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Letra (d)
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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"A CISAP possui natureza consultiva e de carater permanete, sendo considerado prestador de serviço publico relevante e não remunerado."
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Essa questão deveria estar classificada em: Legislação Federal -> Decreto nº 7.746/2012
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Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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QUESTAO PARECIDA DA CONSULPLAN TRF2 2017 (tecnico judiciario)
Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, são membros da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP), EXCETO um representante da:
a)Controladoria-Geral da União.
b)Advocacia Geral da União.
c)Casa Civil da Presidência da República.
d)Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
GABARITO B
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LETRA D CORRETA
DECRETO 7.746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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Houve alteração no referido decreto, mas a questão continua com o mesmo gabarito.
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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GABARITO: D
Decreto 7.746:
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
(...)
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Jazz, cuidado, pois houve alteração e não há mais dois, todos são compostos por um representante.
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O texto do Art.10 do Decreto 7.746/2012 foi modificado pelo DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017, depois da data desta prova.
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
A questão mantem gabarito: letra d
Bons estudos...
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.