executiva, tal como preconizado por Montesquieu);

    Jurisdição como ATIVIDADE: como atividade, a jurisdição é desenvolvida por intermédio de um processo judicial, com atos a serem seguidos mediante um procedimento previsto na legislação (CPC e demais leis processuais).

  • Gabarito B

    Princípio da territorialidade/Princípio da aderência ao território

    Define que a jurisdição é exercida dentro dos limites territoriais brasileiros.

    *************Delimitação da jurisdição dentro de uma circunscrição territorial.


ID
3239362
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre jurisdição, ação e as disposições constitucionais e legais acerca dos temas, analise as afirmativas abaixo.

I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva. I. Correta. Art. 17, CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Assertiva. II. Correta. Art. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Assertiva. III. Incorreta. Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Complementando o |||; Pq ñ é somente a CF, tem no CPC tbm.

    Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A lei no 13.105/2015 elenca no artigoo princípio da inafastabilidade da jurisdição e legitima a busca pela solução consensual dos conflitos, por meio da arbitragem, conciliação e mediação ou outros meios, nos termos descritos a seguir:

    CPC Art.3: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1 É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2 O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. 

    § 3 A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Lembrando que na LINDB, em seu artigo 4o, que prescreve: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." também será uma forma de tornar a jurisdição inafastável."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Determina a lei processual que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15). O interesse processual e a legitimidade são condições da ação e, por isso, devem estar presente em todas as ações levadas a juízo, sejam elas individuais ou coletivas. Ausente qualquer delas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito B

     III.Errada

    Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional

    O art. 3º, do CPC, retoma o inciso XXXV, do art. 5º, da CF, o qual disciplina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Note que a redação do CPC é idêntica à da Constituição:

    Art. 3o NÃO se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Fonte: Direito Processual Civil /Prof. Ricardo Torques

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. 

  • O gabarito dessa questão entra em choque com a questão Q952060 para promotor de justiça substituto.

    Entende-se que não há requisitos para se postular em juízo, ou seja, eu tenho o direito de entrar com ação que eu quiser, mesmo sem ter legitimidade e interesse de agir.

    O fato de entrar não significa que preencherá os pressupostos e condições da ação tornará a lide "tramitável".

    Restringir o acesso em si, é confrontar o princípio do acesso à justiça.

    Por essas e outras, essa questão merece uma análise minuciosa de seu gabarito.

  • Aproveitando a questão:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • Gabarito Letra B

    I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.

    **Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -----------------------------------------------------

    II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    -----------------------------------------------------

    III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,

    Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

  • Gabarito Letra B

    I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.

    **Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -----------------------------------------------------

    II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO

    Art. 19O interesse do autor pode limitar-se à declaração.

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    -----------------------------------------------------

    III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,

    Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos

  • Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  •  PostuL(legitimidade)ar em juÍ(interesse)zo 

  • I. CORRETA. De fato, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II. CORRETA. De fato, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    III. INCORRETA. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente tanto na Constituição Federal como no CPC.

    Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


ID
3300601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Princípio da inevitabilidade = a lide, uma vez levada ao conhecimento do judiciário, deve submeter-se ao decidido pelo juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la.

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege (adaptada)

  • Características da jurisdição: substitutividade; definitividade; imperatividade; inafastabilidade; indelegabilidade; e inércia; além da investidura, que é mais dos Juízes.

    Abraços

  • Gab D

    Princípio inevitabilidade

    Princípio inevitabilidade- Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    Princípio da inafastabilidade-Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • desconhecia o princípio
  • Princípio da inevitabilidade

    A partir do momento em que as partes estão submetidas à lide, estarão inevitavelmente sujeitas aos efeitos da decisão judicial.

    O cumprimento da decisão do juiz independe da vontade das partes.

    A inevitabilidade age em dois momentos processuais distintos:

    -  A partir do momento em que o réu é citado, art. 238 do CPC, não pode se negar a integrar a relação jurídica processual. A integração ao processo é inevitável.

     

    - Em segundo lugar, uma vez integrado ao processo, as partes estão sujeitas, de forma inevitável, aos efeitos da decisão judicial. A jurisdição coloca os atores do processo em um estado de sujeição.

  • Não conhecia esse princípio! Gabarito: D

    Invevitável acatar à ordem jurídica!

  • GABARITO LETRA D

    PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE

    Uma vez que se ingresse com a demanda, as partes não podem deixar de se vincularem ao processo e de se sujeitarem á decisão.

  • Doutrina de Daniel Assumpção:

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: (i) vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Isto é, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse "chamado jurisdicional". Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes; (ii) os sujeitos que participam da relação processual devem suportar os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem ou não concordem com ela. Ou seja, o estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 11. ed, p. 89.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Princípio da inevitabilidade:

    Não há como escapar da função jurisdicional. O réu não pode escolher não ser réu. A jurisdição é

    uma atividade de império, e não de conselho.

    Fonte: PP Concursos

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    CONTRADITÓRIO

    Percebeu-se que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio informação + possibilidade de reação garantia a observação desse princípio tão somente no aspecto formal. Para que tal princípio seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que esta, no caso concreto, tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento e na prolação de sua decisão, porque, caso contrário, o contraditório não teria grande significação prática. O poder de influência passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da possibilidade de reação. Daniel A. A. Neves. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 164 (com adaptações).

    O contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência. A determinação de medidas judiciais in limine encontra amparo no CPC, como, por exemplo, no art. 300, §2o, do codex: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    BOA FÉ

    A boa-fé no direito processual civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    COOPERAÇÃO

    O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    ISONOMIA

    A concessão de prazos diversos para partes em situações jurídicas distintas é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia em sua vertente material. Ainda que haja doutrina a se manifestar pela inconstitucionalidade de prazos dilatados para a Fazenda, por exemplo, ela é minoritária.

    EVENTUALIDADE

    Os arts. 336 e 342 do NCPC consagram o princípio da eventualidade (ou concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação. Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ou, como o examinador escreve: "de não poder fazê-lo em outro momento processual". Por que "eventual"? Pois o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz. Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uma uniformidade na perspectiva fática. Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

    JUIZ NATURAL

    Para Nelson Nery, o princípio do juiz natural é tridimensional, compreendendo as seguintes facetas: (i) proibição de instituição de tribunais ou juízos ad hoc, (ii) garantia de julgamento por juiz competente, na foram da lei e (iii) imparcialidade do julgador.

    O CPC assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5o, inciso XXXVII, da CF/1988).

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

    INVESTIDURA

    A jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

     Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

     INDELEGABILIDADE

    É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    INEVITABILIDADE

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

     O princípio da invetibilidade significa que após de a lide ser levada ao Poder Judiciário, os sujeitos que participam da relação jurídica processual deverão suportar os efeitos da decisão jurisdicional

     

    INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE

    segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5o, inciso XXXV da CF/1988).

     

     INÉRCIA

    Em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    #O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência - MAS NÃO PREVÊ MORALIDADE - art. 8o.

    #As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015.

    ADEQUAÇÃO:

    O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    SEGURANÇA JURÍDICA

    A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

  • Acrescentando os comentários dos colegas:

    Art 2° NCPC: O processo começa por iniciativa da parte ( principio dispositivo) e se desenvolve por impulso oficial ( principio inquisitivo), salvo as exceções previstas em lei”

    Assim, percebe-se que tal artigo abrange não só o principio dispositivo.. muita atenção!

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território Brasileiro.

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da inevitabilidade

    A lide, uma vez levada ao judiciário, não poderão as partes impedir a decisão do juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la, independente da satisfação das partes sobre ela. (Douglas Cunha)

  • Do enunciado " as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional" denota-se a sujeição das partes, independente de vontade, ao Judiciário. Logo, coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.

  • Tantas vírgula em textos jurídicos... Pra quê !??

  • Meus queridos, pelo princípio ou característica da inevitabilidade as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes, impondo-se às partes (autor e réu, em regra) independentemente do consentimento destas.

    Em outras palavras: elas não poderão evitar os efeitos da decisão judicial definitiva, quer gostem, quer não gostem do que restou julgado!

    Resposta: D

  • INEVITABILIDADE =O Estado impõe a juridisção como forma de solução conflito ,independentemente da aceitação das partes

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

    Gabarito: D

  • Princípio da inevitabilidade:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial. 

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão. 

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática. 

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Torques

  • Gabarito: D

    Princípio da Inevitabilidade!

  • O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

  • abarito Letra D 

     

    *Principio da jurisdição.

     

    * Os precipícios da jurisdição de acordo com alguns autores são.

    > Princípio Investidura

    > Princípio improrrogável ou Territorialidade.

    > Princípio Indelegabilidade

    > Princípio Inevitabilidade GABARITO .

    > Princípio Inafastabilidade / indeclinável

    > Princípio juiz natural

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Princípio da inevitabilidade

    > o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

  • Gabarito letra D. Princípio da inevitabilidade.

    Todos os sujeitos que participam de uma determinada relação jurídica e, após a questão ser levada ao judiciário, estarão sujeitos aos efeitos da decisão jurisdicional, trata-se do princípio da inevitabilidade.

  • Princípio da Inevitabilidade: O Estado impõe a jurisdição como forma de solução de conflitos, independentemente da aceitação das partes.

    → Esse princípio decorre da soberania estatal.

    Fonte: GranCursos

  • Chegou no Judiciário, sem choro nem vela. O Estado imputa, obriga, impõe que as partes corram. INEVITABILIDADE.

  • Não seria o principio da Substitutividade ?

  •  Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

  • Decisão judicial é inevitável igual ao Thanos da Marvel.

  • O princípio da inevitabilidade aplica-se em dois momentos distintos:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial.

    Em síntese, o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

  • Gabarito: letra D

    O princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição a decisão judicial.

  • Características da jurisdição

    a) Substitutividade: substituição da vontade das partes, pelo Estado, para obtenção de um resultado imparcial; somente as decisões judiciais tem essa característica.

    Fala- se, então, em princípio da inevitabilidade da jurisdição. As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. Tratando-se de emanação do próprio poder estatal, impõe-se a jurisdição por si mesma. A "situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Rigorosamente, não se trata de um princípio, encarado como norma jurídica, mas, sim, de uma característica essencial da jurisdição.

    (GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido; CINTRA, Antônio Carlos Araújo. Teoria Geral do processo, cit, p. 139, apud DIDIER JR., 2017, p. 177)

    (...)

  • inevitabilidade (estado de sujeição) é uma vez integrados à relação jurídica processual, os sujeitos processuais suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela. Mesmo diante de uma resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno).

  • O princípio da inevitabilidade foi objeto de cobrança na prova da magistratura do TJMS-2020, Banca FCC. Vejamos:

     

    (TJMS-2020-FCC): No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

     

    ##Atenção: Daniel Assumpção explica que o princípio da inevitabilidade da jurisdição é aplicado em dois momentos distintos, a saber: 1º) Vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial: Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que uma vez integrado a relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão e; 2º) Suportar os efeitos da decisão jurisdicional: O estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável, inclusive não havendo necessidade de colaboração no sentido de aceitar em suas esferas jurídicas a geração de tais efeitos. Mesmo diante de resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 88). 

  • A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:

    - "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"

    - "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"

    - "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege

  • Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Desse modo, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.

  • Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Q1138134  B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    CRÉDITO AO COLEGA D.R. CRUVINEL.

  • sobre a letra a- Inafastabilidade: pode ser vista sob três óticas: a) Impossibilidade de limitação do direito de ação;

    b) consagração da unidade da jurisdição, isto é, não obrigatoriedade do esgotamento da via

    administrativa para provocar o judiciário (diferentemente da França, por exemplo, que, ao adotar a

    dualidade de jurisdição, admite que diversas matérias sejam excluídas da apreciação do judiciário,

    sendo decididas definitivamente por instâncias administrativas);

    c) acesso à ordem jurídica justa, que só existirá se se oferecer um processo que efetivamente tutele o interesse da parte titular do direito material e o efetive.

    gab d- Inevitabilidade: vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Além disso, por haver uma

    relação de sujeição, as partes suportarão os efeitos da decisão quer queiram ou não, gostem ou não.

    Caso não cumpra o determinado, há no sistema os meios executivos para tanto.

    sobre a letra e- PRINCÍPIO DA DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO/IMPULSO OFICIAL (ART. 2º CPC)

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso

    oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    A provocação do Estado deve ser feita pela parte, após o Estado age por impulso oficial.

    Havendo, conforme o NCPC, exceções.

    Este princípio visa evitar arbitrariedades, impedindo que aquele que provoque julgue.

    Por exemplo, juiz instaura processo de improbidade administrativa contra o prefeito. Perceba

    que sua convicção já está formada, a condenação será evidente, pois o processo iniciou-se por sua iniciativa.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a) inevitabilidade.

  • INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO = não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão do estado-juiz

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Lembrei do Bruno e Marrone e acertei

    :)

    inevitável te amar assim...."

  • A – Errada: Princípio da Inafastabilidade: O interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão ou ameaça a lesão a direito não é obrigado a procurar anteriormente vias administrativas para solução de conflito.

    B – Errada: Princípio da adequação: O princípio da adequação ou da adaptabilidade procedimental possibilita a adequação do procedimento conforme a pretensão que se busca naquele processo. Essa adequação pode ser legislativa, jurisdicional ou negocial, sendo que a primeira se refere ao poder legislativo que produz e promulga a redação da norma jurídica e informando assim quais são as regras processuais. O jurisdicional que possibilita o juiz a retirada ou não exercício de determinado ato que seja desnecessário aquele procedimento, analisando as peculiaridades naquele caso concreto. O negocial, o qual é exercido pelas partes que ali litigam o autor e o réu, os quais consensualmente adéquam o procedimento conforme seus interesses e o caso concreto.

    C – Errada: Princípio da segurança Juridica: Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.

    D – Certa: Princípio da inevitabilidade: uma vez integrado à relação jurídica processual, não é possível por vontade própria, recusar o “chamado jurisdicional”. Os sujeitos da relação jurídica processual submeter-se-ão, aos efeitos da decisão judicial, independentemente do seu querer.

    E – Errada: Principio dispositivo: O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

  •  Submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional

    órgão jurisdicional = manopla do THANOS = "EU SOU INEVITÁVEL"

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Só lembro do Thanos hahahahaha

  • LETRA D

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • Gab.: letra D.

    Princípio da inevitabilidade 

    Relaciona­-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, se impõe independentemente da vontade das partes. Provocada a jurisdição e não sendo requerida a desistência da ação ou implementada a causa de extinção sem julgamento do mérito, não será possível evitar que se profira sentença sobre a relação jurídica controvertida e que sobre essa sentença se recaiam os efeitos da coisa julgada. Assim, se não concordar com a decisão, deve­-se recorrer; caso contrário, as partes a ela ficarão sujeitas em caráter inevitável.

  • A – INCORRETA – Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre serrealizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou,simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”

    B – INCORRETA – O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criadas (adequabilidade teleológica).

    C – INCORRETA – A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, poissomente as decisõesjudiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”)

    D – CORRETA – Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se a jurisdição de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    E – INCORRETA - O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

  • Princípio da Inevitabilidade:

    Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da  inevitabilidade.

    O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia

    (TJMS-2020-FCC) No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    (TJPA-2019-CESPE): A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.


ID
3404797
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais para o exercício da jurisdição, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando os princípios da jurisdição às suas respectivas descrições.


COLUNA I

1. Inevitabilidade

2. Inafastabilidade

3. Juiz natural

4. Indelegabilidade


COLUNA II

( ) Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

( ) Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

( ) Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

( ) O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C,

    Juiz natural:O princípio do Juiz natural é uma garantia Constitucional, e tem por finalidade evitar o juízo ou tribunal de exceção, assim, o juiz deve ser imparcial na relação processual.

    Inafastabilidade ou princípio do acesso à justiça: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Inevitabilidade: Uma vez instaurado o processo, as partes não podem recusar ao juiz sem fundamentação, salvo nos casos de suspeição, impedimento e incompetência, sendo que o magistrado tem poder de "império" pois está incumbido na jurisdição.

    Indelegabilidade da jurisdição: O juiz exerce a função jurisdicional por delegação do Estado e, portanto, não poderá delega-lá a outrem.

  • Gabarito C.

    Inafastabilidade pode ser chamado também de indeclinabilidade.

  • Prova de estagiário de alto nível.

  • A questão em comento demanda conhecimento de características e princípios ligados à jurisdição. Existindo este conhecimento, não há maiores dificuldades de interligar as colunas I e II.
    A inevitabilidade (1), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II de uma vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não depende da concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.
    A inafastabilidade da jurisdição (2), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos, bem como o acesso à ordem jurídica justa, a qual existe concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutela o interesse da parte.
    O juiz natural (3), presente na coluna I, está ligado à ideia da coluna II de que é impossível escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda, ou seja, trata-se de uma escolha aleatória, fundada em regras impessoais, abstratas, gerais de fixação de competência.
    A indelegabilidade (4), presente na coluna I, está ligada à ideia da coluna II de que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição a função jurisdicional, não pode declinar tal mister a outros Poderes ou órgãos não pertencentes a ele.
    Logo, observando a coluna II, a ordem da questão quanto às assertivas da coluna I é 3214.
    Cabe, pois, construir a resposta com tais dados.
    LETRA A- INCORRETA. Não possui a sequência correta.
    LETRA B- INCORRETA.Não possui a sequência correta.
    LETRA C- CORRETA. Possui a sequência correta.
    LETRA D- INCORRETA.Não possui a sequência correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • As questões foram retirados da doutrina do Prof. Daniel Amorim.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Lembrar de enviar emails/mensagens / rede social o que for aos parlamentares de seu estado contra a reforma administrativa, e #estabilidadesim
  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Era só saber a primeira.. (mentira tem que saber tudo) hahaha mas nessa questão só tem uma que começa com o 3.

    LETRA C.


ID
3414409
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADO.

     

    Em alguns casos, pode-se, excepcionalmente, restringir o acesso à jurisdição enquanto não se esgotar a via administrativa. Ex.: ato administrativo em que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo impede MS, conforme art. 5º, I, da lei 12.016/2009:

     

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução";

     

     

     b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTO

     

    A inevitabilidade consiste exatamente em não se poder fugir da jurisdição. Não há escolha em se sujeitar a ela. 

     

     c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADO.

     

    O conceito, na verdade, tratou do princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente investido na função de juiz.

     

     d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADO

     

     A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade

     

     e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADO

     

    O juiz natural nada mais é do que a observância das regras de competência previamente estabelecidas. Pode-se criar varas especializadas, desde que antes da ocorrência do fato que se vai julgar (ex.: vara de família). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

  • A) Errada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não permite a imposição genérica de condições de acesso ao Judiciário. Todavia, nada impede que se criem condições para ações específicas. Por exemplo, é plenamente possível que, para que se admita o manejo específico da reclamação (mas não de outra ação), exija-se o esgotamento das vias administrativas, quando se tratar de ato ou omissão da Administração Pública (art. 7º, §1º, da Lei n. 11.417/2006).

    B) Gabarito. É verdade que a redação poderia ser mais detalhada, porque a expressão “integração obrigatória” dá margem a interpretações que admitem ressalvas: ao passo que o autor é integrado assim que dá início ao processo, o réu somente fará parte do processo com a citação – e esta, por vezes, não ocorre. Basta imaginar a sentença de improcedência liminar em face da qual o autor não tenha oferecido qualquer recurso. Haveria, nesse caso, sentença transitada em julgado e sem a integração processual do réu. De todo modo, apesar desta ressalva, a alternativa não está errada (e só comporta um “mas”): a inevitabilidade da jurisdição de fato guarda pertinência com a imposição do direito ao fato e com sujeição das partes. Diz, para Dinamarco, com os escopos jurídico e político do processo.

    C) Errada. O julgamento por autoridade competente se refere ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). A indelegabilidade guarda relação com a impossibilidade de se transferir a jurisdição, por ato voluntário e de escusa, a outro poder (aspecto externo) ou órgão do mesmo poder (aspecto interno).

    D) Errada. Há doutrina a dizer que se adjetivou a jurisdição de voluntária, no início, justamente sobre este entendimento: seria uma jurisdição facultativa. Todavia, há muito se entende que ela, na verdade, nada tem de facultatividade; é, sim, obrigatória. Basta ver a interdição ou o divórcio consensual quando haja filhos menores; são hipóteses de obrigatória chancela jurisdicional.  

    E) Errada.Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa de função são absolutamente admissíveis” (NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017. p. 94).

  • Complementando: Sobre a assertiva "a", os exemplos mais conhecidos de obrigatoriedade do exaurimento da via administrativa/desportiva dizem respeito à justiça desportiva (art. 217, §1º, CF), necessidade de recusa administrativa ao acesso ou retificação da informação para que seja impetrado habeas data; e prévia negativa do pedido de benefício previdenciário ou omissão na análise por mais de 45 dias para propositura de ação previdenciária (excetuam-se os casos de teses notoriamente rejeitas pelo INSS).

    É a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado.

  • Sobre a Letra B - CORRETA

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Inevitabilidade=submissão à decisão do Estado-juiz.

  • Acredito que integração obrigatória refira-se a Hermenêutica (meios de integração da norma de forma que o ordenamento jurídico seja completo)

  • O Princípio da Inevitabilidade foi cobrado também na prova do TJ/PA pela CESPE, dois meses antes do TJ/MS

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

    D - INEVITABILIDADE

  • Quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição mencionado na alternativa A, creio que o examinador estava fazendo uma referência ao Tema Repetitivo nº 915 do Superior Tribunal de Justiça, que segue:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RECUSA DE CRÉDITO OCORREU EM RAZÃO DA FERRAMENTA DE SCORING, ALÉM DE PROVA DO REQUERIMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL E SUA NEGATIVA OU OMISSÃO. (...) 3. Nessa perspectiva, vem a jurisprudência exigindo, sob o aspecto da necessidade no interesse de agir, a imprescindibilidade de uma postura ativa do interessado em obter determinado direito (informação ou benefício), antes do ajuizamento da ação pretendida. 4. Destarte, para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring". 5. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. (Tema Repetitivo nº 915 - REsp nº 1304736 / RS. STJ - S2. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 30/03/2016/ RJTJRS vol. 300 p. 143 – grifo nosso)

    No mesmo sentido, na esfera da Justiça Federal, decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. (...) (RE nº 631240 / MG. STF - TP. Rel. Ministro Roberto Barroso. DJe 10/11/2014)

    Bons estudos! (:

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no art. 3º do Código de Processo Civil: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". É certo que a exigência de exaurimento da via administrativa como condição de ingresso ao Poder Judiciário viola este princípio, porém, esta regra não é absoluta, havendo algumas exceções previstas no próprio texto constitucional, como, por exemplo, no que se refere à Justiça Desportiva, senão vejamos: "Art. 217, §1º, CF.  O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente é o princípio do juiz natural e não o da indelegabilidade da jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os procedimentos de jurisdição voluntária correm no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Sobre eles é exercida jurisdição. Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina: "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A criação de varas especializadas não viola o princípio do juiz natural, sendo este entendimento pacífico na jurisprudência e na doutrina. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ALTERNATIVA B

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Complementando as respostas :

    Letra A:O principio da inafastabilidade da jurisdição é excepcionada pela Constituição Federal em seu art. 217 § 1º, que prevê a necessidade de esgotamento das vias de solução da jurisdição Desportiva como condição de buscar a tutela jurisdicional. Fonte Manual de Direito Processual Civil, Daniel A. A.Neves.

    Letra B: Segundo consta do Manual de Direito Processual Civil, Daniel A.A. Neves - o Principio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: o primeiro diz respeito a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial e o segundo é a vinculação automática, que não depende de qualquer concordância do sujeito. Essa integração obrigatória à relação processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional.

    Letra D: A pesar do nome jurisdição voluntária, a doutrina entende que em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pois na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição. Fonte: Manual de Direito Processual Civil. Daniel A.A Neves.

  • A inevitabilidade da jurisdição não se resume tão somente a sujeição das partes ao decidido pelo Estado-Juiz, tendo também, um outro viés, ligada a ideia de integração obrigatória no processo. Portanto, verifica-se a sua incidência no início (com a citação) e ao final do processo (com a decisão). Não existe citação-convite. O réu ou o executado integra o processo de forma inevitável (não há escolha em não se sujeitar ao processo).

  • Em 08/06/20 às 21:01, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • B é a correta.

    Uma vez ajuizada demanda pela parte autora contra um sujeito que deva, legitimamente, ocupar o polo passivo, não pode este afastar por vontade própria a atuação do estado no exercício da função jurisdicional, de modo que, inevitavelmente, será chamado a compor a relação jurídico-processual e, querendo, defender-se na forma e prazo da lei.

  • Não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Complementando a assertiva A:

    A necessidade de prévio requerimento administrativo para ingressar com ação previdenciária não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de forma que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS, e este foi negado. Assim, o STF entende que " a concessão de benefícios previdenciários DEPENDE de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito, antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise" (STF. PLENÁRIO. RE 631240/MG, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 27/8/2014. INFO 756)

  • Em relação à letra "A", importante destacar também a jurisprudência do STF acerca da necessidade de demonstrar o interesse processual acerca de determinadas demandas que ensejam, não o esgotamento, mas uma provocação da via administrativa previamente ao ajuizamento da ação, mormente em questões previdenciárias, ação de exibição de documentos em discussão de contratos bancários, dentre outras, havendo, no próprio julgado, as exceções à essa prévia via administrativa.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

     1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • Um exemplo da A: Habeas Data!

  • O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Letra c - Errada. Trata-se do princípio do juiz natural.

    Questão similar - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/effadecb-57

  • "é defesa" = "é proibida"
  • LETRA A - INCORRETA

    =>   Há quatro hipóteses em que se exige o exaurimento ou, pelo menos, a utilização inicial da via administrativa, como condição para acesso ao Poder Judiciário, a saber:

    1)Justiça Desportiva

    2)Contrariedade a súmula vinculante

    3)Habeas Data

    4)Benefícios previdenciários.

    LETRA B - CORRETA

    Não confundir o princípio da Inevitabilidade com o da Inafastabilidade da jurisdição

    => Inevitabilidade :Vinculação das partes ao processo.

    =>Inafastabilidade : Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LETRA C - INCORRETA

    => A questão traz a tona o princípio do Juiz Natural insculpido em dois incisos do art. 5º da Constituição: o LIII e o XXXVII, que enunciam: LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    => O Princípio da indelegabilidade da jurisdição estabelece que : o  juiz investido de suas funções jurisdicionais não poderá delegá-las a outrem e nem a outro órgão, bem como não poderá declinar de suas funções.

    LETRA D- INCORRETA

    => Apesar do nome "jurisdição voluntária"  uma das características das demandas deste procedimento é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham os efeitos do negócio jurídico que se pretende aperfeiçoar.

    LETRA E - INCORRETA

    => A expressão "É DEFESA" , significa é PROIBIDA, o que torna a assertiva incorreta , já que não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Continuando...

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    Apesar do nome "jurisdição voluntária", a doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Para o STJ, não viola o princípio do juiz natural a redistribuição de processos realizada em função da instalação de novas varas de igual competência, no estrito cumprimento da norma de regência e com a finalidade de nivelar por igual o acervo de feitos, especialmente nos processos que ainda estão na fase de inquérito.

    O entendimento foi confirmado pela ministra Laurita Vaz durante o julgamento do HC 102.193, que questionava a redistribuição de processos entre juízos com as mesmas competências materiais e que dividiam entre si uma única base territorial.

    Segundo a ministra, a redistribuição acontece dentro da estrita norma legal, com o objetivo de igualar os acervos dos juízos novos e dos já existentes, visando dar maior celeridade ao processo.

    "A redistribuição do feito decorrente da criação de nova vara não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações da organização judiciária", afirmou.

    Também o STF – esclareceu a ministra – já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o artigo 96 da Constituição assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.

    Fonte: CERS e STJ.

  • Continuando....

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    O Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    A assertiva "C" traz uma das vertentes fundamentais do Princípio do Juiz Natural, qual seja, a de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente".

    Apenas para relembrar (ou aprender), o princípio do juiz natural tem origem no direito anglo-saxão construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção. Posteriormente, por obra do direito norte-americano, acrescentou-se a exigência da regra de competência previamente estabelecida ao fato, fruto, provavelmente, do federalismo adotado por aquele país.

    O direito brasileiro adota tal princípio nessas duas vertentes fundamentais (art. 5º, LIII e XXXVII - CF).

    Com isso entendido, fica mais fácil (embora não exista questão fácil) encontrar o erro na assertiva. A propósito pelo Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição, o Poder Judiciário não pode delegar suas funções para outros poderes (indelegabilidade externa), nem o órgão jurisdicional competente delegar atividade jurisdicional para outro órgão (indelegabilidade interna). Neste último caso, há exceções - num sentido vertical, é possível delegação de Tribunal a Juiz de 1º grau.

  • Gab. Letra B

    A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    O Princípio da Inafastabilidade citado na letra "A" possui previsão expressa na CF. Vejamos: art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Vamos analisar esse princípio sob duas visões (já na primeira visão, encontramos a razão que justifica o erro da assertiva). Vejamos:

    1ª) Visão tradicional.

    Se se achar que houve lesão ou ameaça a direito:

    I) Não precisa buscar solução administrativa antes do Poder Judiciário, salvo nas questões desportivas(art. 217, § 1º, CF).

    II) Se buscar a via administrativa, essa não precisa ser esgotada para se pleitear a demanda no Poder Judiciário (Súmula 89 do STJ – “a ação acidentária não precisa do exaurimento da via administrativa”) - salvo nos casos em que a lide é formada, justamente, pela decisão no âmbito administrativo (Ex. impetração de habeas data).

    2ª) Visão contemporânea/moderna.

    Jurisdição, trata-se do acesso à ordem jurídica justa/adequada. É a concretização da promessa constitucional do acesso à ordem jurídica. Essa concretização se dá por meio de quatro vigas mestras. Quais sejam: acesso ao processo; ampla participação; decisão com justiça e eficácia da decisão.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Na opção A acho que temos a maior lição da questão, no que refere-se a ações previdenciárias. STJ tinha turma que entendia que deveria haver prévio requerimento administrativo ao INSS para, apenas depois, o interessado se valer da esfera jurisdicional, o que de certa forma mitiga a inafastabilidade do controle jurisdicional, princípio expresso no art. 5º, XXXV da CRFB/88. Apesar dessa turma do STJ ter esse posicionamento, tal era minoria na corte.

    No entanto, o STF, no Recurso Extraordinário 631.240, resolveu de vez a questão sobre os benefícios previdenciários, na visão da corte é imperioso o prévio pedido administrativo para ajuizamento de ação previdenciária veiculando PEDIDO, e grifamos PEDIDO porque, a corte fez questão de ressaltar que, em se tratando de REVISÃO de benefício não há necessidade de prévio pedido na instância administrativa.

    Então, duplo cuidado, a necessidade de prévio pedido administrativo de benefício previdenciário é uma exceção ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional? Sim, na esteira do Recurso Extraordinário 631.240 (STF). Mas, o pedido de revisão não depende desse prévio pedido administrativo. Por isso fiz questão de salientar um duplo cuidado, porque alguns colegas citaram o exemplo de demandas previdenciárias indistintamente, sendo que as revisionais não dependem de prévio requerimento administrativo.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

    1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • A respeito da jurisdição voluntária, conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, porque o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas interfere para sanar uma questão conflituosa. Assim, aos que querem separar-se ou interditar um parente vivem um conflito, a solução dessa situação conflituosa exige a intervenção do judiciário. 

  • Gabarito: B.

    INEVITABILIDADE - diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial de maneira automática, não dependendo de qualquer manifestação da vontade.

  • Com relação à letra A, em complemento aos comentários, também é uma causa de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a norma descrita no artigo 217, § 1º da CF, a qual obriga o esgotamento das instâncias desportivas para que o interessado possa ir ao Judiciário.

  • PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE APLICADO EM DOIS MOMENTOS:

    1- VINCULAÇÃO OBRIGATORIA DOS SUJEITOS AO PROCESSO JUDICIAL

    2-SUPORTAR OS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL

    LETRA B

  • Breve complemento:

    Inafastabilidade: Nem uma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    Indelegabilidade: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    Indeclinabilidade: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    Inevitabilidade: A decisão deve ser cumprida pela parte derrotada. Torna- -se lei entre as partes da demanda.

    Territorialidade: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação.

    Juiz natural: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.  

    FONTE: Diálogos sobre o CPC- Mozart Borba.

  • A exceção ao princípio da inasfatabilidade da jurisdição em relação aos benefícios previdenciários não se refere apaneas ao pedido administrativo junto ao INSS, mas à DECISÃO DENEGATÓRIA proferida pela referida autarquia OU a não manifestação dentro do prazo de 30 dias. Logo colega miguelito, não é o simples pedido administrativo que constitui condição ao acesso ao Poder Judiciário.

  • 3/9/21-acertei.

    • A) E. ex.: justiça desportiva
    • D) ATENÇÃO! CUIDADO! Pode achar q pq a jurisdição é voluntária que não tem obrigatoriedade. Vejamos:

    7.1. Características da Jurisdição Voluntária.

    7.1.1. Obrigatoriedade

    A doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    Fonte: EBEJI.

    • E) Obs.: defeso = proibido. ATENÇÃO!
  • RESPOSTA "C" a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    INAFASTABILIDADE: nenhuma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    INDELEGABILIDADE: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    INDECLINABILIDADE: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    INEVITABILIDADE: A decisão judicial deve ser cumprida pelas partes. Tornando-se lei entre as partes da demanda.

    TERRITORIALIDADE: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação

    JUIZ NATURAL: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.

  • Você errou! Em 24/09/21 às 19:55, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 19/08/21 às 22:36, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 07/08/20 às 11:59, você respondeu a opção D.

  • Questão que você pode acertar sem saber (quase) nada.

    Dica: em 90% das vezes, questão de concurso não combina com "sempre", "nunca", "jamais, "se e somente se", "não há nenhuma hipótese".

    a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Pra saber que a "c" está errada, basta entender delegar ou não a jurisdição não tem nada a ver com o princípio de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente"... Esse princípio é o do juiz natural...

  • A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADA. Exceções: Justiça Desportiva (art. 217, CF); e ações previdenciárias contra o INSS que exigem requerimento prévio administrativo, salvo quando for notório o indeferimento do INSS, ex.: quando não existe documentação, porque o INSS não ouve testemunhas (conforme entendimento do STF). Lembrando que na visão de Kazuo Watanabe o Acesso à Justiça vai além, envolvendo o acesso à ordem jurídica “justa”, que implica (1) facilitação do acesso (gratuidade para quem não pode pagar, assistência da Defensoria Pública ou assistência jurídica gratuita, Juizado Especial que não requer advogado e ações coletivas que resolvem problemas até de pessoas que não poderiam procurar a Justiça); (2) duração razoável do processo, mais célere possível sem atropelar as garantias; (3) decisão de mérito justa, que não se limita a "matar" o processo mas resolve o problema justamente (envolve também o princípio da primazia do mérito); (4) efetividade (Só decidir bem não resolve, é preciso implementar o que foi decidido. Pode pressupor concessão de liminares cautelares/antecipatórias e tutela específica = entregar ao vencedor o direito que lhe foi reconhecido).

     

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTA. Como poder, impõe-se de forma imperativa, independente da concordância das partes. Exceção: Convenção de Arbitragem evita a jurisdição se como réu você alegá-la em preliminar na contestação.

     

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADA. Esse é o princípio do Juiz Natural. Indelegabilidade = Um juiz não pode delegar suas funções a outro juiz. Exceções: Cartas de ordem muitas vezes contêm delegação de funções instrutórias. STF pode delegar execução dos seus julgados aos órgãos de 1º grau.

     

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADA. Apesar de não haver lide (conflito), há situação de interesse comum ou individual que só se aperfeiçoa com a atuação judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

     

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADA. Pode-se criar varas especializadas, especialmente antes da ocorrência do fato que se vai julgar (Ex.: Varas de Família, de Falências etc...). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

     

  • Proc civil fcc magis

    (A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. INCORRETO

    Segundo o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º. XXXV, da Constituição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e o artigo 3º do NCPC (Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    Em regra, também NÃO é necessário se esgotar as vias administrativas para se buscar a solução no Judiciário.

    Exceção a esta regra é o Habeas Data (art. 8º, Parágrafo único, da Lei 9.507/97) e a Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CRFB), que tem como condição de o esgotamento das vias administrativas.

    (B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. INCORRETO

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em 2 momentos distintos:

    O 1° diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão, como ocorria no direito romano (“litiscontestatio”).

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. INCORRETO

    Pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência.

    Por sua vez, o princípio da indelegabilidade decorre do princípio da indeclinabilidade. De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural

    (D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. INCORRETO

    “Diz-se que a jurisdição voluntária é aquela em que não existe conflito, porque não há efetivamente uma negação ao direito de uma das partes; nesses casos, existe apenas a necessidade de uma decisão homologatória. Exemplo: o procedimento de interdição”. Vê-se, portanto, que é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. INCORRETO

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de 2 formas distintas.

    A 1° delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa da função são absolutamente admissíveis.

    Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “NÃO ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria (AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019)”.

    Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que NÃO se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal.

    (Mege)

  • LETRA B

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • inevitabilidade difere de inafastabilidade. Consagra uma noção de submissão.


ID
3507190
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    C) Errada. Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    D) Correta.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    IV - as decisões proferidas com base nos art 485 e 932

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) ERRADO: Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    d) CERTO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos art. 485 e 932;

  • Sobre a "C":

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;"

  • Gabarito D.

    ART. 12

    A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • GABARITO D

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.       

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código

  • Gabarito Letra D

    Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

    a)Em regra, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo nos casos em que deve o magistrado decidir de ofício. ERRADA

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [Princípio da Vedação a surpresa]

    ---------------------------------------------------------------------------

    b)Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não encontram previsão expressa no diploma processual.ERRADA

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ---------------------------------------------------------------------------

    c)Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento de ação relativa à imóvel situado no Brasil, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.ERRADA.

    Art. 25. § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva prevista neste Capítulo.

    COMO AS AÇÕES DE IMÓVEIS SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS, LOGO NÃO É APLICADO AS HIPÓTESES INTERNACIONAIS.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: [competência Exclusiva].

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    ---------------------------------------------------------------------------

    d)A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. GABARITO.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932. [sentença sem resolução de mérito ]

     

  • Pessoal, dos 15 primeiros artigos do CPC, o artigo 10 é o que mais cai, sem sombra de dúvidas. As bancas adoram cobrá-lo.

    --------------------------

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) Em sentido diverso, determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da razoabilidade está positivado no art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".  Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina: "A razoabilidade e a proporcionalidade são expressões próximas e muitas vezes utilizadas no mesmo sentido, aliás, é assim que devem ser tratadas no novo Código, ou seja, como normas de ponderação na aplicação das regras procedimentais. Ora, não são raras as oportunidades em que o juiz tem dificuldades para decidir uma questão processual controvertida ou mesmo escolher o melhor caminho entre uma e outra interpretação. Tomemos como exemplo os temas a respeito das condições da ação, dos pressupostos processuais, das provas, da concessão ou não de liminares, do julgamento antecipado ou liminar do processo, e assim sucessivamente. Para sair desse dilema, o julgador, muitas vezes, faz a comparação entre os interesses em jogo e, ao final, escolhe aquele que considera mais valioso. Nessa opção, obviamente, o magistrado observa o caso concreto e aplica a norma jurídica que mais se harmoniza com a finalidade social, com as exigências do bem comum e com a dignidade humana, todos vetores valorativos que informam o direito processual. Esta atividade de interpretação bem retrata a utilização da proporcionalidade" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tratando-se de ação relativa a imóvel situado no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade brasileira, não sendo válida qualquer convenção das partes dispondo de forma diversa a respeito. Essa regra de competência está contida no art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a lei processual excluiu as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, dentre as quais se encontram as sentenças que reconhecem a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada (art. 485, V, CPC/15) da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) §2º. Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput : IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • ERRADA - a) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    ERRADA - b) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ERRADA - c)   Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    CERTA - d) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :     

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que: A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Sobre a assertiva C

    A competência será EXCLUSIVA da autoridade brasileira.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • LETRA D

    • JULGAR PEREMPÇÃO, COISA JULGADA E LITISPENDENCIA É HIPOTESE DE NAO RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CASO QUE NÃO SE SUBMETE A ORDEM CRONOLOGICA DE JULGAMENTO.

ID
3593680
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas normas de Processo Civil em vigor, a respeito da jurisdição, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CPC 2015 - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Alguém sabe comentar a B?

  • a - INCORRETA - A Jurisdição é UNA

    b - INCORRETA - Em razão do poder de autotutela, a "Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade". Assim também ocorre na Jurisdição, em que, por exemplo, o juiz pode promover a retratação da sentença em caso de apelação. Foi o raciocínio que eu utilizei.

    c - CORRETA . Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d - INCORRETA -

    e - INCORRETA - ART. 17. “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Não há possibilidade jurídica do pedido.

  • Acresço pessoal o conceito de jurisdição segundo a banca FCC:

    "É o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto"

    --------------------------

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Caroline, a jurisdição não afasta por completo a possibilidade do exercício da autotutela, tendo em vista que a própria lei reserva, em situações excepcionais, a possibilidade do lesado/ofendido defender seu direito com "suas próprias mãos", ou seja, sem precisar se socorrer ao Poder Judiciário.

    Como exemplo, cita-se a autotutela possessória, prevista no art. 1.210, §1º, do CC, que diz: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

    Tal permissivo legal inclusive torna atípico o crime de exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • Qual o erro da D?

  • Sérgio Castro, acredito que seja porque a arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos e a decisão proferida pelo tribunal arbitral não precisa ser homologada judicialmente, ela flui por si só.

  • ERRO DA LETRA B

    A jurisdição não afasta por completo a autotutela tendo em vista que o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz exceções em que é permitido se utilizar do instituto em estudo, é o caso da Legítima Defesa (art. 188, I, do CC), do desforço imediato no esbulho (art. 1.210, §1º do CC), do direito de greve, do direito de retenção, doestado de necessidade, do privilégio do poder público de executar os seus próprios atos, da guerra, dentre outras.

  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:


    Alternativa A) 
    Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, o ordenamento jurídico brasileiro admite a autotutela em algumas situações excepcionais. No Direito Civil, podemos identificar uma dessas situações na autotutela da posse, haja vista que o art. 1.210, §1º, do CC/02, permite que a posse injusta seja repelida com o uso da força própria se o desforço for imediato, senão vejamos: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Trata-se do princípio da aderência ao território que indica que a soberania nacional, como regra, deve estar limitada aos limites territoriais do país, e que os juízes somente poderão atuar dentro dos limites de sua jurisdição. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Diversamente do que se afirma, decisões proferidas por meio alternativos de solução de conflitos, a exemplo da sentença arbitral, não se sujeita à homologação judicial para produzir efeitos, sendo considerada, desde logo, como um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) 
    O CPC/1973 previa a existência de três condições da ação: a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. O CPC/15 excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação, prevendo como tais tão apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A função jurisdicional está regulamentada nos arts. 16 a 69 do CPC/15. Havendo muitos temas dentro dela, analisaremos cada um deles de acordo com o que for exigido nas alternativas:

    Alternativa A) Sobre a unidade da jurisdição, a doutrina explica: "A jurisdição é una, porque igualmente uno é o poder do Estado de que se serve. A jurisdição é deferida a todos os juízes em todo o território nacional. O poder jurisdicional não é fracionável. O que se reparte é a competência, que com aquela não se confunde: jurisdição é poder, competência é capacidade para exercer poder. A jurisdição concerne à existência dos ato decisórios; a competência, à validade" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 116). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, o ordenamento jurídico brasileiro admite a autotutela em algumas situações excepcionais. No Direito Civil, podemos identificar uma dessas situações na autotutela da posse, haja vista que o art. 1.210, §1º, do CC/02, permite que a posse injusta seja repelida com o uso da força própria se o desforço for imediato, senão vejamos: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GAb. C

    Sobre a letra B.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a autotutela é em regra, vedada, conforme o mandamento do art. 345, do Código Penal (exercício arbitrário das próprias razões), mas existem alguns institutos que admitem essa conduta. Como por exemplo: no exercício da legítima defesa da propriedade (art. 1210, §1º, do Código Civil); No direito de retenção (art. 1219, do Código Civil); Nos casos de árvores limítrofes (art. 1283, do Código Civil); no penhor legal (art. 1434, do Código Civil); na prisão em flagrante (art. 301, do Código de Processo Penal); e, também, quando a Administração Pública utiliza-se da prerrogativa da autotutela em relação à revisão de seus atos administrativos. Cabe ressaltar, que todas as medidas que forem adotadas na conduta permissiva de autodefesa deve ser proporcional e razoável, sendo sempre reprovável a extrapolação e o exagero nas condutas praticadas pelos ofendidos.

  • Sobre a letra D.

    O árbitro possui poder decisório. Ele proferirá a chamada sentença arbitral. No entanto, ele não possui força executiva.

    De acordo com o CPC, art. 515. “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral”. Não necessita de homologação pelo juiz para ser um título executivo judicial.

  • Gabarito: C

    Código de Processo Civil.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Reunindo os comentários dos colegas temos a seguinte análise por alternativas:

    A) Errada - A Jurisdição é UNA, divid-se por questões de conveniência e melhor organização do aparelho judicial.

    B) Errada - A jurisdição não afasta por completo a autotutela tendo em vista que o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz exceções em que é permitido se utilizar do instituto em estudo, é o caso da Legítima Defesa (art. 188, I, do CC), do desforço imediato no esbulho (art. 1.210, §1º do CC), do direito de greve, do direito de retenção, doestado de necessidade, do privilégio do poder público de executar os seus próprios atos, da guerra, dentre outras.

    C) Correta - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    D) Errada - A arbitragem é meio alternativo de solução de conflitos e a decisão proferida pelo tribunal arbitral não precisa ser homologada judicialmente, ela flui por si só (art. 515, VII).

    E) Errada - ART. 17. “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais. Não há possibilidade jurídica do pedido.

  • GABARITO: C

    COMPLEMENTANDO.

    d - INCORRETA - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;

  • "A autotutela é consideravelmente excepcional, sendo raras as previsões legais que a admitem. Como exemplos, é possível lembrar a legítima defesa (art. 188, I, do CC); apreensão do bem com penhor legal (art. 1467, I, do CC); desforço imediato no esbulho (art. 1210, §1º., do CC)".

    FONTE: (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, volume único. 13 ed. Salvador: Jus Podivm, 2021, p. 63)

  • A possibilidade jurídica do pedido era necessária no Código de 73, nesse novo não é mais necessária.

  • Com base nas normas de Processo Civil em vigor, a respeito da jurisdição, é correto afirmar que: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme disposições do Código de Processo Civil Brasileiro.

  • a) INCORRETA. A jurisdição tem como uma de suas características a unidade.

    b) INCORRETA. A autotutela é observada quando uma das partes do litígio impõe à outra sua vontade, por meio da força e sem o seu consentimento.

    Além disso, é considerada forma primitiva de resolução dos conflitos, quando não havia a presença do Estado para isso. Conhecida popularmente como “justiça com as próprias mãos”, em alguns casos podendo configurar a prática de um crime tipificado pelo nosso Código Penal – exercício arbitrário das próprias razões:

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

    c) CORRETA. A jurisdição civil é una e é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.

     Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d) INCORRETA. As decisões proferidas no âmbito de alguma das técnicas alternativas de soluções de conflitos, como é o caso da sentença arbitral, não devem ser submetidas à homologação judicial.

    e) INCORRETA. O atual CPC excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação. Agora, são consideradas condições da ação a legitimidade e o interesse.

     Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • anotar no meu resumo de cpc

  • LETRA C

    a) Errada. A função jurisdicional pode ser exercida de forma dividida em variados ramos (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho etc.), mas, de qualquer forma, a função jurisdicional pertence a uma única fonte imperativa: o Estado (República Federativa do Brasil). Logo, a jurisdição é una.

    b) Errada. A autotutela ainda é respaldada em algumas situações no direito brasileiro, a exemplo do que se vê nos arts. 249, parágrafo único e art. 251, parágrafo único, ambos do Código Civil. Logo, a jurisdição não afasta, por completo, o exercício da autotutela, embora o torne excepcional.

    c) Certa. Trata-se da literalidade da regra do art. 16 do CPC.

    d) Errada. Não existe previsão legal que exija a homologação judicial de uma sentença arbitral proferida em corte arbitral, tampouco que exija a homologação judicial de mediações realizadas em centros especializados, por exemplo.

    e) Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação (a partir da entrada em vigor do CPC de 2015).

  • 3/9/21-acertei

    a) Errada. A função jurisdicional pode ser exercida de forma dividida em variados ramos (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho etc.), mas, de qualquer forma, a função jurisdicional pertence a uma única fonte imperativa: o Estado (República Federativa do Brasil). Logo, a jurisdição é una.

    b) Errada. A autotutela ainda é respaldada em algumas situações no direito brasileiro, a exemplo do que se vê nos arts. 249, parágrafo único e art. 251, parágrafo único, ambos do Código Civil. Logo, a jurisdição não afasta, por completo, o exercício da autotutela, embora o torne excepcional.

    c) Certa. Trata-se da literalidade da regra do art. 16 do CPC.

    d) Errada. Não existe previsão legal que exija a homologação judicial de uma sentença arbitral proferida em corte arbitral, tampouco que exija a homologação judicial de mediações realizadas em centros especializados, por exemplo.

    e) Errada. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação (a partir da entrada em vigor do CPC de 2015).

    Fonte: J. Fronczak

  • Item C - Correto

    Art. 16. CPC - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Lembrando que, a Possibilidade Jurídica do Pedido, deixou de ser condição da Ação e passou a ser questão de mérito no feito.


ID
3626011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos princípios do processo civil, julgue o item subsequente.


O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.

    fonte: STJ NOTICIAS 21/06/2020 06:55

  • CERTO

    A garantia do juiz natural é tridimensional, o que significa que:

    (i) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;

    (ii) todos têm o direito de se submeter a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

    (iii) o juiz competente tem de ser imparcial

    (cf. Nelson Nery Jr. Princípios do processo na Constituição Federal. 11.ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 142). 

  • Gabarito: Certo

    Princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988)

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). 

    Gabarito do professor: Certo.
  • Em certas questões essa banca maldita coloca um conceito incompleto e o julga como errado, em outras ela o julga certo, fruta que me pariu!!!!!!!!! O princípio do juiz natural diz respeito a um juízo competente e IMPARCIAL, não da pra mitigar este conceito e dizer que está certo, pois um juiz competente pode estar com sua parcialidade comprometida, hipótese em que se aplicam os mecanismos de impedimento e suspeição!!!!

  • Com relação aos princípios do processo civil, é correto afirmar que: O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

  • Certo

    São dois inciso que estão expresamente CF/88 no artigo 5° reverente ao princípio juiz natural.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( juízo competente )

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;( não haverá TRIBUNAL pós-fato )

  • Mirla Lima, se atente ao detalhe, conforme a constituição.

  • Questão incompleta, mas NÃO errada.

    O princípio do juiz natural é bidimensional.

    Dimensão formal: É o direito de ser processado por um juiz competente, competência essa advinda de uma lei, com critérios gerais, de modo que qualquer pessoa que se encaixe naquele padrão seja julgada por aquele juízo, bem como prévios, de modo que aquele juiz já estava constituído para julgar causas como a minha. Dentro dessa dimensão formal, por conta da necessidade de lei geral e prévia, proíbe-se a criação de tribunais de exceção.

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Dimensão material: Não basta que o juiz seja competente, pois é preciso criar mecanismos que garantam a imparcialidade do juiz. Por esse motivo que existe a regra da distribuição dos processos, com critérios prévios, objetivos, gerais e aleatórios para identificar qual juízo será o responsável pela causa.

    Porf. Rodrigo Vaslin

  • CERTA

    Esta é uma questão que exige do aluno o conhecimento sobre princípio do juiz natural de acordo com o estabelecido no Art. 5º, LIII, CF/88.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

    Princípio do Juiz natural está elencado no art. 5º, LIII, que prevê o direito fundamental de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, todas as pessoas têm o direito de ser processado e julgado por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estipulada pela Constituição Federal ou por lei.

    O princípio do juiz natural estabelece que deva haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantido a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional. 

    FONTE: https://concursos.estrategiaeducacional.com.br/questoes/58650554

  • "A garantia do juiz natural consiste em exigir que os atos de exercício da função estatal jurisdição sejam realizados por juízes instituídos pela própria Constituição e competentes segundo a lei." (...) A garantia do juiz natural caracteriza-se pelo trinômio a) julgamento por juiz competente (sendo considerados juízes apenas os integrantes dos órgãos mencionados na CR/88 (preexistência do órgão judiciário - vedação aos tribunais de exceção); b) ; c) juiz imparcial.

    Teoria Geral do Novo Processo Civil - Dinamarco e Lopes - 3ª Ed.

  • O princípio do Juiz Natural deve ser observado em três dimensões (TRIDIMENSIONAL):

    1) Juiz previamente constituído;

    2) Juiz competente; e

    3) Juiz imparcial.

    GABARITO - CERTO

  • Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras.(II Timóteo.2.5)

    .... Vamos pra cima, galera!

  • Confundi com o princípio da investidura.

  • GABARITO: CERTO

    Juiz natural: É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1621/Juiz-natural-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Competência é a capacidade dizer o direito de forma definitiva, NO CASO CONCRETO. Para cada tipo de processo há apenas um juiz competente. Em outras palavras, a competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência.

  • Gab.: CERTO!

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). 

    O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. 

    A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. 

    Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. 

    Não haverá juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII, da CF). Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal tarefa. 

    Desse modo, o juiz natural é aquele a quem a lei outorga competência segundo regras estabelecidas previamente. 

  • o principio do juiz natural possui tres dimenções eu chamo de im-pre-co é meio bobo mas gravei assim

    im-imparcial

    pre-prévio

    co-competente


ID
3737797
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    I - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III - Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    Bons estudos!

  • na verdade, o item III está fundamentado no artigo 26, §4º, V do CPC

  • I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. – INCORRETA - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;

  • Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificaçãojudicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • I. ERRADA. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II. CORRETA. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    III. CORRETA. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;


ID
3747541
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo país, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória).

    O princípio da indelegabilidade resulta do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições. Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão. É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.

    princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).

    princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Gabarito Letra D

    Acredito que o erro da letra C seja o termo "Constituição" já que, segundo o artigo 5º, XXXV da CF: a LEI não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • GABARITO: D

    Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

  • Discordo do gabarito.

    Primeiro, não consigo achar erro algum na assertiva A. (Se alguém puder apontar, deixe nos comentários para que eu consiga entender)

    Já a assertiva D está incorreta ao dizer que “só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz”, pois hoje é plenamente reconhecido que o árbitro tbm exerce jurisdição.

  • Questão extremamente controversa! Caberia anulação facilmente, pois é sabido que a questão da jurisdição ser exercida somente por juiz ou exercida por árbitro tem ampla divergência doutrinária!

    De fato, Marinoni delimita a arbitragem como equivalente jurisdicional, afirmando que 1) um juiz togado presta jurisdição não apenas na fase de conhecimento, mas também na fase de execução ao dizer o direito. "Nisso reside a diferença, pois, na arbitragem, se houver a convenção de arbitragem, cláusula compromissória e compromisso arbitral, realmente o árbitro julgará; no entanto, se a parte derrotada não cumprir voluntariamente a sentença arbitral, não há possibilidade de ser executado perante o árbitro, visto que este não tem poder para tanto. O interessado deverá executar no Poder Judiciário". (...)

    Todavia, Leonardo Greco e Fredie Didier colocam arbitragem como jurisdição, alegando que 1) o juiz togado não pode reformar sentença arbitral, 2) o juiz togado não precisa homologar sentença arbitral e 3) a sentença arbitral está no artigo 515 do CPC como um título executivo judicial, ao lado da sentença do juiz togado.

    Lembrando que "jurisdição" é "dizer o direito" e "efetivar o direito". Logo, é no mínimo relevante questionar esse gabarito.

    FONTE DA INFORMAÇÃO: CURSO ÊNFASE - Professor Juiz Federal Rodolfo Hatmann

  • Tá de sacanagem?? Fazer questão de banca pequena tem dessas coisas...

    Fiz esse concurso pra agente administrativo... Esperando minha convocação há 84 anos já...

    #mechamaCORE-RJ

  • Gabarito D

    Fiquei na dúvida na parte final da letra D, porém é isso mesmo.

    Didier Jr. diz que "a investidura na função jurisdicional é pressuposto de existência do processo e dos atos jurídicos processuais do juiz (decisões, despachos, colheita de provas etc.)."

    Sonhe, Lute e Vença!!!

  • A) Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência.

    Errado. Em caráter excepcional, desde que autorizado por lei, o juízo pode exercer atos fora de seu foro.

    Ex:CPC, art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    B) Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências.

    Errado.

    Segundo a indelegabilidade, o Judiciário não poderá delegar a jurisdição a outros Poderes ou Orgãos.

    Lembrando que outros Poderes poderão exercer função jurisdicional de forma atipíca, desde que autorizados pela CF.

    Mesmo que essa seja a regra, admite-se a delegação de certos atos, desde que autorizados por lei.

    Ex: delegação de atos ao juizo de 1o grau no âmbito da ação rescisória

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

    C) Inafastabilidade, em que a lei ou a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.

    Errado.

    A CF prevê exceções à Inafastabilidade.

    Ex: Art. 217 (...) § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    D) Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.

    Certo.

    E) Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário.

    Errado.

    A indivisibilidade (ou unidade) é característica da jurisdição, não um princípio de jurisdição.

    Segundo a unidade, o Judiciário é único e soberano, embora a partilha de competência se dê entre vários órgãos.

    A competência, em si, não é una.

  • Convém não confundir Jurisdição com Competência.

    Os Magistrados possuem Jurisdição em todo o território nacional, as decisões por eles prolatadas valem em todos os cantos do Brasil.

    Contudo, no que diz respeito à competência existe uma delimitação territorial.

  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Sinceramente não fiquei convencido com o gabarito dessa questão. Em relação ao princípio da territorialidade, Fredie Didier Jr. ensina que: "os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

    É com base nesse princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território".

  • Gabarito Dado pela banca letra D, porém não concordo, pois a letra C também está certa.

     

    ---- > Princípio da investidura >a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.

    ---- >

    Princípio da inafastabilidade / indeclinável

    >Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.

    2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.

    OBSERVEM QUE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE VAI AO ENCONTRO QUE ESTÁ A LETRA C, LOGO QUESTÃO DEVERIA NO MÍNIMO TER SIDO ANULADO.

  • Alternativa "D".

    Princípio da Jurisdição, Investidura: só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz. A ausência de investidura implica óbice intransponível para o exercício da jurisdição, que é pressuposto processual da própria existência do processo.

  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Questãozinha Mequetrefe!

  • só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz e qto aos árbitros? Tb não exercem jurisdição????

  • Também não entendo porque a alternativa A está errada. Na resposta do Qconcursos, o professor fala que aderência ao território não é um princípio da jurisdição. Mas, em materiais da internet e nas prórias videoaulas do qconcursos, é citado como princípio.

    Olhar a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bf490f0a-3a

  • Gabarito: D

    Aprofundamento da alternativa A:

    Juiz têm somente competência num foro, mas a jurisdição é em nível nacioonal.

    "O art. 16 do Novo CPC, que prevê ser a jurisdição civil exercida pelos juízes (e pelos tribunais) em todo o território nacional, conforme as disposições do Código de Processo Civil.

    Ainda que normas de leis extravagantes, desde que de natureza processual, também possam regulamentar essa atuação judicial [delimitando a competência em razão da extensão territorial do país], o ponto favorável do dispositivo legal é deixar claro que nunca faltará jurisdição na atuação de um juiz, confirmando a tese de que toda atividade desempenhada por juiz é jurisdicional, ainda que haja no caso concreto um vício de incompetência. 

    Nunca faltará jurisdição ao órgão jurisdicional, o que inclusive ocasionaria o mais grave dos vícios processuais: a inexistência jurídica. Afirmar que qualquer juiz, de qualquer órgão jurisdicional, tem jurisdição em todo o território nacional não significa que possa exercer a função jurisdicional de forma ilimitada."

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, 2018.

  • Marquei a alternativa A e discordo que esteja errada

  • Só = somente! Sempre tem excessão !
  • "sendo pressuposto da existência do processo". Ora, o processo ainda pode existir ainda que advenha a nulidade por condução de juiz ilegítimo/não investido da jurisdição. Processo é só o conjunto de atos praticados no decorrer do exercício do direito de ação. Suponha-se, se o juiz não era investido de jurisdição ao receber a inicial, e restar conhecido sua ilegitimidade, a consequência deveria ser a decretação da nulidade até a decisão de recebimento/rejeição, e não a extinção do processo.

  • No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:

    a)  Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência. INCORRETA.

     

    O princípio da aderência ao território diz respeito que a jurisdição que o juiz terá em todo território nacional. Dessa maneira, por causa da extensão do território brasileiro, as regras de competência territorial

     

    b)  Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências. INCORRETA.

     

    Segundo o princípio da indelegabilidade, o juiz não pode delegar a outros órgãos o exercício de sua função prevista na legislação.

     

    Dessa maneira, a assertiva está errada ao afirmar que o princípio em questão só é exercido pela arbitragem.

    c)  Inafastabilidade, em que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. INCORRETA.

     

    A assertiva contraria o art. 5º, XXXV, da CF:

     

     

    Nesse sentido, importante mencionar

    d)  Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. CORRETA.

     

    Pelo princípio da investidura, a jurisdição apenas será exercida por aquela investido no cargo de juiz.

     

     

    e)  Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário. INCORRETA.

     

     A indivisibilidade não é um dos princípios da jurisdição e, por isso, a assertiva está errada. 

     

    •  Princípio do Juiz Natural;
    • Princípio da investidura;
    • Princípio da indelegabilidade;
    • Princípio da inafastabilidade; 
    • Princípio da improrrogabilidade;
    • Princípio da Inércia;
    • Princípio da unidade;
    • Princípio da aderência ao território.

     

  • No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição: Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.

  • GALERA!!!

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, MUITA GENTE CONFUNDE E AQUI NÃO É DIFERENTE.

    A PERGUNTA QUER SABER SOBRE PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO, E NÃO PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL ETC.

    A) PRINCÍPIO INERENTE A COMPETÊNCIA

    B)POLEMICA E DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. MAS NÃO É SÓ ARBITRAGEM, PARA UNS SEQUER PODEMOS FALAR QUE ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO

    C)PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

    D)CORRETA

    E)PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

  • Acredito que o erro da A esteja em afirmar que “os juízes só têm autoridade dentro de seu foro”. Daniel Neves (2016), ao falar sobre esse princípio, diz “que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional”, servindo a aderência ao território como uma limitação do exercício legítimo da jurisdição. Ou seja, os juízes têm autoridade em todo o território nacional (aliás, é exatamente isso que diz o art. 16 do CPC), sendo o exercício da jurisdição, esse sim, limitado pela aderência ao território de sua competência.

    A indelegabilidade não quer dizer que a jurisdição só pode ser exercida por arbitragem. Para Daniel Neves (2016), esse princípio está relacionado a não delegação de funções do Poder Judiciário a outros Poderes ou, após fixada a competência, para órgão interno diverso.

    O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva.

    Além de ser princípio da jurisdição, a investidura também é pressuposto processual subjetivo para a existência do processo.

    Acredito que o erro da E esteja em afirmar que indivisibilidade é um princípio da jurisdição, quando seria uma característica. Isso porque Cintra, Grinover e Dinamarco (2010) afirmam que “A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões […]; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano”. Além disso, é também estranho afirmar que há uma “competência una” do Poder Judiciário, quando há diversas regras de competência.

  • Resposta: D

    A) Está atrelado à Competência (e não jurisdição);

    B) A jurisdição NÃO é exercida apenas por árbitros (aliás, há doutrinador que nem reconhece a arbitragem como jurisdição, sendo apenas juiz togado que exerce jurisdição);

    C) Princípio constitucional;

    D) Resposta correta;

    E) Está atrelado à Competência (e não jurisdição).

    Resumo do comentário do Professor.

  • A meu ver a letra D também está equivocada, tendo em vista que TJ exerce jurisdição e 1/5 dele é imposto por advogados e membros do MP os quais não possuem cargo de juiz.
  • 3/9/21- Marquei C, errei.

    O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva. (Fonte: Comentário do Wagner)

  • Aderência, como quase tudo em direito, tem exceções.

    CPC 2015  

     Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Além dessa hipótese temos o foro eleito pelas partes, que também pode deslocar a competência.

    Nas demais não restam dúvidas, seguido os outros comentários.

  • Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro. B) Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo. C) Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. D) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição. ... Há, em razão da funcionalidade, a limitação aos juízes, do exercício jurisdicional a determinado território. Isto é regras de competência territorial. E) O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
  • Princípios da Jurisdição:

    Investidura;

    Inafastabilidade;

    Territorialidade;

    Juiz Natural;

    Indelegabilidade;

    Inevitabilidade.

    Características da Jurisdição:

    Inércia;

    Imparcialidade;

    Substitutividade;

    Definitividade.

    Espécies de Jurisdição:

    Civil;

    Penal;

    Contencioso;

    Voluntário;

    Especial;

    Comum;

    Inferior;

    Superior

  • Questão com gabarito totalmente equivocado. Há meios alternativos de solução de conflitos que também exercem a jurisdição. Ademais, desembargadores e ministros também o exercem.

  • entendi assim:

    A - Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro (correto), respeitados os limites de sua competência (errado! Esse final tem mais a ver com o princípio do juiz natural! CF - LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;).

    B - Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem (Errado.), não podendo haver delegação de competências (Essa parte tá certa!).

    Só pra complementar: Lei 9307 - Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. (Jurisdição privada). O erro está em dizer que é só ela (que é corolária) que exerce Jurisdição (dizer o direito). A jurisdição estatal - o poder judiciário já diz há muito tempo!)

    C - Inafastabilidade, em que a lei (até aqui, certo) ou a constituição (Errada! A própria CF diz que é a LEI - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito!) não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.

    D - Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. (perfeito!)

    E - Indivisibilidade, que defende a competência una (OK!) e cooperativa do Poder Judiciário (ERRADO! Misturou de novo - Esse final aqui é o Princípio da cooperação! CPC - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)

  • Jogaram esses dois dispositivos do CPC NO LIXO.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Se jurisdição é "dizer o direito", o que os árbitros fazem, na arbitragem? Há doutrina, inclusive, que defende que, na arbitragem, há jurisdição, corretamente.

  • Questão suber confusa, estou há horas tentando entende-la.


ID
4926556
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Minha humilde contribuição:

    Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque, quando o artigo 17, do CPC/15, dispõe que é "permitida a arbitragem, na forma da lei", ele, na verdade, está se referindo à Lei nº 9.307/1996 (lei especial que dispõe sobre a arbitragem e regulamenta inteiramente o instituto).

    Dessa forma, seria uma impropriedade técnica afirmar que é "no Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei nº 13.105, de 2015", porque, na verdade, ela é permitida em nosso ordenamento na forma da Lei de Arbitragem.

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • Conforme anotado pelo Dr. Patric Fernandes a questão deveria ser anulada, vez que não é o Código de Processo Civil que disciplina acerca da arbitragem, conforme transparece a alternativa E.

  • Na realidade a lei que regulamenta a arbitragem e a 9307/96 e não a 13.105/2015. Ou seja, a parte final da assertiva E causa confusão devendo a questão ser retificada ou anulada.
  • A LEI NOVA SEMPRE REVOGA A LEI VELHA?

    lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.

    FONTE:https://blog.pontodosconcursos.com.br/especies-de-revogacao/#:~:text=A%20lei%20nova%2C%20que%20estabele%C3%A7a,ir%C3%A1%20revogar%20a%20lei%20velha.

  • A questão em comento versa sobre duração razoável de processo, lei nova, deveres das partes, cooperação jurídica internacional, arbitragem.

    Diz o art. 3, §1º, do CPC:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.





    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 4º do CPC:

      Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.


    LETRA B- INCORRETA. Cuidado com o termo “sempre".

    Diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 77, III, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.


    LETRA D- INCORRETO. Não há vedação no CPC para a cooperação jurídica. Diz o art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 3º, §1º, do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • art. 2º, § 2 da LINDB. Vejamos:

    Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Lei nova não revoga, mas suspende. O correto seria: Lei nova pode suspender lei anterior no que lhe for contrário. [A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24 , § 4º , CF/1988 )]

  • q concursos vocês poderiam adicionar um filtro que possibilitasse excluir questões de determinadas bancas...uma ideia!

  • GABARITO >> E

    É permitida a arbitragem, na forma da lei. >>> §1º do art. 3º do CPC/15

  • meu deus pq não fiz essa prova, delicia de questões


ID
5238838
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação as normas fundamentais (regras e princípios) do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    [A] CORRETA - Art. 7º, CPC: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    [B] CORRETA - Art. 6º, CP: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO)

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    [D] CORRETA - Art. 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    [E] INCORRETA - Art. 10, CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A ''E'' está certa, mas tem exceções, como no caso do pedido ''inaudita altera pars'' que o julgador concede a antecipação da tutela no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.

    Artigo 10 do CPC também chamado de princípio da não surpresa!

  • A alternativa INCORRETA, Letra E, está relacionada ao PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - O juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, sob fundamento que não tenha sido objeto de ciência, debate entre as partes, ainda que se trate de matéria de ordem pública (como a decadência/prescrição). Art. 10 do CPC.

    Além disso,os outros princípios que fundamentam a incorreção da alternativa são os do CONTRADITÓRIO da AMPLA DEFESA, por meio dos quais às partes deve ser garantido direito do trinômio Ação, Reação e Poder de Influência, bem como o direito de defender-se de todos os fundamentos que lhes possam ser desfavoráveis.

    A respeito das demais alternativas, todas encontram-se corretas, e relacionadas a um princípio fundamental de processo civil, nos seguintes termos:

    A

    É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA - art. 7º CPC)

    B

    As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência. (COOPERAÇÃO)

    C

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO)

    D

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, contudo, em casos de segredo de justiça pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - dimensões interna e externa).

    Espero que tenha ajudado!

    Meu nome é João, tenho 25 anos, sou servidor do TRT 4 e estudo para magistratura. Tenho um IG de concursos, onde dou dicas e compartilho minha caminhada! Segue lá: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    Nos vemos na posse!

  • O juiz até pode decidir de ofício sobre uma questão no processo, mas sempre dará oportunidade para as partes se manifestarem. Inclusive, após essa decisão de ofício.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    b) CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    c) CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    d) CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Somente o conteúdo da Letra C cai no TJ SP ESCREVENTE

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Sobre o art. 371, CPC:

    As provas pertencem ao processo – Persuasão Racional do Processo / Livre convencimento motivado. 

    Princípio da Aquisição (ou Comunhão) de PROVAS: (art. 371, CPC)

    "A prova é do processo e a todos aproveita."

    princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. As provas são do PROCESSO, não das partes.

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento.

  • Item E - Incorreto

    Art. 10. CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão letra de lei.

    A) Correta - Assertiva inspirada na redação do Artigo 7º, do Código de Processo Civil. Consoante à qual: "É assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    B) Correto - Assertiva inspirada no Artigo 6º, do Código de Processo Civil. Conforme a redação do dispositivo mencionado, "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Eu considero a assertiva "B" menos errada em relação à assertiva "E". Na sua redação, o texto da alternativa "B" sugere que a cooperação entre os sujeitos do processo é um direito, mas a redação legal informa que é um dever. E qual a diferença entre uma coisa e outra? Quando tem-se um direito, tem-se um faculdade de exercício e não uma obrigação. Quando tem-se um dever, na verdade, tem-se uma obrigatoriedade de agir. Desse modo, se o dispositivo revela que a cooperação entre os sujeitos processuais é um dever, infere-se que eles possuem a obrigação e não a mera faculdade de cooperar.

    Se alguém puder me indicar algum julgado no qual algum órgão jurisdicional tenha se posicionada acerca do dever de cooperação entre os sujeitos processuais como direito, favor postar aqui. :D

    C) Correta - acredito que a assertiva tenha sido inspirada no Artigo 371, do Código de Processo Civil. Dispõe o dispositivo legal que "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    D) Correta - Enunciado inspirado no Artigo 11, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o enunciado do dispositivo legal, "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Já o parágrafo único do dispositivo estabelece que "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".

    E) Errada - O enunciado contraria o disposto no Artigo 10 (Princípio da Vedação da Decisão Surpresa), do Código de Processo Civil. É que, em conformidade com o disposto, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Deve-se lembrar sempre das exceções ao princípio da não surpresa.

  • Apesar de a letra "E" ser a mais incorreta, alguns doutrinadores discordam da ideia de que as partes cooperem entre si (letra B).


ID
5580751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suponha que Roberto tenha ingressado em juízo com ação de cobrança da quantia de R$ 150, proveniente da venda de uma bicicleta usada. O juiz indeferiu a petição inicial sob o pretexto de que o valor pretendido pelo requerente era inferior ao valor das despesas despendidas pelo Estado na solução da controvérsia. Nessa situação, a decisão do juiz constitui ofensa ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    Fonte: Jus Brasil

  • Princípio da indisponibilidade da jurisdição: faz à liberdade garantida a todo cidadão do exercício de seus direitos. Se traduz pela possibilidade de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.

  • Princípio da indisponibilidade da jurisdição, também conhecido por princípio da inafastabilidade da jurisdição, é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados.

    Fonte: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado). P. 129.

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE: Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/67331/principios-do-direito-processual

  • A) Errado: Contraditório > Nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico

    B) Errado: Ampla defesa > ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco

    C) Certo: Indisponibilidade da Jurisdição > este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda. – Infoescola, Direito Processual Civil.

    • Inafastabilidade da jurisdição: art. 5º, XXXV da CF.
    • é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Saraiva Educação, 2021) - citado pelo colega Não Sei

    D) Errado: Preclusão > É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual. Refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa). Base legal: Arts. 209, § 2º; 278; e 507, todos do CPC. – Direito.Net

    E) Errado: Inércia da jurisdição > estabelece que a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos

  • Indisponibilidade refere-se ao fato da jurisdição, como instrumento do Estado para resolução das lides a fim pacificar a sociedade, não estar aos mandos do Juiz, ou de quem quer que seja, não podendo o agente retê-la, pois não detém sua propriedade. Obedece-se, pois, à Lei e não à vontade de outro.

    Também é conhecida como inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional. Comporta exceções:

    a)justiça desportiva (art 217, P1o, CF/88)

    b)admissibilidade de de habeas corpus na recusa de recurso adm.

    c)recusa do INSS em benefício (RE. STF)

  • No juizado que eu trabalhava já teve cobrança de 30 reais, 150 reais ainda é muito! hahahaha