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ID
2503741
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, nos termos do que prevê a Lei n° 8.112/90, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


Analise as afirmativas a seguir e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.        

                     (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • A - GABARITO >  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    B - art. 122, § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    C- Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

     

    D-  Art. 122, § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    E-   Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Esquematizando:

     

    REGRA: independência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.

     

    EXCEÇÕES: condenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.

     

    - E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!

     

    Absolvições por ausência de provas, por exemplo, não geram necessariamente a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, NÃO entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, não vinculando as demais instâncias.

     

    Contudo, se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadar a absolver o agente! (Art. 126) 

     

    Mais duas observações, finalizando:

     

    1) A punição pelo mesmo fato em esferas distintas não configura bis in iden, dada a sua independência mencionada;

     

    2) Súmula 18, STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Ou seja, se determinado fato não configuras fato típico, tal fato não significa que o autor não pode ser punido administrativamente. A falta funcional nãoi se confunde com crime!

     

    Bons estudos

     

  • Para que a absolvição criminal repercuta em outras esferas, é necessário que o indivíduo seja gente F.I.N.A., 

    "Fato Inexistente e Negativa de Autoria"

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito, A

    Lei 8.112/90 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato - o fato imputado ao servidor não existiuou sua autoria - não foi o servidor que cometeu o crime.

    Complementando:

    Responsabilidade do servidor:

    A esfera penal vincula as demais:

    Observação 1 - Se processado na esfera penal, e absolvido por Fato Inexistente – o fato não aconteceu -  ou Negativa de Autoria – não foi o servidor que cometeu o delito – então, por este mesmo ato, não poderá o servidor ser condenado na esfera Civil e Administrativa.

    Observação 2 - Absolvição por ausência de provas na esfera penal > nesta hipótese, a decisão não vincula as demais esferas, aplicando-se a regra geral, qual seja: as esferas são harmônicas e independentes entrei si.

    Observação 3 - Se o servidor público for condenado na esfera penal, esta decisão irá vincular nas demais esferas, devendo o servidor também ser condenado nas esferas administrativas e civil.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só no afasta no caso de INEXISTÊNCIA DE PROVAS

  • Negativa de autoria e inexistência dos fatos.

  • As esferas administrativa, civil e penal são independentes, mas podem acumular, e no caso de acumulação a Absolvição criminal no que tange NEGATIVA DE AUTORIA E INEXIGIBILIDADE DO FATO são cabais, portanto RETROAGIRAM as decisões das outras esfera, tanto administrativa como civil. Somente no caso de absolvição por FALTA DE PROVAS é que não retroagirá.

  • a) A responsabilidade administrativa do servidor incidirá mesmo na hipótese de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria. 

    Lei 8.112/90 - Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato - o fato imputado ao servidor não existiu - ou sua autoria - não foi o servidor que cometeu o crime.

     

     b) Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (art. 122, § 2)

     c) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (Art. 125)

     d) A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (Art. 122, § 3)

     e)A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  (Art. 122)

     

  • Será afastado.

  • Será abolsolvido: FINA. Fato inexistente e negativa de autoro
  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    I - a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    II - a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

  • Joga a certa na primeira alternativa kkk coisa boAAAAAAA

  • Vamos à análise de cada proposição:

    a) Errado:

    Em rigor, os casos retratados neste item da questão constituem exceções à regra da independência das instâncias. São hipóteses nas quais a coisa julgada que se formar no âmbito penal projeta seus efeitos para a órbita administrativa, excluindo a possibilidade de responsabilização do servidor.

    Neste sentido, a norma do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Assim sendo, está errada a presente proposição.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa alinhada com o teor do art. 122, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 122 (...)
    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    c) Certo:

    Assertiva que retrata, com fidelidade, a norma do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    d) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso na regra do art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 122 (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa está plenamente de acordo com a regra do art. 122 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."


    Gabarito do professor: A

  • A) A responsabilidade administrativa do servidor incidirá mesmo na hipótese de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    •  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    B) Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    • § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    C) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    D) A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    •  § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    E) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    •  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.