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A)art 48 & 1º da res. 21538/03 reza que: O MP considerando que houve indicios de ilicito os autos deverão ser enviados a Policia Federal (PF), pela autoridade judiciária. O & 2º do mesmo art. menciona que onde não há PF na jurisdição do juiz eleitoral que irá julgar os autos deverão ser enviados pela corregedoria regional.
As demais estão corretas.
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A competência nesse caso é da Polícia Federal.
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olha a letra c pode confundir, como o eleitor sera responsabilizado administrativamente no entanto civil e penal sim. esta escrito o servidor juntamente com o eleitor.
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Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade
e tomadas as providências de praxe, se duas ou
mais inscrições em cada grupo forem atribuídas
a um mesmo eleitor, excetuados os casos de
evidente falha dos serviços eleitorais, os autos
deverão ser remetidos ao Ministério Público
Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público
pela existência de indício de ilícito penal
eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser
remetido, pela autoridade judiciária competente,
à Polícia Federal para instauração de inquérito
policial.
§ 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito
penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão
ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor
possuir inscrição regular.
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o parágrafo 1° do artigo 48 da referida resolução deixa claramente exposto que em caso de ilícito penal o processo deverá ser remetido a polícia federal.
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Concordo com o Robson. Eleitor ser responsabilizado administrativamente?
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Resolução TSE 21.538/2003 DA HIPÓTESE DE ILÍCITO PENAL
Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
§ 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
§ 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.
§ 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.
§ 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.
§ 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.
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Gente,
Ñ achei nada sobre essa penalidade administrativa do servidor junto com o eleitor.
Alguém sabe esclarecer?
Obrigada
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É, pessoal, lembra da lei de improbidade administrativa? Responde não só o servidor, mas todo o que tenha de qq forma contribuido para a prática do ilícito.
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Proferida decisão acerca de pluralidade de inscrição eleitoral, verificou-se que duas inscrições foram atribuídas a Fernando, eleitor do estado de Goiás. Com base na situação apresentada e nas normas da Resolução do TSE n.º 21.538/2003, assinale a opção INCORRETA.
a) Se o Ministério Público considerar que houve indício de ilícito penal eleitoral, por parte de Fernando, deverá remeter os autos à Polícia Civil do Estado de Goiás.
Alternativa “A”: Errada. Segundo a resolução supra citada(TSE nº 21.538/03), em seu artigo 48, § 1º, os autos deverão ser remetidos,por autoridade judiciária competente, à Polícia Federal.
Art.48. omissis.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
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Resolução TSE nº 21.538/2003
A alternativa “B” segue a redação do Art.48. § 6º.
A assertiva “C” segue o texto do artigo 49.
A assertiva “D” vai pelo parágrafo único do artigo 49.
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Resolução 21.538/03 - Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
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A - Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente,
à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito Penaleleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.
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Essa questão é fácil. Basta saber que crime eleitoral é crime federal. Portanto, não cabe à Policia Civil apurar nada.
Com a palavra os craques para fundamentarem o meu comentário.
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Essa questão é fácil. Basta saber que crime eleitoral é crime federal. Portanto, não cabe à Policia Civil apurar nada.
Com a palavra os craques para fundamentarem o meu comentário.
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Me orientei pela situação de crimes contra a administração em Penal, quando o servidor e o particular respondem pelo mesmo crime. Tudo bem que não sejam a mesma coisa, mas estão ligadas.
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Só era saber que os autos neste caso são remetidos à policia federal ¬¬=DD
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Letra C - CORRETAArt. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, SEJA DE ELEITOR, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou IRREGULAR.Letra d - CORRETAParágrafo único. QUALQUER ELEITOR, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
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a) Se o Ministério Público considerar que houve indício de ilícito penal eleitoral, por parte de Fernando, deverá remeter os autos à Polícia Civil do Estado de Goiás.
É O GABARITO: Os autos devem ser remetidos à Polícia Federal (art. 48 21.538)
b) Não sendo apurada a ocorrência de ilícito penal eleitoral, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde Fernando encontra-se regularmente inscrito.
CORRETA (48 §6º 21.538)
c) O servidor da justiça eleitoral envolvido em caso de inscrição irregular será, juntamente com o eleitor, responsabilizado civil, penal e administrativamente, conforme o caso.
CORRETO
21.538 Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados
sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor,
de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou
irregular.
+
8.112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
d) Tendo tomado conhecimento de alistamento eleitoral irregular, qualquer eleitor poderá dirigir-se formalmente ao juiz eleitoral competente, noticiar o fato e indicar as provas.
CORRETO: eleitor, partido e MP podem dirigir-se formalmente a juízes e corregedores eleitorais (art. 50 parágrafo único da 21.538)
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Retificando a colega abaixo qto a alternativa Dd) Tendo tomado conhecimento de alistamento eleitoral irregular, qualquer eleitor poderá dirigir-se formalmente ao juiz eleitoral competente, noticiar o fato e indicar as provas.CORRETO: eleitor, partido e MP podem dirigir-se formalmente a juízes e corregedores eleitorais (art. 49 parágrafo único da 21.538)
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PESSOAL, ELEIÇÃO TEM CARÁTER NACIONAL, PORTANTO A POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL É A POLICIA FEDERAL, E ONDE NÃO A TIVER, A POLICIA CIVIL SERÁ SUPLEMENTAR.
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Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
§ 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial
§ 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
§ 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.
Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
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Sabendo-se que na esfera penal, caberá ao juíz eleitoral as decisões quanto às duplicidades e pluralidades é o sufciente para responder essa questão e marcar como errada a alternativa (A)
Bons estudos. Deus abençoe a todos!
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ESSA QUESTÃO FOI DAS MAIS DIFÍCEIS QUE JÁ FIZ. (NAO VI QUE ESTAVA PEDINDO A INCORRETA)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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MP manda para o Juiz e este remete para a PF proceder às investigações
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Droga!!!! Caí na casca de banana. Também não vi que estava pedindo a incorreta! -.-
:@
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Policia Federal
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Quando vc ler a questão rápido e não observa que estão pedindo a errada, to aprendendo a ler com mais atenção as questões pois um vacilo desse pode ser adeus a vaga.
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concordo José, fiz a mesma coisa.
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O servidor da justiça eleitoral envolvido em caso de inscrição irregular será, juntamente com o eleitor, responsabilizado civil, penal e administrativamente, conforme o caso.
A apuração do ilícito penal não afasta a possibilidade de apuração de
responsabilidade do eleitor, do servidor da Justiça eleitoral ou de qualquer
terceiro por inscrição fraudulenta ou irregular. Assim, o servidor, por exemplo,
poderá sofrer processo disciplinar administrativo por sua falha.
A investigação para apurar irregularidade no alistamento eleitoral poderá ser
instaurada por pedido de qualquer eleitor, de partido político ou do MP.
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POLÍCIA JUDICIÁRIA:
REGRA - PF, INCLUSIVE, EM SE TRATANDO DE CRIMES CONTRA A HONRA, NA SEARA ELEITORAL;
SUPLETIVAMENTE - POLÍCIA CIVIL.
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A legislação eleitoral é da esfera federal logo, em caso de ilícito, os autos vão para a PF.
GABA: A