SóProvas


ID
2503603
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao instituto da revelia, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    CPC/2015

  • a) se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (CORRETA)

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (CORRETA)

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    c) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  (ERRADA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    d) ao revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  (CORRETA)

    Art. 346 - Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    e) não se opera a revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. (CORRETA)

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

  • C

     

     

    Só a título de curiosidade :  Divergências entre direito DISPONÍVEL e INDISPONÍVEL

     

    Vale a pena assistir, são apenas 3 minutinhos!   https://www.youtube.com/watch?v=pWvT2JNShXU

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Há um erro sutil na assertiva E.

     

    Na verdade, no caso de algum dos réus não oferecer contestação ocorrerá sim a revelia, mesmo que outro réu tenha contestado. O que não haverá é o efeito da revelia mencionado no art. 344 do CPC, ou seja, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • GABARITO: C

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • CAPÍTULO VIII DA REVELIA


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     


    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A questão em comento versa sobre revelia e a resposta é encontrada no CPC.

    Dizem os arts. 344/345 do CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

     

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

     

     

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

     

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

     

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativa da questão (lembrando que a resposta adequada é a INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 344 do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346 do CPC:

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

     

    LETRA C- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 345, II, do CPC, até porque os efeitos da revelia não são gerados quando estão em questão direitos indisponíveis.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346, parágrafo único, do CPC:

    Art. 346 (...)

     Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 345, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • boa para revisar