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ID
25042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Texto para as questões 67 e 68
Após a realização de batimento - cruzamento de informações constantes do cadastro eleitoral - levado a efeito
pelo TSE, em âmbito nacional, verificou-se que a inscrição de Eleonor encontrava-se agrupada em duplicidade.

Ainda tomando como parâmetro inicial a situação apresentada e com fulcro na disciplina normativa da Resolução do TSE n.º 21.538/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)As decisões qto as inscrições na esfera ADM. aqui tratando especificamente de duplicidade: não existe a hipótese de alguma decisão ser proferida pelo TRE. Nos casos de duplicidade a competência será do Juiz onde foi efetuada a inscrição mais recente, ressalvados os casos de competência do Corregedor GERAL eleitoral e do corregedor REGIONAL eleitoral.

    B)correta

    C)Na esfera penal caberá a decisão, tanto em casos de duplicidade qto de pluralidade, ao juiz eleitoral da última inscrição. art.44

    D)art47, tanto nos caso de duplicidade e pluralidade as decisões deverão ser proferidas no prazo de 40 dias.
  • Está correto o comentário abaixo, do amigo Silvano.

  • LETRA D - ERRADAFUNDAMENTAÇÃORESOLUÇÃO Nº 21538.03, Art. 47. A autoridade judiciária competente deverá se pronunciar quanto às situações de duplicidade e pluralidade detectadas pelo batimento em até 40 dias contados da data de realização do respectivo batimento. ;)
  • LETRA C - ERRADAFUNDAMENTAÇÃORESOLUÇÃO Nº 21538.03, Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente. ;)
  • LETRA B - CORRETA FUNDAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 21538.03, Art. 43. Nas duplicidades e pluralidades de sua competência, o corregedor-geral ou o corregedor regional poderão se pronunciar quanto a qualquer inscrição agrupada ;)
  • LETRA A - ERRADA FUNDAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 21538.03, Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá: I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (...);)
  • letra a) errada: resolução nº 21538.03Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;letra b) certa: resolução nº 21538.03Art. 43. Nas duplicidades e pluralidades de sua competência, o corregedor-geral ou o corregedor regional poderão se pronunciar quanto a qualquer inscrição agrupada.letra c) errada: resolução nº 21538.03Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.letra d) errada: resolução nº 21538.03Art. 47. A autoridade judiciária competente deverá se pronunciar quanto às situações de duplicidade e pluralidade detectadas pelo batimento em até 40 dias contados da data de realização do respectivo batimento.§ 1º Processada a decisão de que trata o caput, a situação da inscrição será automaticamente atualizada no cadastro.§ 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade, com situação não liberada, que não for objeto de decisão da autoridade judiciária no prazo especificado no caput, decorridos dez dias, será automaticamente cancelada pelo sistema.§ 3º Após o transcurso de seis anos, contados do processamento do código FASE próprio, as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro.
  • Em casos de:

    - Duplicidade - decisão caberá ao juiz eleitoral onde estiver a inscrição mais recente, apenas sob sua jurisdição
    - Pluralidade - se em diferentes zonas, mas mesma circunscrição, caberá ao corregedor-regional eleitoral
    - Pluralidade entre estados diferentes - caberá ao corregedor-geral eleitoral

  • GABARITO B



    Resolução 21.538\03



    a) ERRADO Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:

    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).





    b) CORRETO Art. 43. Nas duplicidades e pluralidades de sua competência, o corregedor-geral ou o corregedor regional poderão se pronunciar quanto a qualquer inscrição agrupada. 





    c) ERRADO  Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.





    d) ERRADO Art. 47. A autoridade judiciária competente deverá se pronunciar quanto às situações de duplicidade e pluralidade detectadas pelo batimento em até 40 dias contados da data de realização do respectivo batimento.

  • - Puts, odeio questões que trazem a função do corregedor!

    Sempre acho que é pegadinha :/