SóProvas


ID
2503618
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Agravo de Instrumento, a teor do que preceitua o artigo 1015, do CPC, é admitido em caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (Vetado);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Não entendi o porquê a "E" está errada:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

  • posse > coisa

     

    exibição > documento

  • Gabarito D

     

  • Todas as questões dessa banca são sofríveis. Nenhuma delas é inteligente ou complexa, mas geram um baixo índice de acerto. Quando o indivíduo que as elabora quer complicar, se limita apenas a utilizar esses joguetes com as palavras do texto da lei. Já me deparei com questões dessa banca que o infeliz trocou uma expressão literal por um sinônimo e deu a alternativa como incorreta apenas por isso. 

  • Gabarito D

    Agravo de instrumento- Contra decisões interlocultorias

    - Tutelas provisórias

    - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    - Rejeição do pedido de gratuidade

    - Exibição ou posse de documento

    - Exclusão de listisconsorte

  • Banquinha fajuta!

  • Esse tipo de questão serve exclusivamente para uma coisa: deixar a pessoa com tanta raiva que nunca mais esquece a assertiva correta

  • decoraa!!!

  • Além das observações dos colegas, adiciono outro ponto importante, qual seja: atualmente esta questão se encontra desatualizada.


    Isso porque o STJ, no julgamento do REsp 1.679.909-RS (veiculado no informativo 618), conferiu interpretação extensiva ao inciso III do art. 1.015 ("rejeição da alegação de convenção de arbitragem), de modo que, se o juiz acolher a convenção de arbitragem, será cabível agravo de instrumento, porque a decisão está atrelada à competência.


    Dessa forma, a alternativa A também está correta!

  • BANCA SEM RUMO

  • O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias quando elas sejam recorríveis de imediato. Essas decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogaçãoVI - exibição ou posse de documento ou coisaVII - exclusão de litisconsorteVIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Gabarito do professor: Em que pese a banca examinadora ter considerado apenas a Letra D como correta, por expressa disposição do art. 1.015, VIII, assim também consideramos a Letra E, em vista do que consta no inciso VI deste mesmo dispositivo.