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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Lei 9784/99
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Letra A - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
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A palavra apenas "matou" a questão. Vale tanto para PJ quanto para PF.
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Seres capazes, maiores de 18 anos, nao os legitimam ao processo. Questao com duas questoes erradas.
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Essa letra E é tipo quando você ve um filhote de Chupin no ninho de Sabiá...kkkkkkkkkkkkkkk
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LETRA A - Pessoas jurídicas, apenas, que o iniciem como titulares de direitos ou no exercício do direito de representação.
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a letra ''E'' acontece quando mandam o examinador fazer a questão com cinco opções mas o artigo só tem quatro incisos
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Essa letra 'E' está voando na questão.
Demorei pra responder só refletindo sobre ela.
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Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta. Na verdade, as pessoas físicas também são legitimadas. Confira-se: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação”.
Alternativa “b” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.
Alternativa “c” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.
Alternativa “d” correta. Reflete, com fidelidade, o teor do inciso III, art. 9º, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.
Alternativa “e” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 10, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.
GABARITO: A.
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Seguem os comentários acerca de cada uma das opções, separadamente, devendo-se identificar a única incorreta:
a) Errado:
Em rigor, a lei qualifica como legitimadas as pessoas físicas ou jurídicas, o que se depreende do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;"
Logo, está errado este item, ao restringir a possibilidade de se considerar como interessadas apenas as pessoas jurídicas.
b) Certo:
Assertiva condizente com o teor do art. 9º, IV:
"Art. 9º (...)
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos."
c) Certo:
Desta vez, a hipótese é de afirmativa consoante o teor do art. 9º, II:
"Art. 9º (...)
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
d) Certo:
Cuida-se aqui de proposição ajustada ao teor do art. 9º, III:
"Art. 9º (...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;"
e) Certo:
Por fim, esta assertiva reproduz a regra do art. 10 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Gabarito do professor: A