SóProvas


ID
2504635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n.º 7.746/2012 prevê explicitamente que a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública deve ser integrada por um representante

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • "A CISAP possui natureza consultiva e de carater permanete, sendo considerado prestador de serviço publico relevante e não remunerado."

  • Essa questão deveria estar classificada em: Legislação Federal -> Decreto nº 7.746/2012

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • QUESTAO PARECIDA DA CONSULPLAN TRF2 2017 (tecnico judiciario)

    Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, são membros da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP), EXCETO um representante da:

     a)Controladoria-Geral da União.  

     b)Advocacia Geral da União. 

     c)Casa Civil da Presidência da República.  

     d)Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

    GABARITO B

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 7.746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Houve alteração no referido decreto, mas a questão continua com o mesmo gabarito.
     

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

     

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • GABARITO: D 

     

    Decreto 7.746: 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    (...)

  • Jazz, cuidado, pois houve alteração e não há mais dois, todos são compostos por um representante.

     

  •  O texto do Art.10 do Decreto 7.746/2012 foi modificado pelo DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017, depois da data desta prova. 

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    A questão mantem gabarito: letra d

    Bons estudos...

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                   

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                    

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                    

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.