SóProvas


ID
2504059
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que prevê o Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    O que é transparência passiva?

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

    B)  O que é transparência ativa?

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

    Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

    A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    C)  O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    D)  Art. 21.  Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    E) Art. 31. § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

  • B) art. 7 e 8 

    D) art 41.

    E) art 61.

  • Lei        12.527

     

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

     

  •  

    Só uma observação...

     

    EM REGRA  são vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

     

    Contudo,  a utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso.

     

     

  • Alternativa C

  • Sobre a Letra E)

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 61.  O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.

    § 1o  A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.

  • Alternativa C.

    Não serão atendidos pedidos genéricos.

  • A) art. 9º (capítulo DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA)

    B) art. 7º do Decreto nº 7.724/2012 (capítulo DA TRANSPARÊNCIA ATIVA)

    C) art. 13 do Decreto nº 7.724/2012

    D) art 41 do Decreto nº 7.724/2012

    E) art 61 do Decreto nº 7.724/2012